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Diário Oficial da União – Seção 1 nº187 – 29.09.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.241, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.000124/2019-07. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. Objeto: Autoriza a Interessada (i) a implantar, sob sua responsabilidade, os
reforços em instalação de transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I; (ii) a
estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP; e (iii) a
estabelecer, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das
instalações de transmissão de energia elétrica de que tratam os reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.737, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.002366/2015-01. Interessada: Omega Desenvolvimento de Energia 1
S.A. Decisão: revogar o Despacho nº 1.912, de 2015, que conferiu o Registro Ativo para a
realização dos estudos de Projeto Básico da PCH Barra do Jaguari, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.MS.032724-7.01, com potência instalada de 25.700 kW, localizada no rio Amambaí,
no estado de Mato Grosso do Sul; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL,
de acordo com o disposto no item 13, subitem 13.2.2, do Anexo V, da Resolução
Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.756, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: ENGIE Brasil Energias Complementares
Participações Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga –
DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.759, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.001119/2019-11. Interessados: EOL Potiguar B143 SPE S.A. Decisão:
Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 29 de
setembro de 2020. Usina: EOL VILA MARANHÃO III. Unidade Geradora: UG1 e UG3, de
3.550 kW cada, totalizando 7.100 kW de capacidade instalada. Localização: Município de
Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ J

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