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Diário Oficial da União – Seção 1 nº185 – 25.09.2020

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 356, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo
nº 48340.003043/2020-74, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo I à presente Portaria, os montantes de
garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas, com base no art. 1º, inciso II, da
Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Os montantes de garantias físicas de energia constantes no Anexos são
determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas
elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria,
observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 3º Os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo terão
vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
ANEXO
Definição da Garantia Física de Energia das Usinas Solares Fotovoltaicas com
Base na Geração Média de Energia Elétrica
. Usina Solar Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Garantia Física de Energia
(MWmed)
. Tauá UFV.RS.CE.030060-8.01 0,18
. Tanquinho UFV.RS.SP.030977-0.01 0,18
. Nova Aurora UFV.RS.SC.031430-7.01 0,33
. Megawat UFV.RS.SC.031635-0.01 0,13
. Alto do
Rodrigues
UFV.RS.RN.031694-6.01 0,20
. Mineirão UFV.RS.MG.031760-8.01 0,18
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.225, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000650/2010-21. Interessado: Cerquinha II Energética S.A .
Objeto: Autorizar a Cerquinha II Energética S.A. a implantar e explorar a PCH Cerquinha II,
CEG PCH.PH.RS.035554-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 9.500 kW de potência instalada, localizada no município de Bom Jesus, no estado do
Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.226. Processo nº 48500.002275/2015-68. Interessado: São Pedro e Paulo V Energia
SPE S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.997.905/0001-49,
a implantar e explorar a UFV São Pedro e Paulo V, CEG UFV.RS.PE.034186-0.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.496 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.227. Processo nº 48500.002276/2015-11. Interessado: São Pedro e Paulo VI Energia
SPE S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.997.192/0001-13,
a implantar e explorar a UFV São Pedro e Paulo VI, CEG UFV.RS.PE.034188-6.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 23.123 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.228. Processo nº 48500.000106/2020-51. Interessado: Flores Energia SPE S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.593.049/0001-91, a implantar e
explorar a UFV São Pedro e Paulo VIII, CEG UFV.RS.PE.046834-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 6.874 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Flores, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.229. Processo nº 48100.001166/1996-85. Interessados: CPFL Geração de Energia S.A.
e CPFL Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a CPFL Energias Renováveis S.A. a
titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Macaco Branco, cadastrada sob o CEG
UHE.PH.SP.001349-8.01.
Nº 9.230. Processo nº 48100.001168/1996-19. Interessados: CPFL Geração de Energia S.A.
e CPFL Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a CPFL Energias Renováveis S.A. a
titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Rio do Peixe (Casa de Força I e II),
cadastrada sob o CEG UHE.PH.SP.002353-1.01.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.231, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005884/2019-01. Interessado: Luzia 2 Energia Renovável S.A.
Objeto: Transfere para Luzia 2 Energia Renovável S.A. a autorização da UFV Luzia 2, CEG
UFV.RS.PB.044469-3.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.861, de 26 de maio de 2020,
localizada em Santa Luzia, estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.232, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005885/2019-47. Interessado: Luzia 3 Energia Renovável S.A.
Objeto: Transfere para Luzia 3 Energia Renovável S.A. a autorização da UFV Luzia 3, CEG
UFV.RS.PB.044470-7.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.862, de 26 de maio de 2020,
localizada em Santa Luzia, estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.238, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004698/2020-80. Interessada: Companhia Jaguari de Energia –
CPFL Santa Cruz. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santana – São Pedro do Turvo,
localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.239, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004706/2020-98. Interessada: Araguaia Níquel Metais Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa,
em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão
Araguaia Níquel Metais – Xinguara II, localizada nos municípios de Conceição do Araguaia,
Floresta do Araguaia, Rio Maria e Xinguara, estado do Pará. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.696, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006016/2019-30, decide por (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. em face ao Auto de Infração nº 12,
de 2017, lavrado Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do rio
Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade
de multa no valor de R$ 35.076,20 (trinta e cinco mil, setenta e seis reais e vinte
centavos).
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.697, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.004186/2019-80, decide não conhecer o recurso interposto pela CPFL Piratininga
contra decisão proferida pela ARSESP referente à devolução de valores faturados a maior
por classificação incorreta da unidade consumidora do condomínio do Edifício Residencial
Vivaldi.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.698, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002406/2020-74, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Café São José Ltda. em face do Despacho nº 1.744, de 17 de
junho de 2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública – SMA.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020092500116
116
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 185, sexta-feira, 25 de setembro de 2020
DESPACHO Nº 2.699, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003692/2016-17, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela CPFL Piratinga em face do Auto de Infração nº 25/2015,
lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo –
ARSESP e, no mérito, dar provimento parcial, de forma a (i) alterar a tipificação das Não
Conformidades NC.03, NC.04, NC.06 e NC.07 enquanto infrações administrativas fixadas no
inciso I do art. 6º, para inciso XXIII do art. 6º, todas da REN nº 63/2004, e (ii) manter as
penalidades de advertência e de multa no valor total histórico de R$ 3.542.562,31 (três
milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um
centavos).
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.731, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003540/2011-00, decide conhecer do Requerimento
Administrativo apresentado pela Águas do Oeste Geração Elétrica S.A., referente ao
Despacho nº 1.063, de 2018, que indeferiu a outorga de autorização da PCH Águas de
Ouro para a Requerente e deu outras providências, e, no mérito, negar provimento.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.736, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nº: 48500.001031/2020-25. Interessado: SIGA Engenharia e Energia Ltda.
Decisão: (i) reenquadrar o aproveitamento hidrelétrico (AHE) Palmito como Central
Geradora de Capacidade Reduzida (CGH) nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995; (ii) excluir o AHE Palmito da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 2.127,
de 20 de maio de 2011, referente aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São
Francisco, integrante da sub-bacia 62, no estado de Goiás; (iii) revogar o Despacho nº 552,
de 19 de fevereiro de 2020; e (iv) devolver a Garantia de Registro aportada pela SIGA
Engenharia e Energia Ltda. referente ao AHE Palmito. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.738, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000091/2014-82. Interessados: Honda Energy do Brasil LTDA. Decisão:
Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 25 de setembro
de 2020. Usina: EOL Xangri-lá. Unidade Geradora: UG10 de 3.800 kW. Localização:
Município de Xangri-lá, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.144, de 28 de abril de 2020, publicado no DOU nº 81, de 29
de abril de 2020, Seção 1, página 50, onde se lê: “unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de
161.500 kW cada, totalizando 484.500 kW de capacidade instalada”, leia-se: “unidades
geradoras UG1 de 156.700 kW, UG2 de 158.500 kW e UG3 de 168.950 kW, totalizando
484.150 kW de capacidade instalada”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.657, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Documento nº 48513.018898/2020-00. Interessadas: F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A.
e Copel Geração e Transmissão S.A. Decisão: Anuir previamente ao contrato de mútuo a
ser celebrado entre as Interessadas, conforme proposta apresentada. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.691, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.002694/2020-67. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista. Decisão: Anuir ao pedido da Interessada para desvinculação de bens
imóveis localizados no município de São José dos Campos, conforme proposta apresentada.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.750, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
mediante a Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta
do Processo nº 48500.000101/2020-28, decide anuir às recomendações da Carta ONS
0311/DOP/2020, de 23 de setembro de 2020, relativas à representação de regras
operativas para as usinas hidrelétricas Furnas e Mascarenhas de Moraes, propostas
pelo Operado Nacional do Sistema Elétrico – ONS no âmbito dos estudos de
planejamento e de programação do Sistema Interligado Nacional, a partir do Programa
Mensal da Operação – PMO de novembro de 2020.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA

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