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Diário Oficial da União – Seção 1 nº184 – 24.09.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 351, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto nos arts. 7º, 41, 43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e o que consta do Processo nº
48390.000064/2020-42, resolve:
Art. 1º Suspender de 20 de março até o dia 31 de dezembro de 2020 os prazos
processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos
processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de
alvará ou concessão de lavra, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de
Minas e Energia.
Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração ou recursos que já tenham sido
apresentados observarão regular tramitação até sua decisão, não se iniciando o prazo
recursal desta durante o prazo fixado no caput.
Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 202, de 28 de abril de 2020;
II – a Portaria nº 214, de 11 de maio de 2020; e
III – a Portaria nº 294, de 23 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.219, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003464/2015-58. Interessada: Companhia Paranaense de
Energia – COPEL. Objeto: Autoriza a Interessada (i) a implantar, sob sua responsabilidade,
os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I; (ii) a
estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP; e (iii) a
estabelecer, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das
instalações de transmissão de energia elétrica de que tratam os reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.222, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004266/2020-79. Interessadas: Ciranda 1 Energias Renováveis
S.A., Ciranda 2 Energias Renováveis S.A. e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A. Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, em favor das Interessadas, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ciranda –
Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.223, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000403/2020-04. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Alterar a área de terra descrita no Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.560, de 4 de
fevereiro de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.623, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005689/2019-72, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE
S.A. em face ao Despacho nº 3.255, de 22 de novembro de 2019, que indeferiu o pleito de
estabelecimento de um período de carência de 6 (seis) meses contatos a partir de 24 de
setembro de 2019 para a aplicação de PVI e PVRO no banco de autotransformadores TR1
500/230 kV e respectiva unidade reserva da subestação Xingu.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.624, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.000020/2019-94; 48500.000021/2019-39;
48500.000022/2019-83; 48500.000023/2019-28; 48500.000024/2019-72;
48500.000025/2019-17; 48500.000026/2019-61; 48500.000028/2019-51, decide por negar
a concessão da medida cautelar pleiteada pela Associação Nacional dos Contribuintes de
Impostos, Consumidores de Energia Elétrica e Contas de Consumo – Anacice, com vistas à
devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras de
energia elétrica nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 205, de 2005, e art. 18-
B da Resolução Normativa nº 368, de 2009.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 184, quinta-feira, 24 de setembro de 2020
DESPACHO Nº 2.663, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003678/2020-91, decide negar a concessão da medida
cautelar pleiteada pela Belo Monte Transmissora de Energia – BMTE, com vistas à
atribuição de efeito suspensivo à decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
que determinou a anulação dos Termos de Liberação – TLPs e TLDs – emitidos, em
29/05/2018 e 21/09/2018, respectivamente.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.666, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005393/2019-51, decide por aprovar o Contrato de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública (CCE500LP) nº 01/2019, celebrado
entre a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. e a Santa Maria Comercialização e Serviços
de Energia Ltda.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.704, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003911/2020-36. Interessado: Echoenergia Participações S.A. Decisão:
Autorizar a empresa Echoenergia Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº
24.743.678/0001-22, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.709, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004863/2020-01. Interessado: Witzler Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa Witzler Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 38.023.481/0001-23, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Nº 2.712. Processo nº 48500.005272/2019-18. Interessado: Bonfim Geração e Comércio de
Energia SPE S.A. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Bonfim, cadastrada no
CEG sob o nº UTE.FL.RR.044603-3.01.
Nº 2.713. Processo nº 48500.005274/2019-07. Interessado: Cantá Geração e Comércio de
Energia SPE S.A. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Cantá, cadastrada no
CEG sob o nº UTE.FL.RR.044604-1.01.
Nº 2.714. Processo nº 48500.005275/2019-43. Interessado: Pau Rainha Geração e
Comércio de Energia SPE S.A. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Pau
Rainha, cadastrada no CEG sob o nº UTE.FL.RR.044605-0.01.
Nº 2.715. Processo nº 48500.005273/2019-54. Interessado: Santa Luz Geração e Comércio
de Energia SPE S.A. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Santa Luz, cadastrada
no CEG sob o nº UTE.FL.RR.044606-8.01.
A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.710, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004112/2017-81, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Tocantins
Distribuidora de Energia S.A, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. TOLEDO INFO LTDA -ME CONECT TELECOM COMUNICAÇÃO
LTDA (CONECT TELECOM)
R E R ANDRADE
EIRELI (PRIME NET)
. RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA (R OLIVEIRA NETWORK)
DESPACHO Nº 2.711, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004111/2017-37, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. e Solução Network
Provedor EIRELI; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Mato Grosso do Sul
Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.716, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004933/2019-80, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a ELETROCAR Centrais Elétricas de Carazinho S.A. e Coprel Telecom LTDA.; (ii) a
receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade
das tarifas praticadas pela ELETROCAR, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.717, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001442/2019-87, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a CERIM – Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região Itu
Mairinque e Completa Telecomunicações LTDA.; (ii) a receita proveniente do contrato
homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERIM,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.718, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.005620/2017-87, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz e as prestadoras de serviços
de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CPFL Santa Cruz,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. AC ES S O L I N E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
JOÃO PINOTI DOS SANTOS
ME
NETSPEED LTDA-ME
. DJNET COMUNICAÇÕES
LT DA
MATEUS HENRIQUE
L AU R A N O
PR TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
. E. L. GARCIA LTDA M O R O ES T ECO M
TELECOMUNICAÇÕES S.A
RAFAEL FERNANDES DE
MEDEIROS
. HOLLINE INTERNET SERVIÇOS
LT DA
M OT T A N E T
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
SKINET
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
EIRELI
DESPACHO Nº 2.729, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001424/2018-14, resolve: (i) atestar a
conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão
objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
10/2018-ANEEL, proposto pela BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE
Ltda. com as especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2018-ANEEL; (ii)
determinar que a Concessionária fica obrigada a atender às determinações emanadas da
legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais
licenciadores, aplicáveis às instalações concedidas; (iii) determinar que a Concessionária
atenda, nas fases de projeto executivo, construção, operação e manutenção das
instalações de transmissão, às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede; (iv) que
a presente aprovação não exime a Concessionária de suas responsabilidades pelo projeto
e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; (v)
reconhecer, conforme art. 5º, alíneas b) e d) da Resolução Normativa nº 594, de 17 de
dezembro de 2013, a totalidade dos valores correspondentes a segunda fatura referentes
aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima Primeira Subcláusula da Cláusula
Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
10/2018-ANEEL.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.733, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003236/2010-73, decide: (i) revogar o Despacho nº 2.680, de
16 de setembro de 2020, e (ii) restabelecer a operação comercial das unidades geradoras
UG1, de 1.000 kW de potência instalada, e UG2, de 4.800 kW, da UHE Neblina, Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MG.001533-4.02, localizada no rio
Manhuaçu, município de Ipanema, estado de Minas Gerais, de titularidade da Cemig
Geração Leste S. A., totalizando 5.800 kW de capacidade instalada, a partir de 17 de
setembro de 2020.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.735, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003595/2020-01. Interessada: Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE. Decisão: Aprovar a minuta do Terceiro Aditamento ao Instrumento de
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças – CFG, sem
alterações substanciais, a ser celebrado pela Interessada, que tem como objeto a
atualização das obrigações garantidas, em razão do Quarto Desembolso do Contrato de
Abertura de Linha de Crédito e Outras Avenças – CAC, formalizado por novas Cédulas de
Crédito Bancário – CCBs emitidas pelos credores. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente de Gestão Tarifária
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 184, quinta-feira, 24 de setembro de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.673, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004742/2020-51 Interessado: LIGHT Energia S/A Decisão: (i) reconhecer
o total de R$ 31.199,63 (trinta e um mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e três
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-5161-0066/2016; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.674, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004613/2020-63 Interessados: Paulista Lajeado e Cooperadas. Decisão:
(i) reconhecer o total de R$ 9.432,94 (nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e
noventa e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Gestão PG-0674-
2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.681, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004633/2020-34 Interessado: Companhia Energética Rio das Antas –
CERAN Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos
reais), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-2476-0001/2016; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.692, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004740/2020-62 Interessados: Itiquira Energética e Cooperadas
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 43.344,23 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta
e quatro reais e vinte e três centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código
PG-0700-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.003571/2015-86, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. – CGTF para autorizar a utilização do
Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Fortaleza (Código C EG :
UTE.GN.CE.028357-6.01), no valor de R$ 223,72/MWh (duzentos e vinte e três reais e
setenta e dois centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a partir
da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste
Despacho.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.734, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003779/2005-06. Interessados: Energisa Mato Grosso S.A. e a Galera
Centrais Elétricas Ltda. Decisão: estabelecer a forma de operacionalização do Despacho
3.581/2019, que determinou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
recontabilizar o Contrato de Comercialização de Energia celebrado entre a Energisa Mato
Grosso S.A. e a Galera Centrais Elétricas Ltda. A íntegra deste Despacho está juntada aos
autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente

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