10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº181 – 21.09.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 351, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003581/2019-45. Interessada: Brasil Bio Fuels S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 09.478.309/0001-66. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada BBF Baliza,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.AI.RR.044586-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.050, de 6 de agosto de 2019, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 352, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003582/2019-90. Interessada: Brasil Bio Fuels S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 09.478.309/0001-66. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Híbrido Forte de
São Joaquim, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UTE.BL.RR.044589-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.053, de 6 de agosto
de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 353, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e
no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004751/2020-42. Interessada: Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de
energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.771, de 20 de abril de
2020, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.686, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004391/2018-64. Interessado: ABC Brasil Comercializadora de Energia
Ltda. Decisão: registrar a alteração da razão social da Neue Energie Comercializadora de
Energia Ltda. para ABC Brasil Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 29.198.324/0001-68, bem como alterar o endereço da sede da empresa. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.693, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.001791/2008-46. Interessadas: Armazéns Gerais Vale do Verde Ltda.,
Agropecuária São Domingos S.A., L & S PAR Ltda. e Duplo Onze – Sociedade Brasileira de
Participações em Energia Renovável Ltda. e SPE PCH Patos Serviços de Projetos de Geração
de Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 621, de 2016, c/c o
Despacho nº 1.168, de 2019, referentes à PCH Patos, com potência instalada de 18.000
kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.035339-6.01, localizada no rio dos Patos, no estado
de Mato Grosso, das empresas Armazéns Gerais Vale do Verde Ltda., Agropecuária São
Domingos S.A., L & S PAR Ltda. e Duplo Onze – Sociedade Brasileira de Participações em
Energia Renovável Ltda. para a empresa SPE PCH Patos Serviços de Projetos de Geração de
Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.682, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003866/2017-14, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Copel Distribuição S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Copel Distribuição S.A., conforme disposto no art.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ADONIAS BATISTA CARNEIRO
(ADONIAS INFO)
A.S. JACOBI INFORMÁTICA F1NET LTDA
. ADRIANO
TELECOMUNICAÇÕES –
EIRELI
FREITAS & SOUTO SERVIÇOS
DE INTERNTET LTDA-ME
GILMAR DOS SANTOS & CIA
LT DA
. A-HNET
TELECOMUNICAÇÕES –
EIRELI
MARCOS & CARARA LTDA –
ME
LUCIANA DE FREITAS DEL
AGUIAR ROCHA-ME
. A L DE LIMA INFRMÁTICAME
D. OKAMOTO KAMIDE &
CIA LTDA
MANSKE & ISRAEL LTDA
. ANNA LAÍS NEDOCHETKO QNET TELECOM LTDA MGFF SERVIÇOS DE ACESSO
A INTERNET LTDA
. API TELECOM LTDA-ME SS NETWORK EIRELI-ME NETINFOMAX PROVEDOR DE
INTERNET LTDA – ME
. AZEVEDO
TELECOMUNICAÇÕES E
TECNOLOGIA EIRELI ME
UP TECNOLOGY
TELECOMUNICAÇÕES LTDAME
OESTE SERVIÇOS DE
INTERNET LTDA-ME
. CONECTA TELECOM LTDAME
VALTER SANTOS MATA DE
JESUS -ME
O.S.J.NET LTDA-ME
. CARVALHO COMUNICAÇÃO
E MULTIMÍDIA LTDA
VEP TELECOM LTDA-ME RADINS TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
. EAG N E T
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
WN FBRA ÓPTICA TELECOM
LT DA – M E
RICARDO DA SILVA TEODORO
– COMUNICAÇÃO
M U LT I M Í D I A
DESPACHO Nº 2.683, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Enel Distribuição São Paulo e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no
art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. M OT T A N E T
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
CLICK E NAVEGUE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
VIP BR TELECOM
LTDA ME
. ERS BANDA LARGA EIRELI
DESPACHO Nº 2.684, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003868/2017-11, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº
001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura,
que entre si celebram a CEB Distribuição S.A. e as prestadoras de serviços de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020092100137
137
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 181, segunda-feira, 21 de setembro de 2020
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CEB Distribuição S.A.,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ZERO61 PROVEDOR DE
INTERNET EIRELI
OPENTEL COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA
EPP
LINK WAP TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA ME
. GIGANET WIRELESS LTDA JOÃO CELINO
SANTANA QUIDUTEME
RM NET COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI
. DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 2.685, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003995/2017-11, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Light Serviços de Eletricidade S.A. e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Light Serviços de Eletricidade
S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. GABRIEL S S SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
ALL CONNECTIONS
SULRJ. COM LTDA
SAT TV MAIS ASSESSORIA,
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
SISTEMAS DE TV COLETIVA
. REDE FIBRA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
AT TELECOM EIRELI S.C. RIO TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.705, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003395/2007-72, decide estabelecer (i) a existência de
limitação de potência nos equipamentos associados à geração de energia elétrica das
unidades geradoras UG2 e UG3 , da Usina Termelétrica – UTE Termoceará, cadastrada sob
o Código Único dos Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.CE.028358-4.01, localizada
no município de Caucaia, estado do Ceará, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A, equivalente
a 27.500 kW em cada unidade geradora; e (ii) que a limitação de que trata o item “i”
deverá ser refletida como suspensão da operação comercial, nos termos dos arts 10 a 14
da Resolução Normativa n° 583, de 2013, a partir de 19 de setembro de 2020.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 2.707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.001130/2019-73. Interessados: Ventos de São Fernando II Energia S.A.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 19 de
setembro de 2020. Usina: EOL São Fernando 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 3.465
kW cada, totalizando 27.720 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São
Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.708, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.001119/2019-11. Interessados: EOL Potiguar B143 SPE S.A. Decisão:
Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 21 de setembro
de 2020. Usina: EOL Vila Maranhão III. Unidade Geradora: UG2 de 3.550 kW. Localização:
Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
No comment