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Diário Oficial da União – Seção 1 nº179 – 17.09.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 341, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei
nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, no art. 5º da Portaria
nº 67, de 1º de março de 2018, e o que consta no Processo nº 48340.000671/2020-06, resolve:
Art. 1º Estabelecer Diretrizes para a realização de Leilão para aquisição de
energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do
Suprimento de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados.
CAPÍTULO I
DO LEILÃO PARA SUPRIMENTO AOS SISTEMAS ISOLADOS
Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel deverá promover,
direta ou indiretamente, Leilão para Aquisição de Energia e Potência Elétricas de Agente
Vendedor, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, com o objetivo de
assegurar o atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados,
denominado “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 179, quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Parágrafo único. O Leilão deverá ser promovido em conformidade com as
Diretrizes estabelecidas na Portaria nº 67, de 1º de março de 2018, na presente
Portaria e em outras que vierem a ser editadas pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O Leilão será composto pelos Lotes discriminados no Anexo I desta
Portaria.
Parágrafo único. Para cada um dos Lotes, constam detalhados no Anexo I
desta Portaria:
I – as localidades que o compõem;
II – a disponibilidade de potência requerida para cada localidade, a serem
supridas por Soluções de Suprimento;
III – os períodos de suprimento de cada localidade, podendo ser distintos a
depender das fonte primárias a serem utilizadas; e
IV – as previsões de interligação de cada localidade ao Sistema Interligado
Nacional – SIN.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO E DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Art. 4º Os empreendedores interessados em apresentar propostas de Solução
de Suprimento para o Leilão de que trata o art. 2º deverão requerer o Cadastramento
e a Habilitação Técnica das respectivas propostas à Empresa de Pesquisa Energética –
EPE, conforme instruções e requisitos disponibilizados no sítio eletrônico da EPE, na
internet, no endereço www.epe.gov.br.
§ 1º O prazo para o protocolo dos pedidos de Cadastramento, com a
respectiva entrega de documentos, será até às 12 horas de 4 de dezembro de
2020.
§ 2º Desde que atendidos aos requisitos de que trata o caput, as Soluções
de Suprimento poderão considerar o uso misto de fontes e de tecnologias, inclusive
soluções de armazenamento de energia.
§ 3º As Soluções de Suprimento deverão atender todas as localidades que
compõem um determinado Lote, conforme detalhado no Anexo I.
§ 4º Em até trinta dias a contar da publicação desta Portaria, a EPE
divulgará, em seu sítio eletrônico – www.epe.gov.br, as instruções de Cadastramento e
os requisitos de Habilitação Técnica, as quais conterão ainda informações relacionadas
aos Sistemas Isolados indicados no Anexo I.
Art. 5º Serão habilitadas tecnicamente pela EPE as propostas de Solução de
Suprimento:
I – cadastradas em conformidade com as Diretrizes definidas na Portaria nº
67, de 2018, nesta Portaria, bem como em outras que venham a ser editadas pelo
Ministério de Minas e Energia; e
II – que atendam às instruções de Cadastramento e aos requisitos de
Habilitação Técnica de que trata o art. 4º desta Portaria.
Art. 6º Os parâmetros e os preços necessários ao cálculo do custo do
combustível e da parcela variável do custo de operação e manutenção de que trata o
art. 9º, desta Portaria, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser
informados à EPE, nos termos definidos nas instruções de que trata o art. 4º desta
Portaria, até às 12 horas do dia 8 de janeiro de 2021.
CAPÍTULO III
DO EDITAL E DOS CONTRATOS
Art. 7º Caberá a Aneel elaborar o Edital e seus Anexos, incluindo-se os
respectivos Contratos de Compra de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESIs, a
Sistemática a ser adotada para a classificação das Soluções de Suprimento, bem como
adotar as demais medidas necessárias para realizar o Leilão de que trata o art. 2º.
§ 1º O Edital poderá prever a negociação dos Lotes em Sessões Públicas
distintas, desde que realizadas em março de 2021.
§ 2º Para classificar as Soluções de Suprimento pelo menor preço de venda,
o Edital deverá considerar a expectativa de preços futuros dos combustíveis para
período de dez anos, incluído o de realização do Leilão, estimado com base em
projeções de combustíveis equivalentes, conforme Metodologia a ser elaborada pela
EPE.
§ 3º Para o que dispõe o § 2º, até 6 de novembro de 2020, a EPE deverá
elaborar e publicar em seu sítio eletrônico – www.epe.gov.br, documento técnico
específico que apresente a expectativa de preços futuros dos combustíveis, bem como
a Metodologia e as referências adotadas para o cálculo.
§ 4º O Edital definirá:
I – o prazo para apresentação, à Aneel, do licenciamento ambiental das
Soluções de Suprimento que se sagrarem vencedoras;
II – as condições para a operação das Soluções de Suprimento; e
III – a responsabilidade pelos custos associados a eventuais necessidades de
Reforços nos Sistemas Distribuição para fins de Conexão das Soluções de
Suprimento.
Art. 8º Os CCESIs conterão Cláusulas estabelecendo que o compromisso de
entrega das Soluções de Suprimento consistirá em disponibilidade de potência, em MW,
bem como a respectiva energia associada demandada pelo Sistema Isolado, em MWh,
a serem aferidas no Ponto de Conexão da Solução de Suprimento com a Rede de
Distribuição.
§ 1º Ficará alocado ao empreendedor o risco da incerteza da energia a ser
efetivamente produzida pela Solução de Suprimento, inclusive nas hipóteses de atraso
ou antecipação de interligações ou ainda de definição, em momento posterior à
realização do Leilão, de obra de interligação com o Sistema Interligado Nacional – SIN
ou outro Sistema Isolado.
§ 2º Os CCESIs deverão prever penalidades pelo não atendimento aos
compromissos de manutenção de disponibilidade de potência e de entrega da energia
associada.
Art. 9º Os CCESIs a serem negociados no Leilão de que trata o art. 2º
deverão prever que a remuneração das Soluções de Suprimento será composta por:
I – receita fixa, em R$/MW.ano, observadas as respectivas disponibilidades
de potência requeridas; e
II – custo variável, em R$/MWh.
§ 1º Para atualização, as componentes da remuneração de que trata o caput
terão como base de referência setembro de 2020.
§ 2º As regras de atualização incorporarão parcelas referentes às variações
de preço de mercado dos combustíveis, quando aplicável.
Art. 10. Os CCESIs deverão permitir a antecipação do início do suprimento,
desde que a referida antecipação implique redução de reembolsos a serem realizados
por meio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, nos termos do art. 3º da Lei
nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009.
Art. 11. Os preços-teto para cada Lote constará do Edital.
Art. 12. Os empreendedores poderão alterar as características técnicas da
Solução de Suprimento, inclusive quanto ao combustível principal, após a assinatura do
CCESI, mantido o período de suprimento, desde que as modificações:
I – não comprometam os compromissos de entrega de potência e de energia
associada pactuados contratualmente;
II – atendam aos requisitos de Habilitação Técnica e o disposto no art. 5º,
inciso I, desta Portaria; e
III – não impliquem atraso do cronograma de implantação da Solução de
Suprimento.
§ 1º Antes da apreciação e autorização por parte da Aneel, as solicitações
de alterações que envolvam aspectos relacionados ao inciso II do caput deverão ser
previamente submetidas à avaliação da EPE.
§ 2º A alterações de características técnicas da Solução de Suprimento
poderão contemplar a inclusão de equipamentos de geração de fonte renovável de
energia, bem como de armazenamento de energia.
§ 3º Não serão autorizadas alterações de características técnicas que
impliquem aumento das parcelas fixa ou variável negociadas.
§ 4º Os CCESI serão aditivados para refletir eventuais alterações de
características técnicas que impliquem redução das parcelas fixa ou variável negociadas,
devendo contemplar mecanismos de incentivo à inserção de renováveis e à redução da
Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.
§ 5º Para as localidades para as quais há previsão de prazo contratual de
cento e oitenta meses, as Soluções de Suprimento exclusivamente a Gás Natural ou
Renováveis, com ou sem tecnologias de armazenamento, poderão alterar suas
características técnicas, desde que mantenham unicamente as referidas fontes
primárias.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A EPE disponibilizará à Aneel as informações coletadas nos termos
do disposto no art. 3º da Portaria nº 67, de 1º de março de 2018, para subsidiar a
elaboração do Edital do Leilão de que trata esta Portaria, bem como suas atividades de
fiscalização e regulação.
Art. 15. Fica autorizado, nos termos do Anexo II desta Portaria, aditamentos
aos CCESIs para fins de extensão do período de suprimento para até noventa dias a
contar da data prevista para:
I – a entrada em operação das Soluções de Suprimento contratadas em
decorrência do Leilão de que trata o art. 1º desta Portaria, no caso das localidades sem
previsão de interligação; ou
II – a interligação ao SIN, no caso das localidades com previsão de
interligação.
Parágrafo único. Considerando o disposto no Anexo II desta Portaria, os
aditamentos deverão:
I – prever novo término da vigência contratual compatível com as extensões
dos períodos de suprimento das localidades, nos termos do disposto no caput; e
II – na hipótese de efetivação da interligação das localidades antes dos
prazos previstos, prever a possibilidade de rescisão dos Contratos a pedido da
Distribuidora, a qualquer tempo e sem ônus, desde que comunicadas aos respectivos
vendedores com a antecedência mínima de noventa dias.
Art. 16. Fica revogado o inciso V, do art. 1º, da Portaria nº 134, de 28 de
março de 2020.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO I
Detalhamento dos Lotes a Serem Ofertados no Leilão de Sistemas Isolados
de 2021
LOTE I – ACRE
Compradora: Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A.
. Município Nome da
Localidade
(Sistema
Isolado)
Disponibilidade
de Potência
Requerida
Início do
Suprimento
Período de
Suprimento
Previsão de
Interligação(2)
. Cruzeiro
do Sul
Cruzeiro do
Sul
38.700 kW (1) 1º/4/2023 30 Meses Mar/2025
. Fe i j ó Fe i j ó 4.923 kW 1º/4/2023 30 Meses Mar/2025
. Tarauacá Tarauacá 6.558 kW 1º/4/2023 30 Meses Mar/2025
1 – inclui a manutenção do atendimento à Guarajá – AM por meio Redes
Existentes.
2 – conforme Contrato de Concessão nº 11/2020-Aneel (Cláusula Segunda).
LOTE II – AMAZONAS
Compradora: Amazonas Energia – Distribuidora de Energia S.A.
. Município Nome da
Localidade
(Sistema Isolado)
Disponibilidade
de Potência
Requerida
Início do
Suprimento
Período de
Suprimento
Previsão de
Interligação(2)
. Anamã Anamã 2.000 kW 1º/4/2023 180 meses
(Exclusivamente
Gás Natural
ou
Renováveis )
ou 60 Meses
(Outras
Fo n t e s )
Sem Previsão
. Anori Anori 800 kW 1º/4/2023
. Caapiranga Caapiranga 530 kW 1º/4/2023
. Codajás Codajás 4.500 kW 1º/4/2023
. Itacoatiara Novo Remanso 877 kW 1º/4/2023
LOTE III – PARÁ
Compradora: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
. Município Nome da
Localidade
(Sistema
Isolado)
Disponibilidade
de Potência
Requerida
Início do
Suprimento
Período de
Suprimento
Previsão de
Interligação
. Anajás Anajás 2.709 kW 1º/4/2023 28 Meses Jan/2025
. Itaituba Água Branca 583 kW 1º/4/2023 46 Meses Jul/2026
. Itaituba Crepurizão 2.753 kW 1º/4/2023 46 Meses Jul/2026
. Fa r o Fa r o 1.329 kW 1º/4/2023 28 Meses Jan/2025
. Gurupá Gurupá 3.496 kW 1º/4/2023 44 Meses Maio/2026
. Jacareacanga Jacareacanga 3.245 kW 1º/4/2023 40 Meses Jan/2026
. Muaná Muaná 3.835 kW 1º/4/2023 28 Meses Jan/2025
. Porto de
Moz
Porto de Moz 3.012 kW 1º/4/2023 28 Meses Jan/2025
. São
Sebastião da
Boa Vista
São Sebastião
da Boa Vista
3.477 kW 1º/4/2023 28 Meses Jan/2025
. Terra Santa Terra Santa 4.983 kW 1º/4/2023 28 Meses Jan/2025
LOTE IV – RONDÔNIA
Compradora: Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.
. Município Nome da
Localidade
(Sistema
Isolado)
Disponibilidade
de Potência
Requerida
Início do
Suprimento
Período Previsto
de Suprimento
Previsão
de
Interligação
. Chupinguaia Urucumacuã 520 kW 1º/4/2023 180 Meses
(Exclusivamente
Gás Natural ou
Renováveis) ou 60
Meses (Outras
Fo n t e s )
Sem
Previsão
. Alta
Floresta
D’Oeste
Izidolândia 337 kW 1º/4/2023 Sem
Previsão
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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LOTE V – RORAIMA
Compradora: Roraima Energia
. Município Nome da
Localidade
(Sistema
Isolado)
Disponibilidade
de Potência
Requerida
Início do
Suprimento
Período
Previsto de
Suprimento
Previsão de
Interligação
. Uiramutã Uiramutã 366 kW 1º/4/2023 180 Meses
(Exclusivamente
Gás Natural
ou Renováveis
) ou 60
Meses (Outras
Fo n t e s )
Sem
Previsão
. Pacaraima Pacaraima 2.109 kW 1º/4/2023 Sem
Previsão
. Amajarí Amajarí 2.060 kW¹ 1º/4/2023 Sem
Previsão
1 – Inclui o mercado de Tepequém.
ANEXO II
Detalhamento dos Aditamentos Contratuais Autorizados
a) Para Localidades com Previsão de Interligação
. UF Distribuidora Município Localidade
(Sistema
Isolado)
Previsão de
Interligação
ao SIN
Ato de
Homologação do
Leilão de
Contratação
. PA Equatorial Pará
Distribuidora de
Energia S.A.
Almeirim Almeirim(1) Jan/2022 Aviso de
Homologação e
Adjudicação –
Leilão nº 2/2016-
Aneel
. Afuá Afuá Jan/2024
. Av e i r o Av e i r o (1) Set/2024
. Chaves Chaves Jan/2024
. Belém Cotijuba(1) Set/2023
. Oeiras do
Pará
Oeiras do
Pará(1)
Jan/2024
. Prainha Prainha(1) Jan/2024
. Santa Cruz
do Arari
Santa Cruz do
Arari
Jan/2024
. RO Energisa
Rondônia –
Distribuidora de
Energia S.A.
Buritis Buritis(2) Dez/2021 Despacho nº
4.812, de 16 de
dezembro de
2014, da Aneel
. Campo Novo
de Rondônia
Campo Novo(2) Dez/2021
. Porto Velho União
Bandeirantes(2)
Dez/2021
. Vista Alegre(2) Dez/2021
. Vila Extrema(2) Dez/2021
. Nova
Califórnia(2)
Dez/2021
. Vale do
Anari
Vale do
Anari(2)
Dez/2021
. Machadinho
D’Oeste
Machadinho
D’Oeste(2)
Dez/2021
. Cujubim Cujubim(2) Dez/2021
. Espigão
D’Oeste
Pacaranã(2) Dez/2022
(1) Interligação determinado pelo Poder Concedente (Portaria nº 101, de 12
de março de 2020).
(2) Interligação determinado pelo Poder Concedente (Portaria nº 229, de 29
de maio de 2020).
b) Para Localidades com Previsão de Contratação de Solução de
Suprimento
. UF Distribuidora Município Localidade
(Sistema
Isolado)
Previsão de
Entrada em
Operação de
Solução de
Suprimento
Ato de
Homologação
do Leilão de
Contratação
.
RO Energisa
Rondônia –
Distribuidora
de Energia
S.A .
Chupinguaia Urucumacuã 1º/4/2023 Despacho nº
4.812, de 16
de dezembro
de 2014, da
Aneel
. Alta Floresta
D’Oeste
Izidolândia 1º/4/2023
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 340, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003878/2020-44. Interessada: Lavras 8 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.357.729/0001-02. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lavras 8,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.037872-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.954, de 17 de junho de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 341, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e
no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003879/2020-99. Interessada: Lavras 7 Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.357.719/0001-69. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Lavras 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.CE.037871-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.898, de 9 de junho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 342, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve
Processo nº 48340.002965/2020-64. Interessada: Linhas de Taubaté
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.395.590/0001-03. Objeto:
Aprovar como prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, os projetos de reforços em instalação de transmissão de
energia elétrica objetos das Resoluções Autorizativas ANEEL nº 6.079, de 11 de outubro
de 2016, e nº 8.647, de 3 de março de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.220. Processo nº 48500.000933/2015-87. Interessado: Norsol Norte Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.878.781/0001-
82, a implantar e explorar a UFV RQL 01, CEG UFV.RS.MG.032996-7.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos;
Nº 9.221. Processo nº 48500.002830/2015-51. Interessado: Norsol Norte Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.878.781/0001-
82, a implantar e explorar a UFV RQL 02, CEG UFV.RS.MG.033969-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.224, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005663/2019-24. Interessada: Companhia Paranaense de
Energia – Copel. Objeto: Autorizar a Companhia Paranaense de Energia – Copel, a
realizar projeto-piloto de Chamada Pública para contratar energia elétrica proveniente
de geração distribuída, nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, e formar microrredes. A íntegra dessa Resolução consta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.620, DE 15 DE SETEMBRO 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.000950/2008-95, decide: (i) aprovar parcialmente
o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída – CGD celebrado entre a
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e a EDP Pequenas Centrais
Hidroelétricas S.A. – EDP PCH, em relação aos montantes repactuados em 2018 e; (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recontabilize
os montantes referentes ao ano de 2017.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.621, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.001678/2004-39, decide aprovar parcialmente o
Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída – CGD, celebrado entre a EDP
Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, e a EDP Pequenas Centrais
Hidroelétricas EDP PCH, em relação aos montantes repactuados em 2018 e determinar
à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que recontabilize os
montantes referentes ao ano de 2017.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.622, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do n° 48500.002308/2020-37, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de
Roraima – CERR, em face do Auto de Infração nº 08, de 2020-lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à Usina
Hidrelétrica – UHE Alto Jatapu, restando mantida a aplicação da penalidade de multa,
no valor de R$ 17.765,02 (dezessete mil e setecentos e sessenta e cinco reais e dois
centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 179, quinta-feira, 17 de setembro de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.536, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos 48500.003090/2014-90, 48500.003089/2014-65, 48500.003071/2014-63, e
48500.002813/2015-14. Interessado: Ventos de São Mário Energias Renováveis S. A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Esperança 04, EOL
Ventos de Santa Esperança 05, EOL Ventos de Santa Esperança 06, EOL Ventos de Santa
Esperança 28, localizadas no município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.615, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos 48500.001981/2020-50, 48500.001980/2020-13, 48500.002001/2020-36,
48500.001979/2020-81, 48500.001978/2020-36, 48500.001976/2020-47,
48500.001975/2020-01, 48500.001974/2020-58 e 48500.001973/2020-11. Interessado: PEC
Energia S/A. Decisão: (i) registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra da Gameleira
I, EOL Serra da Gameleira II, EOL Serra da Gameleira III, EOL Serra da Gameleira IV, EOL
Serra da Gameleira V, EOL Serra da Gameleira VII, EOL Serra da Gameleira X, EOL Serra da
Gameleira XI e EOL Serra da Gameleira XV, localizadas nos municípios de Sento Sé e
Umburanas, no estado da Bahia, e (ii) revogar o Despacho nº 2.183, de 27 de julho de
2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.631, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.001957/2015-53. Interessado: Eólica Santo Agostinho 13 Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santo Agostinho 13, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.033853-2.01, localizada no
município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.633, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.001956/2015-17. Interessado: Eólica Santo Agostinho 17 Ltda. Decisão:
(i) registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santo Agostinho 17, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.033857-5.01, localizada
no município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte, e (ii) revogar o
Despacho nº 1.782, de 19 de junho de 2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.656, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.660, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004259/2017-71. Interessado: Shell Energy do Brasil Ltda. Decisão:
registrar o novo endereço da sede da Shell Energy do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 27.796.415/0001-70, objeto do Despacho nº 2.772/2017. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.658, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 3.926, de 29 de
março de 2016, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 414, de 9 de
setembro de 2010 e o que consta do Processo nº 48500.001504/2018-70, decide registrar
o comunicado de atendimento a título precário realizado pela Cooperativa Pioneira de
Eletrificação – COOPERA na área de Concessão da Celesc Distribuição S.A.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.659, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 3.926, de 29 de
março de 2016, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 414, de 9 de
setembro de 2010 e o que consta do Processo nº 48500.001504/2018-70, decide registrar
o comunicado de atendimento a título precário realizado pela Energisa Acre – Distribuidora
de Energia S.A. na área de Concessão da Amazonas Energia S.A.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.679, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.001662/2017-49, decide restabelecer, a partir de
17 de de setembro de 2020, a operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2
da PCH Lambari , Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG):
PCH.PH.SC.035120-2.01, localizada no município de Sul Brasil, estado de Santa Catarina,
outorgada à MAUÊ S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHO Nº 2.680, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003236/2010-73, decide restabelecer a operação comercial
das unidades geradoras UG1, UG2, UG3 e UG4 da Usina Hidrelétrica (UHE) Neblina, Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MG.001533-4.02, localizada no rio
Manhuaçu, município de Ipanema, estado de Minas Gerais, de titularidade da Cemig
Geração Leste S. A., a partir de 17 de setembro de 2020.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 2.687, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004823/2018-37. Interessados: Parque Eólico Ventos de São Januário 13
S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 17 de
setembro de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 13. Unidades Geradoras: UG3 a UG5 de
4.200 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada. Localização: Município de
Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.654, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004179/2020-11. Interessada: Rialma Transmissora de Energia II S.A.
Decisão: anuir previamente à transferência de controle da Interessada atualmente detido
pela Rialma Administração e Participações S.A. para o Perfin Apollo Energia Fundo de
Investimento em Participações em Infraestrutura. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.688, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no
valor de R$ 160,86/MWh (cento e sessenta reais e oitenta e seis centavos por megawatthora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir da primeira
revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação do Despacho; e (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do
CVU indicado no item “i” para fins de contabilização da geração verificada na UTE
Termopernambuco a partir do mês de agosto de 2020.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de agosto e setembro de 2020; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de agosto de 2020 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de setembro de 2020
para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO
após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para
fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Agosto/2020 Setembro/2020
Norte Fluminense 1 82,25 –
Norte Fluminense 2 93,32 –
Norte Fluminense 3 179,16 –
Norte Fluminense 4 – 419,87
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA

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