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Diário Oficial da União – Seção 1 nº176 – 14.09.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 333, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002758/2020-18. Interessada: Manaus Transmissora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.854/0001-37. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.861, de 31 de maio de 2016 (Parcial), de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetosprioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 339, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003012/2020-13. Interessada: Interligação Elétrica de Minas
Gerais S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.580.534/0001-46. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 7 do Leilão nº 02/2019-ANEEL (Contrato de Concessão nº 07/2020-
ANEEL, de 20 de março de 2020), de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 14/2020/SPE
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria
MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº
48340.002758/2020-18, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Manaus Transmissora de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.854/0001-37, na parte referente à aprovação como
prioritário do projeto de transmissão de energia elétrica (Lote C do Leilão nº 04/2008-
ANEEL), objeto do Contrato de Concessão nº 10/2008-ANEEL, celebrado em 16 de outubro
de 2008, e do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.103, de 6 de setembro de 2011, para fins do
disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica
nº 349/2020/DOC/SPE, que adoto como fundamento desta Decisão.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.286, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: SRE Participações LTDA. Decisão:
Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) dos
empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município
de Pai Pedro, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Nº 2.606. Processos nº: 48500.004345/2017-84 e 48500.004346/2017-29. Interessada: Usina
de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I S.A. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da
Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.321.803/0001-
71, para Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol I S.A.; (ii) registrar a alteração da
denominação das UFVs Leo Silveira 3 e 4, de sua titularidade, para Lar do Sol 3 e 4.
Nº 2.607. Processos nº: 48500.004347/2017-73. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Leo Silveira II S.A. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da Usina de Energia
Fotovoltaica Leo Silveira II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.321.885/0001-54, para Usina
de Energia Fotovoltaica Lar do Sol II S.A.; (ii) registrar a alteração da denominação da UFV
Leo Silveira 5, de sua titularidade, para Lar do Sol 5.
Nº 2.608. Processos nº: 48500.004348/2017-18. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Leo Silveira III S.A. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da Usina de Energia
Fotovoltaica Leo Silveira III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.414.665/0001-75, para Usina
de Energia Fotovoltaica Lar do Sol III S.A.; (ii) registrar a alteração da denominação da UFV
Leo Silveira 6, de sua titularidade, para Lar do Sol 6.
Nº 2.609. Processos nº: 48500.004349/2017-62 e 48500.004350/2017-97. Interessada: Usina
de Energia Fotovoltaica Leo Silveira IV S.A. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da
Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.345.445/0001-
37, para Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV S.A.; (ii) registrar a alteração da
denominação das UFVs de sua titularidade, de Leo Silveira 7 e 8 para Lar do Sol 7 e 8.
Nº 2.610. Processos nº: 48500.004351/2017-31 e 48500.004352/2017-86. Interessada: Usina
de Energia Fotovoltaica Leo Silveira V S.A. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da
Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira V S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.345.569/0001-
12, para Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A.; (ii) registrar a alteração da
denominação das UFVs de sua titularidade, de Leo Silveira 9 e 10 para Lar do Sol 9 e 10.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020091400078
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 176, segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Nº 2.611. Processos nº: 48500.004343/2017-95 e 48500.004344/2017-30. Interessada: Usina
de Energia Fotovoltaica Leo Silveira VI S.A. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da
Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira VI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.222.320/0001-
82, para Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI S.A.; (ii) registrar a alteração da
denominação das UFVs de sua titularidade, de Leo Silveira 1 e 2 para Lar do Sol 1 e 2.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.639, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003303/2018-15. Interessado: Tática Energia Solar Ltda. Decisão: registrar a
alteração da razão social da FC Two Participações Ltda. para Tática Energia Solar Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 30.456.092/0001-80, bem como alterar o endereço da sede da empresa. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação comercial a partir de 12 de setembro de 2020.
Nº 2.642. Processo nº: 48500.003916/2017-63. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Vila de Belo Monte – COE. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
321 kW cada, e UG3 e UG4, de 224,5 kW cada, totalizando 1.091 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Canutama, estado do Amazonas.
Nº 2.643. Processo nº: 48500.000452/2017-33. Interessados: Raizen Biogas LTDA. Usina:
UTE Biogás Bonfim. Unidade Geradora: UG4 de 2.985 kW. Localização: Município de
Guariba, estado de São Paulo.
Nº 2.644. Processo nº: 48500.001875/2017-71. Interessados: São Bartolomeu Geradora de
Energia Renovável S.A. Usina: PCH Tamboril. Unidade Geradora: UG2 de 7.900 kW.
Localização: Município de Luziânia, estado do Goiás.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.645, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.002539/2018-26. Interessados: Enel Green Power Ventos de Santa
Ângela 15 S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a
partir de 12 de setembro de 2020. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 15. Unidades
Geradoras: UG1 a UG4, de 3.150 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Queimada Nova, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.647, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela
Portaria ANEEL nº 4.471, de 21 de fevereiro de 2017, e o que consta do Processo nº
48500.004508/2020-24, decide: (i) aplicar, à Usina Hidrelétrica Itaocara S. A., cadastrada no
CNPJ/ME sob nº 02.619.221/0001-78, penalidade de multa editalícia no valor de R$
43.777.197,50 (quarenta e três milhões, setecentos e setenta e sete mil e cento e noventa
e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% do valor do investimento
declarado à EPE no momento da licitação da UHE Itaocara I, CEG UHE.PH.RJ.027969-2.01,
considerando que (i.a) caso a multa não seja recolhida pela concessionária, indicar a SCG
para promover a execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para
o ressarcimento da multa não paga e (i.b) caso a multa seja recolhida pela concessionária,
recomendar a SCG que providencie a devolução integral da garantia de fiel cumprimento
aportada; e (ii) estabelecer o prazo de 20 dias a contar da publicação deste Despacho para
o pagamento da multa constante do item (i).
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.600, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004287/2020-94. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz.
Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a
interessada e a CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A., conforme proposta
apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.597, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004352/2019-48. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
JULHO de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de OUTUBRO de 2020. A íntegra
deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.598, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Processo n. 48500.004668/2019-30. Interessados: Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar
os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às
Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para o mês de NOVEMBRO
de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de OUTUBRO de 2020. A
íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.640, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.003666/2020-67. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição de Energia Elétrica. Decisão: Fixar os valores dos recursos da Conta Covid a
serem repassados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica,
ateì 14 de setembro de 2020, nas contas correntes vinculadas ao repasse de Modicidade
Tarifária da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, referentes aos ativos regulatórios
declarados no Termo de Aceitação e contabilizados de acordo com o Manual de
Contabilidade do Setor Elétrico, da competência de agosto de 2020, nos termos da
Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho e seus
anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente de Gestão Tarifária
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
DESPACHO Nº 2.641, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Processo: 48500.004352/2019-48. Interessados: Concessionárias de Distribuição. Decisão:
Fixar o valor do custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de
distribuição no Ambiente de Contratação Regulada – ACRméd em R$ 265,72/MWh para o
período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2020. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.613, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.001595/2020-68. resolve: (i) conhecer e dar provimento ao pedido de medida
cautelar interposto pela Astra Energia Solar S.A.; (ii) determinar a postergação do início da
cobrança do Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD) por 220 dias da data
original que consta no Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) objeto deste
processo; e (iii) suspender a cobrança das faturas no período.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
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