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Diário Oficial da União – Seção 1 nº171 – 04.09.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 327, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 31, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48330.000343/2019-87, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, documentação técnica do Grupo de
Trabalho de Governança da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e
Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP, denominado “Proposta de
Alterações em Normativos”, com o objetivo de colher subsídios da sociedade com vistas
à reavaliação dos instrumentos regulatórios e de gestão que regulamentam a
Comissão.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do citado
Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 11, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º,
parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da
Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.002536/2020-97, resolve:
Art. 1º Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento na Atividade
de Produção e Estocagem de Biocombustíveis e da sua Biomassa denominado “Projeto
Prioritário de Canaviais para Etanol nº 2”, de titularidade da empresa Raízen Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.070.508/0001-78, doravante denominada Sociedade
Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular
do Projeto constituída sob a forma de companhia aberta;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º O Projeto Prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação das autorizações previstas no Anexo a esta
Portaria; ou
II – atraso na implementação do Projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do Projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de
Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do Projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
PROJETO PRIORITÁRIO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da
Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Raízen Energia S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 11º Andar, Parte V.
CEP: 04538-132, São Paulo/SP.
Telefone: (11) 2344- 6506.
CNPJ: 08.070.508/0001-78.
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a
Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos
CNPJ e percentuais de participação:
Cosan Investimentos e Participações S.A. – CNPJ: 18.777.673/0001-18 –
50,0000001%; e
Shell Brasil Holdings B.V. (Offshore) – CNPJ: 05.717.887/0001-57 – 49,999999%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no
caso de a Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade
Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF,
correio eletrônico e telefone:
Nome: : Rafael Bastos Loureiro.
CPF: 035.285.787-00.
Correio Eletrônico: rafael.loureiro@raizen.com.
Telefone: (11) 2344-6341.
. 5. Denominação do Projeto: Projeto Prioritário de Canaviais para Etanol nº 2.
. Matriz: Raízen Energia S.A. – SÃO PAULO-SP – Autorização ANP nº 572, de
5/7/2018, DOU de 6/7/2018.
Usina Araraquara – ARARAQUARA-SP – Autorização ANP nº 481, de 21/8/2017,
DOU de 22/8/2017.
. Usina Barra – BARRA BONITA-SP – Autorização ANP nº 129, de 22/2/2018,
DOU de 23/2/2018.
Usina Beneálcool – BENTO DE ABREU-SP – Autorização ANP nº 579, de
13/9/2017, DOU de 15/9/2017.
Usina Bom Retiro – CAPIVARI-SP – Autorização ANP nº 665, de 10/10/2017, DOU
de 11/10/2017.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020090400050
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 171, sexta-feira, 4 de setembro de 2020
. Usina Bonfim – GUARIBA-SP – Autorização ANP nº 580 de 13/9/2017, DOU de
15/9/2017.
Usina Caarapó – CAARAPÓ-MS – Autorização ANP nº 549 de 1º/9/2017, DOU de
4/9/2017.
Usina Costa Pinto – PIRACICABA-SP – Autorização ANP nº 664 de 9/10/2017,
DOU de 10/10/2017.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Concessão ou Ato Administrativo
equivalente emitido pela ANP; ou Número e
Data do Ato Administrativo
Usina Destivale – ARAÇATUBA-SP – Autorização ANP nº 783 de 17/11/2017,
DOU de 20/11/2017.
Usina Diamante – JAÚ-SP – Autorização ANP nº 547 de 31/8/2017, DOU de
01/9/2017.
Usina Dois Córregos – DOIS CÓRREGOS-SP – Autorização ANP nº 589 de
14/9/2017, DOU de 15/9/2017.
. equivalente, emitido por Órgão Estadual
competente, em caso de Dutovias para a
Prestação dos Serviços Locais de Gás
Canalizado:
Usina Gasa – ANDRADINA-SP – Autorização ANP nº 578, de 13/9/2017, DOU
de 15/9/2017.
Usina Ipaussu – IPAUSSU-SP – Autorização ANP nº 88, de 7/2/2018, DOU de
8/2/2018.
Usina Maracaí – MARACAÍ-SP – Autorização ANP nº 566, de 08/9/2017, DOU de
11/9/2017.
. Usina Mundial – MIRANDÓPOLIS-SP – Autorização ANP nº 479, de 21/8/2017,
DOU de 22/8/2017.
Usina Paraguaçu – PARAGUAÇU PAULISTA-SP – Autorização ANP nº 152, de
1º/3/2018, DOU de 2/3/2018.
. Usina Paraíso – BROTAS-SP – Autorização ANP nº 673, de 8/8/2018, DOU de
09/8/2018.
Usina Polo Jataí – JATAÍ-GO – Autorização ANP nº 647, de 29/9/2017, DOU de
2/10/2017.
Usina Polo Junqueira – IGARAPAVA-SP – Autorização ANP nº 663, de 9/10/2017,
DOU de 10/10/2017.
. Usina Rafard – RAFARD-SP – Autorização ANP nº 622, de 20/9/2017, DOU de
21/9/2017.
Usina Santa Cândida – BOCAINA-SP – Autorização ANP nº 560, de 4/7/2018, DOU
de 5/7/2018.
Usina Santa Helena – RIO DAS PEDRAS-SP – Autorização ANP nº 577, de
12/9/2017, DOU de 13/9/2017.
. Usina Serra – IBATÉ-SP – Autorização ANP nº 52, de 26/1/2018, DOU de
29/1/2018.
Usina Tarumã – TARUMÃ-SP – Autorização ANP nº 472, de 18/8/2017, DOU de
21/8/2017.
Usina Univalem – VALPARAÍSO-SP – Autorização ANP nº 590, de 14/9/2017, DOU
de 15/9/2017.
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Vide Lista Acima, Item 6.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos
Principais Elementos Constitutivos e
Características:
Manutenção da Atividade de Produção de Etanol, por meio do Investimento
na Renovação de Canaviais para Cultivo da Cana-de-Açúcar Destinada à
Produção de Etanol. A Renovação de Canaviais consiste em três Etapas, quais
sejam: i) Preparo do Solo; II) Plantio; e iii) Tratos.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
Março de 2022.
PORTARIA Nº 12, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10
de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48340.002490/2020-14 , resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado Projeto
“Investimentos em plantio, manutenção, e melhoria do canavial, destinada à produção
de etanol – relativa às safras 2020, 2021 e 2022”, de titularidade da empresa Alcoeste
Bioenergia Fernandópolis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.545.284/0001-04, doravante
denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO
ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A.
Endereço: Rodovia Euclides da Cunha, KM 652 – Zona Rural, Fernandópolis, SP
Telefone: (17) 3465-9100
CNPJ: 43.545.284/0001-04
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Okinawa Administraçao e Participacoes S/A CNPJ : 14.125.319/0001-58 – 99,9%
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto ser constituída na
forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Paulo Jefferson Demonico – Diretor Financeiro
CPF: 048.404.408-75
Correio Eletrônico: paulo@alcoeste.com
Telefone: (17) 3465-9100
. Nome: Luis Antonio Arakaki – Diretor Presidente
CPF: 025.945.218-17
Correio Eletrônico: luisarakaki@agricolaarakaki.com.br
Telefone:(17) 3465-9100
. Nome: José Luis Arakaki – Diretor Vice-Presidente
CPF: 025.945.058-89
Correio Eletrônico: zkarakaki@agricolaarakakl.com.br
Telefone:(17) 3465-9100
. Nome: Claudemir Antônio lzaias – Diretor Superintendente
CPF: 018.865 .818-19
Correio Eletrônico: claudemir@alcoeste.com
Telefone:(17) 3465-9100
. Nome: Mauro de Sá – Diretor Administrativo
CPF: 973.627.788-72
Correio Eletrônico: mauro@alcoeste.com
Telefone:(17) 3465-9100
. 5. Denominação do Projeto: Investimentos em plantio, manutenção, e melhoria do canavial, destinada à produção
de etanol – relativa às safras 2020, 2021 e 2022.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga
de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido
pela ANP; ou Número e Data do Ato
Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A.
CNPJ : 43.545.284/0001-04
Autorização ANP, Ato N° 769, de 23 de agosto de 2018
DOU: 24 de agosto de 2018
. Administrativo equivalente, emitido
por Órgão Estadual competente, em
caso de Dutovias para a Prestação dos
Serviços Locais de Gás Canalizado:
. 7. Localização do Projeto (Município(s)
e Unidade(s) da Federação):
Fernandópolis – SP
Rodovia Euclides da Cunha, km 562, Fazenda Santa Alice.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
O projeto prevê investimentos na melhoria, manutenção e renovação do canavial –
mais especificamente no plantio e tratos culturais.
. Todos os investimentos destinam-se ao cultivo de cana-de-açúcar da companhia,
destinada à produção de etanol, açúcar e energia ao longo das safras 2020, 2021
e 2022 na sede da companhia. O objetivo é aumentar a disponibilidade de cana
própria nas próximas safras.
. Os investimentos do projeto referem-se a:
(i) Parcela de plantio de cana-de-açúcar destinada a produção de etanol. São
considerados “investimentos em plantio” os gastos realizados em preparo de solo,
plantio e tratos culturais de cana planta e;
. (ii) Parcela de investimento em tratos culturais da cana já plantada e destinada a
corte para a produção de etanol.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
Dezembro/2022
PORTARIA Nº 13, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10
de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48340.002012/2020-04, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado Projeto
“Manutenção da produção de Cana-de-Açúcar relativa (i) ao 3º e 4º trimestres da Safra
18/19; (ii) às Safras de 19/20 e 20/21; e (iii) ao 1º, 2º e 3º trimestres da Safra 21/22,
destinada à produção de Etanol nas unidades Barra Grande, São José e Quatá”, de
titularidade da empresa Açucareira Quatá S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
60.855.574/0001-73, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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51
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 171, sexta-feira, 4 de setembro de 2020
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO
ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Açucareira Quatá S.A.
Endereço: Rua 15 de Novembro, 865, CEP:18680- 900 – Lençóis Paulista/SP
Telefone: (14) 3269-9000
CNPJ: 60.855.574/0001-73
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do Projeto,
com os respectivos CNPJ e percentuais
de participação:
– JOÃO ZILLO PARTICIPAÇÕES LTDA. – 20,50%
– ALF PARTICIPAÇÓES LTQA. – 8,78%
– MJLORENZ PARTICIPACOES LTDA. – 8,78%
– JEFL PARTICIPAÇÔES LTDA. – 2,93%
. – BELSONS PARTICIPAÇÕES LTDA. – 2,93%
– VLLG PARTICIPAÇÕES LTDA. – 2,93%
– LINO PARTICIPAÇÕES LTDA. – 2,80%
– PHZ PARTICIPAÇÓES LTDA. – 2,34%
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto ser constituída na forma
de companhia aberta:
Não aplicável.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade
Titular do Projeto, com respectivos
nome, CPF, correio eletrônico e telefone:
Nome: Marcos Ponde de Leon Arruda – Diretor
CPF: 033.934.237-46
Correio Eletrônico: marcos.arruda©zilor.com.br
Telefone: 14-3269-9040
. Nome: Fernando Mendes Leal – Gerente de Tesouraria
CPF: 283.121.528-57
Correio Eletrônico: Ieal_fm©zilor.com.br
Telefone: 11-2126-6220
. 5. Denominação do Projeto: Manutenção da produção de Cana-de-Açúcar relativa (i) ao 30 e 4º trimestres
da Safra 18/19; (ii) às Safras de 19/20 e 20/21; e (iii) ao lº, 2º e 3º trimestres
da Safra 21/22, destinada à produção de Etanol nas unidades Barra Grande,
. São José e Quatá, localizadas nos municípios de Lençóis Paulista, Macatuba e
Quatá, respectivamente, todas no estado se São Paulo.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela
ANP; ou Número e Data do Ato
Administrativo
– Unidade Barra Grande: Autorização ANP nº 1.261, de 31/12/2018, DOU de
02/01/2019
– Unidade são José: Autorização ANP nº 1.260, de 31/12/2018, DOU de
02/01/2019
. equivalente, emitido por Órgão Estadual
competente, em caso de Dutovias para a
Prestação dos Serviços Locais de Gás
Canalizado:
– Unidade Quatá: Autorização ANP nº 320, de 21/06/2017, DOU de 22/06/2017
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Unidade Barra Grande: Lençóis Paulista/SP
Unidade São José: Macatuba/SP
Unidade Quatá: Quatá/SP
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos
Principais Elementos Constitutivos e
Características:
Projeto de investimentos na manutenção e recuperação de parte da produção
de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol nas unidades Barra Grande,
São José e Quatá da Açucareira Quatá S.A. (“Unidade Produtoras”). No
horizonte
. do projeto, estas unidades devem produzir o volume médio anual de 176 mil,
201 mil e 150 mil metros cúbicos de etanol respectivamente.
. As atividades de recuperação referem-se à reforma (substituição e replantio) da
soqueira de cana de 25.225 hectares no horizonte do projeto, que atingiu o
seu ciclo de vida, subdivididas em atividades de “preparo do solo”, “plantio da
cana” e “tratos da cana planta”.
. A atividade de manutenção diz respeito aos “tratos de cana soca” destinado
aos cuidados da cana já plantada e destinada ao corte. A cada safra, as
atividades de recuperação e manutenção são realizadas em uma parcela
específica da área total da plantação, em sistema de
. rotatividade, a fim de tornar a produção mais eficiente, sendo que no horizonte
do projeto, serão tratados 97.952 hectares de cana-de-açúcar.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
Dezembro/2021
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.190, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001832/2018-76. Interessado: Nena Bernardino Holding S.A .
Objeto: Alterar o cronograma de implantação da Usina Fotovoltaica – UFV Delio Bernardino
VIII CEG UFV.RS.MG.040186-2.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.213,
de 24 de setembro de 2019, localizada no município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.192, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004385/2020-21. Interessada: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Olaria
e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem
da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Olaria, localizadas no município de São
Sebastião, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.193, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004387/2020-11. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à implantação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Chupinguaia, localizada no
município de Chupinguaia, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.195, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004502/2020-57. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8
kV São Francisco, localizada no município de São Francisco do Guaporé, estado de
Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.196, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004525/2020-61. Interessada: da Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da
Interessada, para desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da
Subestação 69/13,8 kV Seringueiras, localizada no município de Seringueiras, estado de
Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004469/2020-65. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada,
a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Canela 2, localizada
no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu
anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.200, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002761/2018-29. Interessada: Equatorial Transmissora 7 SPE
S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.432, de 6 de novembro de 2018, que
declara de utilidade pública, em favor da Interessada, para desapropriação, as áreas de
terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/69 kV Marituba e estrada de
acesso, localizadas no estado do Pará. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.201, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006962/2019-86. Interessada: CPFL Transmissão de Energia Sul
II Ltda. Objeto: Alterar a área de terra descrita no Anexo da Resolução Autorizativa nº
8.539, de 21 de janeiro de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.313, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005211/2019-42, decide i)aprovar o Edital do Leilão nº
1/2020-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos
Técnicos, consolidado com os aprimoramentos pós Consulta Pública nº 46/2019; ii)
autorizar o envio do Edital do Leilão nº 1/2020-ANEEL (com os respectivos Apêndices e
Anexos) ao Tribunal de Contas da União – TCU, em observância à Instrução Normativa TCU
nº 81, de 20 de junho de 2018; e iii) autorizar o acesso/visita, de representantes das
interessadas em participar do leilão, às subestações nas quais as instalações de transmissão
licitadas serão conectadas, mediante prévio agendamento junto às respectivas
concessionárias de transmissão titulares até a data indicada no Cronograma do Edital.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.496, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta dos Processos nº 48500.000327/2018-12 e 48500.000328/2018-59, decide conhecer
do Requerimento Administrativo interposto pela Brígida Solar SPE LTDA., para, no mérito,
reconhecer a eficácia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
– CCEAR, celebrados entre a Companhia Energética do Amapá – CEA, e as geradoras
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Brígida e UFV Brígida 2 em virtude do resultado do
25º Leilão de Energia Nova (Leilão 004/2017 – LEN A-4), afastando-se a celebração dos
Contratos de Constituição de Garantia Via Vinculação de Receitas – CCGs, como condição
de eficácia.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.499, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003918/2019-14, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Propower Geradora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº
6/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em
decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central
Hidrelétrica – PCH Cachoeira Formosa, e, no mérito, dar provimento parcial, de modo a
converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do artigo 8º da Resolução
Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, vigente à época da ação de fiscalização.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.500, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003917/2019-70, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Propower Geradora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº
7/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em
decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central
Hidrelétrica – PCH Machadinho I, e, no mérito, dar provimento parcial, de modo a
converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do artigo 8º da Resolução
Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, vigente à época da ação de fiscalização.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020090400052
52
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 171, sexta-feira, 4 de setembro de 2020
DESPACHO Nº 2.501, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo 48500.005077/2015-56, decide por conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela ENEL Distribuição São Paulo em face do Auto de Infração nº 0064/2017-
SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e, no
mérito, dar-lhe provimento parcial, reduzindo a penalidade de multa aplicada em sede de
juízo de reconsideração pela (SFE) de R$ 21.736.406,57 (vinte e um milhões, setecentos e
trinta e seis mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), para o valor de R$
21.472.316,06 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e
dezesseis reais, e seis centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.503, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do n° 48500.001655/2020-42, decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela Candengo Energias Renováveis Ltda., em face do
Auto de Infração nº 0004/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços
de Geração – SFG, de 9 de março de 2020, referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH
Candengo, a fim de converter a penalidade de multa, no valor de R$ 18.450,12 (dezoito mil
e quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos), em penalidade de advertência, nos
termos do artigo 8º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, vigente à
época da ação de fiscalização.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.504, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo 48500.002935/2017-72, decide por conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Rossi Residencial S.A. em face do Despacho nº 4.317, de 2017, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão do referido despacho que
considerou improcedente o pleito de devolução em dobro dos valores pagos à
distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.506, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001632/2020-38, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Enel Distribuição Goiás, em face de Despacho nº 1.317, de 2020, emitido
pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação
Pública – SMA, para, no mérito, dar provimento, conforme juízo de reconsideração exarado
por meio do Despacho SMA nº 1.743, de 2020, no sentido de indeferir o pedido da
Cooperativa dos Produtores Regionais de Leite – Cooprol.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.507, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo 48500.003809/2017-35, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelos senhores Fernando Junqueira
Franco, Jairo Clemente de Oliveira e Onivaldo José Borges, em face do Despacho nº 1.265,
de 2018, expedido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG,
que aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Morangas e seu afluente córrego
Formiga, localizados na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado do Mato
Grosso do Sul, apresentados pela Churrascaria e Lanchonete Auxiliadora Ltda. – EPP.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.543, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001753/2019-46, decide por (i) reconhecer o cumprimento,
por parte das distribuidoras, CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, ENEL Goiás -ENEL-GO, Companhia Hidroelétrica
São Patrício – Chesp, Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, COOPERALIANÇA ,
Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari,
Companhia Luz e Força Santa Cruz- CPFL Santa Cruz, Departamento Municipal de Energia
Elétrica de Ijuí – DEMEI, DME Distribuição S.A. – DMED, Empresa Força e Luz João Cesa
Ltda. – EFLJC, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL, Centrais Elétricas de Carazinho
S.A. – Eletrocar, Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, Energisa Minas Gerai –
Distribuidora de Energia S.A. – EMG, Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A.
– ENF, Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, Força e Luz Coronel Vivida
Ltda. – Forcel, Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, Iguaçu Distribuidora de Energia
Elétrica Ltda. -Ienergia, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia, Companhia Sul
Sergipana de Eletricidade – Sulgipe e Nova Palma Energia S.A. – UHENPAL, dos limites de
Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora (DECi) e
de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora
(FECi), referente ao ano de 2018, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de
Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº
8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado; (ii) reconhecer que, em relação
ao cumprimento do critério de eficiência na prestação do serviço de distribuição, a
Empresa Força e Luz João Cesa – EFLJC não encaminhou, no prazo estabelecido,
correspondência, assinada pelo Diretor-Presidente e pelos Diretores responsáveis,
atestando a apuração referente ao ano de 2018; (iii) reconhecer a falta de confiabilidade
nos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade
Consumidora (DECi) e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por
Unidade Consumidora (FECi) apresentados pelas Distribuidoras Cemig Distribuição S.A. –
Cemig-D e Celesc Distribuição S.A., referente ao ano de 2018, para fins de atendimento
das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei
nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado,
cuja aprovação resta condicionada ao resultado dos respectivos processos fiscalizatórios e
ao seu trânsito por todas as instâncias administrativas; (iv) reconhecer o cumprimento,
por parte das distribuidoras, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, ENEL Goiás – ENEL-GO,
Cemig Distribuição S.A. – CEMIG-D, Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp,
Companhia Campolarguense de Energia – Cocel , COOPERALIANÇA, Copel Distribuição S.A.
– Copel-Dis , Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari , Companhia Luz e Força Santa
Cruz- CPFL Santa Cruz, Departamento Municipal de Energia Elétrica de Ijuí – DEMEI, DME
Distribuição S.A. – DMED, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Centrais Elétricas
de Carazinho S.A. – Eletrocar, Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. (ELFSM), Energisa
Minas Gerai – Distribuidora de Energia S.A. – EMG, Energisa Nova Friburgo – Distribuidora
de Energia S.A. – ENF, Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, Força e
Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, Iguaçu
Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. -Ienergia, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. –
Muxenergia, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe e Nova Palma Energia S.A.
– UHENPAL, do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, referente
ao ano de 2018, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de
Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015,
no tocante à eficiência com relação à gestão econômico-financeira; e (v) reconhecer o não
cumprimento, por parte das Distribuidoras, CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica -CEEE-D e Empresa Força e Luz Urussanga
Ltda. – EFLUL, do critério de eficiência com relação à gestão econômica e financeira
referente ao ano de 2018.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.550, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.001756/2019-80, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pela Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. em face do
Despacho CEL nº 898, de 27 de março de 2020, para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.551, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002483/2020-24, decide por conhecer e negar provimento ao
Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Capitale Energia Comercializadora
Ltda., Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Delta Comercializadora de Energia
Ltda., Tradener Ltda., Beta Comercializadora de Energia S.A., Deal Comercializadora Ltda.,
Atmo Comercializadora de Energia Ltda., Matrix Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.,
Máxima Energia Comercializadora Ltda., Minerva Comercializadora de Energia Ltda., Prime
Energy Comercializadora de Energia Eirelli e Stima Energia Ltda., com vistas à alteração dos
efeitos das contabilizações do MCSD de Energia Existente.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Nº 2.538. Processo nº 48500.001703/2015-35. Interessado: Salgueiro I Energias Renováveis
S.A. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Solar Salgueiro, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.033606-8.01.
Nº 2.539. Processo nº 48500.002995/2015-23. Interessado: Salgueiro II Energias Renováveis
S.A. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Solar Salgueiro II, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.034160-6.01.
Nº 2.540. Processo nº 48500.002794/2015-26. Interessado: Salgueiro III Energias
Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Solar Salgueiro III,
cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.PE.034105-3.01.
A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.546, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.006392/2019-24. Interessado: Elext Comercializadora de Energias Ltda.
Decisão: registrar a alteração da razão social da Pignus Administração e Comercialização de
Energia Ltda. para Elext Comercializadora de Energias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.127.947/0001-17, bem como alterar o endereço da sede da empresa. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.583, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000680/2019-75. Interessadas: Minas PCH S.A., BE – Empresa de Estudos
Energéticos S.A., Silea Participações Ltda. Companhia Paranaense de Energia – COPEL e
Energias Renováveis MAZP Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-UHE nº 2.401, de
2020, c/c DRI-UHE nº 609, de 2019, referentes à UHE Paranhos, com 38.000 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.PR.041918-4.01, das empresas Minas
PCH S.A., BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A., Silea Participações Ltda. e Companhia
Paranaense de Energia – COPEL para a empresa Energias Renováveis MAZP Ltda. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.573, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: FORESPEL-ENERGIA RENOVÁVEL DE
PELLETS LTDA. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a
partir de 4 de setembro de 2020. Usina: UTE Forespel – Energia Renovável de Pellets.
Unidades Geradoras: UG1, de 2.500 kW, e UG2, de 1.200 kW, totalizando 3.700 kW de
capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013.
Localização: Município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação comercial a partir de 4 de setembro de 2020.
Nº 2.574. Processo nº: 48500.004823/2018-37. Interessados: Parque Eólico Ventos de São
Januário 13 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 13. Unidades Geradoras: UG6, UG7,
UG8, UG9 e UG10, de 4.200 kW cada, totalizando 21.000 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia.
Nº 2.575. Processo nº: 48500.004822/2018-92. Interessados: Parque Eólico Ventos de São
Januário 14 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 14. Unidades Geradoras: UG1 e UG4 à
UG7, de 4.200 kW cada, totalizando 21.000 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Campo Formoso, estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020090400053
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 171, sexta-feira, 4 de setembro de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.470, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.002224/2014-55. Interessadas: Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica – CEEE-D e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica – CEEE-GT. Decisão: Anuir previamente à novação do Contrato de Mútuo celebrado
entre a CEEE-GT (mutuante) e a CEEE-D (mutuária) conforme proposta apresentada. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.472, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.003224/2020-11. Interessada: L.D.Q.S.P.E. Geração de Energia e
Participações Ltda. Decisão: anuir previamente à proposta de alteração do Estatuto Social
da Interessada para redução do seu capital social. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.473, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.003100/2020-35. Interessada: BRLIG Implantação de Sistemas de
Transmissão Elétrica SPE LTDA – BRLIG SPE Decisão: anuir previamente ao pleito da
Interessada para alteração de seu estatuto, visando redução do capital social. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.475, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.002923/2020-43. Interessada: L.D.O.S.P.E. Geração de Energia e
Participações Ltda. – SPE Amador Aguiar Decisão: anuir previamente ao pleito da
Interessada para alteração de seu estatuto, visando redução do capital social. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.476, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.003365/2020-33. Interessada: Porto Primavera Transmissora de Energia
S.A. Decisão: Anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços Específicos a ser
celebrado entre a Interessada e a State Grid Serviços de Engenharia S.A. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente

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