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Diário Oficial da União – Seção 1 nº165 – 27.08.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 319, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48360.000141/2020-11,
resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da usina eólica São
Fernando 1 na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput refere-se ao
Ponto de Medição Individual – PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de Geração
(CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física de
Energia
(MW médio)
. EO L . C V . R N . 0 3 7 0 7 3 – 8 . 0 1 São Fernando 1 76,230 37,2
PORTARIA Nº 320, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.005163/2019-72,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas
Ventos de Santa Ângela 12, 13, 16 e 18 na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia
Física de
Energia
(MW médio)
. EO L . C V . P I . 0 3 3 0 1 6 – 7 . 0 1 Ventos de Santa Ângela 12 30,00 13,9
. EO L . C V . P I . 0 3 3 0 1 7 – 5 . 0 1 Ventos de Santa Ângela 13 28,35 15,8
. EO L . C V . P I . 0 3 3 0 2 0 – 5 . 0 1 Ventos de Santa Ângela 16 31,50 17,4
. EO L . C V . P I . 0 3 3 0 2 2 – 1 . 0 1 Ventos de Santa Ângela 18 31,50 16,7
PORTARIA Nº 321, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.005229/2019-24,
resolve:
Art. 1º Definir em 0,71 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica Picada 48, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RS.002054-0.01, com potência instalada de
1,270 MW, de titularidade da empresa Picada 48 Geração e Comércio de Energia Elétrica
Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.447.865/0001-17, localizada no Arroio Feitoria, bacia
hidrográfica do rio Caí, no município de Dois Irmãos, no estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Picada 48 refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Picada 48 poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 322, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001710/2020-02. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.565, de 4 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020082700107
107
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 165, quinta-feira, 27 de agosto de 2020
PORTARIA Nº 323, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 463, de 3 e dezembro de 2019, e o que consta no Processo nº
48000.001633/2014-75 resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SPE/MME nº 305, de 25 de setembro de 2015, que
definiu o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica Cachoeira
do Cambará, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG)CGH.PH.RO.032220-2.01, de titularidade da empresa Pequena Central Hidrelétrica
Cachoeira do Cambará Ltda., localizada no Rio Vermelho, Município de Vilhena, Estado de
Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.149, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006196/2018-79. Interessado: Canápolis Açúcar e Etanol S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE Canápolis, CEG
UTE.AI.MG.045313-7.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 15.000
kW de potência instalada, localizada no município de Canápolis, estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.150. Processo nº 48500.006180/2012-71. Interessada: Ciranda 4 Energias Renováveis
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.427.693/0001-03, a
implantar e explorar a UFV Xaxado 1, CEG UFV.RS.PE.034405-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.000 kW de Potência Instalada,
localizada no Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.151. Processo nº 48500.006176/2012-11. Interessada: Ciranda 5 Energias Renováveis
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.427.699/0001-80, a
implantar e explorar a UFV Xaxado 2, CEG UFV.RS.BA.034406-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.000 kW de Potência Instalada,
localizada no Município de São José do Belmonte, no Estado de Pernambuco. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.152. Processo nº 48500.006187/2012-92. Interessada: Ciranda 6 Energias Renováveis
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.427.691/0001-14, a
implantar e explorar a UFV Xaxado 3, CEG UFV.RS.BA.034407-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.000 kW de Potência Instalada,
localizada no Município de São José do Belmonte, no Estado de Pernambuco. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.168, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004273/2020-71. Interessada: Transmissora Acre SPE S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Transmissora Acre SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV Feijó – Cruzeiro do Sul, localizada no estado do Acre. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.175, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005797/2019-45. Interessada: Translead Empreendimentos e
Incorporações Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da PCH Açungui 2F, localizada
nos municípios Campo Largo, Campo Magro e Itaperuçu, no estado de Paraná. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.176, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003403/2019-14. Interessada: Geradora de Energia Vargeão
Ltda Objeto: Declarar de utilidade pública complementar à Resolução Autorizativa n° 8.522,
de 21 de janeiro de 2020, para fins de servidão administrativa, em favor da Interessada, as
áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros,
localizada nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.181, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005313/2017-04. Interessada: EDP Transmissão Litoral Sul
S.A. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.685, de 17 de outubro de
2017, que trata da declaração de utilidade pública, em favor da EDP Transmissão
Litoral Sul S.A., da área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230
kV Torres 2 – Forquilhinha, localizada nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.182, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL , com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005076/2017-73. Interessada: Empresa Sudeste de
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 6.746, de 5 de
dezembro de 2017, que declara de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 500 kV Mesquita – João Neiva II, localizada nos estados de Minas Gerais e
Espírito Santo. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.185, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.001785/2018-61, 48500.006263/2017-74, 48500.00707/2018-
49 e 48500.00708/2018-93. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. Objeto: Autoriza a
Interessada a implantar reforços e melhorias em instalações de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.758, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007032/2019-40. Interessados: Companhia Energética do
Maranhão – Cemar, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia
Hidrelétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte,
Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda. – ENCRUZO, EDP Transmissão MA II – MA II e
Arteon Z2 Energia S.A. – Z2, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir
de 28 de agosto de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus
anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.759, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007062/2019-56. Interessados: Iguaçu Distribuidora de
Energia Elétrica Ltda – Ienergia, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Iguaçu
Distribuidora de Energia Elétrica Ltda – Ienergia, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.760, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007048/2019-52. Interessados: Empresa Força e Luz
Urussanga Ltda – Eflul, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Empresa Força
e Luz Urussanga Ltda – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.761, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007063/2019-09. Interessados: Empresa Força e Luz João
Cesa Ltda – EFLJC, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Empresa Força e Luz João
Cesa Ltda – EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIANº 2.762, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007049/2019-05. Interessados: Elektro Eletricidade e
Serviços S/A. – Elektro, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Companhia de Transmissão de Elergia Elétrica Paulista – CTEEP, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Elektro Eletricidade e
Serviços S/A. – Elektro, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2020, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.763, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007125/2019-74. Interessados: Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia – EPB, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2020,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020082700108
108
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 165, quinta-feira, 27 de agosto de 2020
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.764, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007040/2019-96. Interessados: Cooperativa Aliança –
Cooperaliança, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa Aliança –
Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.425, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002521/2020-49, decide: (i) manter o valor da tarifa de
repasse de Itaipu em US$ 28,41 / kW.mês, conforme publicado na Resolução
Homologatória nº 2.654, de 17 de dezembro de 2019; (ii) determinar que a
Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF inclua em seu escopo de fiscalização e
monitoramento de Itaipu, processo nº 48500.002442/2018-13, as devidas providências
para que exista consonância entre os saldos financeiros do Fluxo de Caixa e do Fluxo
Econômico da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.427, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003014/2018-16, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A.-
ATE III em face do Auto de Infração nº 17/2019, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se as Não Conformidades NC.1 e
NC.2, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 71.849,48 (setenta e um mil,
oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a ser recolhido conforme
a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.466, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002392/2020-99, decide autorizar, de forma extraordinária,
antes da conclusão da Consulta Pública ANEEL nº 49/2020, o Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS a transferir seu Sistema Remoto de Aquisição de Dados – SAR, de Brasília
para Recife.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.478, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.004736/2019-61, decide declarar a perda de objeto do processo nº
48500.004736/2019-61, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma
de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 892, de 11 de agosto de 2020, publicado no D.O. nº
162, de 24 de agosto de 2020, Seção 1, página 77, v.158, onde se lê: “RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 892,…”, leia-se: “RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 892,…”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.458, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.000901/2011-58. Interessado: Bioenergética São Martinho S.A. Decisão:
registrar a alteração da razão social da São Martinho Energia S.A. para Bioenergética São
Martinho S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.291.462/0001-94. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.459, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48100.000349/1996-10. Interessado: Bioenergética Santa Cruz S.A. Decisão:
registrar a alteração da razão social da Companhia Bioenergética Santa Cruz 1 S.A. para
Bioenergética Santa Cruz S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.763.227/0001-42. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação em teste a partir de 27 de agosto de 2020.
Nº 2.484. Processo nº: 48500.004823/2018-37. Interessados: Parque Eólico Ventos de São Januário 13 S.A.
Usina: EOL Ventos de São Januário 13. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 4.200 kW cada, totalizando
21.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia.
Nº 2.485. Processo nº: 48500.000437/2017-95. Interessados: MIRIRI ALIMENTOS E
BIOENERGIA S/A. Usina: UTE Miriri. Unidade Geradora: UG1, de 1.200 kW, UG2, de 6.000
kW, UG3, de 1.600 kW, e UG4, de 2.500 kW, totalizando 11.300 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Santa Rita, estado da Paraíba.
Nº 2.486. Processo nº: 48500.004152/2011-38. Interessados: POÇO FUNDO ENERGIA S/A. Usina: PCH
Poço Fundo. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 7.000 kW cada, totalizando 14.000 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de São José do Vale do Rio Preto, estado do Rio de Janeiro.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.487, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.002048/2019-66. Interessados: Vila Piauí 2 Empreendimentos e
Participações S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a
partir de 27 de agosto de 2020. Usina: EOL Vila Piauí II. Unidades Geradoras: UG1 à UG9 de
4.200 kW cada, totalizando 37.800,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de
Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.218, DE 28 DE JULHO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, e o SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL,
considerando o disposto na Lei nº 10.438/2002, de 26 de abril de 2002; no Decreto nº
4.541/2002, de 23 de dezembro de 2002; na Resolução Normativa nº 500, de 2012 e o que
consta do Processo nº 48500.003383/2018-09, decide (i) – determinar o pagamento da
Conta de Desenvolvimento Energético – CDE à COPEL Geração e Transmissão SA, o valor de
R$ 4.943.632,97 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos de trinta e
dois reais e noventa e sete centavos), na base maio/2020; (ii) determinar à CCEE que
efetue o pagamento do valor indicado no item “i” em parcela única, em janeiro de 2021,
incluindo a previsão do seu pagamento no orçamento da CDE, de que trata o art. 14 da
Resolução Normativa n° 801, de 19 de dezembro de 2017; (iii) estabelecer, para a UTE
Figueira, o estoque histórico, de que trata o inciso VI do art. 3° da Resolução Normativa n°
801/2017, de 29.243 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e três) toneladas na posição
de 31/12/2016 e de 20.874 (vinte mil, oitocentos e setenta e quatro) toneladas , na
posição de 31/12/2017; e (iv) determinar à CCEE que, na previsão do orçamento da CDE
para o ano de 2021 e 2022, considere os ajustes necessários à refletir o estoque histórico
indicado no item “iii”.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
DESPACHO Nº 2.449, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.003367/2020-22. Interessada: Iracema Transmissora de Energia S.A.
Decisão: Anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços Específicos a ser
celebrado entre a Interessada e a State Grid Serviços de Engenharia S.A. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.210, de 28 de julho de 2020, constante no Processo n°
48500.003382/2018-56, publicado no DOU de 17 de agosto de 2020, Seção 1, página 51,
v.158, n.157, onde se lê ” R$ 87.506.697,33 (oitenta e sete milhões, quinhentos e seis mil,
seiscentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos)”, leia -se ” R$ 74.138.019,19
(setenta e quatro milhões, cento e trinta e oito mil, dezenove reais e dezenove centavos)”.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.474, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo Despacho nº 1.576,
de 14 de junho de 2016, resolve:
Processo: nº 48500.001156/2017-50. Interessados: DMA Distribuidora S/A, Cemig
Distribuição S/A- Cemig-D, EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A.- EDP ES, concessionárias
e permissionárias de distribuição, unidades consumidoras alcançadas pela decisão liminar
concedida nos autos do Processo Judicial nº 0007072-96.2016.4.01.3400/17ª Vara Federal/DF,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Cumprimento da decisão de antecipação de tutela de que trata o Processo Judicial nº 0007072-
96.2016.4.01.3400/17ª Vara Federal/DF com a publicação das respectivas tarifas de uso dos
sistemas de distribuição – TUSD, e outras providências. A íntegra deste Despacho e de seus anexos
estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.440, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.005584/2018-32. Interessado: Enel Distribuição – São Paulo. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 14.273.459,31 (quatorze milhões, duzentos e setenta e três mil,
quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos) e glosa no valor de R$
10.467.662,90 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e
dois reais e noventa centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-0390-1029/2013; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.445, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Processo n.º: 48500.000922/2018-40. Interessado: EMG – Energisa Minas Gerais Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 20.674,52 (vinte mil, seiscentos e setenta e quatro reais e
cinquenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-6585-0003/20; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.460, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.003625/2020-71 Interessado: Companhia Energética do Maranhão –
CEMAR, atual Equatorial Energia Maranhão. Decisão: (i) reconhecer o total de R$
155.094,11 (cento e cinquenta e cinco mil, noventa e quatro reais e onze centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0037-0006/2014; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020082700109
109
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 165, quinta-feira, 27 de agosto de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.471, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000286/2015-11, decide conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação
da UEG Araucária Ltda. De modo a autorizar, nos termos da Portaria do Ministério de
Minas e Energia – MME nº 504, de 19 de dezembro de 2018, a utilização dos valores de
Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos
custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária (Código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01)
da tabela a seguir pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – NOS para fins de
planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir do Programa
Mensal de Operação – PMO de setembro de 2020 e até 7 de outubro de 2020, e pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para a contabilização da energia
gerada no período, conforme regras vigentes.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$
442,92/MWh
. Parcela de custo fixo R$
198,77/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$
641,69/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos,
apurado desde a data de publicação do Despacho 2.756, de
7/10/2019
640.872 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.488, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.004392/2020-23, decide indeferir o pleito da empresa Integração
Transmissora de Energia S.A. – INTESA de cancelamento da aplicação das Parcelas Variável
por Indisponibilidade – PVI referentes às indisponibilidades ocorridas nos dias 13 e 17 de
março de 2017, na Função Transmissão FT CR 500 kV 361,5 Mvar Gurupi BC5.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
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