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Diário Oficial da União – Seção 1 nº160 – 20.08.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.162, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004278/2020-01. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada,
para desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Chave
Seccionadora 69 kV LD Sobradinho – Massangano II, localizadas no município de
Sobradinho, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.163, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004076/2020-51. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Cruz Alta 2 – Tupanciretã, localizada no estado do Rio Grande
do Sul. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.165, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004228/2020-16. Interessada: da Sol do Sertão OB I Energia
Solar Ltda. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem dos
trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de
Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Gentio do Ouro II, na SE Sol do Sertão,
localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.169, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001217/2017-89. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.345, de 16 de maio de
2017, que trata da declaração de utilidade pública, em favor da Mantiqueira Transmissora
de Energia S.A., da área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV
Itabirito 2 – Barro Branco, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.170, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002893/2019-31. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.079, de 13 de
agosto de 2019, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., a área
de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Itajaí 2 – Biguaçu,
localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.172, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000659/2018-99. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
S.A. – Cemig-GT Objeto: Autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Contrato
de Concessão n° 006, de 1997, a implantar melhoria em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece o valor da correspondente parcela da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.173, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.00282/2019-59. Interessada: Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT Objeto: (i) autorizar reforços em instalações de
transmissão concedidas a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica – CEEE-GT por meio do Contrato de Concessão n° 055/2001 e (ii) estabelecer os
valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em
operação comercial do reforço autorizado. A íntegra desta Resolução e seus Anexos
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.751, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007053/2019-65. Interessados: Empresa Luz e Força Santa
Maria S/A – ELFSM, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Evrecy
Participações Ltda- Evrecy, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorroga até 21 de setembro de 2020 a vigência das
tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.591, de 13 de agosto de
2019, referentes à Empresa Luz e Força Santa Maria S/A – ELFSM, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.358, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.001985/2020-38, decide conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao
Recurso Administrativo interposto pela Capital Service Serviços Profissionais Ltda. em face da
Decisão nº 10/2020, emitida pela Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e
Convênios – SLC, no sentido de (i) manter a recomendação de aplicação de multa
compensatória no valor de R$ 15.825,67 (quinze mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta
e sete centavos), conforme prevista no item 16.2.2.2 do Contrato 061/2018 e no art. 87, inciso
II da Lei n. 8.666, de 1993, e (ii) alterar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 6 (seis) meses para suspensão de licitar e impedimento de contratar com
a ANEEL por 6 (seis) meses, nos termos item 16.2.3 do Contrato e do inciso III do art. 87 da Lei
8.666, de 1993.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.393, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.002391/2003-18. Interessado: Pequena Central Hidrelétrica TS S.A.
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo DRS-PCH da PCH Timbuí Seco, com 10.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG
PCH.PH.ES.031124-3.01, localizada no rio Santa Maria, integrante da sub-bacia 57, na bacia
hidrográfica do Atlântico Leste, cuja casa de força localiza-se no município de Santa
Leopoldina no estado do Espírito Santo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.407, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Processos nos 48500.003936/2020-30 e 48500.003953/2020-77. Interessados: Múltipla
Participações Ltda., Back Participações e Investimentos Ltda., Alfa – Gestão de Negócios Ltda. e
Oeste Comércio de Metais Ltda. Decisão: (i) conferir à Múltipla Participações Ltda., à Back
Participações e Investimentos Ltda. e à Alfa – Gestão de Negócios Ltda. o DRI-PCH referente à
PCH Coxilha Rica, com potência de 17.400 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.030981-8.01,
localizada no rio Pelotinhas, no estado de Santa Catarina; (ii) esse DRI-PCH não poderá ser
conferido a outros interessados; (iii) não conceder à Oeste Comércio de Metais Ltda. o DRI-PCH
referente a PCH Coxilha Rica; e (iv) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL pela
Oeste Comércio de Metais Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020082000100
100
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 160, quinta-feira, 20 de agosto de 2020
DESPACHO Nº 2.408, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Processos nos 48500.003934/2020-41, 48500.003935/2020-95 e 48500.003937/2020-84.
Interessadas: ESB Engenharia Ltda., Múltipla Participações Ltda., Back Participações e
Investimentos Ltda., Alfa – Gestão de Negócios Ltda. e Oeste Comércio de Metais Ltda.
Decisão: (i) conferir à ESB Engenharia Ltda. o DRI-PCH referente a PCH Santo Cristo, com
potência de 19.400 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.030982-6.01, localizada no rio
Pelotinhas, no estado de Santa Catarina; (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados; (iii) não conceder às empresas Múltipla Participações Ltda., Back Participações
e Investimentos Ltda. e Alfa – Gestão de Negócios Ltda. o DRI-PCH referente à PCH Santo
Cristo; (iv) não conceder à Oeste Comércio de Metais Ltda. o DRI-PCH referente a PCH
Santo Cristo; e (v) devolver as garantias de registro aportadas na ANEEL pela Back
Participações e Investimentos Ltda. e pela Oeste Comércio de Metais Ltda. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.410, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.003950/2016-57. Interessado: Ventos de São Fernando II Energia S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL São Fernando 2, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.037075-4.01. A íntegra
deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.419, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.002022/2005-23. Interessados: ELETROGOES S/A. Decisão: Liberar a
unidade geradora para início da operação comercial a partir de 20 de agosto de 2020.
Usina UTE Rondon II. Unidade Geradora: UG2 de 12.000 kW. Localização: Município de
Pimenta Bueno, estado de Rondônia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.342, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004170/2020-19 Interessado: Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do
Atlântico, atual Ternium. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 57.983,80 (cinquenta e sete mil,
novecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) referente à realização do Projeto de
Gestão, PG-6073-2015/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.349, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004268/2020-68 Interessado: Cooperativa Energética Cocal –
COOPERCOCAL Decisão: (i) reconhecer o total R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais)
referente à realização do Projeto de Gestão, PG-5371-0001/2015; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.361, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004269/2020-11 Interessado: Cooperativa de Distribuição de Energia
Teutônia – Certel Energia Decisão: (i) reconhecer o total R$ 3.357,07 (Três mil, trezentos e
cinquenta e sete reais e sete centavos) referente à realização do Projeto de Gestão, PG7371-0003/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.363, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004204/2020-67 Interessado: Energia Sustentável Do Brasil – ESBR
Decisão: (i) reconhecer o total R$ 105.714,78 (cento e cinco mil, setecentos e quatorze
reais e setenta e oito centavos) referente à realização do Projeto de Gestão, PG-6631-
0002/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.367, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004206/2020-56 Interessado: Santo Antônio Energia S.A. Decisão: (i)
reconhecer o total R$ 243.407,42 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sete
reais e quarenta e dois centavos) referente à realização do Projeto de Gestão, PG-6683-
2015/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.368, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004226/2020-27 Interessado: Serra do Facão Energia S.A. – SEFAC Decisão:
(i) reconhecer o total R$ 20.148,62 (vinte mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e dois
centavos) referente à realização do Projeto de Gestão, PG-6899-2015/2015; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.369, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004171/2020-55. Interessado: Termelétrica Viana S.A – TEVISA Decisão:
(i) reconhecer o total R$ 147.880,00 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta
reais) referente à realização do Projeto de Gestão PG-6483-2015/2015; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.402, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004069/2020-50 Interessado: Companhia Energética Manauara – CEM
Decisão: (i) reconhecer o total R$ 24.328,55 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e oito
reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código
PG-6961-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.415, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no
valor de R$ 173,36/MWh (cento e setenta e três reais e trinta e seis centavos por
megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir
da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação do
Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de julho de 2020.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA.

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