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Diário Oficial da União – Seção 1 nº159 – 19.08.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo ao Despacho de 11 de agosto de 2020, do Ministro de Estado de
Minas e Energia, publicado no Diário Oficial da União nº 158, de 18 de agosto de 2020,
Seção 1, página 209, nos incisos I a IV da letra “g) Subcláusula Segunda da Cláusula
Primeira – Parâmetros Mínimos, do Anexo III:” onde se lê:
“I) LAJIDA ³ 0 (em 2021, 2022 e 2023);
II) [LAJIDA (-) QRR] ³ 0 (até o término de 2021 e mantida em 2022 e 2023);
III) {Dívida Líquida / [LAJIDA (-) QRR]} £ 1 / (0,8 * SELIC) (até o término de 2022); e
IV) {Dívida Líquida / [LAJIDA (-) QRR]} £ 1 / (1,11 * SELIC) (até o término de 2023).”
leia-se:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 306, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002664/2020-51.Interessada: Central Eólica Catanduba I
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.724.960/0001-28. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Catanduba RN I,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.043218-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.745, de 14 de abril
de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 307, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002663/2020-14. Interessada: Central Eólica Catanduba II
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.343.327/0001-15. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Catanduba RN II,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.043219-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.746, de 14 de abril
de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.757, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007033/2019-94. Interessados: CEMIG Distribuição S/A –
Cemig-D, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Cemig Geração e
Transmissão S.A. – Cemig-GT, Empresa Santos Dumond de Energia S.A. – ESDE, Furnas
Centrais Elétricas S.A. – Furnas. São Gotardo Transmissora de Energia S.A. – São
Gotardo, Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A. – SLTE, Serra da Mesa Transmissora
de Energia S.A. – SMTE, Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. – SPTE e
Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé, concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o
resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da CEMIG Distribuição S/A – Cemig-D, a
vigorar a partir de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.391, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.005200/2018, decide: Dar provimento à
solicitação da Goyaz Transmissão de Energia S.A de (i) alteração das dimensões
(especificamente largura e comprimento) do terreno a ser adquirido e (ii) implantação do
terceiro banco de autotransformadores na posição descrita no Relatório R4 utilizado na
instrução do Edital do leilão nº 02/2018-ANEEL, de tal forma que não interfira nas obras a
serem conduzidas pela Transmissora.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.412, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Processo: 48500.003981/2019-51. Interessado: Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A. Decisão: conhece do recurso apresentado contra o lançamento da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE fixada pelo Despacho nº 2.221, de 28
de julho de 2020, para o interessado, decorrente da usina Mauá, e anula a respectiva
fixação. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.413, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Processo: 48500.003981/2019-51. Interessado: CESP – Companhia Energética de São Paulo
Decisão: conhece do recurso apresentado contra o lançamento da Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE fixada pelo Anexo III do Despacho nº 2.221, de 28 de
julho de 2020, para o interessado, decorrente da usina Jaguari, e anula a respectiva
fixação. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.414, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Processos: 48500.003981/2019-51 e 48500.006971/2019-77. Interessado: CEB Geração S.A
Decisão: revoga parcelas da TFSEE fixadas ao interessado pelo Despacho nº 9, de 3 de
janeiro de 2020. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.221, de 28 de julho de 2020, constante do
Processo nº 48500.003981/2019-51, cujo resumo foi publicado no DOU nº 145, de 30 de
julho de 2020, Seção 1, v. 158, página 80, retificar no Anexo I as fixações de TFSEE relativas
às usinas Paranoá e Jaguari, que foi disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
. CO N C ES S I O N Á R I A USINA T FS E E
2020/2021 (R$)
A JUSTE
(R$)
TFSEE TOTAL
(R$)
. Ceb Geração S.A. Paranoá 36818,63 6238,71 43057,3420
. Companhia Energética de São
Paulo – Cesp
Jaguari 36126,66 4078,82 40205,47
Leia-se:
. CO N C ES S I O N Á R I A USINA T FS E E
2020/2021 (R$)
A JUSTE
(R$)
TFSEE TOTAL
(R$)
. Ceb Geração S.A. Paranoá 36818,63 – 9055,89 27762,74
. Companhia Energética de São
Paulo – Cesp
Jaguari 36126,66 940,54 37067,2019

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