Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº157 – 17.08.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 79/SGM, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL, do
Ministério de Minas e Energia, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto
nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, fundamentado no artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, assim como na Portaria nº 432, de 9 de agosto de 2016, e ainda,
diante do que consta do processo minerário nº 27203.830192/2003:
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos da ação ordinária 0001671-
46.2017.4.01.3800, que tramita perante a 15ª Vara Federal de Belo Horizonte;
CONSIDERANDO o disposto no DESPACHO nº 00011/2020/GAPPDPAM/PUMG/PGU/AGU; e
CONSIDERANDO o disposto na Nota nº 357/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Declarar NULO o ato de indeferimento de lavra publicado no Diário
Oficial da União nº 219 – Seção 1, de 16 de janeiro de 2016, de titularidade da
empresa J. FRANCO MASCARENHAS AMARAL ME.
Art. 2º Após a publicação desta Portaria, os autos deverão ser remetidos à
Agência Nacional de Mineração para que, nos termos da sentença proferida, proceda
nova intimação do interessado visando o prosseguimento do Processo Administrativo
nº 27203.830192/2003.
Art. 3º Dê-se conhecimento desta Portaria à Consultoria Jurídica deste
Ministério de Minas e Energia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 9.103. Processo nº 48500.005461/2019-82. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Dourado 1, CEG UFV.RS.PE.045046-4.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Floresta, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.104. Processo nº 48500.005462/2019-27. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Dourado 2, CEG UFV.RS.PE.045047-2.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Floresta, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.105. Processo nº 48500.005463/2019-71. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Dourado 3, CEG UFV.RS.PE.045048-0.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Floresta, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.106. Processo nº 48500.005464/2019-16. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a
implantar e explorar a UFV Dourado 4, CEG UFV.RS.PE.045051-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Floresta, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020081700049
49
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 157, segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Nº 9.107. Processo nº 48500.005465/2019-61. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Dourado 5, CEG UFV.RS.PE.045049-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Floresta, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.108. Processo nº 48500.005466/2019-13. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Dourado 6, CEG UFV.RS.PE.045050-2.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Floresta, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.109. Processo nº 48500.005467/2019-50. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Dourado 7, CEG UFV.RS.PE.045052-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Floresta, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.110. Processo nº 48500.005468/2019-02. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Dourado 8, CEG UFV.RS.PE.045053-7.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Floresta, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.111. Processo nº 48500.005469/2019-49. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Dourado 9, CEG UFV.RS.PE.045054-5.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Floresta, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.112. Processo nº 48500.005470/2019-73. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Dourado 10, CEG UFV.RS.PE.045055-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Floresta, estado de Pernambuco. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.113, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000672/2018-48. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 7.952, de 25 de
junho de 2019, que autorizou a Interessada a implantar melhorias em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes
das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.114, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processos nos: 48500.0001466/2019–36 e 48500.003834/2019–81. Interessadas:
Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Altera o Anexo da Resolução
Autorizativa nº 8.314, de 22 de outubro de 2019, que autoriza a implantação de reforços
em instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão
de energia elétrica que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica
– POTEE – Ciclos 2018 e 2019 (1ª emissão) – Volume II – Reforços de Pequeno porte das
Instalações de Transmissão Existentes, e no Ofício nº 367/2018/SPE-MME, emitidos pelo
Ministério de Minas de Energia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.115, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo no
: 48500.006316/2017-57. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.409, de 3 de dezembro de 2019, que
autorizou Furnas Centrais Elétricas S.A., a implantar reforços em instalações de transmissão
sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas
da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.119, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004163/2014-61. Interessada: Agentes de geração prestadores
dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e
Sistema Especial de Proteção. Objeto: autorizar o pagamento da Receita Anual pela
prestação do serviço ancilar de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência
e Sistema Especial de Proteção no Sistema Interligado Nacional – SIN, no ano de 2018. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Nº 9.120. Processo nº 48500.003075/2018-75. Interessado: Central Solar Lagoa I S.A.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.913.704/0001-30, a
implantar e explorar a UFV Lagoa 1, CEG UFV.RS.PB.034432-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.890 de Potência Instalada,
localizada no município de São José da Lagoa Tapada, no estado as Paraíba. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.121. Processo nº 48500.005896/2011-70. Interessado: Central Solar Lagoa II S.A.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.913.736/0001-35, a
implantar e explorar a UFV Lagoa 2, CEG UFV.RS.PB.034433-/.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.890 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São José da Lagoa Tapada, no estado as Paraíba. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.123, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000791/2020-15. Interessada: MLJ Energias Renováveis Ltda
Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que perfazem
uma superfície de 1,1985 ha (um hectare, dezenove ares, oitenta e cinco centiares),
localizadas no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, necessárias à
implantação da PCH Dias.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.124, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001165/2020-46. Interessada: AT&T Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que perfazem uma
superfície de 65,5195 ha (sessenta e cinco hectares, cinquenta e um ares, noventa e cinco
centiares), localizadas nos municípios de Iguatu e Anahy, no estado do Paraná, necessárias
à implantação da PCH Fazenda do Salto.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.127, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002628/2020-97. Interessada: Usina Hidrelétrica JASP Ltda.
Objeto: declara de utilidade pública, em favor da Usina Hidrelétrica JASP Ltda., as áreas de
terra necessárias à PCH Jaspe, localizada nos municípios de São Miguel da Boa Vista e
Romelândia, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.129, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003051/2020-31. Interessada: Companhia Piratininga de Fo r ç a
e Luz – CPFL Piratininga. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada,
para desapropriação, a área necessária à ampliação da Subestação 88/13,8 kV Vila Mathias,
no município de Santos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.130, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003829/2020-10. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à
implantação da Subestação 34,5/13,8 kV União Bandeirantes, localizada no município de
Porto Velho, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.131, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003882/2020-11. Interessada: Itamaracá Transmissora SPE S.A.
Objeto: Aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da Itamaracá Transmissora SPE S.A., a área de terra necessária à
ampliação da Subestação 230/69 kV Fiat Seccionadora, localizada no município de Goiana,
estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.133, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002914/2020-52. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paiol – Gavião Peixoto,
localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003208/2020-28. Interessadas: Testa Branca I Energia S.A. e
Testa Branca III Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra de 16 (dezesseis) metros de largura necessária à
regularização fundiária da Linha de Transmissão Testa Branca – Tabuleiros II (primeiro
trecho), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 6,75 (seis vírgula setenta e cinco)
km de extensão, que interligará a Subestação Coletora da EOL Testa Branca I e da EOL
Testa Branca III à Subestação Tabuleiros II, localizada nos Municípios de Ilha Grande e
Parnaíba, Estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.135, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003209/2020-72. Interessada: Energisa Geração Central
Solar Rio do Peixe I S.A Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020081700050
50
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 157, segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Linha de Transmissão 69 kV UFV Rio do Peixe – Cajazeiras, localizada no estado de
estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.138, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004998/2019-25. Interessada: Transmissora Amapar SPE
S.A .
Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.353, de 12 de novembro de
2019, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Transmissora Amapar SPE S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230
kV Laranjal do Jari, localizada no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVANº 9.141, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002643/2018–11. Interessada: EDP Transmissão SP–MG S.A.
Objeto: Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 7.180, de 24 de julho de 2018, que
trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da EDP Transmissão SP–MG S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizada nos estados de São Paulo e
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.145, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001167/2020-35. Interessada: Sant’Ana Transmissora de
Energia Elétrica S.A. Objeto: Altera, a pedido, as áreas de terra descritas no Anexo da
Resolução Autorizativa nº 8.722 de 31 de março de 2020, que trata da declaração de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana
Transmissora de Energia Elétrica S.A. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.146, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001172/2020-48. Interessada: Sant’Ana Transmissora de
Energia Elétrica S.A. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.723 de 31 de
março de 2020, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.147, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002904/2020-17. Interessada: Araguaia Níquel e Metais Ltda.
Objeto: autorizar o acesso da Araguaia Níquel e Metais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
97.515.035/0001-03, à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, a ser efetuado
por meio da construção da Linha de Transmissão Araguaia Níquel Metais – Xinguara 2, com
122 (cento e vinte e dois) km de extensão, em 230 kV, interligando a Subestação Araguaia
Níquel Metais, de propriedade do consumidor livre à Subestação Xinguara 2, de
propriedade da Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A., ambas
localizadas no Estado do Pará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.148, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003651/2020-07. Interessados: ETB – Empresa de
Transmissão Baiana S.A., TPE – Transmissora Paraíso de Energia S.A., TCC – Transmissora
Caminho do Café S.A. e TSM – Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. Objeto: (i) Autorizar
as reestruturações societárias pretendidas; e (ii) Aprovar as minutas dos termos aditivos
que formalizam as operações. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.747, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002680/2018-29. Interessada: Companhia Energética do Piauí –
Cepisa. Objeto: Altera o art. 4º da Resolução Homologatória nº 2.544, de 14 de maio de
2019, que estabelece prazo para a Interessada apresentar levantamento cadastral e
proposta de revisão do plano de universalização dos municípios em 2020, 2021 e 2022. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.321, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005400/2017-53, decide (i) conhecer do recurso
administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em
face Despacho SFE/ANEEL nº 1.187/2019, de 23 de abril de 2019, para, no mérito, darlhe parcial provimento; e (ii) estabelecer o valor de R$ 456.188,63 (quatrocentos e
cinquenta e seis mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos) a ser
custeado pela Chesf conforme §3º do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL 841, de
2018.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.324, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no Art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000797/2019-59. Interessada: Companhia Energética de
Alagoas – Ceal. Objeto: Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interessada
em face da Resolução Homologatória nº 2.540, de 2019, e, no mérito, dar provimento
parcial. A íntegra deste Despacho está disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.326, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.0007023/2019-59, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Enel Distribuidora Rio de Janeiro – Enel RJ em face da
Resolução Homologatória nº 2.666, de 13 de março de 2020, que homologou o Reajuste
Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de
Distribuição – TUSD da Concessionária e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.371, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.003954/2020-11. Interessado: CTG Brasil Trading Ltda. Decisão:
Autorizar a empresa CTG Brasil Trading Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.631.957/0001-
24, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.373, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.4963/2019-96. Interessado: Itaú Unibanco Comercializadora de Energia
Ltda. Decisão: registrar a alteração da razão social da Linear Comercializadora de Energia
Ltda. para Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
31.781.135/0001-65, bem como alterar o endereço da sede da empresa. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.374, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Processos no 48500.000892/2011-03. Interessado: Eólica Picuí 1 – Geradora de Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Picuí 1, localizada no município de
Picuí, no estado da Paraíba. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.384, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Processos nos 48500.003055/2020-19 e 48500.004844/2009-61. Interessada: Paineira
Participações e Empreendimentos Ltda. Decisão: (i) alterar o enquadramento da UHE
Grandes Rios para PCH Grandes Rios e a Área do Reservatório de 14,51 km² para 8,54 km²,
ambos objetos do Despacho nº 3.898/2014; (ii) alterar o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) de UHE.PH.PR.048621-3.01 para PCH.PH.PR.048621-
3.02; (iii) conferir o DRI-PCH referente à PCH Grandes Rios, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.PR.048621-3.02, localizada no rio Piedade, no estado do Paraná; e (iv) esse DRIPCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.401, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.000680/2019-75. Interessado: MINAS PCH S.A., BE-Empresa de Estudos
Energéticos S.A., SILEA Participações Ltda. e Companhia Paranaense de Energia – COPEL
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo – DRS-UHE da UHE Paranhos, com 38.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UHE.PH.PR.041918-4.01, localizada no rio Chopim, integrante da sub-bacia 65, na bacia
hidrográfica do Rio Paraná, nos municípios de São Jorge D’Oeste e Cruzeiro do Sul, estado
de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação em teste a partir de 15 de agosto de 2020.
Nº 2.404. Processo nº: 48500.000347/2017-02. Interessados: Ponte Serrada Geração de
Energia S.A. Usina: PCH Ponte Serrada. Unidades Geradoras: UG1 e UG2 de 2.050 kW cada,
totalizando 4.100 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Passos Maia,
estado de Santa Catarina.
Nº 2.405. Processo nº: 48500.002035/2019-97. Interessados: Enel Green Power São
Gonçalo 11 S.A. Usina: UFV São Gonçalo 11. Unidades Geradoras: UG1 a UG202, de 171
kW cada, totalizando 34.542 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São
Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020081700051
51
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 157, segunda-feira, 17 de agosto de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.210, DE 28 DE JULHO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, e o SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o
disposto na Lei nº 10.438/2002, de 26 de abril de 2002; no Decreto nº 4.541/2002, de 23 de
dezembro de 2002; na Resolução Normativa – REN nº 500/2012, de 17 de julho de 2012; e o
que consta do Processo nº 48500.003382/2018-56, decide: (i) determinar a devolução, pela
Engie Brasil Energia S.A., à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, o valor de R$
87.506.697,33 (oitenta e sete milhões, quinhentos e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais
e trinta e três centavos) na base maio/2020; (ii) determinar à CCEE que efetue a cobrança do
valor indicado no item “i” em 24 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2021 e inclua a
previsão do seu recebimento no orçamento da CDE, de que trata o art. 14 da Resolução
Normativa n° 801, de 19 de dezembro de 2017, para os anos de 2021 e 2022; (iii) estabelecer,
para as UTE do Complexo Jorge Lacerda, o estoque histórico, de que trata o inciso VI do art. 3°
da Resolução Normativa n° 801/2017, de 709.712 (setecentos e nove mil, setecentos e doze)
toneladas na posição de 31/12/2016 e de 426.147 (Quatrocentos e vinte e seis mil cento e
quarenta e sete) toneladas , na posição de 31/12/2017; e (iv) determinar à CCEE que, na
previsão do orçamento da CDE para o ano de 2021 e 2022, considere os ajustes necessários à
refletir o estoque histórico indicado no item “iii”.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
DESPACHO Nº 2.403, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.000891/2020-41. Interessados: Concessionárias do serviço público de
energia elétrica obrigadas ao recolhimento da quota anual da Reserva Global de Reversão
– RGR. Decisão: (i) fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão – RGR para as
concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO, referente ao
período de julho de 2020 a junho de 2021, já deduzido da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica – TFSEE; (ii) fixar os ajustes relativos à quota anual da RGR do exercício
de 2019; (iii) fixar outros ajustes, em casos específicos, conforme demonstrado na referida
Nota Técnica; (iv) fixar a quota anual de RGR, apurada pelo somatório da quota anual
fixada para o mencionado período de competência com os ajustes de 2019 e os outros
ajustes; (v) fixar a quota mensal líquida ser paga ou recebida por cada concessionária, em
doze parcelas; e (vi) estabelecer que a data de pagamento da primeira parcela é 31 de
agosto de 2020 e a data de pagamento das demais parcelas é o dia 15 do mês
subsequente ao mês de competência, de acordo com os boletos bancários emitidos pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora dos recursos
da RGR; (vii) ficam as empresas cientificadas da possibilidade de eventual recurso no prazo
legal de 10 dias; e (vii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra
deste Despacho e respectivo anexo está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.362, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004177/2020-22 Interessado: Cooperativa de Distribuição de Energia
Teutônia – CERTEL Energia. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 4.214,76 (quatro mil,
duzentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, código PG-7371-0002/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.365, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004070/2020-84 Interessado: Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
Decisão: (i) reconhecer o total R$ 5.118,12 (cinco mil, cento e dezoito reais e doze
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-7019-0031/2014; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.366, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004071/2020-29 Interessado: Porto do Pecém Geração de Energia S.A.
Decisão: (i) reconhecer o total R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referente à realização
do Projeto de Gestão, código PG-7267-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
No comment