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Diário Oficial da União – Seção 1 nº155 – 13.08.2020
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.126, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003475/2020-03. Interessado: Cavernoso III Energia SPE
Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da Pequena
Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso III , CEG nº PCH.PH.PR.037314-1.01, localizada nos
municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, no estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução, e seus anexos, constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.128, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002366/2016-84. Interessado: Foz do Santana Geração de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública complementar as áreas necessárias à
implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Santana, CEG
PCH.PH.PR.035443-0.01, localizada nos localizadas nos municípios de São João e Itapejara
do Oeste, no estado do Paraná . A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam dos
autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004197/2020-01. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da
Subestação 69/13,8 kV Igaraçu do Tietê, localizada no município de Igaraçu do Tietê,
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.140, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005314/2017-41. Interessada: EDP Transmissão Litoral Sul S.A.
Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.686, de 17 de outubro de 2017,
que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da EDP Transmissão Litoral Sul S.A., de área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão 230 kV Atlântida 2 – Torres 2, localizada nos municípios de Xangri-lá,
Capão da Canoa, Terra de Areia, Três Forquilhas, Três Cachoeiras, Dom Pedro de Alcântara
e Torres, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.142, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002490/2019-92. Interessada: Chimarrão Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.863, de 4 de junho
de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, em favor da Chimarrão
Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 525 kV Guaíba 3 – Gravataí C1, localizada os municípios de Eldorado do
Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul e
Gravataí, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução, e seu anexo,
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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74
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 155, quinta-feira, 13 de agosto de 2020
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.144, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006408/2019-07. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 8.532, de 21 de janeiro de 2020, que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Vila Carli – Ibema Papel, localizada
nos municípios de Guarapuava e Turvo, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução, e
seu anexo, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.463, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349,
de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o
disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de
recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos
autos do Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL ,
conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O Q U A N T I T AT I V O
. D I R EÇ ÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
19
03
19
13
. A S S ES S O R I A CA I
CA II
CA III
08
03
17
. ASSISTÊNCIA CAS I
CAS II
01
02
. T ÉC N I CO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
18
86
02
44
53
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$ 1.374.423,79 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e
três reais e setenta e nove centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão,
trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos)
definido pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.315, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.001058/2018-01, decide (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração
Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE; e (ii) estabelecer que o ressarcimento
decorrente do não atendimento à inflexibilidade contratual do ano de 2017 pela Eletrobras
CGTEE ocorra em 6 (seis) parcelas mensais, nas apurações da receita de venda mensal dos
Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs por
disponibilidade, procedidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos
termos do Submódulo 3.5 dos Procedimentos de Comercialização, acrescidos de
atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 2.318, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.002604/2017-32, decide declarar a perda de objeto do requerimento administrativo
interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO,
com vistas a assinatura de aditivo contratual, por restar exaurida sua finalidade, nos
termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução
Normativa n° 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.322, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo 48500.002496/2020-01 decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Central Energética Vale do Jequiá
Ltda. em face do Despacho nº 9, de 2020, emitido pela Superintendência de Gestão
Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE, relativo ao exercício de 2020 para autoprodutores e produtores
independentes de energia elétrica.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.323, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.002846/2020-21, decide não conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da
Energisa Mato Grosso do Sul – Concen, em face da Resolução Normativa nº 885, de 23 de
junho de 2020, que dispõe sobre a Conta-COVID, as operações financeiras, a utilização do
encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para estes fins e os
procedimentos correspondentes, pois interposto contra ato normativo, de caráter geral e
abstrato, editado pela Agência.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.327, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 29000.006307/1991-25, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Enercoop Ltda. em face
do Despacho nº 4.287, de 2017, que indeferiu o pedido de extinção da concessão referente
à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Belo, localizada na Fazenda Itaquerê, município
de Novo São Joaquim, estado do Mato Grosso.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.329, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo 48500.003529/2020-22 decide: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Fibraplac Painéis de Madeira S.A., em
face da decisão proferida pelo Conselho de Administração – CAD, da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.120ª Reunião, que deliberou pelo
desligamento da Fibraplac por descumprimento de pagamento da penalidade por
insuficiência de lastro; (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do
pedido de Medida Cautelar apresentado pela Fibraplac, com fulcro no artigo 52 da Lei nº
9.784, de 1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 001, com redação
dada pelo Anexo da REN nº 273, de 2007; (iii) indeferir o pleito para redução da penalidade
imposta pela CCEE; (iv) autorizar o parcelamento da dívida em 6 (seis) vezes mensais,
acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% pro rata die sobre o
saldo devedor, condicionada à desistência da ação judicial e com vencimento da primeira
parcela em até 30 (trinta) dias após a publicação desse Despacho; e (v) determinar que a
CCEE suspenda o procedimento de desligamento enquanto a Fibraplac estiver adimplindo
com suas obrigações parceladas, caso contrário, o desligamento deve ser efetuado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.925, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.002008/2020-58. Interessado: Azulão Geração de Energia S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da UTE Jaguatirica II, cadastrada sob o CEG nº
UTE.GN.RR.044619-0.01, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.265, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Processos nos: 48500.001957/2015-53, 48500.001954/2015-10, 48500.001955/2015-64 e
48500.001962/2015-66. Interessados: Central Eólica Santo Agostinho 13 Ltda., Central
Eólica Santo Agostinho 14 Ltda., Central Eólica Santo Agostinho 15 Ltda. e Central Eólica
Santo Agostinho 16 Ltda. Decisão: a) negar o pedido de emissão de DRO para as EOL Santo
Agostinho 13 a 16, pertencentes respectivamente às Santo Agostinho 13 a 16, em razão da
não apresentação da Declaração de Ciência de Proposta de Implantação de Novo Parque
Eólico e b) estabelecer que, caso as Interessadas queiram retomar o pedido de emissão de
DRO para as citadas usinas deverá 1) apresentar a Declaração de Ciência de Proposta de
Implantação de Novo Parque Eólico a ser emitida pela Ventos de Santa Tereza Energias
Renováveis S.A., ou, em caso de dissensão, aplicar a sistemática prevista no item 11 do
Anexo I da REN nº 876, de 2020, ou 2) definir nova localização para os empreendimentos,
de maneira a não interferir em outras centrais geradoras eólicas. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.320, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.001376/2008-92. Interessado: Ponte Serrada Geração de Energia S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da PCH Ponte Serrada, cadastrada no CEG sob o nº PCH.PH.SC.033228-3.01. A íntegra deste
Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No resumo do Despacho nº 2.134, de 21 de julho de 2020, constante do
Processo nº 48500.003643/2000-00, publicado no DOU de 06 de agosto de 2020, Seção 1,
p. 45, v. 158, n. 150, onde se lê: “Despacho de 30 de junho de 2020” leia-se: “Despacho
de 21 de julho de 2020”. A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.334, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.003863/2020-86. Interessada: Atlântico Concessionária de Transmissão
de Energia do Brasil S.A. Decisão: Anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços
a ser celebrado entre a Interessada (contratante) e a State Grid Serviços de Engenharia S.A
(contratada). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.335, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.003864/2020-21. Interessada: Linhas de Transmissão Montes Claros S.A.
Decisão: Anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a
Interessada (contratante) e a State Grid Serviços de Engenharia S.A (contratada). A íntegra
deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.359, DE 12 AGOSTO DE 2020
Processo n. 48500.004352/2019-48. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores
livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo
da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de JUNHO de 2020. Prazo para
recolhimento: até o dia 10 de SETEMBRO de 2020. A íntegra deste Despacho está juntada aos
autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.360, DE 12 AGOSTO DE 2020
Processo n. 48500.004668/2019-30. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –
PROINFA, para o mês de OUTUBRO de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de
SETEMBRO de 2020. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020081300075
75
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 155, quinta-feira, 13 de agosto de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.343, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.006429/2019-14 Interessado: Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 10.571.327,36 (dez milhões, quinhentos e setenta e
um mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), e a glosa de R$ 23.386,00
(vinte e três mil, trezentos e oitenta e seis reais) na realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-0385-0002/2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
No comment