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Diário Oficial da União – Seção 1 nº151 – 07.08.2020
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.749, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007059/2019-32. Interessados: Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A. – EDP ES, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Empresa Luz
e Força Santa Maria S.A. – ELFSM Santa Maria, Empresa de Transmissão do Espírito Santo
S.A. – ETES, Evrecy Participações Ltda. – Evrecy, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas e EDP
– EDP Transmissão S.A., ETC – Empresa Transmissora Capixaba S.A., concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A. – EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2020, e dár outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.750, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007030/2019-51. Interessados: Centrais Elétricas do Pará
S/A. – Celpa, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S/A – Eletronorte, Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda –
Macapá, Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. – Atlântico, Ourilândia do
Norte Transmissora de Energia Ltda. e Equatorial Transmissora 8 SPE S/A – EQTLTR 08,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Centrais
Elétricas do Pará S/A. – Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2020 e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.311, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.004352/2019-48, decide: por NÃO CONHECER o Recurso
Administrativo interposto intempestivamente por EDP Energias do Brasil S.A. Contudo, tendo
em vista a ocorrência de erro material, DETERMINAR, de ofício, que seja aplicado o recálculo
das quotas de CDE do ano de 2020, aprovadas pela Resolução Homologatória nº 2.664, de
17 de dezembro de 2019, no próximo processo de definição do orçamento da CDE.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.737, de 28 de julho de 2020, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 144, de 29 de julho de 2020, Seção 1, página 50, Volume 158,
constante do Processo n. 48500.001786/2020-20, retificar as tarifas de geração do subgrupo A4, conforme quadro abaixo e disponibilizar no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A4 (2,3 a 25kV) G E R AÇ ÃO NA NA 7,92 0,00 0,00 13,48 0,00 0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.894, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.003827/2016-36. Interessado: Ventos de São Fernando III Energia S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL São Fernando 3, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.037076-2.01. A íntegra
deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.276, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.001971/2020-14. Interessado: Atlas Juazeiro Comercializadora de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Atlas Juazeiro Comercializadora de Energia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 33.489.514/0001-01, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.292, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.004157/2020-51. Interessada: 3JF Participações Societárias Ltda.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH 3JF, com potência de 8.500 kW, cadastrada
sob o CEG PCH.PH.GO.048496-2.01, localizada no rio da Prata, no estado de Goiás; e (ii)
esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que a interessada
exerceu o direito de preferência. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.297, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Processos nºs 48500.002286/2020-13, 48500.002285/2020-61, 48500.002284/2020-16,
48500.002283/2020-71, 48500.002282/2020-27, 48500.002281/2020-82,
48500.002280/2020-38, 48500.002279/2020-11, 48500.002278/2020-69 ,
48500.002277/2020-14 , 48500.002276/2020-70 , 48500.002275/2020-25 e
48500.002274/2020-81. Interessado: Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S/A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de São Ricardo 01, EOL
Ventos de São Ricardo 02, EOL Ventos de São Ricardo 03, EOL Ventos de São Ricardo 04,
EOL Ventos de São Ricardo 05, EOL Ventos de São Ricardo 06, EOL Ventos de São Ricardo
07, EOL Ventos de São Ricardo 08, EOL Ventos de São Ricardo 09, EOL Ventos de São
Ricardo 10, EOL Ventos de São Ricardo 11, EOL Ventos de São Ricardo 12 e EOL Ventos de
São Ricardo 13, localizada no município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.298, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Aurora Energias Renováveis Ltda. Decisão:
(i) alterar, a pedido da interessada, os Despachos relacionados no ANEXO I deste Despacho,
a fim de contemplar a transferência de titularidade dos Despachos de Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO dos empreendimentos, da Aurora Energias Renováveis
Ltda. para a Aurora Energias Renováveis III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.290.880/0001-
60; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de
apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da Resolução Normativa nº
876, de 2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.300, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Processo no
: 48500.003118/2018-12. Interessado: CITLUX Empreendimentos e Participações
Ltda. Decisão: alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 1.543, de 29 de maio de
2020, que registrou alterações no Requerimento de Outorga – DRO da UFV Belvedere 2,
localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais, a fim de contemplar a
alteração de coordenadas geográficas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.301, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.001630/2020-49. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Frigorífico Nutribrás S.A. Decisão: revogar o Despacho nº 851/2020 que conferiu o
DRI-PCH referente à PCH Mogno, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.037260-9-01,
localizada no rio Cravari, no estado de Mato Grosso, motivado pela desistência formal em
prosseguir no processo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.314, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.005126/2017-12. Interessados: Energética PCH Beleza LTDA. Decisão: Liberar
as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 7 de agosto de 2020. Usina:
PCH Beleza. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.250 kW cada, totalizando 6.500 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Juscimeira, estado do Mato Grosso. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020080700042
42
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 151, sexta-feira, 7 de agosto de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.235, DE 29 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.001141/2020-97. Interessada: Neoenergia S.A. Decisão: anuir
previamente à celebração de contrato de compartilhamento de recursos humanos e
infraestrutura a ser firmado entre as partes relacionadas nos termos da proposta analisada.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.290, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.001842/2020-26. Interessados: Equatorial Energia Pará e Dário Souza da
Silva. Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho
está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
DESPACHO Nº 2.291, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.002454/2020-62. Interessados: Enel Distribuição São Paulo e Albras
Alimentos Brasileiros Ltda. Decisão: dar parcial provimento à reclamação do consumidor. A
íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.254, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição
que lhe foi delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.003584/2020-12. resolve: (i) conhecer e negar o requerimento administrativo
interposto por Pedro de Oliveira Comércio Atacadista Eirele; e (ii) determinar que para o
enquadramento no Sistema de Compensação, estabelecido na Resolução Normativa nº
482/2012, a unidade consumidora com minigeração distribuída, objeto do Processo, deve
contratar demanda correspondente a sua potência disponibilizada.
HUGO LAMIN
DESPACHO Nº 2.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição
que lhe foi delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.003585/2020-67. resolve: (i) conhecer e negar o requerimento administrativo
interposto por Eloi Dalposso e Ernesto Guilherme Kugler; e (ii) determinar que para o
enquadramento no Sistema de Compensação, estabelecido na Resolução Normativa nº
482/2012, as unidades consumidoras com minigeração distribuída, objetos do Processo,
devem contratar demandas correspondentes às suas potências disponibilizadas.
HUGO LAMIN
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