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Diário Oficial da União – Seção 1 nº150 – 06.08.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 302, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo nº
48370.000169/2020-30, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes específicas para a atuação da Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, como Agente Executor do Programa Nacional de
Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a
Amazônia, no Estado do Amapá.
Art. 2º A Eletronorte fica autorizada a exercer as funções de Agente Executor
do Programa Mais Luz para a Amazônia, no Estado do Amapá, com as atribuições previstas
no Manual de Operacionalização do Programa Mais Luz para a Amazônia, Anexo à Portaria
MME nº 244, de 16 de junho de 2020.
Art. 3º Deverá ser pactuado Termo de Compromisso entre o Ministério de
Minas e Energia e a Eletronorte, com a interveniência da Companhia de Eletricidade do
Amapá – CEA, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, da Centrais Elétricas
Brasileiras – Eletrobras e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para o
estabelecimento das metas e prazos a serem cumpridos pela Eletronorte, no âmbito do
Programa Mais Luz para a Amazônia.
Art. 4º Para os Contratos de Operacionalização a serem celebrados com a
Eletronorte, no âmbito do Programa Mais Luz para a Amazônia, serão aceitos para
comprovação de utilização dos Recursos de Financiamento e de Subvenção Econômica, os
custos diretos, conforme especificado no Manual, e os custos indiretos comprováveis, que
deverão ser detalhados no Termo de Compromisso previsto no art. 3º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 3 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48406.860776/2017. Interessada: Penery Mineração Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em
face de Decisão do Senhor Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração – ANM,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2018, que denega Pedido de
Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa
de Minério de Ouro apresentado pela Interessada, objetivando uma área de 165,86
Hectares, no Município de Cavalcante, Estado de Goiás. Despacho: Nos termos do Parecer
nº 236/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1227/2020/CO N J U R –
MME/CGU/AGU e nº 1233/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 290, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002270/2020-01. Interessada: Veolia Energia Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.740.510/0001-20.Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada CDR Pedreira I,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.RU.SP.048863-
1.01, objeto da Licença Ambiental de Instalação nº 29003457, de 6 de maio de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 291, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002409/2020-98. Interessada: Enel Green Power São
Gonçalo 14 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.791.620/0001-10. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada São Gonçalo 14, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PI.037581-0.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.365, de 19 de novembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 292, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002409/2020-98. Interessada: Enel Green Power São Gonçalo
15 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.752.283/0001-51. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada São Gonçalo 15, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PI.037582-9.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 8.366, de 19 de novembro de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art.
2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetosprioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 293, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002409/2020-98. Interessada: Enel Green Power São
Gonçalo 17 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.762.229/0001-97. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada São Gonçalo 17, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PI.037584-5.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.367, de 19 de novembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 294, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002409/2020-98. Interessada: Enel Green Power São
Gonçalo 18 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.752.294/0001-31. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada São Gonçalo 18, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PI.037585-3.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.368, de 19 de novembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 295, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002409/2020-98. Interessada: Enel Green Power São
Gonçalo 19 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.752.301/0001-03. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada São Gonçalo 19, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PI.037586-1.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.378, de 19 de novembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 296, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002669/2020-83. Interessada: Aratinga Geração Solar
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.949.199/0001-60. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Aratinga 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.CE.043270-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.667, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 297, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002667/2020-94. Interessada: Aratinga Geração Solar
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.949.199/0001-60. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Aratinga 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.CE.043272-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.669, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 298, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002666/2020-40. Interessada: Aratinga Geração Solar
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.949.199/0001-60. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Aratinga 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.043273-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.670, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 150, quinta-feira, 6 de agosto de 2020
PORTARIA Nº 299, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002668/2020-39. Interessada: Aratinga Geração Solar
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.949.199/0001-60. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Aratinga 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.CE.043271-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.668, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 300, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002665/2020-03. Interessada: Aratinga Geração Solar
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.949.199/0001-60. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Aratinga 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.CE.043274-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.671, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS

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