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Diário Oficial da União – Seção 1 nº147 – 303.08.2020

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 280, DE 29 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº
48340.001126/2020-29, resolve:
Art. 1º Definir na forma do Anexo a esta Portaria os montantes de garantia
física de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs denominadas Pari, Laranja
Doce e Quatiara.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo referem-se
ao Ponto de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia das
CGHs Pari, Laranja Doce e Quatiara definidos no Anexo poderão ser revisados com base na
legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
. Nome do
Empreendimento
CEG (Código Único de
Empreendimentos de Geração)
Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
(MW médios)
. Pari CG H . P H . S P . 0 0 1 9 8 8 – 7 . 0 2 1,344 1,09
. Laranja Doce CG H . P H . S P . 0 0 1 3 1 0 – 2 . 0 1 0,720 0,29
. Quatiara CG H . P H . S P . 0 0 2 1 6 4 – 4 . 0 2 2,600 1,96
PORTARIA Nº 281, DE 30 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001450/2020-67. Interessada: Enel Green Power Ventos de
São Roque 18 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.596.016/0001-32. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Roque 18, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: EOL.CV.PI.038112-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.039, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 282, DE 30 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001451/2020-10. Interessada: Enel Green Power Ventos
de São Roque 17 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.594.065/0001-36. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Eólica denominada Ventos de São Roque 17, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.038111-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.038, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 283, DE 30 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001452/2020-56. Interessada: Enel Green Power Ventos de
São Roque 16 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.595.857/0001-25. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Roque 16, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: EOL.CV.PI.038110-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.037, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 284, DE 30 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001453/2020-09. Interessada: Enel Green Power Ventos de
São Roque 11 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.595.917/0001-00. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Roque 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: EOL.CV.PI.040629-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.036, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 285, DE 30 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001457/2020-89. Interessada: Enel Green Power Ventos de
São Roque 01 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.594.049/0001-43. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Roque 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: EOL.CV.PI.038103-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.032, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 286, DE 30 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001456/2020-34. Interessada: Enel Green Power Ventos de
São Roque 02 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.596.667/0001-22. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Roque 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: EOL.CV.PI.038104-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.033, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 287, DE 30 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001455/2020-90. Interessada: Enel Green Power Ventos de
São Roque 04 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.594.122/0001-87. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Roque 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: EOL.CV.PI.038106-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.034, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 288, DE 30 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001454/2020-45. Interessada: Enel Green Power Ventos
de São Roque 08 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.596.728/0001-51. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Eólica denominada Ventos de São Roque 8, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.040626-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.035, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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63
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 147, segunda-feira, 3 de agosto de 2020
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.097, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003103/2020-79. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A.
Objeto: (i) declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Linhares – Canivete
(Desvio T.13 – T.19), localizada no estado do Espírito Santo. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.098, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003531/2020-00. Interessada: Interligação Elétrica Tibagi S.A.
Objeto: (i) declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 440 kV UHE
Ilha Solteira – Três Irmãos C2, localizada nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.100, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003827/2020-12. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE.Objeto: (i) declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à passagem
da Linha de Distribuição 138 kV Cruz Alta 2 – Cruz Alta 3, localizada no estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.102, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003332/2017-98. Interessada: Equatorial Transmissora 2 SPE
S.A. Objeto: (i) alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.509 de 18 de julho 2017,
que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão Barreiras II –
Buritirama, C1, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.270, DE 31 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.000168/2019-29. Interessados Ventos de Santo Eloy Energias
Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial
a partir de 1º de agosto de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 22. Unidades
Geradoras: UG9 a UG11 de 4.200 kW cada, totalizando 12.600,00 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 31 DE JULHO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação em teste a partir de 1º de agosto de 2020.
Nº 2.271. Processo nº: 48500.002535/2018-48. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela 09 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 09. Unidades Geradoras: UG1 a
UG14, de 3.150 kW cada, totalizando 44.100 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Queimada Nova, estado do Piauí.
Nº 2.272. Processo nº: 48500.002536/2018-92. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela 10 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 10. Unidades Geradoras: UG1 a
UG13, de 3.150 kW cada, totalizando 40.950 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Queimada Nova, estado do Piauí.
Nº 2.273. Processo nº: 48500.002537/2018-37. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela 11 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 11. Unidades Geradoras: UG1 a
UG14, de 3.150 kW cada, totalizando 44.100 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Queimada Nova, estado do Piauí.
Nº 2.274. Processo nº: 48500.002538/2018-81. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela 14 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 14. Unidades Geradoras: UG1 a
UG4, de 3.150 kW cada e UG5 a UG14, de 3.000 kW cada, totalizando 42.600 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Queimada Nova, estado do Piauí.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.275, DE 31 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.006387/2009-40, decide liberar as Unidades
Geradoras UG01, de 50.000 kW, para fins de contabilização de sua energia, nos termos
do §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e a UG02,
de 50.000 kW, da UTE U-50, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
UTE.PE.PE.030438-7.01, localizada no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, de
titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, para início da operação
comercial a partir de 1º de agosto de 2020.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.250, DE 30 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, da competência de junho de 2020, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.267, DE 31 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003673/2011-78. Decisão: Homologar, nos Anexos I e II, os valores dos
custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada
instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE; e ii) divulgar no Anexo III a relação de unidades consumidoras nas quais o
reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no §5º do art. 10 da
Resolução Normativa nº 488/2012 Período: 2º trimestre de 2020 e residuais. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.268, DE 31 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita – DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em complemento ao Despacho
nº 2.049/2020 e II – não homologar as competências do anexo III. Período: junho de 2020
e residuais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

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