Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº145 – 30.07.2020
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 299, DE 29 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias MME
nº 596, de 19 de outubro de 2011, e nº 418, de 19 de novembro de 2019, e o que consta
no Processo nº 48340.001855/2020-85, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 261, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Autorizar a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.001.180/0002-07, com endereço na Rua da Quitanda, nº 196, Loja A,
Salas 201 a 2402 e Anexo no 25º Andar, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível
para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as
Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020073000080
80
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 145, quinta-feira, 30 de julho de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.162, DE 23 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.002449/2020-50. Interessada: Rio Sargento Energia S.A. Decisão: anuir
previamente à transferência de controle da Interessada, atualmente detido pela Múltipla
Participações LTDA, para Vitor Carlos Três. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.165, DE 23 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.004291/2019-19. Interessada: Inxú Geradora e Comercializadora de
Energia Elétrica S.A. Decisão: considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio
dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº
2.518, de 11 de setembro de 2019. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.240, DE 29 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003595/2020-01. Interessada: Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE. Decisão: Aprovar a minuta do Primeiro Aditamento ao Instrumento de
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças (CFG), sem
alterações substanciais, a ser celebrado pela Interessada, que tem como objeto a
atualização das obrigações garantidas, em razão do Segundo Desembolso do Contrato de
Abertura de Linha de Crédito e Outras Avenças (CAC), formalizado por novas Cédulas de
Crédito Bancário (CCBs) emitidas pelos credores. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente de Gestão Tarifária
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.221, DE 28 DE JULHO DE 2020
Processo: 48500.003981/2019-51. Interessados: agentes de serviço público de geração de
energia elétrica. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE
aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.216, DE 28 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000286/2015-11, decide conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação
da UEG Araucária Ltda. de modo a autorizar, nos termos da Portaria do Ministério de Minas
e Energia – MME n° 504, de 19 de dezembro de 2018, a utilização dos valores de Custo
Variável Unitário – CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos custos
fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária (Código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01) da tabela
a seguir pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e
programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da primeira revisão do
Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação do Despacho, e pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para a contabilização da energia gerada no
período, conforme regras vigentes.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 415,98/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 198,77/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 614,75/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos,
apurado desde a data de publicação do Despacho 2.756, de
7/10/2019
640.872 MWh
(1) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos, ou até 7 de outubro de 2020, o que ocorrer primeiro.
(2) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos e até 7 de outubro de 2020.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
No comment