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Diário Oficial da União – Seção 1 nº144 – 29.07.2020
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 288, DE 20 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de.1999 e o que consta no
Processo nº 48370.000632/2019-18, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Portaria com Diretrizes
para a Exportação de Energia Elétrica Interruptível Sem Devolução, destinada à
República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de Vertimento
Turbinável de Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS, disponíveis para atendimento ao Sistema
Interligado Nacional – SIN, cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do
SIN.
Parágrafo único. A minuta de Portaria, a Nota Técnica nº
13/2019/CGDE/DMSE/SEE, que fundamenta a proposta, e as informações pertinentes
podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no
endereço www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio
do citado Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 289, DE 20 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48370.000165/2020-51,
resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, a Nota Técnica nº
6/2020/CGDE/DMSE/SEE, que contextualiza discussão a respeito do estabelecimento de
Diretrizes para Exportação de Energia Elétrica Sem Devolução destinada a Países Vizinhos
Interconectados Eletricamente com o Brasil, proveniente de Excedentes Energéticos
Transmissíveis de Fontes Renováveis Não-Hidrelétricas, sem afetar a segurança
eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN e mantendo custos e riscos da
transação restritos aos envolvidos no processo de exportação.
Parágrafo único. A Nota Técnica nº 6/2020/CGDE/DMSE/SEE, que contextualiza
a discussão, e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de
Minas e Energia na internet, no endereço www.mme.gov.br, Portal de Consultas
Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
estabelecimento de Diretrizes para Exportação de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo
Ministério de Minas e Energia por meio do citado Portal, pelo prazo de trinta dias,
contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.089, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004710/2012-46. Interessado: Coremas IV Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto: (i) autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.921.036/0001-20, a implantar e explorar a UFV Coremas IV, CEG UFV.RS.PB.032843-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.090, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004714/2012-24. Interessado: Coremas V Geração de Energia SPE Ltda.
Objeto: (i) autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.920.838/0001-15, a
implantar e explorar a UFV Coremas V, CEG UFV.RS.PB.032888-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.091, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004571/2012-51. Interessado: Coremas VI Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto: (i) autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.850.666/0001-50, a implantar e explorar a UFV Coremas VI, CEG UFV.RS.PB.032865-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.092, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004715/2012-79. Interessado: Coremas VII Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.920.805/0001-75, a implantar e explorar a UFV Coremas VII, CEG UFV.RS.PB.032882-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.093, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005004/2017-26. Interessado: Coremas VIII Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto: (i) autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.571.485/0001-10, a implantar e explorar a UFV Coremas VIII, CEG UFV.RS.PB.037916-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.101, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003828/2020-67. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138
kV Taquara – Igrejinha, localizada nos municípios de Taquara, Parobé e Igrejinha, estado do
Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 144, quarta-feira, 29 de julho de 2020
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 2.732. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica de Arapoti – Ceral DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, Copel Distribuição S.A. – Copel Dis, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti –
Ceral DIS, a vigorar a partir de 30 de julho de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.733. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa Regional de
Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda – Ceriluz, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Companhia Estadual de Transmissão e Geração de Energia Elétrica – CEEEGT, RGE Sul Distribuidora de Energia S/A, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento
Ijuí Ltda – Ceriluz, a vigorar a partir de 30 de julho de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.734. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa de Distribuição e
Geração de Energia das Missões Ltda – Cermissões, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Distribuição
e Geração de Energia das Missões Ltda – Cermissões, a vigorar a partir de 30 de julho de
2020, e dá outras providências.
Nº 2.735. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa Distribuidora de
Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, RGE SUL Distribuidora de Energia S/A – RGE, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira
Noroeste – Cooperluz, a vigorar a partir de 30 de julho de 2020, e dá outras
providências;
Nº 2.736. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa de Distribuição de
Energia Teutônia – Certel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE Sul
Distribuidora de Energia S/A – RGE, Vineyards Transmissora de energia S.A., Companhia
Estadual de Transmissão e Geração de Energia Elétrica – CEEE- GT, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Distribuição
de Energia Teutônia – Certel, a vigorar a partir de 30 de julho de 2020, e dá outras
providências;
Nº 2.737. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa Regional de
Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto
Uruguai – Creral, a vigorar a partir de 30 de julho de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.738. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica de Castro – Castro-DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, Copel Distribuição S.A. – Copel Dis, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro –
Castro-DIS, a vigorar a partir de 30 de julho de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.739. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa
de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, a vigorar
a partir de 30 de julho de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.740. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa Regional de
Energia Taquari Jacuí – Certaja, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE
Sul Distribuidora de Energia S/A – RGE, Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica – CEEE-D, Companhia Estadual de Transmissão e Geração de Energia Elétrica – CEEEGT, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da
Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja, a vigorar a partir de 30 de julho
de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.741. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa de Distribuição de
Energia – Creluz-D, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE SUL
Distribuidora de Energia S/A – RGE, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D, a vigorar a
partir de 30 de julho de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.742. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa de Distribuição de
Energia Fontoura Xavier – Cerfox, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa
de Distribuição de Energia Fontoura Xavier – Cerfox, a vigorar a partir de 30 de julho de
2020, e dá outras providências;
Nº 2.743. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa de Distribuição de
Energia Entre Rios Ltda – Certhil, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
RGE SUL Distribuidora de Energia S/A – RGE, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda
– Certhil, a vigorar a partir de 30 de julho de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.744. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Coprel Cooperativa de Energia
– Coprel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE Sul Distribuidora de
Energia S/A – RGE, Companhia Estadual de Transmissão e Geração de Energia Elétrica –
CEEE- GT, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da
Coprel Cooperativa de Energia – Coprel, a vigorar a partir de 30 de julho de 2020, e dá
outras providências; e
Nº 2.745. Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessadas: Cooperativa de Eletrificação da
Região de Itapecerica da Serra – CERIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, RGE Sul Distribuidora de Energia S/A – RGE, Companhia Estadual de Transmissão e
Geração de Energia Elétrica – CEEE- GT, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra
– CERIS, a vigorar a partir de 30 de julho de 2020, e dá outras providências.
As íntegras destas Resoluções, seus anexos, estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.207, DE 27 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.001531/2019-23 decide declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto
do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
(“Eletrobras”) quanto à anuência para cessão de direito de uso de terreno à prefeitura de
Apiacá, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela
Resolução Normativa n° 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.217, DE 28 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003628/2017-17, decidiu conhecer e, no mérito, negar
provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A.,
Consórcio Uirapuru, Consórcio Santa Rosa, Consórcio Ventos de Angelim, Consórcio Arara
Azul, Consórcio Bentevi, Consórcio Ouro Verde I, Consórcio Ouro Verde II, Consórcio Ouro
Verde III e Consórcio Serra do Mel, em face dos Despachos nº 1.655, 1.656, 1.657, 1.658,
1.659, 1.660, 1.661, 1.662, 1.663, 1.664 e 1.665, todos de 2018, que aplicaram a
penalidade de multa de um por cento (1%) do valor do investimento das usinas eólicas dos
consórcios e suspendeu, pelo período de um ano, o direito de Furnas Centrais Elétricas S.A.
de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL; (ii) reconhecer que Furnas
já cumpriu a penalidade de suspensão por 1 ano do direito de contratar ou participar de
licitações promovidas pela ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.034, DE 10 DE JULHO DE 2020
Processos nos 48500.005875/2010-73 e 48500.004675/2008-89. Interessadas: Hidrotérmica
S.A. e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda. Decisão: revogar os Despachos nº 3.550/2010, nº
3.036/2008, nº 2.203/2011 e nº 2.204/2011 que conferiram, respectivamente, os Registros
Ativos e os Aceites referentes à UHE Sucuri, com potência instalada de 38.000 kW,
localizada no rio Coxim, no estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.176, DE 24 DE JULHO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Brenergy Brasil Energia Sustentável
Ambiental Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO dos
empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de
Janaúba, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.178, DE 24 DE JULHO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Casa Nova Energia Fotovoltaica Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO dos
empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de
Casa Nova, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.181, DE 27 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.001474/2018-00. Interessado: São Gonçalo Energia e Gás Renovável
Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da UTE São
Gonçalo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UTE.RU.RJ.048949-2.01, com 8.466 kW de Potência Instalada, utilizando biogás de resíduos
urbanos como combustível, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de
Janeiro; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de
apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da Resolução Normativa nº
876, de 2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 1.734, de 16 de junho de 2020, constante do
Processo nº 48500.001986/2019-49, cujo resumo foi publicado no DOU de 23 de junho de
2020, Seção 1, p. 34, v. 158, n. 118, onde se lê:
. Código Único de Empreendimentos de
Geração
( C EG )
[…] N.A. Médio de
Jusante
(m)
Área do Reservatório
(km²)
Potência
(kW)
. UHE.PH.MT.000879-6.01 […] 471,90 151,10 188.000
Leia-se:
. Código Único de Empreendimentos de
Geração
( C EG )
[…] N.A. Médio de
Jusante
(m)
Área do Reservatório
(km²)
Potência
(kW)
. UHE.PH.MT.000879-6.01 […] 470,00 9,11 150.000
No resumo do Despacho nº 1.734, de 16 de junho de 2020, constante do
Processo nº 48500.001986/2019-49, publicado no DOU de 23 de junho de 2020, seção 1,
p. 34, v. 158, n. 118, onde se lê: Decisão: […], com potência de 188.000 kW, […]., leia-se:
[…], com potência de 150.000 kW, […].
A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072900051
51
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 144, quarta-feira, 29 de julho de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.215, DE 28 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.000168/2019-29. Interessados: Ventos De Santo Eloy Energias
Renováveis S/A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a
partir de 29 de julho de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 22. Unidade Geradora:
UG5 de 4.200 kW. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.212, DE 28 DE JULHO DE 2020
Processo: 48500.003915/2020-14. Interessados: agentes de serviço público de transmissão
de energia elétrica. Decisão: (i) – fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica
– TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
No comment