Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº136 – 17.07.2020
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.982, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006562/2018-90. Interessada: Giovanni Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.271, de 08 de
outubro de 2019. A íntegra desta Resolução, e de seus anexos, estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 9.042. Processo nº 48500.003643/2000-00. Interessada: Rhodia Brasil S.A. Objeto: Transferir
para a Interessada a autorização da UTE Rhodia Paulínia, CEG UTE.GN.SP027956-0.01,
localizada em Paulínia, estado de São Paulo;
Nº 9.043. Processo nº 48500.006962/2010-48. Interessada: Rhodia Brasil S.A. Objeto: Transferir
para a Interessada a autorização da UTE Brotas, CEG UTE.AI.SP.030782-3.01, localizada em
Brotas, estado de São Paulo; e
Nº 9.044. Processo nº 48500.002185/2015-77. Interessada: Rhodia Brasil S.A. Objeto: Transferir
para a Interessada a autorização da UTE Brotas II, CEG UTE.AI.SP.034649-7.01, localizada em
Brotas, estado de São Paulo.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.049, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003504/2020-29. Interessada: Energisa Minas Gerais –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138 kV
Votorantim, localizada no município de Miraí, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.050, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002722/2020-46. Interessada: Evrecy Participações Ltda. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, as áreas de
terras necessárias à implantação da Subestação 525/230/138 kV Caxias Norte, localizada no
município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu
anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.054, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003212/2020-96. Interessada: Humaitá Geração de Energia e
Participações S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha
de Transmissão 230 kV Caetité – Igaporã III, localizada no município de Caetité, estado da
Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.062, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003322/2020-58. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, para desapropriação, a
área de terra que perfaz uma superfície de 14.340,47 (quatorze mil, trezentos e quarenta
vírgula quarenta e sete) metros quadrados, necessária ao acesso à Subestação
525/230/138 kV Itajaí 2, localizada no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.064, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003526/2020-99. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – Cpfl Paulista. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Companhia Paulista de Força e Luz – Cpfl Paulista, a área de terra necessária à implantação
da Subestação 138/11,9 kV Rifaina, localizada no município de Rifaina, estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.071, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005675/2018-78. Interessada: Engie Transmissão de Energia
Ltda. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.212 de 17 de setembro de 2019, que
trata de declaração de utilidade pública para em favor da interessada. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.723, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006111/2014-29. Interessado: Energisa Mato Grosso –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Homologatória nº 1.993, de 8 de
dezembro de 2015, que homologa o Plano de Universalização Rural da Energisa Mato
Grosso – Distribuidora de Energia S. A. – EMT. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.021, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003384/2020-60, decide: i) autorizar a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Consumo
de Combustíveis – CCC, que proceda ao reembolso direto à Amazonas Geração e
Transmissão S.A. dos custos de aquisição do gás natural destinado às Usinas Termelétricas
Ponta Negra, Manauara, Jaraqui, Tambaqui, Cristiano Rocha, das parcelas vincendas,
conforme os registros da medição de energia e os montantes financeiros das faturas a
serem apresentadas pela Amazonas Geração e Transmissão S.A., garantido o desconto do
valor do ACRmédio sobre o custo total de geração, nos termos do art. 11 do Decreto nº
7.246, de 28 de julho de 2010; e ii) autorizar a CCEE, na condição de gestora da CCC, em
caso de inadimplência da Amazonas Energia, que proceda ao reembolso direto à Amazonas
Geração e Transmissão S.A. dos custos de aquisição do gás natural destinado às Usinas
Termelétricas Anamã, Anori, Caapiranga e Codajás, das parcelas vincendas, conforme os
registros da medição de energia e os montantes financeiros das faturas a serem
apresentadas pela Amazonas Geração e Transmissão S.A., garantido o desconto do valor do
ACRmédio sobre o custo total de geração, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.246, de
28 de julho de 2010, respeitando o rateio de forma proporcional aos direitos dos
beneficiários, nos termos do art. 6º do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.023, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004245/2016-77, decide: i) adotar como índice de correção
dos contratos de empréstimo de RGR o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 5.655, de 20
de maio de 1971; ii) definir que a carência para início de pagamento de juros e principal
será até o mês subsequente ao mês da primeira revisão tarifária ordinária e o prazo de
pagamento será até o final do contrato de concessão; iii) definir que o inadimplemento na
amortização do empréstimo gerará, além dos juros de que trata o § 9º da REN nº 748, de
2016, multa de 2% e juros de mora de 1% a.m.; e (iv) definir que cabe à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica, na qualidade de signatária dos contratos de
empréstimos de RGR, avaliar necessidade de realizar aditamento contratual ou rescindir e
assinar novo contrato.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.052, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000088/2015-40, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao
Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light em face do em
face ao Auto de Infração – AI nº 13/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de confirmar a decisão emitida pela SFE, em juízo de
reconsideração, conforme Despacho nº 629, de 21 de março de 2018, de redução da
penalidade de multa aplicada de R$ 12.482.644,61 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e dois
mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) para R$ 10.761.292,15 (dez
milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e quinze centavos),
valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071700042
42
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 136, sexta-feira, 17 de julho de 2020
DESPACHO Nº 2.054, 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.001946/2020-31, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
recurso administrativo interposto pela Mineração Vale Verde do Brasil Ltda. em face do
Despacho nº 1.464, de 25 de maio de 2020, para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.055, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos nº 48500.000028/2020-94, 48500.000088/2020-15 e 48500.000969/2020-28, decide
por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. e Copel
Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 1.337, de 12 de maio de 2020, e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento para: (a) alterar o item (ii) do Despacho nº 1.337, de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação: (ii) determinar que para os ativos descritos no item
(i), nos processos tarifários da Copel D e da Copel GT não deve ser aplicada a regra de captura
de valores estabelecida nos Submódulos 2.7 e 9.1 do PRORET, enquanto estiverem vigentes os
Contratos de Cessão Recíproca de Direito de Uso de Fibras Ópticas (Swap) de que trata o item
(iii); (b) alterar o item (iii) do Despacho nº 1.337, de 2020, que passa a vigor com a seguinte
redação: (iii) anuir com a celebração de Contratos de Cessão Recíproca de Direito de Uso de
Fibras Ópticas (Swap) entre a) a Copel Telecom e a Copel D, pelo prazo de 20 anos, nos termos
da minuta de contrato aprovada pela ANEEL, em que a Copel Telecom cede à Copel D direito de
uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo A da minuta de contrato, e a Copel D cede à
Copel Telecom direito de uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo B da minuta de
contrato; e b) entre a Copel Telecom e a Copel GT, pelo prazo de 20 anos, nos termos da minuta
de contrato aprovada pela ANEEL, em que a Copel Telecom cede à Copel GT direito de uso das
fibras óticas apagadas listadas no Anexo A da minuta de contrato, e a Copel GT cede à Copel
Telecom direito de uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo B da minuta de contrato;
(c) alterar o item (v) do Despacho nº 1.337, de 2020, que passa a vigor com a seguinte redação:
(v) anuir com a celebração de Contrato de Cessão de Uso de Espaço nas Estações de Rádio e
Torres de Comunicação listadas no Anexo I da minuta de contrato entre a Copel Telecom e a
Copel D, pelo prazo de 30 meses, prorrogáveis por mais 30 meses de acordo com negociação
entre as partes, nos termos da minuta de contrato aprovada pela ANEEL; e (d) incluir o item
(viii) no Despacho nº 1.337, de 2020, com a seguinte redação: (viii) estabelecer que a
prorrogação da vigência dos Contratos de Cessão Recíproca de Direito de Uso de Fibras Ópticas
(Swap) de que trata o item (iii) dependerá de prévia anuência da ANEEL, condicionada à
adequação das condições contratuais à regulamentação vigente à época do pedido de
prorrogação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE JULHO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação comercial a partir de 17 de julho de 2020.
Nº 2.093. Processo nº: 48500.002049/2019-19. Interessados: Vila Piauí 1 Empreendimentos
e Participações S.A. Usina: EOL Vila Piauí I. Unidade Geradora: UG1 à UG9, de 4.200 kW
cada, totalizando 37.800 kW de capacidade instalada. Localização: Municípios de Serra do
Mel, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.094. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Quilombo Energia S.A. Usina:
CGH Quilombo. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.500 kW cada, totalizando 3.000 kW
de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013.
Localização: Municípios de Carmo, estado do Rio de Janeiro.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 16 DE JULHO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação em teste a partir de 17 de julho de 2020.
Nº 2.095. Processo nº: 48500.000168/2019-29. Interessados: Ventos De Santo Eloy
Energias Renováveis S/A. Usina: EOL Ventos de São Januário 22. Unidade Geradora: UG6 de
4.200 kW. Localização: Municípios de Campo Formoso, estado da Bahia.
Nº 2.096. Processo nº: 48500.000164/2019-41. Interessados: Ventos de São Fernando I
Energia S.A. Usina: EOL São Fernando 1. Unidades Geradoras: UG3 a UG10, de 3.465 kW
cada, totalizando 27.720 kW de capacidade instalada. Localização: Municípios de São Bento
do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.031, DE 10 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.004164/2017-58. Interessado: ENERGISA ACRE – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 6.103.799,57 (seis milhões, cento e três
mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), referente à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0026-0001/2011; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.037, DE 13 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003769/2020-27 Interessado: Energética Suape II S.A. Decisão: (i)
reconhecer o total R$ 145.205,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos e cinco
reais), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-6599-2014/2014; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.038, DE 13 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003770/2020-51 Interessado: Linhares Geração S.A. Decisão: (i)
reconhecer o total R$ 28.513,52 (vinte e oito mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e
dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-6932-2014/2014; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.040, DE 13 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003736/2020-87 Interessado: Termelétrica Viana S.A. – TEVISA.
Decisão: (i) reconhecer o total R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais),
referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-6483-2014/2014; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.041, DE 13 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003771/2020-04 Interessado: Light Energia S.A. Decisão: (i) reconhecer
o total R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais), referente à realização do Projeto de Gestão,
código PG-5161-0064/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto.
No comment