Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº132 – 13.07.2020
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 1.579, DE 10 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de
2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017,
que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25
de janeiro de 2017, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº
4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia
subsequente, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1546, de 08 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 131, de 10 de julho de 2020, Seção 1, página 63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 771, DE 9 DE JULHO DE 2020
Permite a reabertura da visitação pública na Área de
Proteção Ambiental Costa dos Corais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº
10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e pela Portaria nº 1.690/Casa Civil, publicada no Diário
Oficial da União Extra de 30 de abril de 2019, e
CONSIDERANDO os termos do art. 196, da Constituição da República Federativa do
Brasil que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO as Portarias de n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 e a
Portaria no 356, de 11 de março de 2020, ambas do Ministério da Saúde que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo COVID-19 e que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do
disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19) no Brasil”, respectivamente;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado,
em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza
pandemia;
CONSIDERANDO a condição de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19),
reconhecida por meio da Portaria nº 454 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que
reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria ICMBio nº 227/2020, de 22 de março de 2020, que
suspendeu a visitação pública em Unidades de Conservação Federais por tempo
indeterminado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 70.066, de 09 de junho de 2020, do Governo do
Estado de Alagoas, que dispõem sobre as medidas de para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrentes do COVID19;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU nº 001/2020, do Governo
do Estado de Alagoas, que dispõem sobre o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, do Governo do Estado
de Pernambuco e suas alterações, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus; e
CONSIDERANDO o Plano de Manejo da unidade (Portaria ICMBio n° 144/2013 e as
Portarias ICMBio n° 95/2016, n° 638/2017, n° 85/2018 e n° 412/2018 que tratam das Zonas de
Visitação e suas regras de uso, resolve:
Art. 1° Permitir a reabertura da visitação pública na Área de Proteção Ambiental
Costa dos Corais, condicionada às determinações estabelecidas pelos protocolos de segurança
sanitária dos estados e municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do novo coronavírus.
Art. 2º O NBV de cada atrativo, assim como o número de embarcações por dia,
deverá respeitar os limites já estabelecidos pelas normas da Unidade de Conservação.
Art. 3° As regras estabelecidas nesta portaria têm validade enquanto perdurar a
situação de emergência de saúde pública.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Uso Público e
Negócios – CGEUP.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 276, DE 3 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000196/2019-98,
resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, minuta do Relatório do Plano Nacional
de Energia 2050 – PNE 2050.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento do Relatório
do PNE 2050 serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do citado Portal,
pelo prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 278, DE 7 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 18, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que
consta do Processo nº 48370.000149/2020-69, resolve:
Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deverá promover, direta
ou indiretamente, Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos
de Geração Existentes de 2020, previsto no art. 1º, § 2º, da Portaria MME nº 152, de 1º
de março de 2019, denominado Leilão de Energia Existente “A-1”, de 2020.
Parágrafo único. O Leilão de que trata o caput deverá ser realizado em 4 de
dezembro de 2020.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071300041
41
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 132, segunda-feira, 13 de julho de 2020
Art. 2º Não será realizado o Leilão de Energia Existente “A-2”, de 2020,
previsto no art. 1º, § 2º, da Portaria MME nº 152, de 2019.
CAPÍTULO I
DO EDITAL E DOS CONTRATOS
Art. 3º Caberá à ANEEL elaborar o Edital, seus Anexos e os Contratos de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, bem como adotar as
medidas necessárias para a promoção do Leilão de Energia Existente, de que trata o art.
1º, em conformidade com as Diretrizes a seguir indicadas, além daquelas definidas nas
Portarias MME nº 514, de 2 de setembro de 2011, e nº 536, de 2 de dezembro de 2015,
e de outras que vierem a ser estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia.
§ 1º A energia elétrica comercializada no Leilão de Energia Existente “A-1”, de
2020, será objeto de CCEARs na modalidade por quantidade de energia elétrica e os
custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos
vendedores.
§ 2º O período de suprimento de energia elétrica dos CCEARs, a serem
negociados no Leilão previsto no art. 1º, terá início em 1º de janeiro de 2021 e término
em 31 de dezembro de 2022.
§ 3º A ANEEL deverá estabelecer que durante a vigência dos CCEARs não
haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica para os CCEARs.
CAPÍTULO II
DA SISTEMÁTICA
Art. 4º A Sistemática aprovada por meio da Portaria SE/MME nº 15, de 25 de
setembro de 2019, será aplicada na realização do Leilão de Energia Existente “A-1”, de
2020.
§ 1º A Sistemática que trata o caput é a mesma que foi aplicada para a
realização do Leilão de Energia Existente A-1, de 2019.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, a ANEEL deverá publicar, como Anexo
ao Edital do Leilão, o Detalhamento da Sistemática prevendo:
I – a aceitação de propostas para um PRODUTO QUANTIDADE, com início de
suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de
2022; e
II – a comercialização de energia elétrica no Leilão de que trata o caput
proveniente de qualquer fonte.
Art. 5º Os CCEAR a serem negociados no Leilão, de que trata o art. 1º,
deverão prever que os preços, em R$/MWh, terão como base de referência o mês de
realização do Leilão.
CAPÍTULO III
DAS DECLARAÇÕES DE NECESSIDADE
Art. 6º Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de
Necessidade para o ano de 2021, de acordo com o disposto no art. 24 do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço
eletrônico do Ministério de Minas e Energia na internet – www.mme.gov.br.
§ 1º As Declarações de Necessidade, de que trata o caput, deverão ser
apresentadas durante o período de 26 de agosto a 4 de setembro de 2020.
§ 2º As Declarações de Necessidade apresentadas pelos agentes de
distribuição serão consideradas irrevogáveis, irretratáveis e servirão para posterior
celebração dos CCEARs.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Portaria nº 152, de 1º de março de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………..
§ 2º Em 2020 será promovido o Leilão de Energia Existente “A-1″, a ser
realizado em 4 de dezembro de 2020.
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 279, DE 7 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 3º, inciso II e art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, na Portaria nº 134, de 28 de março de 2020, e o que consta do Processo nº
48360.000061/2019-22, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria, o cronograma para a
realização das Licitações para a Concessão de Serviço Público para Transmissão de Energia
Elétrica.
Art. 2º É requisito para Licitação das Instalações de Transmissão de Rede
Básica, que incluam Transformadores de Potência com Tensão Primária igual ou superior a
230 kV e Tensões Secundária e Terciária inferiores a 230 kV, bem como as respectivas
Conexões e demais Equipamentos ligados ao Terciário, a celebração do Contrato de Uso do
Sistema de Transmissão – CUST entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas
para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e o Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS nos prazos estabelecidos no Anexo.
Art. 3º A Agência Nacional de Energia Elétrica informará às concessionárias,
permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica
quanto à existência de Instalações de Transmissão que dependam do CUST para
licitação.
Art. 4º Até o dia 31 de dezembro de cada ano serão publicadas as datas
referentes às Licitações de que trata o art. 1º, para os próximos três anos.
Art. 5º Ficam revogados:
I – a Portaria nº 15, de 13 de janeiro de 2020; e
II – o inciso IV, do art. 1º, da Portaria nº 134, de 28 de março de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. Leilão Sessão Pública Prazo para Celebração do CUST
. 1º/2020 Dezembro/2020 Julho/2020
. 1º/2021 Junho/2021 Janeiro/2021
. 2º/2021 Dezembro/2021 Julho/2021
. 1º/2022 Junho/2022 Janeiro/2022
. 2º/2022 Dezembro/2022 Julho/2022
PORTARIA Nº 280, DE 7 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos arts. 12, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas
Portarias MME nº 151, de 1º de março de 2019, e nº 455, de 19 de dezembro de
2019, e o que consta do Processo nº 48360.000043/2020-84, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, as Diretrizes para as
Declarações de Necessidade para subsidiar a decisão para a realização dos Leilões de
Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração,
denominados “A-4” e “A-6”, de 2020.
§ 1º As Declarações de Necessidade, de que trata o caput, deverão ser
apresentadas pelos agentes de distribuição na forma e no modelo a serem
disponibilizados na página do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico
www.mme.gov.br, no período de:
I – 28 a 30 de julho, para o Leilão “A-4”, de 2020; e
II – 4 a 6 de agosto de 2020, para o Leilão “A-6”, de 2020.
§ 2º As Declarações de Necessidade para os Leilões de Energia Nova
deverão considerar o atendimento à totalidade do respectivo mercado, com início de
suprimento de energia elétrica a partir de:
I – 1º de janeiro de 2024, para o Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020,
e
II – 1º de janeiro de 2026, para o Leilão de Energia Nova “A-6”, de
2020.
§ 3º As Declarações de Necessidade, uma vez apresentadas pelos agentes
de distribuição, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior
celebração dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no
Ambiente Regulado – CCEAR.
§ 4º Os agentes de distribuição de energia elétrica localizados nos Sistemas
Isolados deverão apresentar a Declaração de Necessidade de que trata este artigo,
desde que a data prevista para recebimento de energia elétrica seja igual ou posterior
à data prevista da entrada em Operação Comercial da Interligação ao Sistema
Interligado Nacional – SIN.
Art. 2º As Declarações de Necessidades de que trata o art. 12 da Portaria
MME nº 455, de 19 de dezembro de 2019, deverão ser ratificadas ou retificadas
conforme Diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 281, DE 9 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto na Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta do
Processo nº 48340.002011/2020-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Golar Power Distribuidora de Gás Natural Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.797.102/0001-03, situada na Rua Dias Ferreira, nº 190,
Sala 501, Leblon, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a exercer atividade de
importação de Gás Natural Liquefeito – GNL, com as seguintes características:
I – País de Origem: diversos Países;
II – Volume Total a ser Importado: até 5,475 milhões de m³ de GNL na
Bahia e até 5,475 milhões de m³ de GNL em Pernambuco;
III – Mercado Potencial: atender Consumidores Livres e a Distribuidora de
Gás Natural do Estado da Bahia, e, por meio do Terminal de Suape, a Projetos
Termelétricos e outras Distribuidoras de Gás Natural conectadas a Rede de
Gasoduto;
IV – Transporte: Marítimo; e
V – Local de Entrega: Terminal de GNL da Bahia – TRBA, e futuro Terminal
de GNL Multimodal no Porto de Suape, em Pernambuco.
§ 1º As especificações técnicas do Gás Natural deverão estar de acordo com
o disposto na Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou regulamentação superveniente.
§ 2º A presente Autorização terá validade de três anos a contar da data de
publicação desta Portaria e limita-se exclusivamente à importação de Gás Natural
Liquefeito.
Art. 2º A Autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados
Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase
Agreements – MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GNL, no prazo de
quinze dias contados de sua assinatura, sob pena de imediata suspensão da
Autorização até o cumprimento desse requisito.
Parágrafo único. A ANP poderá requerer documentos complementares que
julgar necessários.
Art. 3º A Autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de
cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês
imediatamente anterior.
§ 1º Os relatórios atinentes à atividade de importação de GNL deverão
conter informações detalhadas, para cada operação, dos veículos utilizados no
transporte do produto, além de outros dados que vierem a ser solicitados pela ANP,
a seguir elencadas:
I – País de origem e data do carregamento do GNL;
II – volume de GNL de cada carregamento e seu equivalente na forma
gasosa;
III – quantidade de energia correspondente ao volume de cada
carregamento;
IV – poder calorífico do Gás Natural de cada carregamento;
V – quantidade de energia evaporada (boil-off);
VI – data de entrega do carregamento na base logística;
VII – volume de GNL descarregado de cada carregamento e seu equivalente
na forma gasosa;
VIII – quantidade de energia corresponde ao volume de cada carregamento
descarregado;
IX – identificação do veículo transportador;
X – preços de compra do GNL importado calculados no ponto de
internalização do produto; e
XI – volume total importado desde a vigência desta Portaria.
§ 2º A ANP publicará na internet as informações referidas nesse artigo, no
sítio www.anp.gov.br, que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 4º A Autorizada deverá informar à ANP a ocorrência de quaisquer
alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha
Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo de trinta dias contados
da ocorrência:
I – dados cadastrais da Autorizada;
II – mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade
de importação de GNL;
III – quadro societário;
IV – inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de GNL; e
V – alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de Autorização para importação
de GNL.
Art. 5º A Autorizada deverá preencher, em caráter permanente, os
requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º A Autorização para o exercício da atividade de importação de GNL
será revogada, entre outras hipóteses, em casos de:
I – extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio
Autorizado;
II – requerimento da Autorizada; ou
III – descumprimento da legislação aplicável.
Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação que
venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 8º A Autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à manutenção
das condições para o exercício da atividade de importação de Gás Natural na forma
Liquefeita, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela Empresa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071300042
42
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 132, segunda-feira, 13 de julho de 2020
PORTARIA Nº 282, DE 9 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, no art. 6º da Portaria
MME nº 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.000200/2020-90, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 447, de 1º de agosto de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………….
II – Volume Total a ser Importado: até 20 milhões m3
/dia;
……………………………………………………………………………………….
§ 1º A presente autorização terá validade até 31 de dezembro de 2025.
§ 2º Além do volume estabelecido no inciso II do caput, fica autorizada a
importação adicional de até 0,5 milhão de m3
/dia, referente ao Gás Natural de Uso do
Sistema de Transporte – GUS.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
DESPACHO Nº 13/2020-SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, na qualidade de Presidente do Comitê Gestor de
Eficiência Energética, conforme Portaria MME nº 385, de 8 de outubro de 2019, em
atendimento ao disposto no art. 5º-A, §1º, inciso II, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de
2000, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48360.000205/2019-41, resolve:
Ratificar as deliberações do Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE)
quanto à aprovação do Terceiro Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de
Conservação de Energia Elétrica – PAR Procel 2020/2021.
O Plano foi aprovado pelos membros do CGEE na 14ª Reunião do Comitê,
realizada no dia 07 de julho de 2020. A reunião foi realizada por videoconferência, tendo
em vista as restrições para realização de reuniões presenciais relacionadas à emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente na Covid-19. O orçamento total
aprovado foi de R$ 322.321.868,04 (trezentos e vinte e dois milhões trezentos e vinte e um
mil oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos).
O texto completo do Plano, bem como a ata da 14ª Reunião do CGEE, cujos
conteúdos fundamentam esta Decisão, estarão disponíveis no site do Ministério de Minas
e Energia, na seção “Conselhos e Comitês”, aba “CGEE”.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.950, DE 9 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002147/2020-81. Interessados: Azulão Geração de Energia
S.A. e Eneva S.A., integrantes do Consórcio Azulão Autogeração. Objeto: Autorizar os
Interessados a implantar e explorar a UTE Auto Geração Azulão, CEG UTE.GN.AM.047396-
0.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 24.150 kW de potência
instalada, localizada no município de Silves, estado do Amazonas. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 9.007. Processo nº 48500.001376/2017-83. Interessada: Ciranda 1 Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.912.298/0001-90, a implantar e
explorar a UFV Ciranda 1, CEG UFV.RS.PE.037465-2.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José
do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.008. Processo nº 48500.001375/2017-39. Interessada: Ciranda 2 Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.911.733/0001-62, a implantar e
explorar a UFV Ciranda 2, CEG UFV.RS.PE.037466-0.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José
do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.009. Processo nº 48500.002122/2017-82. Interessada: Ciranda 3 Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.911.730/0001-29, a implantar e
explorar a UFV Ciranda 3, CEG UFV.RS.PE.037516-0.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José
do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 9.010. Processo nº 48500.001431/2017-35. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 1, CEG UFV.RS.BA.037479-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.011. Processo nº 48500.001432/2017-80. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 2, CEG UFV.RS.BA.037480-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.012. Processo nº 48500.001461/2017-41. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 3, CEG UFV.RS.BA.037481-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.013. Processo nº 48500.001435/2017-13. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 4, CEG UFV.RS.BA.037482-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.014. Processo nº 48500.001436/2017-68. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 5, CEG UFV.RS.BA.037483-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.015. Processo nº 48500.001437/2017-11. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 6, CEG UFV.RS.BA.037484-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.016. Processo nº 48500.001438/2017-57. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 7, CEG UFV.RS.BA.037485-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.017. Processo nº 48500.001439/2017-00. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 8, CEG UFV.RS.BA.037486-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.018. Processo nº 48500.001440/2017-26. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 9, CEG UFV.RS.BA.037487-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.019. Processo nº 48500.001442/2017-15. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 10, CEG UFV.RS.BA.037488-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.020. Processo nº 48500.001443/2017-60. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 11, CEG UFV.RS.BA.037489-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.021. Processo nº 48500.001444/2017-12. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 12, CEG UFV.RS.BA.037490-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.022. Processo nº 48500.001445/2017-59. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 13, CEG UFV.RS.BA.037491-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.023. Processo nº 48500.001446/2017-01. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 14, CEG UFV.RS.BA.037492-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.024. Processo nº 48500.001447/2017-48. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 15, CEG UFV.RS.BA.037493-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.025. Processo nº 48500.001448/2017-92. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 16, CEG UFV.RS.BA.037494-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.026. Processo nº 48500.001449/2017-37. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 17, CEG UFV.RS.BA.037495-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071300043
43
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 132, segunda-feira, 13 de julho de 2020
Nº 9.027. Processo nº 48500.001450/2017-61. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 18, CEG UFV.RS.BA.037496-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.028. Processo nº 48500.001451/2017-14. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 19, CEG UFV.RS.BA.037497-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.029. Processo nº 48500.001452/2017-51. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 20, CEG UFV.RS.BA.037498-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.030. Processo nº 48500.001453/2017-03. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 21, CEG UFV.RS.BA.037499-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.031. Processo nº 48500.001454/2017-40. Interessado: Futura Energia e Holding Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.878.450/0001-84, a
implantar e explorar a UFV Futura 22, CEG UFV.RS.BA.037500-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 9.032. Processo nº 48500.004441/2017-22. Interessado: Enel Green Power Ventos de
São Roque 01 S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
31.594.049/0001-43, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Roque 1, CEG
EOL.CV.PI.038103-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.033. Processo nº 48500.004442/2017-77. Interessado: Enel Green Power Ventos de
São Roque 02 S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
31.596.667/0001-22, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Roque 2, CEG
EOL.CV.PI.038104-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.034. Processo nº 48500.004444/2017-66. Interessado: Enel Green Power Ventos de
São Roque 04 S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
31.594.122/0001-87, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Roque 4, CEG
EOL.CV.PI.038106-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.035. Processo nº 48500.002214/2018-43. Interessado: Enel Green Power Ventos de
São Roque 08 S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
31.596.728/0001-51, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Roque 8, CEG
EOL.CV.PI.040626-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.036. Processo nº 48500.002217/2018-87. Interessado: Enel Green Power Ventos de
São Roque 11 S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
31.595.917/0001-00, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Roque 11, CEG
EOL.CV.PI.040629-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº9.037. Processo nº 48500.004448/2017-44. Interessado: Enel Green Power Ventos de
São Roque 16 S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
31.595.857/0001-25, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Roque 16, CEG
EOL.CV.PI.038110-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.038. Processo nº 48500.004449/2017-99. Interessado: Enel Green Power Ventos de
São Roque 17 S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
31.594.065/0001-36, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Roque 17, CEG
EOL.CV.PI.038111-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.039. Processo nº 48500.004450/2017-13. Interessado: Enel Green Power Ventos de
São Roque 18 S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
31.596.016/0001-32, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Roque 18, CEG
EOL.CV.PI.038112-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.040, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no Art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000168/2020-62. Interessado: Toda Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.160.050/0001-83, a
implantar e explorar a Toda Energia do Brasil, CEG EOL.CV.RN.046742-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.720 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.041, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005847/2008-31. Interessado: Central Energética
Tupaciguara Ltda.. Objeto: Transfere para a Interessada, CNPJ 31.846.208/0001-50, a
autorização da UTE Bioenergética Aroeira, CEG UTE.AI.MG.030313-5.01, bem como, altera
a denominação da usina para UTE CET, localizada no município de Tupaciguara, estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.047, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001569/2020-30. Interessado: São Bartolomeu Geradora de
Energia Renovável S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à
implantação da PCH Gameleira, PCH.PH.GO.035112-1.01, localizada no rio São Bartolomeu,
integrante da Sub-Bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, nos municípios de Cristalina
e Luziânia, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.052, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001852/2020-61. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Planalto – Frederico Westphalen 2, localizada nos municípios de Planalto, Ametista do Sul
e Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.053, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005438/2018-15. Interessada: Companhia Energética de
Pernambuco – CELPE Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Der. Tacaratu – Tacaratu, localizada nos municípios de Petrolândia e
Tacaratu, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.055, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003213/2020-31. Interessada: Tanque Novo V Energias
Renováveis S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV Tanque Novo – Igaporã III, localizada nos municípios de Caetité e
Igaporã, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.057, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003343/2020-73. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Teresina III – Jockey, localizada no município de Teresina, estado do
Piauí. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.938, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005368/2019-78, decide indeferir o Requerimento
Administrativo interposto pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base
– ABDIB e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica –
ABRATE de antecipação da vigência dos art. 7º e 21 da Resolução Normativa nº 853, de 13
de agosto de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.939, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005440/2017-03, decide por (i) conhecer dos recursos administrativos
interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face dos Despachos nº 2.880/2017
e 3.287/2017, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG,
os quais tratam de penalidade por falha no suprimento de combustível, e, no mérito, negar
provimento; e (ii) não conhecer do recurso administrativo interposto pela Petrobras em face
do Despacho nº 3.294/2017, emitido pela SRG, que também tratou de penalidade por falha
no suprimento de combustível, uma vez caracterizada a hipótese de perda do objeto.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071300044
44
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 132, segunda-feira, 13 de julho de 2020
DESPACHO Nº 1.942, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.001150/2020-88, decide negar a concessão da medida cautelar pleiteada
pela Enerplan Energia Eólica III S.A. com intuito de suspender a liquidação financeira relativa
aos ressarcimentos calculados no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia
Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) referentes à EOL Pontal 3B.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.943, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo no 48500.002770/2020-34, decide acatar, de forma excepcional
e provisória, a solução proposta pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe
para o Sistema de Medição para Faturamento – SMF de seu ponto de conexão na
Subestação E-6 PISF 69 kV, de modo que a medição seja feita por algoritmo para
compensação do acréscimo de perdas elétricas, por tempo determinado, até 16 de abril
de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.029, DE 10 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo
48500.005187/2018-61, decido conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto pela
Celesc Distribuição S/A em face do Despacho SCT nº 1.702, de 15 de junho de 2020, que
determinou a celebração e a apresentação de Contrato de Conexão a Instalações de
Transmissão, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 2.028, DE 9 JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.012, de
17 de setembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48500.003747/2020-
67 e com fundamento na Nota Técnica nº 24, de 9 de julho de 2020, decide aplicar
penalidade de advertência à Ipira Energia SPE Ltda. pelo atraso no aporte da Garantia de
Fiel Cumprimento referente à PCH Pira, no âmbito do Leilão nº 4/2019-ANEEL (A6/2019).
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.011, DE 8 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003300/2020-98. Interessado: Verdecom Comercializadora de Energia
Ltda. Decisão: Autorizar a Verdecom Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 35.984.409/0001-74, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.017, DE 9 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.004649/2016-61 Interessado: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha
Ltda. Decisão: Alterar as características técnicas da UTE Goodyear, cadastrada no CEG sob
o nº UTE.GN.SP.037425-3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.020, DE 9 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.002841/2014-51. Interessado: Central Eólica Margarida I Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Margarida I, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.032441-8.01, localizada no município
de Jardim de Angicos, no estado do Rio grande do Norte. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 9 DE JULHO DE 2020
Nº 2.024. Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Palmas Energia Solar I Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos
empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município
de Palmas de Monte Alto, estado da Bahia.
Nº 2.025. Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no
município de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 2.026. Processo nº 48500.002845/2020-87. Interessado: Solar Barra I S.A. Decisão:
(i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da UFV Barra I,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº
UFV.RS.MG.048521-7.01, com 54.027 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Grão Mogol, estado de Minas Gerais; e (ii) informar que a opção por emissão de
outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos
I e II da da Resolução Normativa nº 876, de 2020.
Nº 2.027. Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Celeo Redes Brasil S.A.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO dos
empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município
de São João do Piauí, estado do Piauí.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.006, DE 8 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.005310/2019-24 e 48500.005311/2019-79. Interessado: CTEEP –
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Decisão: estabelecer o valor de R$
9.398,11, com referência em maio de 2020, devido à CTEEP – Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista pela elaboração do Relatório de Custos Fundiários, relativo ao
estudo R1 EPE-DEE-RE-047/2019-rev.0 – “Estudo de Atendimento à Região Metropolitana
de São Paulo – Sub-regiões Norte, Leste e Sul”, utilizados no Leilão de Transmissão. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.941, DE 7 DE JULHO DE 2020
Processo n.º: 48500.0003634/2020-61. Interessado: COPEL Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer o total de 86.817,69 (oitenta e seis mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta
e nove centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE2866-0034/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.030, DE 10 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria n. 4.163, de 30 de agosto de 2016, de acordo com deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 9.648, considerando o que consta do
Processo n° 48500.003028/2018-21, decide: (i) aprovar a revisão do Submódulo 8.1 dos
Procedimentos de Rede, submetida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, mediante
a Carta 0063/DTA/2020, de 30 de março de 2020, diante do disposto na Resolução
Normativa n. 862, de 3 de dezembro de 2019 e do Despacho n. 3.572, de 17 de dezembro
de 2019.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA.
No comment