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Diário Oficial da União – Seção 1 nº131 – 10.07.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.005, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003468/2020-01. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que
perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV União da Vitória – Bituruna, na
Subestação União da Vitória Norte, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.045, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo n° 48500.002992/2003-58. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul. Objeto: Revogar
a REA n° 3.534/2012, referente à PCH Coxilha Rica, PCH.PH.SC.030981-8.01, outorgada com
18.000 kW de potência instalada, localizada no município de Lages, estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.046, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo n° 48500.002991/2003-95. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul. Objeto: Revogar
a REA n° 3.533/2012, referente à PCH Santo Cristo, PCH.PH.SC.030982-6.01, outorgada com
19.500 kW de potência instalada, localizada no município de Lages, estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.048, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001853/2020-14. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bady
Bassit, localizada no município de Bady Bassitt, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.051, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005355/2012-22. Interessada: Transmissora de Energia Sul
Brasil Ltda. – TESB. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV Campo Bom – Taquara, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.056, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003481/2020-52. Interessada: Tucano F1 Geração de Energias
Ltda., Tucano F2 Geração de Energias Ltda., Tucano F3 Geração de Energias Ltda., Tucano
F4 Geração de Energias Ltda., Tucano F5 Geração de Energias Ltda., Tucano F6 Geração de
Energias SPE S.A.; Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A.; e Tucano F8 Geração de
Energias SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Tucano F1 Geração de Energias Ltda., Tucano F2 Geração de
Energias Ltda., Tucano F3 Geração de Energias Ltda., Tucano F4 Geração de Energias Ltda.,
Tucano F5 Geração de Energias Ltda., Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A.; Tucano F7
Geração de Energias SPE S.A.; e Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Tucano – Olindina, localizada no
estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.058, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003484/2020-96. Interessada: Lightsource Bom Lugar IX
Geração de Energia Ltda. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha
de Transmissão 230 kV SE Bom Lugar Norte – SE, que interligará a Subestação coletora Bom
Lugar Norte à Subestação Icó, localizada no município de Icó, estado do Ceará. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.059, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003502/2020-30. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de
distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Castro – Iguaçu
Celulose, na Subestação Castro Norte, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071000064
64
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 131, sexta-feira, 10 de julho de 2020
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.060, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002365/2006-51. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – CHESF. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 758, de 7 de dezembro
de 2006. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.722, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007057/2020-43. Interessados: Energisa Sul Sudeste –
Distribuidora de Energia S.A. – ESS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da ESS, a vigorar a partir de 12
de julho de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.936, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do consta dos Processos nº 48500.000337/2017-69, 48500.000361/2017-06 e
48500.000360/2017-53, decide: (i) declarar encerradas as atividades do Grupo de Trabalho
em relação a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e a Companhia Energética de Alagoas
– Ceal, desde a assinatura dos respectivos Contratos de Concessão do Serviço Público de
Distribuição de Energia Elétrica, dispensado o monitoramento em relação ao 4º trimestre
de 2018 e os supervenientes; (ii) advertir a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e
ao seu acionista controlador, o Governo do Estado do Amapá, quanto a necessidade de
adotar as medidas necessárias para atingir a adimplência intrassetorial, observar ao limite
de perdas de energia elétrica e apresentar os indicadores de custos operacionais dentro
dos limites regulatórios fixados pela Resolução Homologatória nº 2.184, de 29 de
novembro de 2016 (com correção monetária, pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPCA,
dos valores limites para os custos operacionais) e quanto a necessidade de observar,
atenta e tempestivamente, as obrigações impostas pelos §§ 6º e 7º do art. 7º da Resolução
Normativa nº 748, de 29 de novembro de 2016; e (iii) informar o Ministério de Minas e
Energia, na qualidade de titular do serviço público de distribuição de energia elétrica, sobre
o desempenho da Companhia de Eletricidade do Amapá.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 8.649, de 3 de março de 2020, constante dos
Processos nº 48500.004281/2000-48 e n° 48500.001105/2009-18, cujo resumo foi
publicado no DOU de 12.03.2020, Seção 1, p. 182, v. 158, n. 49, onde se lê: “(CEG)
PCH.PH.RS.000797- 8.01” e “CEG PCH.PH.RS.001433-8.01”, leia-se: “(CEG)
UHE.PH.RS.000797- 8.01,” e “CEG UHE.PH.RS.001433-8.01”. No preâmbulo, onde se lê: “as
concessões referentes à Usina Hidrelétrica Colocado e à Usina Hidrelétrica Mata Cobra”,
leia-se: ” as concessões referentes à Usina Hidrelétrica Colorado e à Usina Hidrelétrica
Mata Cobra”. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam nos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.672, de 07 de abril de 2020, cujo
resumo foi publicado no D.O. n. 68, de 08 de abril de 2020, Seção 1, página 56, Volume
158, Número 68, constante do Processo n. 48500.007055/2019-54, incluir, na Tabela 3, os
descontos na TUSD e na TE para as cooperativas autorizadas do subgrupo A4, conforme
redação abaixo e disponibilizar no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
. TUSD
R$/kW
TUSD
R$/MWh
TE
R$/MWh
TARIFA PARA
APLICAÇÃO DOS
D ES CO N T O S
NORMA
L EG A L
. Cooperativas
Autorizadas A4
40,51% 40,51% 40,51% TUSD E TE DA
MODALIDADE AZUL
E VERDE.
Decreto
7.891, de 23
de janeiro de
2013.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.992, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Sequoia Capital LTDA. Decisão: Registrar o
Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos
relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.007, DE 8 DE JULHO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Enercom Energias Renováveis Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO dos
empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de
Sobradinho, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.012, DE 8 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.001385/2020-70. Interessado: Condomínio Edifício Mercantil Finasa
Decisão: Enquadrar como geração qualificada o projeto da UTE Condomínio Edifício
Mercantil Finasa, com 1.557 (mil, quinhentos e cinquenta e sete) kW de Potência
Instalada, para fins de enquadramento como minigeração distribuída. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.015, DE 9 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.001663/2020-99. Interessado: Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias.
Decisão: (i) não conceder o Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Jacutinga, no trecho entre a nascente e o remanso da CGH Laje de Pedra,
integrante da sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina, tendo em vista o não atendimento ao
disposto no item 6, do Anexo I, da Resolução Normativa n° 875, de 2020; e (ii) devolver a
garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo
V, da mencionada Resolução. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.016, DE 9 DE JULHO DE 2020
Processos nºs 48500.004929/2017-50, 48500.001501/2019-17 e 48500.001972/2020-69.
Interessado: PEC Energia S/A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Gouveia I,
EOL Gouveia II e EOL Gouveia III, localizadas no município de Gouveia, no estado de Minas Gerais.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.018, DE 9 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio –
Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. Decisão: Liberar as unidades
geradoras para início da operação comercial a partir de 10 de julho de 2020. Usina: UTE
Palmeiras-CGA. Unidades Geradoras: UG01 e UG02, de 315 kW cada, totalizando 630 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Atalaia do Norte, no estado do
Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.019, DE 9 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003744/2011-32. Interessados Cobuccio Energia Ltda. Decisão: Liberar a
unidade geradora para início da operação em teste a partir de 10 de julho de 2020. Usina:
CGH Jacaré Pepira. Unidade Geradora: UG1 de 2.000 kW, conforme §2º do Art. 3º da
Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Brotas, estado de São Paulo. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.960, DE 3 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003464/2020-15. Interessada: ENERGISA SUL-SUDESTE – DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A. Decisão: anuir previamente ao Contrato de fornecimento de
equipamentos de automação e prestação de serviços relativos a testes, instalação e
comissionamento de painéis, a ser celebrado entre a interessada e a ENERGISA SOLUÇÕES
S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.962, DE 3 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.002780/2020-70. Interessadas: EDP Comercialização e Serviços de
Energia Ltda. e EDP Transmissão Aliança SC S.A. Decisão: anuir previamente ao Contrato de
Prestação de Serviços de Operação Remota a ser firmado entre as Interessadas pelo prazo
de 36 (trinta e seis) meses. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.963, DE 3 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003508/2020-15. Interessada: SPE Santa Maria Transmissora de Energia
S.A. Decisão: Anuir previamente ao Contrato de Garantia do Acionista a ser celebrado
entre a Interessada (beneficiária) e a TERNA – Rete Elettrica Nazionale Società per Azioni
(garantidora). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.964, DE 3 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.000294/2020-17. Interessada: Chimarrão Transmissora de Energia S.A.
Decisão: (i) considerar atendida, pela interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 536, de 19 de
fevereiro de 2020; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2019-ANEEL deverá
ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 1.965, DE 3 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.000037/2019-41. Interessada: Campo Belo Energética S.A. Decisão:
considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 481, de 14 de
fevereiro de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071000065
65
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 131, sexta-feira, 10 de julho de 2020
DESPACHO Nº 1.966, DE 3 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003656/2020-21. Interessada: Enerpeixe S.A. Decisão: anuir
previamente à proposta de alteração do Estatuto Social da Interessada para redução do
seu capital social, da forma como apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.976, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003031/2020-60. Interessada: Sistema de Transmissão Catarinense S.A.
Decisão: anuir previamente à proposta da interessada para alteração em seu Estatuto
Social, de acordo com a proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.977, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003657/2020-76. Interessada: Estreito Energia S.A. Decisão: anuir
previamente à proposta de alteração do Estatuto Social da Interessada para redução do
seu capital social, da forma como apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.978, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003510/2020-86. Interessadas: Companhia Paulista de Força e Luz,
Companhia Piratininga de Força e Luz, Companhia Jaguari de Energia e RGE Sul
Distribuidora de Energia. Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços
a ser celebrado entre as interessadas e a CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e
Comércio S.A., conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.979, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.002696/2020-56. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a
Interessada (contratante) e sua parte relacionada, a NARI Brasil Holding Ltda. (contratada).
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.999, DE 7 DE JULHO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa nº 814, de 15 de maio de 2018, e Portaria nº 6.310, de 24 de março
de 2020, decide:
i – estabelecer os novos prazos de envio do Balancete Mensal Padronizado –
BMP referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2020;
ii – estabelecer o novo prazo de envio do Relatório de Informações Trimestrais
– RIT referente ao 2º trimestre de 2020;
iii – que os prazos de envio dos períodos subsequentes, BMP e RIT,
permanecem aqueles estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico –
MCSE;
iv – que o novo cronograma de envio será disponibilizado no sítio eletrônico
https://www.aneel.gov.br/gestao-de-dados-e-normatizacao-contabil; e
v – este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
ANEXO
Balancete Mensal Padronizado – BMP
. Competência Prazo limite original Novo prazo limite
. Dezembro/2019 30 de abril de 2020 03 de agosto de 2020
. Janeiro/2020 30 de abril de 2020 03 de agosto de 2020
. Fe v e r e i r o / 2 0 2 0 30 de abril de 2020 03 de agosto de 2020
. Março/2020 11 de maio de 2020 10 de agosto de 2020
. Abril/2020 9 de junho de 2020 8 de setembro de 2020
. Maio/2020 10 de julho de 2020 13 de outubro de 2020
. Junho/2020 10 de agosto de 2020 13 de outubro de 2020
. Julho/2020 09 de setembro de 2020 13 de outubro de 2020
. Agosto/2020 12 de outubro de 2020 13 de outubro de 2020
. Setembro/2020 09 de novembro de 2020 09 de novembro de 2020
. Outubro/2020 10 de dezembro de 2020 10 de dezembro de 2020
. Novembro/2020 11 de janeiro de 2021 11 de janeiro de 2021
. Dezembro/2020 30 de abril de 2021 30 de abril de 2021
Relatório de Informações Trimestrais – RIT
. Competência Prazo limite original Novo prazo limite
. RIT 4º trimestre/2019 30 de abril de 2020 03 de agosto de 2020
. RIT 1º trimestre/2020 15 de maio de 2020 17 de agosto de 2020
. RIT 2º trimestre/2020 14 de agosto 2020 16 de novembro de 2020
. RIT 3º trimestre/2020 16 de novembro de 2020 16 de novembro de 2020
. RIT 4º trimestre/2020 30 de abril de 2021 30 de abril de 2021
Prestação Anual de Contas – PAC (incluído o Relatório Socioambiental – RSA)
. Competência Prazo limite original Novo prazo limite
. PAC 2019 30 de abril de 2020 03 de agosto de 2020
Relatório de Controle Patrimonial – RCP
. Competência Prazo limite original Novo prazo limite
. RCP 2019 30 de abril de 2020 03 de agosto de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.937, DE 7 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003509/2020-51. Interessado: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 140.721,59 (cento e quarenta mil, setecentos e vinte
e um reais e cinquenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Ef i c i ê n c i a
Energética, código PE-0385-0012/2010; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.940, DE 7 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.002083/2020-19 Interessado: AES Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO, atual Enel Distribuição São Paulo – ENEL
SP Decisão: (i) reconhecer o total R$ 277.653,50 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos
e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), e glosa no valor de R$ 124.300,00 (cento
e vinte e quatro mil e trezentos reais), referente à realização do Projeto de Gestão, código
PG-0390-0002/2009, (ii) declarar o encerramento desse projeto e (iii) deve o valor
referente à glosa de R$ 124.300,00 (cento e vinte e quatro mil reais) retornar à conta de
obrigações com P&D, devidamente corrigidos pela Selic, obedecendo ao seguinte intervalo
de tempo: desde o lançamento na ODS até a data de encerramento do projeto
(fechamento da ODS). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº1.981, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003620/2020-48 Interessado: Serra do Facão Energia S.A. – SEFAC.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 68.958,00 (sessenta e oito mil, novecentos e
cinquenta e oito reais), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-6899-
2013/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.982, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003588/2020-09 Interessado: ENERGÉTICA SUAPE II S.A. Decisão: (i)
reconhecer o total R$ 33.048,32 (trinta e três mil, quarenta e oito reais e trinta e dois
centavos) referente à realização do Projeto de Gestão, PG-6599-2013/2013; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.986, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003511/2020-21. Interessado: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.271.503,50 (um milhão, duzentos e setenta e um
mil, quinhentos e três reais e cinquenta centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0385-0009/2010; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.989, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003596/2020-47 Interessado: Companhia Energética Manauara
Decisão: (i) reconhecer o total R$ 24.378,62 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e oito
reais e sessenta e dois centavos) referente à realização do Projeto de Gestão, PG-5480-
2013/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.995, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003623/2020-81. Interessado: Energisa Minas Gerais – Distribuidora de
Energia S.A – EMG e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 203.986,06
(duzentos e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e seis centavos), referente à
realização do Projeto de Gestão, código PG-6585-1300/2013; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.996, DE 6 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003547/2020-12. Interessado: Empresa Amazonense de Transmissão de
Energia S.A. – EATE e Cooperadas Decisão: (i) reconhecer o total R$ 101.647,41 (cento e um
mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), referente à realização
do Projeto de Gestão, PG-2651-0006/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.998, DE 7 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003622/2020-37 Interessado: Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A.
– UTNF Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 232.372,96 (duzentos e trinta e dois mil,
trezentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), referente à realização do
Projeto de Gestão, código PG-0678-2013/2013; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071000066
66
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 131, sexta-feira, 10 de julho de 2020
DESPACHO Nº 2.000, DE 7 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003629/2020-59 Interessado: Companhia Energética de Alagoas – CEAL,
atual Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$
25.484,73 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e três
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0044-0007/2014; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.014, DE 8 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 2º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.335, de 6 de
outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 711, de 19 de abril de 2016, no Despacho nº
1.635, de 6 de junho de 2019, no Despacho nº 1.799, de 5 de julho de 2019, na Resolução
Normativa nº 851, de 16 de julho de 2019, na Resolução Normativa nº 869, de 28 de
janeiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48500.002385/2020–97, decide: (i) aprovar
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e
Liquidação, na forma dos Módulos do Anexos I; (ii) determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a não aplicação dos valores de ressarcimento
apurados decorrentes exclusivamente de falha no tratamento algébrico conforme as
correções ora tratadas; e (iii) determinar à CCEE o processamento das recontabilizações em
conformidade com o disposto nas regras aprovadas.
OTÁVIO RODRIGUES VAZ
ANEXO I
Novas versões dos Módulos Comprometimento de Usinas das Regras de
Comercialização de Energia Elétrica
. Módulo Versão aprovada
. Comprometimento de Usinas 2017.2.4
. Comprometimento de Usinas 2017.2.5
. Comprometimento de Usinas 2018.1.3
. Comprometimento de Usinas 2018.3.1
. Comprometimento de Usinas 2019.4.1
. Comprometimento de Usinas 2020.2.1

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