Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº127 – 06.07.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 274, DE 3 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001303/2020-97. Interessada: CGH Jabuti Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.259.154/0001-99. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Hidrelétrica denominada Jabuti, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: CGH.PH.SC.048678-7.01, objeto da Licença Ambiental de Instalação nº 598,
de 29 de janeiro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.983, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no Art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.003016/2018-05 e 48500.002959/2018-11. Interessada:
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
7.806, de 30 de abril de 2019, que autorizou a Interessada a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução
e seus anexos constam nos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.994, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no Art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.006341/2017-31, 48500.006342/2017-85,
48500.006270/2017-76 e 48500.006390/2017-73. Interessada: pelas Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.348, de 5 de novembro
de 2019, que autorizou a Interessada a implantar reforços em instalações de transmissão
sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas
da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam nos
autos e estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 8.996. Processo nº 48500.000751/2015-14. Interessado: EOL Maral I SPE S.A. Objeto:
Alterar as características técnicas da EOL Filgueira I, cadastrada no CEG sob o número
EO L . C V . R N . 0 3 3 4 2 9 – 4 . 0 1 .
Nº 8.997. Processo nº 48500.000774/2015-11. Interessado: EOL Maral II SPE S.A. Objeto:
Alterar as características técnicas da EOL Filgueira II, cadastrada no CEG sob o número
EO L . C V . R N . 0 3 3 4 3 0 – 8 . 0 1 .
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.998, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo 48500.003092/2014-89. Interessadas: Guascor do Brasil Ltda. e
SoEnergy Sistemas Internacionais de Energia S.A., integrantes do Consórcio Energia do Pará
– Cepa. Objeto: Revogar as autorizações referentes às Usinas Termelétricas Cachoeira do
Arari – CEPA (CEG UTE.PE.PA.035711-1.01), Alenquer – CEPA (CEG UTE.PE.PA.035707-3.01),
Monte Alegre – CEPA (CEG UTE.PE.PA.035718-9.01), Salvaterra – CEPA (CEG
UTE.PE.PA.035723-5.01) e Soure – CEPA (CEG UTE.PE.PA.035727-8.01), constantes da
Resolução Autorizativa nº 5.840, de 17 de maio de 2016, c/c a Resolução Autorizativa nº
6.202, de 21 de fevereiro de 2017, que autorizou as Interessadas a implantar e explorar
essas usinas, localizadas no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta nos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.003, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003237/2020-90. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Teresina III – Altos, localizada nos municípios de Teresina e Altos, estado do Piauí. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.004, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003268/2020-41. Interessada: Equatorial Alagoas
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da
Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem
da Linha de Distribuição 69 kV Santana II – Santana do Ipanema, localizada no
município de Santana do Ipanema, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 887, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Altera a Resolução Normativa nº 792/2017, que
instituiu o Programa Piloto de Resposta à
Demanda.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º, §§ 4º
e 10, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e no que consta do Processo nº
48500.001347/2017-11, resolve:
Art. 1º . O Art. 1º, da Resolução Normativa nº 792, de 28 de novembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Estabelecer os critérios e as condições do programa de Resposta da
Demanda, o qual terá vigência até 27 de junho de 2021. (NR)
……………………………………………………………
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.878, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta dos Processos nº 48500.002368/2014-10, 48500.002378/2014-47,
48500.002324/2014-81, 48500.002323/2014-37 e 48500.002322/2014-92, decide conhecer
do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 5.211, de 5 de maio de 2015, e, no mérito,
negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.879, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.005815/2018-16, 48500.005816/2018-52,
48500.005817/2018-05, 48500.005818/2018-41, 48500.005819/2018-96,
48500.005820/2018-11, 48500.005821/2018-65, 48500.005822/2018-18,
48500.005823/2018-54, 48500.005824/2018-07, 48500.005825/2018-43,
48500.005826/2018-98, 48500.005827/2018-32, 48500.005828/2018-87,
48500.005829/2018-21, 48500.005830/2018-56, 48500.005831/2018-09,
48500.005832/2018-45, 48500.005833/2018-90 e 48500.005834/2018-34, decide conhecer
do Pedido de Reconsideração interposto pela Solar Irapuru I Geração e Comercialização de
Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, Solar Irapuru II Geração e Comercialização e
Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada e Solar Irapuru III Geração e Comercialização e
Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada para, no mérito, negar provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.880, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, e no que consta o
Processo nº 48500.002070/2017-44, com fulcro no disposto no art. 43 da Norma de
Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de
julho de 2007, decide não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia
de Bebidas das Américas – Ambev S.A. em face de decisão de última instância da Diretoria,
exarada no Despacho nº 3.374, de 3 de outubro de 2017, restando caracterizado o
disposto no artigo 43 inciso VI da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela
Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.881, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001103/2020-34, decide negar a concessão da medida
cautelar pleiteada pela Áustria Energia e Empreendimentos Ltda. com vistas a suspender o
procedimento de conexão da UFV Áustria Energia ao sistema de distribuição da Cemig D.
e determinar a revisão dos custos de conexão no Parecer de Acesso afeto à NS
1130777883.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.882, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002200/2020-44, decide negar a concessão da medida
cautelar pleiteada pela Áustria Energia e Empreendimentos Ltda. com vistas à retificação
de dados no Parecer de Acesso emitido pela Cemig Distribuição S.A. no tocante à unidade
de minigeração Carmo 1.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.884, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.003420/2004-31 e 48500.003403/2004-11, decide dar
provimento ao pleito formulado pela Rio Turvo Energética SPE S.A., no sentido de: (i)
revogar as outorgas das PCHs Ribeirão Bonito e das Almas feitas à Rio Turvo Energética SPE
S.A efetuadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.139/2016 nº 6.140/2016; e (ii)
devolver as garantias de fiel cumprimento aportadas para implementação das usinas.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos resumos das Resoluções Homologatórias n. 2.709, n. 2.713 e n. 2.717, de
30 de junho de 2020, publicado no D.O. n. 124, de 1º de julho de 2020, Seção 1, página
116, constante dos Processos n. 48500.000753/2019-29, n. 48500.000747/2019-71 e n.
48500.000750/2019-95, respectivamente, onde se lê ” resultado definitivo”, leia-se ”
resultado provisório”, e disponibilizar no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020070600039
39
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 127, segunda-feira, 6 de julho de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.927, DE 1º DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.000425/2019-22. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea
Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Solatio Varzea 1, cadastrada sob o CEG nº UFV.RS.MG.043167-2.01. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.928, DE 1º DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.000424/2019-88. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea
Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Solatio Varzea 2, cadastrada sob o CEG nº UFV.RS.MG.043168-0.01. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.933, DE 2 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48100.001087/1996-19. Interessado: Copel Geração e Transmissão S.A.
Decisão: Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado
às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD,
incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela Usina
Hidrelétrica Guaricana, cadastrada sob o CEG UHE.PH.PR.001075-8.01.. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.935, DE 2 DE JULHO DE 2020
Processos nos 48500.002626/2020-06, 48500.002625/2020-53, 48500.002623/2020-64, e
48500.002622/2020-10. Interessado: Porto de Galinhos Geração de Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Porto de Galinhos 01, EOL Porto de Galinhos
02, EOL Porto de Galinhos 04 e EOL Porto de Galinhos 05, localizadas no município de
Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 769, de 16 de março de 2020, constante do
Processo n° 48500.000370/2018-70, publicado no DOU de 19 de março de 2020, Seção 1,
p. 49, v. 158, n. 54 onde se lê “(i) alterar de Bento Fernandes para Caiçara do Rio do
Vento, no estado do Rio Grande do Norte, a localização da usina”, leia-se “(i) alterar a
localização da usina do município de Bento Fernandes para os municípios de Caiçara do Rio
do Vento e de Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.970, DE 3 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.000168/2019-29. Interessados Ventos de Santo Eloy Energias
Renováveis S/A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste
a partir de 4 de julho de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 22. Unidades Geradoras:
UG3 e UG8 de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.959, DE 3 DE JULHO DE 2020
Processo: 48500.001266/2020-17. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica
com atualização tarifária no mês de junho de 2020 e agentes de geração de energia
elétrica que possuem a fixação da TFSEE concatenada com o processo tarifário do agente
de distribuição correspondente. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente.
No comment