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Diário Oficial da União – Seção 1 nº124 – 01.07.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 266, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias MME
nº 596, de 19 de outubro de 2011, nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de
novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.002101/2020-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a Tempo Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
29.000.095/0001-25, com Sede Rua Professor Atílio Innocenti, nº 474, Salas 509 e 510,
Condomínio Helbor Lead Offices Faria Lima, Vila Nova Conceição, Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e exportar energia
elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai,
devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto
de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A importação e a exportação com a República Argentina deverão ocorrer
por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de
potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no Município de Garruchos, e
da Conversora de Frequência de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia
elétrica associada, localizada no Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do
Sul, fronteira com a Argentina.
§ 2º A importação e a exportação com a República Oriental do Uruguai
deverão ocorrer por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de
potência e respectiva energia elétrica associada, localizada na fronteira dos Municípios de
Rivera, Uruguai, e Santana do Livramento, Brasil, e da Estação Conversora de Frequência
de Melo, até 500 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no
Município de Melo, Uruguai, próximo da fronteira com o Município de Jaguarão, no
Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3º A importação e a exportação com a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 4º A Autorização de que trata o caput terá vigência até 31 de dezembro de
2022.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia importada será destinada ao Mercado de Curto
Prazo brasileiro, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MME nº 339, de
2018.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 2018, e nº 418, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225, de 18 de julho de
2006, e nº 783, de 26 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL;
II – submeter-se à fiscalização da ANEEL;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
importação e exportação;
V – informar mensalmente à ANEEL no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportação realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
regem a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e
exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo Setor;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020070100116
116
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 124, quarta-feira, 1 de julho de 2020
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
1. Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
Geradores da República Argentinal; e
2. Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
Geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
1. Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
2. Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à ANEEL os Contratos referidos nos
incisos I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
ANEEL e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa Autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como
celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de
energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 267, DE 29 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002733/2019-92. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
de Coromandel Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.783.431/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Coromandel 1, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.033203-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.452, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002732/2019-48. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
de Coromandel Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.783.431/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Coromandel 2, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.033202-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.453, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.708, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000976/2020-20 Interessados: AFLUENTE Transmissão de
Energia Elétrica S.A- AFLUENTE -T Objeto: Homologar o resultado definitivo da revisão
periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão
necessárias aos intercâmbios de energia elétrica, sob responsabilidade da AFLUENTE
Transmissão de Energia Elétrica S.A – AFLUENTE -T. A íntegra desta Resolução e seus
Anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Nº 2.709. Processo nº48500.000753/2019-29 Interessados: COMPANHIA ESTADUAL DE
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-GT Objeto: Homologa o
resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às
instalações de transmissão de energia elétrica, sob responsabilidade da COMPANHIA
ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-GT.
Nº 2.710. Processo nº 48500.000745/2019-82 Interessados: FURNAS CENTRAIS
ELÉTRICAS S.A. – FURNAS Objeto: Homologa o resultado definitivo da revisão periódica
da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão necessárias
aos intercâmbios de energia elétrica, sob responsabilidade da FURNAS CENTRAIS
ELÉTRICAS S.A. – FURNAS.
Nº 2.711. Processo nº48500.000752/2019-84 Interessados: CELG GERAÇÃO E TR A N S M I S S ÃO
S.A. – CELG G&T Objeto: Homologa o resultado definitivo da revisão periódica da Receita
Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão de energia elétrica, sob
responsabilidade da CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CELG G&T.
Nº 2.712. Processo nº 48500.000751/2019-30 Interessados: CEMIG GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO S.A – CEMIG-GT Objeto: Homologa o resultado definitivo da revisão
periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão de
energia elétrica, sob responsabilidade da CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A –
C E M I G – GT .
Nº 2.713. Processo nº 48500.000747/2019-71 Interessados: CENTRAIS ELÉTRICAS DO
NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE – ELETRONORTE Objeto: Homologa o resultado
definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às
instalações de transmissão de energia elétrica, sob responsabilidade da CENTRAIS
ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE – ELETRONORTE.
Nº 2.714. Processo nº 48500.000748/2019-16 Interessados: COMPANHIA DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA – CTEEP Objeto: Homologa o resultado
definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às
instalações de transmissão necessárias aos intercâmbios de energia elétrica, sob
responsabilidade da COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA –
C TEEP.
Nº 2.715. Processo nº 48500.000751/2019-30 Interessados: COPEL GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO S.A.- COPEL-GT Objeto: Homologa o resultado definitivo da revisão
periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão de
energia elétrica, sob responsabilidade da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.- COPELGT .
Nº 2.716. Processo nº 48500.000746/2019-27 Interessados: COMPANHIA DE GER AÇ ÃO
E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL – ELETROBRAS CGT
ELETROSUL Objeto: Homologa o resultado definitivo da revisão periódica da Receita
Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão necessárias aos
intercâmbios de energia elétrica, sob responsabilidade da COMPANHIA DE GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL – ELETROBRAS CGT
ELETROSUL.
Nº 2.717. Processo nº 48500.000750/2019-95 Interessados: COMPANHIA HIDRO
ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF Objeto: Homologa o resultado definitivo da
revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de
transmissão necessárias aos intercâmbios de energia elétrica, sob responsabilidade da
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e está disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.718, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000978/2020-19 Interessados: LIGHT ENERGIA S.A. Objeto:
Homologar o resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP
associada às instalações de transmissão necessárias aos intercâmbios de energia elétrica,
sob responsabilidade da LIGHT ENERGIA S.A. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.420, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto, nos artigos 17, 18, 19 e 21 da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019, bem
como o que consta do Processo nº 48500.004581/2019-62, resolve:
Art. 1º Alterar a Ação 1 – Regulamentar os Serviços de Energia Elétrica, de
acordo com a Agenda Regulatória da ANEEL para o exercício 2020, constante no Anexo da
Portaria no 6.179, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os arquivos referentes à alteração objeto do art. 1º encontram-se
disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.421, DE 30 JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do
Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria no 349, de 28 de novembro de 1997,
do Ministério de Minas e Energia, em conformidade com deliberação da Diretoria e de
acordo com o que consta no Processo no 48500.004581/2019-62 resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2020-
2021.
Art. 2° O arquivo referente à Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2020-
2021 encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.608, DE 4 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº Processo nº 48500.004481/2019-36, decide por conhecer do
Recurso Administrativo interposto pela FP Global Locação de Mão de Obra e Serviços
Administrativos Ltda. e, no mérito, pelo não acolhimento, mantendo na integralidade a
decisão nº 25/2019-SLC/ANEEL, que aplicou de advertência pelo descumprimento das
cláusulas 5.26, 5.27 e 5.32.1.5 e multa compensatória de R$ 1.444,48 (um mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), pelo descumprimento
da cláusula 5.38.3, todas do Contrato nº 77/2017.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.821, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.006223/2018-11, decide: conhecer do recurso
administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A., em face da Resolução
Homologatória nº 2.559, de 18 de junho de 2019, para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para i) reverter parcialmente o financeiro imposto à Copel Distribuição S.A.
no reajuste de 2017, calculado pela diferença entre o financeiro homologado em 2017
e o limite estabelecido pela ANEEL, resultando em R$ 3.591.951,55 (três milhões,
quinhentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e
cinco centavos), valores de junho de 2017; ii) recalcular o subsídio período reservado
– compensação de energia, resultando em R$ 26.032,76 (vinte e seis mil e trinta e dois
reais e setenta e seis centavos), valores de junho de 2019; e iii) aplicar os efeitos dos
recálculos no processo tarifário de 2020 da Copel – Dis.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020070100117
117
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 124, quarta-feira, 1 de julho de 2020
DESPACHO Nº 1.913, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 48500.003659/2020-
65, decido não conhecer do recurso interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA em
face do Ofício SAF nº 769, de 22 de junho de 2020, que informou a inclusão de débitos relativos
a obrigações intrassetoriais no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.916, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria,
consubstanciada na Portaria nº 6.421, de 30 de junho de 2020, e o que consta do Processo
nº 48500.004581/2019-62, decide prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros vinculados
aos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica até 31 de dezembro de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.697, de 17 de junho de 2020, com
resumo publicado no D.O. n. 115, de 18 de junho de 2020, Seção 1, página 45, constante
do Processo n. 48500.007067/2019-89, retificar no subgrupo ÁGUA, ESGOTO E
SANEAMENTO – GRUPO A, da Tabela 3 na coluna TE R$/MWh; onde se lê: “12%”; leia-se
“9%”, bem como retificar os valores das Tarifas de Aplicação e Base Econômica referentes
às distribuidoras Mux Energia e Uhenpal, na coluna POSTO, identificação NA da coluna
R$/MWh; da Tabela 1; onde se lê: “273,60”; 258,75″; leia-se “0,00”; “0,00” e na Tabela 10,
Subgrupo A4, na coluna POSTO, identificação NA da coluna R$/MWh: onde lê: “273,60”;
leia-se: “0,00”, respectivamente e disponibilizar no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 8.648, de 2 de junho de 2020, com resumo
publicado no D.O. de 5 de junho de 2020, Edição 107, Seção 1, página 28, constante do
Processo nº 48500.003952/2016-46 e disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, retificar o art. 3º:
Onde se lê:
“Art. 3º (…)
I – Início da Operação em Teste das Unidades Geradoras: até dezembro/2020, e
II – Início da Operação Comercial das Unidades Geradoras: até janeiro/2021.”
Leia-se:
“Art. 3º (…)
I – Início das obras civis das estruturas: 01/07/2020;
II – Início da concretagem das bases das Unidades Geradoras: até 01/08/2020;
III – Início da montagem das torres das Unidades Geradoras: até 01/09/2020;
IV – Início das obras da subestação e/ou da linha de interesse restrito do
gerador: até 01/08/2020;
V – Início da Operação em Teste das Unidades Geradoras: até 15/12/2020, e
VI – Início da Operação Comercial das Unidades Geradoras: até 01/01/2021.”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.875, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.003034/2020-01. Interessado: 2B Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a 2B Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
32.190.231/0001-00, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.890, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.002913/2018-93. Interessado: Maxxima Energia Ltda. Decisão: registrar a
adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) da PCH São Sebastião, com 17.100 kW de Potência Instalada, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RJ.029012-2.01, localizada
no rio Piabanha, integrante da sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, cuja casa
de força localiza-se no município de Três Rios, estado de Rio de Janeiro. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.899, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003616/2003-71. Interessado: EMAE Empresa Metropolitana de Águas
Energia S/A Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do
potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Edgard de Souza, com 11.960
kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) PCH.PH.SP.029204-4-02, localizada no rio Tietê , integrante da sub-bacia 62, na bacia
hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Santana de
Parnaíba, estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.901, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.001563/2018-48. Interessado: Asja Pernambuco Serviços Ambientais
Ltda. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Asja Jaboatão, cadastrada sob CEG
nº UTE.RU.PE.040643-0.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.904, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.005978/2010-33. Interessado: Minas PCH S/A e CPFL Energias Renováveis
S.A. (Antiga ERSA) Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do
potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-UHE) da UHE Porto Ferreira, com 40.000 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
UHE.PH.SC.040782-8.01, localizada no rio Chapecó, integrante da sub-bacia 73, na bacia
hidrográfica do Rio Uruguai, no município de Águas do Chapecó, estado de Santa Catarina. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.911, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.002478/2018-05. Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda. Decisão:
registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Verde 6, com 8.400 kW de Potência Instalada, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MS.040763-1.01, localizada
no rio Verde, integrante da sub-bacia 63, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força
localiza-se no município de Camapuã, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho
(e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.914, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Processo nos 48500.001256/2010-18 e 48500.001510/2020-41. Interessado: Rafitec S.A.
Indústria de Comércio de Sacarias Decisão: (i) alterar as coordenadas do barramento da
PCH São Joaquim (CEG) PCH.PH.SC.040193-5.01, localizada no município de São Joaquim e
Painel, no estado de Santa Catarina, para 28°5’32″S e 50°3’16″W. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.900, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.004942/2019-71. Interessada: Brilhante Transmissora de Energia S.A.
Decisão: conhecer o requerimento interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.918, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.000168/2019-29. Interessados Ventos de Santo Eloy Energias
Renováveis S/A Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a
partir de 1º de julho de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 22. Unidades Geradoras:
UG2 e UG7 de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.883, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processo Nº 48500.002632/2020-55. Interessados: Enel Distribuição Goiás e CPS Industria
& Comercio Ltda. Decisão: dar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
DESPACHO Nº 1.905, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processo Nº 48500.002633/2020-08. Interessados: Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e
Frigorífico Paracatu Ltda. Decisão: dar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.828, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.002020/2017-00. Interessado: Termo Norte Energia S/A. – Termonorte
Decisão: (i) reconhecer o valor de R$ 136.320,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte
reais) e estabelecer a glosa de R$ 318.080,00 (trezentos e dezoito mil, oitenta reais),
referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0563-
1002/2010; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.829, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003269/2020-95. Interessados: Companhia Jaguari de Energia-CJE (atual
CPFL Santa Cruz). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.106.526,46 (um milhão, cento e
seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), referente à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0069-0001/2009; e (ii) declarar o
encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.835, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003480/2020-16. Interessados: Light Serviços de Eletricidade S.A –
Light. Decisão: (i) reconhecer o total de 1.513.664,93 (Um milhão, quinhentos e treze
mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0382-0030/2010; e (ii) declarar
o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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118
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 124, quarta-feira, 1 de julho de 2020
DESPACHO Nº 1.846, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003495/2020-76. Interessado: Distribuidora Gaúcha de Energia S/A –
AES Sul (RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.). Decisão: (i) reconhecer o total de R$
16.446,67 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0396-0063/2010; e (ii)
declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.856, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003091/2020-82. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 1.664.829,41 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil,
oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0404-0015/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.857, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003092/2020-27. Interessado: Copel Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 448.148,40 (quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta
e oito reais e quarenta centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-2866-0004/2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.873, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003960/2017-73. Interessados: CELG Distribuição S.A. – CELG – D (atual
Enel Distribuição Goiás – ENEL GO). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 788.747,90
(Setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-6072-0007/2011; e (ii)
declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto.

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