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Diário Oficial da União – Seção 1 nº122 – 29/06.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 257, DE 25 DE JUNHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 3º da
Portaria MME nº 406, de 20 de outubro de 2009, e o que consta do Processo nº
48340.001725/2020-42, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do Projeto de Produção de Gás Natural do
Campo de Azulão – Bacia do Amazonas, objeto da aprovação de Plano de
Desenvolvimento pela Resolução de Diretoria da ANP nº 679/2019, de titularidade da
empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo
à presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º,
§ 2º, da Portaria MME nº 406, de 20 de outubro de 2009.
Art. 2º As estimativas dos investimentos são de exclusiva responsabilidade
da Eneva S.A.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não
impliquem a descaracterização do Empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil – RFB, a Entrada em Operação do Projeto enquadrado na forma
aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou
documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na
Portaria MME nº 406, de 20 de outubro de 2009, e na legislação e normas vigentes
e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos
arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Eneva S.A. 04.423.567/0001-21
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Projeto de Produção de Azulão, parte do Projeto UTE
Jaguatirica II.
. Descrição do Projeto Projeto de Produção de Gás Natural constituído por
suas Estruturas (Poços, Linhas e Equipamentos
Auxiliares) e pela Unidade de Tratamento de Gás
Natural de Azulão (UTG – Azulão).
. Número e Data do Ato de
Outorga de Autorização,
emitido pela ANP
Plano de Desenvolvimento aprovado pela Resolução de
Diretoria de ANP nº 679/2019, de 5 de novembro de
2019.
. Período de Execução De 1º/7/2019 a 31/12/2020.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Itapiranga e Silves, Estado do
Amazonas.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 27.349.635,07.
. Serviços 122.563.324,13.
. Outros 0,00.
. Total (1) 149.912.959,20.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 24.819.793,83.
. Serviços 118.089.762,80.
. Outros 0,00.
. Total (2) 142.909.556,63.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.951, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.001245/2019-68 e 48500.001247/2019-57. Interessada: Copel
Geração e Transmissão S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.543, de 21 de janeiro
de 2020, por meio da substituição do seu Anexo I. A íntegra desta Resolução consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062900042
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 122, segunda-feira, 29 de junho de 2020
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 8.961. Processo nº 48500.006496/2018-58. Interessadas: EDF EN do Brasil Participações
Ltda. e a PEC Energia S.A. Objeto: Autorizar as Interessadas, inscritas no CNPJ/MF sob o nº
21.812.954/0001-79 e nº 07.157.459/0001-42, respectivamente, a implantar e explorar a
EOL Serra do Seridó XI, CEG nº EOL.CV.PB.043275-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 34.650 kW de potência instalada, localizada no
município de Junco do Seridó, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 8.962. Processo nº 48500.006510/2018-13. Interessadas: EDF EN do Brasil Participações
Ltda. e a PEC Energia S.A. Objeto: Autorizar as Interessadas, inscritas no CNPJ/MF sob o nº
21.812.954/0001-79 e nº 07.157.459/0001-42, respectivamente, a implantar e explorar a
EOL Serra do Seridó XII, CEG nº EOL.CV.PB.043277-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 38.115 kW de potência instalada, localizada no
município de Junco do Seridó, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e está disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.964, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002278/2019-25. Interessado: SPE Cherobim Energia S/A.
Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Lúcia
Cherobim, CEG nº PCH.PH.PR.028419-0.01, localizada nos municípios de Lapa e Porto
Amazonas, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.965, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002830/2020-19. Interessada: Dom Pedro II Transmissora de
Energia SPE Ltda. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 230/69 kV Crato II,
localizada no município de Crato, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.967, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002943/2020-14. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 69/23 kV Erval Seco,
localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.971, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003094/2020-16. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da
Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8
kV Jaci Paraná, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.973, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002831/2020-63. Interessada: Dom Pedro II Transmissora de
Energia SPE Ltda. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem do trecho de linha de
transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres – Tauá
II C1, na Subestação Crato II, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.975, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003019/2020-55. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da
Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da
Linha de Distribuição 138 kV Itabuna III – Itabuna II C1 e C2, localizada no estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.981, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000691/2018-74. Interessada: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. –
Eletrosul, Contrato de Concessão nº 057/2001. Objeto: (i) Alterar a Resolução Autorizativa
nº 7.759, de 18 de abril de 2019, por meio da substituição dos itens I.4 do Anexo I e II.4
do Anexo II daquela Resolução, para alteração do prazo de entrada em operação
comercial. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.987, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003214/2020-85. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da
Interessada, para desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 6.400 (seis mil e quatrocentos) metros quadrados necessária à
implantação da Subestação 69/13,8 kV Nova Califórnia, localizada no município de
Porto Velho, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.990, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003238/2020-34. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de
terra de 22 (vinte e dois) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de
distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte –
Cargill, na Subestação Castro Norte, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,46
(três virgula quarenta e seis) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138
kV Ponta Grossa Norte – Cargill à Subestação Castro Norte, localizada no Município de
Castro, Estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.992, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003013/2020-88. Interessada: Energisa Mato Grosso do Sul –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de
Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Dourados 2 – Cruzaltina, localizada no estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.703, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004245/2016- 77. Interessada: Companhia Energética do
Amapá. Objeto: Altera a Resolução Homologatória nº 2.184, de 29 de novembro de 2016.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.706, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007037/2019-72. Interessados: Companhia Campolarguense
de Energia – Cocel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias
e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Campolarguense
de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2020, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.707, DE 25 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007033/2019-94. Interessados: CEMIG Distribuição S/A –
Cemig-D, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Cemig Geração e
Transmissão S.A. – Cemig-GT, Empresa Santos Dumond de Energia S.A. – ESDE, Furnas
Centrais Elétricas S.A. – Furnas. São Gotardo Transmissora de Energia S.A. – São Gotardo,
Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A. – SLTE, Serra da Mesa Transmissora de Energia
S.A. – SMTE, Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. – SPTE e Companhia Transirapé
de Transmissão – Transirapé, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da CEMIG Distribuição S/A – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de
maio de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.774, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005992/2019-75, decide acatar de forma excepcional a
solução proposta pela transmissora Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. – Site
para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Piripiri.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.776, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002944/2013-30, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do
Despacho n° 28, de 8 de janeiro de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.777, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do consta do Processo nº 48500.004245/2016-77, decide não aprovar os limites de
Perdas, Custos Operacionais, DECi e FECi a serem atingidos pelas Distribuidoras Designadas
em 2018, tendo em vista a perda do objeto da alteração proposta.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062900043
43
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 122, segunda-feira, 29 de junho de 2020
DESPACHO Nº 1.852, DE 26 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos
48500.005686/2012-62, decido conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto pela
Enguia GEN CE Ltda e pela Enguia GEN PI Ltda em face do Despacho SFG nº 1.673, de 9
de junho de 2020, que suspendeu a operação comercial de unidades geradoras das usinas
termelétricas, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020, constante no
Processo n° 48500.002846/2020-21, publicada no DOU, de 23 de junho de 2020, Ed i ç ã o :
118-A, Seção 1, página 1:
onde se lê:
CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO
(…)
Subcláusula Segunda – A DISTRIBUIDORA, caso não possua ações judiciais em
andamento, declara que não há ações em trâmite na justiça comum ou procedimentos em
corte arbitral com o fim previsto nesta Cláusula Quarta.
Subcláusula Terceira – A DISTRIBUIDORA, caso possua ações judiciais ou
procedimentos em andamento, declara que não há ações em trâmite na justiça comum ou
procedimentos em corte arbitral com o fim previsto nesta Cláusula Quarta, ressalvadas as
ações e procedimentos descritos abaixo, cuja petição de desistência e requerimento de
extinção sem decisão de mérito já foi devidamente protocolado pela DISTRIBUIDORA ,
conforme cópias anexas:
a) [Número da ação ou procedimento] – [órgão julgador];
b) [Número da ação ou procedimento] – [órgão julgador];
c) (…)”
leia-se:
CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO
(…)
(Caso a DISTRIBUIDORA não possua ações judiciais em andamento)
Subcláusula Segunda – A DISTRIBUIDORA declara que não há ações em trâmite na
justiça comum ou procedimentos em corte arbitral com o fim previsto nesta Cláusula Quarta.
(Caso a DISTRIBUIDORA possua ações judiciais ou procedimentos em
andamento)
Subcláusula Segunda – A DISTRIBUIDORA declara que não há ações em trâmite
na justiça comum ou procedimentos em corte arbitral com o fim previsto nesta Cláusula
Quarta, ressalvadas as ações e procedimentos descritos abaixo, cuja petição de desistência
e requerimento de extinção sem decisão de mérito já foi devidamente protocolado pela
DISTRIBUIDORA, conforme cópias anexas:
d) [Número da ação ou procedimento] – [órgão julgador];
e) [Número da ação ou procedimento] – [órgão julgador];
f) (…)”
(…)
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2020
Nº 1.778. Processo nº 48500.002179/2015-10. Interessado: Eólica Santo Agostinho 3 Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santo Agostinho 3, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.033834-6.01, localizada no
município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.779. Processo nº 48500.002221/2015-01. Interessado: Eólica Santo Agostinho 4 Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santo Agostinho 4, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.033835-4.01, localizada no
município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.780. Processo nº 48500.002220/2015-58. Interessado: Eólica Santo Agostinho 5 Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santo Agostinho 5, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.033836-2.01, localizada no
município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.781. Processo nº 48500.002336/2015-97. Interessado: Eólica Santo Agostinho 6 Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santo Agostinho 6, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.033838-9.01, localizada no
município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.782. Processo nº 48500.001956/2015-17. Interessado: Eólica Santo Agostinho 17 Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santo Agostinho 17, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.033857-5.01, localizada no
município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.783. Processo nº 48500.004949/2015-69. Interessado: Eólica Santo Agostinho 25 Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santo Agostinho 25, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.035214-4.01, localizada no
município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.784. Processo nº 48500.004950/2015-93. Interessado: Eólica Santo Agostinho 26 Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santo Agostinho 26, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.035215-2.01, localizada no
município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.785. Processo nº 48500.005020/2015-57. Interessado: Eólica Santo Agostinho 27 Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santo Agostinho 27, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN. 035216-0 01, localizada no
município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.851, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.002759/2020-74. Interessado: Delta Fund III Comercializadora de
Energia S.A. Decisão: Autorizar a Delta Fund III Comercializadora de Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 36.127.475/0001-90, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.853, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.002760/2020-07. Interessado: Delta Fund IV Comercializadora de Energia
S.A. Decisão: Autorizar a Delta Fund IV Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 36.160.187/0001-38, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.859, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.003301/2020-32. Interessado: LIG Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a LIG Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
35.552.880/0001-93, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.861, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.003392/2020-14. Interessado: CESP – Companhia Energética de São
Paulo. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH São José, com potência de 28.200
kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.046588-7.01, localizada no rio Pardo, no estado de
São Paulo; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que
o interessado exerceu o direito de preferência. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.865, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Infinito Energy Investimentos e
Participações S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município
de Lassance, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.871, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processos nos: listados nos ANEXOS I e II. Interessado: Linda Energia Ltda. Decisão: alterar,
a pedido do interessado, os Despachos nº 3.369, nº 3.370, nº 3.371 e nº 3.372, de 4 de
dezembro de 2019, que registraram o Requerimento de Outorga (DRO) dos
empreendimentos localizados no município de Manga, estado de Minas Gerais,
relacionados nos ANEXOS I e II deste Despacho, a fim de contemplar as alterações de
potências instaladas e coordenadas geográficas. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.874, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.000133/2020-23. Interessado: Campo Roxo Administração e
Participação S/S Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Piolhinho, com
potência de 10.000 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.046079-6.01, localizada no rio
Piolhinho, no estado de Mato Grosso; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados, uma vez que o interessado exerceu o direito de preferência. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.886, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Jaspe Energia Ltda. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no
ANEXO I deste Despacho, localizados no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 1.796, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003333/2019-02. Interessado: CELG-GT. Decisão: alterar o valor da
penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração 0016/2020-SFE para R$ 758.931,98
(setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e oito
centavos). O Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.892, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Creluz – Cooperativa de Geração de
Energia e Desenvolvimento. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação
em teste a partir de 27 de junho de 2020. Usina: UFV Solar São Rafael. Unidade Geradora:
UG1 de 718,41 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização:
Município de Ametista do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.826, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Processo n.º: 48500.003490/2020-43. Interessado: Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO, atual Enel Distribuição São Paulo – ENEL
SP Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 481.882,58 (quatrocentos e oitenta e um mil,
oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referente à realização
do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0390-1045/2020; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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44
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 122, segunda-feira, 29 de junho de 2020
DESPACHO Nº 1.834, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Processo n.º: 48500.000255/2020-10. Interessado: Energisa Sergipe Decisão: (i) reconhecer
o total de R$ 583.294,97 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e quatro
reais e noventa e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-0377-0006/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.839, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003462/2020-26 Interessado: Usina Termelétrica Barreiro S.A. Decisão:
(i) reconhecer o total R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), referente à
realização do Projeto de Gestão, código PG-2998-0103/2013; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.840, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003456/2020-79 Interessado: Enerpeixe S.A. Decisão: (i) reconhecer o
total R$ 22.122,42 (vinte e dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-2952-2013/2013; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.841, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003454/2020-80 Interessado: Copel Distribuição S.A. – COPEL. Decisão:
(i) reconhecer o total R$ 548.901,31 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e um
reais e trinta e um centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-2866-
2013/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.845, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.001991/2020-95. Interessado: EDP Bandeirante. Decisão: (i) reconhecer
o total de R$ 2.462.608,85 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e
oito reais e oitenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Ef i c i ê n c i a
Energética, código PE-0391-0029/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.854, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003460/2020-37 Interessado: Sá Carvalho S.A. Decisão: (i) reconhecer o
total R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), referente à realização do Projeto
de Gestão, código PG-2376-0103/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.860, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003459/2020-11 Interessado: Rosal Energia S.A. Decisão: (i) reconhecer
o total R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), referente à realização do Projeto
de Gestão, código PG-0417-0103/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.870, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003463/2020-71. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz –
CPFL Paulista e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.019.921,22 (um milhão,
dezenove mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), referente à
realização do Projeto de Gestão, código PG-0063-0006/2013; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.872, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003455/2020-24 Interessado: Companhia Energética de Alagoas – CEAL,
Eletrobras Alagoas, atual Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 13.561,00 (treze mil, quinhentos e sessenta e um reais), referente
à realização do Projeto de Gestão, código PG-0044-0006/2013; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto.

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