Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº114 – 17/06.2020
Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 240, DE 12 DE JUNHO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 41, inciso I, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta no Processo nº 48390.000230/2019-77, resolve: Art. 1º Caberá à Agência Nacional de Mineração – ANM, no exercício da atividade de fiscalização e poder de polícia, elaborar relatório pormenorizado da atividade de lavra ilegal ou irregular constatada por meio de vistoria, com a indicação dos autores, da substância lavrada ilegalmente ou irregularmente, a indicação da quantidade lavrada e a sua qualidade, bem assim o valor por unidade e o valor global do recurso mineral usurpado. § 1º Acompanharão o relatório informações e documentos que possibilitem a identificação do responsável e a valoração do bem usurpado. § 2º Na impossibilidade de identificação do autor, ou do levantamento da quantidade e qualidade do minério lavrado ilegalmente ou irregularmente, o servidor responsável pela fiscalização deverá apontar no relatório, de forma clara, a ordem de dificuldades técnicas encontrada. § 3º A Agência deverá comunicar imediatamente à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e aos Órgãos Ambientais competentes sobre a ocorrência de lavra ilegal ou irregular de recursos minerais, além de manter esses Órgãos sempre informados e com acesso disponível ao processo administrativo instaurado. § 4º Caberá à Agência, após a conclusão do relatório, provocar os Órgãos de Execução da Procuradoria Geral da União (Procuradorias-Regionais, Procuradorias da União e Procuradorias-Seccionais) para as providências que busquem a reparação dos danos ao Erário, ou, antes mesmo da conclusão do procedimento, para propositura de ações de natureza cautelar ou demais providências jurídicas necessárias ao caso. § 5º Caberá à fiscalização adotar providências no sentido de impedir o uso ou a disponibilidade dos bens, materiais, máquinas e equipamentos, lavrando-se os respectivos Autos. Art. 2º Nas ações judiciais que visem o ressarcimento ao patrimônio de bens minerais usurpados, caberá, preferencialmente ao servidor responsável pela respectiva ação de fiscalização prestar apoio técnico e subsídios à Procuradoria da União – PU e aos demais Órgãos mencionados no artigo anterior. Art. 3º A ANM, preferencialmente, no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Portaria, deverá elaborar Resolução com o fim de disciplinar as orientações aqui contidas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 16 DE JUNHO DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) o processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.832018/2018 – Nº 68/SGM – Refrigerantes do Triângulo Ltda. – Água Mineral – Uberlândia – Minas Gerais – 17,85 hectares. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Portaria. (Cód. 5.06) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48404.006046/1948 – Portaria Nº 69/SGM – Placo do Brasil Ltda. – Gipsita Araripina – Pernambuco – 83,52 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 240, DE 15 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003563/2019-63. Interessada: Solatio Desenvolvimentoe Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.300.426/0001-21. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Bom Nome 1-5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.042927-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.672, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 241, DE 15 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003564/2019-16. Interessada: Solatio Desenvolvimentoe Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.300.426/0001-21. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Bom Nome 1-6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.042928-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.673, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.700, DE 15 DE JUNHO DE 2020 Processo no 48500. 004714/2019-09. Interessado: EBDE Energia S.A. Decisão: (i) não executar a garantia de registro vinculada à PCH Conceição do Formoso, reenquadrada como CGH, CEG CGH.PH.MG.040185-4.02, tendo em vista o Despacho nº 2.511, de 11 de setembro de 2019; e (ii) devolver a referida garantia de registro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.716, DE 15 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.008708/2008-60. Interessadas: Electra Power Geração de Energia S.A., Geopar – Participações Ltda., Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – CERTEL e Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 113/2016 c/c Despacho nº 1.028/2019, referentes à PCH Vale do Leite, com potência de 6.000 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.RS.032823-5.01, das empresas Electra Power Geração de Energia S.A., Geopar – Participações Ltda., Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – CERTEL para a empresa Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.717, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.004000/2018-10. Interessado: Energética Quebra Dentes S.A. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Salto Quebra Dentes, com 5.700 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.040539-6.01, localizada no rio Quebra Dentes, integrante da sub-bacia 86, na bacia hidrográfica do Atlântico Sudoeste, cuja casa de força localiza-se no município de Vacaria, estado de Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.719, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.002497/2020-48. Interessado: Solar Barra II S.A. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Barra II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.MG.048522-5.01, com 37.260 kW de Potência Instalada, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.721, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Iris Sol Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Buíque, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.702, DE 15 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PEMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005187/2018-61, decide: (i) a Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc e a Interligação Elétrica Biguaçu – IE Biguaçu, devem celebrar Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão – CCT, nos termos da Subcláusula Oitava da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 2/2018, com data de início de operação em 3 de outubro de 2021; (ii) o CCT celebrado deve ser apresentado a ANEEL em um prazo de 30 (trinta) dias; IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.722, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Quilombo Energia S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 17 de junho de 2020. Usina: CGH Quilombo. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.500 kW cada, totalizando 3.000 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Carmo, estado do Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.699, DE 12 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.005644/2019-06 Interessados: Bruno Roberto Goebel, Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc Decisão: dar parcial provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020061700079
79
Nº 114, quarta-feira, 17 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.678, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.004088/2019-64. Interessado: Companhia Luz e Força Mococa – CLFM. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0071-0004/2010, cuja proponente é a Companhia Luz e Fo r ç a Mococa – CLFM, no valor total de R$ R$ 394.916,18 (Trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto.
No comment