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Diário Oficial da União – Seção 1 nº106 – 04/06.2020

Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO DESPACHO Nº 19.258/2020-MMA Aprovo a Nota Técnica nº 603/2020-MMA e revogo o Despacho nº 4.410/2020, publicado no DOU em: 06/04/2020, Edição: 66, Seção: 1, Página: 74. Dê-se ciência deste expediente às Presidências do Ibama, ICMBio, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e às suas respectivas Procuradorias (PFEs e SEDE). RICARDO SALLES Ministro Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 227, DE 3 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processonº 48500.000824/2020-27.Interessada:Ara GeraçãodeEnergiaSanta LuziaSPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.610.623/0001-37. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da PequenaCentral Hidrelétrica denominada SantaLuzia, cadastrada com oCódigo Único do Empreendimento deGeração -CEG: PCH.PH.BA.035105-9.01, objetoda ResoluçãoAutorizativa ANEEL nº 7.982, de 16 de julho de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.897, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005995/1999-02. Interessado: Glencane Bioenergia S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica UTE Unialco, cadastrada sob o CEG UTE.AI.SP.027750-9.01, localizada no município de Guararapes, no estado de São Paulo, passando de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodutor AP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.899, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.006889/2019-42. Interessada(s): Rio do Cedro Energia S/A Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Cedro, localizada nos municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, no estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.901, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002713/2020-55. Interessada: Pampa Transmissão de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 525/230/138 kV Capivari do Sul, e para instituição de servidão administrativa de áreas de terra necessárias ao acesso à referida Subestação, localizadas no município de Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.905, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002645/2020-24. Interessada: EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Rio das Éguas – Rio Formoso II C1 e C2, localizada nos municípios de Correntina e Jaborandi, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu anexo, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.906, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001854/2020-51. Interessada: Enel Distribuição Goiás Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brasília Leste – Itiquira, localizada em Brasília, Distrito Federal e no município de Formosa, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.912, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002787/2020-91. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipioca – São Luiz do Quitunde, localizada nos municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio, Paripueira e Maceió, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.913, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002840/2020-54. Interessada: Nova Guaporé Energética S.A . Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Nova Guaporé – SE Jauru, localizada nos municípios de Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos e Jauru, estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.914, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002859/2020-09. Interessada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santa Inês – Santa Inês II, localizada no estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.917, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002728/2020-13. Interessada: Enel Distribuição Ceará Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69kV Maranguape – Bom Jardim, localizada nos municípios de Maranguape e Maracanaú, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução, e seua anexos, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 106, quinta-feira, 4 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.918, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002898/2019-64. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.083, de 13 de agosto de 2019, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Joinville Sul – Itajaí 2, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.920, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002702/2020-75. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A. Objeto: Estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Centrais Elétricas S.A. – Furnas em função do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ouro Preto 2Padre Fialho na Subestação Barro Branco. A íntegra desta Resolução e anexos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.921, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006239/2012-21. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 3.814, de 18 de dezembro de 2012, que autorizou a Interessada a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 8.922. Processo nº 48500.001182/2020-83. Interessado: Geradora de Energia do Amazonas S.A. Objeto: Autorizar o enquadramento da Geradora de Energia do Amazonas S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo à conversão de combustível da UTE Ponta Negra para gás natural, de acordo com a sistemática preconizada na Resolução Normativa nº 801, de 19 de dezembro de 2017, e com o disposto nesta resolução. Nº 8.923. Processo nº 48500.001181/2020-39. Interessado: Companhia Energética Manauara. Objeto: Autorizar o enquadramento da Companhia Energética Manauara na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo à conversão de combustível da UTE Manauara para gás natural, de acordo com a sistemática preconizada na Resolução Normativa nº 801, de 19 de dezembro de 2017, e com o disposto nesta resolução. Nº 8.924. Processo nº 48500.005172/2019-83. Interessado: Rio Amazonas Energia S.A. Objeto: Autorizar o enquadramento da Rio Amazonas Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo à conversão de combustível da UTE Cristiano Rocha para gás natural, de acordo com a sistemática preconizada na Resolução Normativa nº 801, de 19 de dezembro de 2017, e com o disposto nesta resolução. A íntegra destas Resoluções consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.926, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002491/2020-71. Interessado: Concessionárias de transmissão de energia elétrica. Objeto: Autorizar a postergação de prazos de entrada em operação comercial de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, como medida de enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.505, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005242/2018-12, decide (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 0002/2017- AGER/MT-SFE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Mato Grosso – AGER e (ii) alterar, de ofício, a penalidade de multa no valor de R$ 2.925.373,62 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), aplicada em última instância pela AGER, para o valor de R$ 2.923.931,13 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e um reais e treze centavos), devido à correção da abrangência na dosimetria da penalidade. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.507, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.000120/2019-11 e 48500.000121/2019-65, decide não conhecer, por restar exaurida a decisão na esfera administrativa, do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 8.744, de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.509, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002489/2020-00, decide por (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A., com vistas a suspender
a cobrança dos valores referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) firmados pelas Requerentes até a análise do mérito do requerimento; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão (SRT) para análise do mérito. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.510, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002901/2020-83, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A., Santa Ângela 2 S.A., Santa Ângela 3 S.A., Santa Ângela 4 S.A., Santa Ângela 5 S.A., Santa Ângela 6 S.A., Santa Ângela 7 S.A., Santa Ângela 8 S.A., Santa Ângela 9 S.A., Santa Ângela 10 S.A., Santa Ângela 11 S.A., Santa Ângela 14 S.A. e Santa Ângela 15 S.A., com vistas a suspender a cobrança dos valores referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) firmados pelas Requerentes até a análise do mérito do requerimento; e encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão (SRT) para análise do mérito. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.561, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004515/2019-92 decide por CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Termelétrica Viana S.A. (TEVISA) com vistas à suspensão da aplicação de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) da Usina Termelétrica (UTE) Viana; e ENCAMINHAR o processo para a à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado (SRM) para análise do mérito. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 8.807, de 19 de maio de 2020, constante do Processo nº 48500.003403/2019-14 e disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 27 de maio de 2020, Seção 1, p. 164, v. 158, n. 100, na ementa e no art. 1º, onde se lê: “… nos municípios Vargeão e Abelardo Luz, no estado de Paraná, …”, leia-se: “… nos municípios Vargeão e Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina. R E T I F I C AÇ ÃO Na integra da Resolução Autorizativa, nº 8.818, de 19 de maio de 2020, publicada em resumo no DOU de 29 de maio de 2020, Seção 1, página 223, onde se lê “município de Serra do Mel, estado da Bahia.”, leia-se “município de Tucano, estado da Bahia”. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 923, DE 2 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.005770/2019-52. Interessado: Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: decide anular, de ofício, o Despacho nº 957, de 6 de abril de 2020, que decidiu autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.337.192/000194, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.562, DE 2 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.003690/2019-62. Interessado: EOL Potiguar B61 SPE S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida da EOL Ventos de Vila Mato Grosso I, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.036984-5.01, outorgada à EOL Potiguar B61 SPE S.A. por meio da Portaria MME nº 453, de 5 de dezembro de 2019. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 2 DE JUNHO DE 2020 Nº 1.564. Processo nº 48500.007011/2019-24. Interessado: Elawan Eólica Barra I S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Barra I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.MG.037002-9.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. Nº 1.565. Processo nº 48500.007012/2019-79. Interessado: Elawan Eólica Barra II S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Barra II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.MG.037003-7.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. Nº 1.566. Processo nº 48500.007013/2019-13. Interessado: Elawan Eólica Barra III S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Barra III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.MG.037951-4.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. Nº 1.567. Processo nº 48500.007086/2019-13. Interessado: Elawan Eólica Barra IV S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Barra IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.MG.038298-1.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. Nº 1.568. Processo nº 48500.000949/2020-57. Interessado: Elawan Eólica Barra V S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Barra V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.MG.047145-3.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. Nº 1.569. Processo nº 48500.007014/2019-68. Interessado: Elawan Eólica Barra VI S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Barra VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.MG.047146-1.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. Nº 1.570. Processo nº 48500.007015/2019-11. Interessado: Elawan Eólica Barra VII S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Barra VII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.MG.047147-0.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais.
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Nº 106, quinta-feira, 4 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
Nº 1.571. Processo nº 48500.007016/2019-57. Interessado: Elawan Eólica Barra VIII S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Barra VIII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.MG.047148-8.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.576, DE 2 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.002708/2020-42. Interessado: Caroá Energias Renováveis Sociedade Unipessoal Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Caroá, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.PE.048504-7.01, com 6.920 kW de Potência Instalada, localizada no município de Agrestina, estado de Pernambuco; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.585, DE 2 DE JUNHO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados nos estados de São Paulo, Goiás e Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.559, DE 1º DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.002410/2020-32. Interessados: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e Panificadora Napolis Ltda. ME. Decisão: dar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.515, DE 28 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002919/2020-85. Interessado: Companhia Energética de São Paulo – CESP Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.397.624,82 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais, e oitenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0061-0014/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.590, DE 3 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n° 4.163, de 30 de agosto de 2016, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 697, de 16 de dezembro de 2015, e na Resolução Autorizativa nº 6.250, de 7 de março de 2017, e o que consta do Processo 48500.001948/2016-43, decide: (i) autorizar o ressarcimento financeiro ao Consórcio Capim Branco Energia – CCBE, no valor de R$ 886.699,01 (oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e um centavo), referenciados à março de 2017, para cobertura dos custos incorridos com a implantação do reforço nas instalações da Usina Hidrelétrica – UHE Amador Aguiar I (Código CEG: UHE.PH.MG.027483-6.01); (ii) determinar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “(i)” pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento; e, (iii) determinar a CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “(i)” atualizado nos termos do item “(ii)” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os Submercados do SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Nº 1.592, DE 3 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000108/2015-82, decide conhecer e dar provimento à solicitação da Engie Brasil Energia S.A., com o objetivo de: (i) aprovar os Custos Variáveis Unitários – CVU do complexo termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena, conforme consta na tabela a seguir, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir da próxima revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (ii) autorizar o ONS a utilizar os CVUs constantes da tabela a seguir quando o complexo termelétrico Jorge Lacerda for despachado em carga reduzida. CVUs do Completo Termelétrico Jorge Lacerda [R$/MWh]: A1 (unidades 1 e 2) A2 (unidades 3 e 4) B (unidades 5 e 6) C (unidade 7) . CVUcarga plena 270,48 245,21 244,14 206,84 . CVUcarga reduzida 295,48 276,22 262,37 225,23
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Nº 1.593, DE 3 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002193/2020-81, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento à solicitação da Brasil Bio Fuels S.A. de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC devido à implantação das UTE BBF Baliza (UTE.AI.RR.044586-0.01) e UTE Híbrido Forte de São Joaquim (UTE.BL.RR.0445894.01). CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA.

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