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Diário Oficial da União – Seção 1 nº103 – 01/06.2020

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 219, DE 28 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000712/2019-32. Interessada: Solatio Energia Gestão de Projetos de Castilho I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.738.278/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.SP.034109-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.435, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 220, DE 28 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000708/2019-74. Interessada: Solatio Energia Gestão de Projetos de Castilho I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.738.278/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.SP.034108-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.431, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 221, DE 28 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000709/2019-19. Interessada: Solatio Energia Gestão de Projetos de Castilho I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.738.278/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.SP.034112-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.432, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 222, DE 28 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000711/2019-98. Interessada: Solatio Energia Gestão de Projetos de Castilho I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.738.278/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.SP.034111-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.434, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 223, DE 28 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000710/2019-43. Interessada: Solatio Energia Gestão de Projetos de Castilho I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.738.278/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.SP.034110-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.433, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 224, DE 28 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.001019/2013-22, resolve: Art. 1º Revisar para 10,41 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Pezzi, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: PCH.PH.RS.028988-4.01, com potência instalada de 19,0 MW, de titularidade da empresa PEZZI ENERGÉTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.199.579/0001-38, localizada no rio Antas, nos Municípios de Bom Jesus e Jaquirana, Estado do Rio Grande do Sul. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Pezzi refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Pezzi poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Fica revogada a garantia física definida para a PCH Pezzi no Anexo da Portaria MME nº 44, de 2 de dezembro de 2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 225, DE 28 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 564, de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo nº 48340.006222/2019-20 resolve: Art. 1º Revogar o montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, publicados nos Anexos I e II da Portaria SPE/MME nº 293, de 27 de setembro de 2019 referentes à Usina Termelétrica denominada UTE Arevale, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.SP.032860-0.01, localizada no Município de Roseira, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS R E T I F I C AÇ ÃO No artigo 1º da Portaria SPE/MME nº 64/SPE, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 97, onde se lê: “Art. 1º Definir em 17,78 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH JUI-117…” leia-se: “Art. 1º Definir em 18,97 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH JUI-117…” AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.871, DE 26 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001577/2016-08. Interessado: Da Mata S.A. – Açúcar e Álcool. Objeto: Alterar a potência instalada e o número de unidades geradoras da UTE da Mata 2, CEG nº UTE.AI.SP .035773-1.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.875, DE 26 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002714/2020-08. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Cidade de Piatã, localizada no município de Piatã, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.884, DE 26 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002648/2020-68. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto: Aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Maracanaú II – Bom Jardim C1, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 103, segunda-feira, 1 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 883, DE 26 DE MAIO DE 2020 Aprova a versão 1.9 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata das Bandeiras Tarifárias. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, na Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, o que consta do Processo nº 48500.001279/2020-96, e considerando que após a realização da Consulta Pública nº 11, de 2020, houve necessidade de aperfeiçoar o ato regulamentar, resolve: Art. 1º Aprovar a versão 1.9 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata das Bandeiras Tarifárias, para inserir dispositivo que assegura a alocação do prêmio de risco previsto na Lei nº 13.203, de 2015, prioritariamente para cobertura dos custos relacionados à repactuação do risco hidrológico de que trata a Resolução Normativa nº 684, de 2015. Parágrafo único. O Submódulo de que trata a Resolução Normativa está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulos I e J – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.437, DE 26 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, e o que consta no Processo nº 48500.000101/2020-28, decide anuir à Revisão Extraordinária do Planejamento Anual da Operação Energética – PEN 2020/2024, considerando a atualização da Previsão de Carga, a ser implementada pelo ONS, com efeitos a partir do Programa Mensal da Operação – PMO de julho de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.481, DE 26 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003048/2018-01, decide negar provimento ao pedido apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF para homologação de minutas dos Aditivos Contratuais, acordados entre as partes, associado às instalações de transmissão da ICG Mossoró IV. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.485, DE 26 MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001211/2015-40, decide por (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado por Empresa Litorânea de Transmissão S.A. (ELTE), com vistas ao (i.a) reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2014, com redução do objeto, referente às obras do conjunto da Subestação Domênico Rangoni 345/138 kV (Litoral Norte), mantendo a Subestação Manoel da Nóbrega 230/138-88 kV (Litoral Sul) ou, subsidiariamente, (i.b) rescisão amigável apresentada pela ELTE; e por (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização de Eletricidade – SFE o prosseguimento do processo punitivo 48500.002004/2018-55, com vistas à apurar eventuais falhas e transgressões decorrentes do não cumprimento do Contrato de Concessão nº 16/2014. ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.511, DE 26 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.001279/2020-96, decide (i) suspender, em caráter excepcional e temporário, a aplicação da sistemática de acionamento do sistema de Bandeiras Tarifárias, prevista no Submódulo 6.8 do Proret; e (ii) acionar bandeira verde, até 31 de dezembro de 2020, consonante ao período estipulado no Decreto nº 10.350, de 2020, para cobertura de custos do setor elétrico com recursos da Conta-Covid. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES DESPACHO Nº 1.530, DE 29 DE MAIO DE 2020 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.012, de 17 de setembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48500.001756/201980, e com fundamento na Nota Técnica nº 20/2020-CEL/ANEEL, de 28 de maio de 2020, decide indeferir o pedido apresentado pela São Roque Energética S.A. no Ofício nº SRE-CE0035/20, de 11 de maio de 2020, protocolado sob o SIC nº 48513.013022/2020-00. ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA DESPACHO Nº 1.532, DE 29 DE MAIO DE 2020 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.012, de 17 de setembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48500.001756/201980, e com fundamento na Nota Técnica nº 21/2020-CEL/ANEEL, de 29 de maio de 2020, decide, sanear o Processo e, no exercício de juízo de reconsideração, conhecer do Recurso Administrativo interposto por São Roque Energética S.A., e, no mérito, manter a decisão de exigir o aporte, a adequação ou a substituição da Garantia de Fiel Cumprimento relativa à UHE São Roque, nos termos do item 13.4 do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL (A6/2019). ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 781, DE 28 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.003531/2014-53. Interessadas: Ecoz Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Ponte Irani Energética SPE Ltda. Decisão: (i) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 17 de maio de 2020, a vigência do Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Ursuleta, objeto do Despacho nº 1.319/2017, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.037544-6.01; e (ii) alterar a titularidade do DRS-PCH nº 1.319/2017, a fim de incluir a empresa Ponte Irani Energética SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 1.326, DE 21 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.000757/2001-25. Interessado: Termomacae Comercializadora de Energia S.A. Decisão: Revogar a Resolução nº 81, de 16 de março de 2001, que autorizou a Termomacae Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.290.789/000198, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.504, DE 28 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.003894/2015-70. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Da Potinga Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH da Potinga, com 6.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.034894-5.01, localizada no rio da Potinga, integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localizase no município de Cruz Machado, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.529, DE 29 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.002837/2014-92. Interessado: Central Eólica Jandaíra I Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Francisco Ribeiro Alves, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.032161-3.01, localizada no município de Jardim de Angicos, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.534, DE 29 DE MAIO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: FWA Energia Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de Pio IX, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.072, DE 28 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.005020/2019-81. Interessada: Expansion Transmissão de Energia S.A. Decisão: Nos Despachos nº 158 e 178, respectivamente de 03 de fevereiro de 2020 e de 27 de janeiro de 2020, constantes no Processo n° 48500.005020/2019-81, publicados no DOU nº 26, de 06 de fevereiro de 2020, seção 1, página 79, alterar a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) os nomes: “State Grid Brazil Holding S.A.” e “State Grid”; por: “Expansion Transmissão de Energia S.A.”. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da operação comercial a partir de 30 de maio de 2020. Nº 1.538. Processo nº: 48500.003907/2017-72. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços LTDA. Usina: UTE Castanho I – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG17, de 487 kW cada uma, UG18 a UG22, de 1.376 kW cada uma, e UG23 e UG24, de 321 kW, totalizando 15.801 kW de potência instalada. Localização: Município de Careiro, estado do Amazonas. Nº 1.539. Processo nº: 48500.004886/2012-06. Interessados: Energia dos Ventos VII S.A. Usina: EOL Jandaia. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 3.000 kW cada, totalizando 27.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Fortim, estado do Ceará. Nº 1.540. Processo nº: 48500.0004889/2012. Interessados: ENERGIA DOS VENTOS VIII S.A. Usina: EOL São Clemente. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 3.000 kW cada, totalizando 21.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Fortim, estado do Ceará. Nº 1.541. Processo nº: 48500.004085/2012-32. Interessados: Energia dos Ventos IX S.A. Usina: EOL Jandaia I. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 3.000 kW cada, totalizando 24.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Fortim, estado do Ceará. Nº 1.542. Processo nº: 48500.002046/2019-77. Interessados: Vila Sergipe 2 Empreendimentos e Participações S.A. Usina: EOL Vila Sergipe II. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 4.200 kW cada, totalizando 37.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR Superintendente DESPACHO Nº 1.544, DE 29 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002904/2018-01, decide liberar as unidades geradoras UG1, de 25.000,00 kW e UG2, de 10.000 kW, totalizando 35.000 kW de capacidade instalada, da UTE Energética Tupaciguara, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG ) UTE.AI.MG.038176-4.01, localizada no município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa CENTRAL ENERGÉTICA TUPACIGUARA LTDA., para início da operação comercial a partir de 30 de maio de 2020. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
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Nº 103, segunda-feira, 1 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.519, DE 28 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.003025/2020-11. Interessadas: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, SE Narandiba S.A. Decisão: Anuir previamente ao Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Créditos Fiscais de ICMS a ser celebrado entre as Interessadas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente DESPACHO Nº 1.520, DE 28 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.002924/2020-98. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz Decisão: anuir previamente ao pedido da interessada para desvinculação de parte de terreno de forma não onerosa, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.440, DE 26 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo 48500.002827/2020-03 resolve: conhecer e, no mérito, negar o pedido da Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro – Aprovale de enquadramento da CGH Aprovale no Sistema de Compensação de Energia, conforme a Resolução Normativa nº 482/2012. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR DESPACHO Nº 1.533, DE 29 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar, no anexo I, a Diferença Mensal de Receita apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em complemento aos Despachos nº 1.343/2020 e nº 1.419/2020; e (ii) não homologar os valores do anexo II. Período: abril de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.214, de 30 de abril de 2020, constante no Processo nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 04.05.2020, Seção 1, p.79, v. 158, n. 83, retifica-se a DMR da competência março de 2020 da UHENPAL – Nova Palma Energia LTDA, conforme a seguir: Onde se lê: ANEXO I MARÇO DE 2020 . E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA – DMR MONTANTE DE CDE A REPASSAR . (…) (…) (…) . UHENPAL – Nova Palma Energia LTDA* 29.245,86 29.245,86 . T OT A L 222.731.835,71 222.731.835,71
Leia-se: ANEXO I MARÇO DE 2020 . E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA – DMR
MONTANTE DE CDE A REPASSAR . (…) (…) (…) . UHENPAL – Nova Palma Energia LTDA 28.887,98 28.887,98 . T OT A L 222.731.477,83 222.731.477,83 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 1.527, DE 29 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002879/2020-71, decide indeferir o pleito da Companhia de Interconexão Energética – Enel CIEN de retroagir para aplicar a Resolução Normativa nº 853, de 2019, às indisponibilidades das Funções Transmissão Conversora – FT Conversoras I e II de Garabi ocorridas em 2019. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ DESPACHO Nº 1.528, DE 29 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002751/2020-16, decide indeferir os pedidos da Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A. de uso excepcional e permanente da configuração do arranjo em barra simples da subestação coletora 13,8 kV / 230 kV das respectivas UTEs.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 1.531, DE 29 DE MAIO DE 2020
Processo nº 48500.004690/2016-37. Interessados: Eletroacre Distribuidora de Energia S.A. e a Tecnogera Locação e Transformação de Energia S.A.(TECG). Decisão: Homologar o 2º Termo Aditivo ao CCESI nº 216/2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
OTÁVIO RODRIGUES VAZ Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.349, de 13 de maio de 2020, constante no Processo nº 48500.001554/2006-98, publicado no DOU nº 92, de 15 de maio de 2020, Seção 1, página 44, onde se lê na Tabela “MONTANTES DE ENERGIA (KWh) – 10º Termo Aditivo” na linha referente ao mês de “Fevereiro” de “2019” o valor de “15.500.500 kWh”, leia-se o valor de: “15.500.000 kWh”. E, também, onde se lê na Tabela “MONTANTES DE ENERGIA (KWh)11º Termo Aditivo” na coluna referente ao ano de “2021” o valor de “205.500.000 kWh”, leia-se o valor de: “205.200.000 kWh”.

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