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Diário Oficial da União – Seção 1 nº098 – 25.05.2020
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 21 DE MAIO DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27202.821013/1995 – Portaria nº 61/SGM – Mineração Curimbaba Ltda. Bauxita – Divinolândia e São Sebastião da Grama – São Paulo – 723,25 hectares. 48402.820331/2009 – Portaria nº 62/SGM – Distribuidora de Água Fonte Flora Rica Ltda. ME – Água Mineral – Flora Rica – São Paulo – 49,99 hectares. 27202.820462/2004 – Portaria nº 63/SGM – Ilha de Capri Água Mineral Ltda. – Água Mineral – São Bernardo do Campo – São Paulo – 17,22 hectares. 48419.886450/2010 – Portaria nº 64/SGM – Mineração Santa Elina Indústria e Comercio S. A. – Minério de Chumbo e Minério de Zinco, – Nova Brasilândia D’oeste – Rondônia – 195,93 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA DESPACHO DO SECRETÁRIO 1. Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no Parecer CONJUR nº 131/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e no Despacho exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral/DGPM 0397055, e ainda, o que consta do processo 48406.860364/2010 ANULO a decisão de indeferimento do requerimento de lavra, de titularidade da empresa União Mineradora Ltda. ME, referente ao processo DNPM nº 48406.860364/2010, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 53, de 26 de fevereiro de 2020. 2. Após publicação, restitua-se os autos à Agência Nacional de Mineração para que analise e decida o recurso ex-officio, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei 9.784/99, tendo em vista a mantença do indeferimento do pedido de prorrogação de prazo para o cumprimento da exigência contida no Ofício nº 515/DTM/GO da Gerência Regional de Goiás. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário
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Nº 98, segunda-feira, 25 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 217, DE 21 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.001729/2020-21. Interessada: Central Eólica CatandubaI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.724.960/0001-28. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Catanduba RN I, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.043218-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.745, de 14 de abril de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 218, DE 21 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.001729/2020-21. Interessada: Central Eólica Catanduba II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.343.327/0001-15. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, §1 o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Catanduba RN II, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.043219-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.746, de 14 de abril de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.805, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002533/2020-73. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 2.477 (dois mil quatrocentos e setenta e sete) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 34,5/11,4 kV Tabuazeiro, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo.. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVANº 8.842, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002470/2020-55. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bilac, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.843, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002499/2020-37. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São Francisco de Paula 5 – Jaquirana, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.337, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.000028/2020-94, 48500.000088/2020-15 e 48500.000969/2020-28, decide (i) anuir com as transferências de propriedade de 2.135 km de cabos para-raios OPGW, conforme Anexo G da minuta de contrato citada no item (iii.a) a seguir, da Copel Telecom para a Copel D; e de 1.006 km de cabos para-raios OPGW, conforme Anexo G da minuta de contrato citada no item (iii.b) a seguir, da Copel Telecom para a Copel GT, nos termos detalhados na Nota Técnica nº 165/2020-SCT-SFF-SGT-SRD/ANEEL, de 8 de abril de 2020; (ii) determinar que para os ativos descritos no item (i), nos processos tarifários da Copel D e da Copel GT não deve ser aplicada a regra de captura de valores estabelecida nos Submódulos 2.7 e 9.1 do PRORET; (iii) anuir com a celebração de Contratos de Cessão Recíproca de Direito de Uso de Fibras Ópticas (Swap) entre a) a Copel Telecom e a Copel D, pelo prazo de 20 anos, sem possibilidade de renovação, nos termos da minuta de contrato aprovada pela ANEEL, em que a Copel Telecom cede à Copel D direito de uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo A da minuta de contrato, e a Copel D cede à Copel Telecom direito de uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo B da minuta de contrato; e b) entre a Copel Telecom e a Copel GT, pelo prazo de 20 anos, sem possibilidade de renovação, nos termos da minuta de contrato aprovada pela ANEEL, em que a Copel Telecom cede à Copel GT direito de uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo A da minuta de contrato, e a Copel GT cede à Copel Telecom direito de uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo B da minuta de contrato; (iv) anuir com as transferências de propriedade das torres de comunicação listadas no Anexo I da minuta de contrato aprovada pela ANEEL da Copel Telecom para a Copel D, nos termos detalhados na Nota Técnica nº 165/2020-SCT-SFF-SGT-SRD/ANEEL, de 8 de abril de 2020; (v) anuir com a celebração de Contrato de Cessão de Uso de Espaço nas Estações de Rádio e Torres de Comunicação listadas no Anexo I da minuta de contrato entre a Copel Telecom e a Copel D, pelo prazo de 30 meses, sempossibilidadederenovação,nostermosda minutadecontratoaprovadapela ANEEL; (vi) anuir previamente com a celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Data Center e Tecnologia da Informação entre as partes relacionadas Copel Telecom, Copel D e Copel GT, nos termos da minuta de contrato aprovada pela ANEEL; e (vii) anuir previamente com a celebração de Contratos de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia entre as partes relacionadas Copel Telecom e Copel D e entre as partes relacionadas Copel Telecom e Copel GT, nos termos das minutas de contrato aprovadas pela ANEEL. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.357, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002484/2020-79, decide por (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para análise do mérito, tendo em vista competência delegada por meio da Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 21 DE MAIO DE 2020 Nº 1.430 – Processo nº 48500.002433/2020-47. Interessado: Sapezal Energia Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH SU-75, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.046746-4.01, localizada no rio Sauê-Uiná, no estado de Mato Grosso; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL; e (iv) nos termos do § 1º do art. 20 da REN 875/2020, não serão admitidas outras solicitações de DRI-PCH para o mesmo aproveitamento. Nº 1.431 – Processo nº 48500.002434/2020-91. Interessado: Sapezal Energia Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH SU-93, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.046747-2.01, localizada no rio Sauê-Uiná, no estado de Mato Grosso; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no item (ii) do Despacho n° 408, de 12 de fevereiro de 2020. Nº 1.432 – Processo nº 48500.002435/2020-36. Interessado: Sapezal Energia Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH SU-104, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.046748-0.01, localizada no rio Sauê-Uiná, no estado de Mato Grosso; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no item (ii) do Despacho n° 408, de 12 de fevereiro de 2020. Nº 1.433 – Processo nº 48500.002436/2020-81. Interessado: Sapezal Energia Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH SU-118, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.046749-9.01, localizada no rio Sauê-Uiná, no estado de Mato Grosso; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no item (ii) do Despacho n° 408, de 12 de fevereiro de 2020. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 21 DE MAIO DE 2020 Nº 1.446 – Processo n° 48500.004332/2009-03. Interessadas: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e outras. Decisão: prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.183/2018 referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica da UHE Cachoeira do Caí, localizada no rio Jamanxim, no estado do Pará. Nº 1.447 – Processo n° 48500.004336/2009-83. Interessadas: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e outras. Decisão: prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.184/2018 referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica da UHE Cachoeira dos Patos, localizada no rio Jamanxim, no estado do Pará. Nº 1.448 – Processo n° 48500.004335/2009-39. Interessadas: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e outras. Decisão: prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.182/2018 referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica da UHE Jamanxim, localizada no rio Jamanxim, no estado do Pará. A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.378, DE 19 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.005643/2019-53. Interessadas: a Neoenergia S.A., Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A., Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. e Odoyá Transmissora de Energia S.A. Decisão: estabelecer os valores devidos a a Neoenergia S.A., Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A., Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. e Odoyá Transmissora de Energia S.A. pela elaboração dos relatórios R2, R3 e R4, com referência em maio de 2020, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-053/2019-rev.0 “Estudo de Escoamento na Área Sul da Região Nordeste”, utilizados no Leilão de Transmissão, de acordo Resolução nº 594/2013, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.459, DE 22 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.000343/2017-16. Interessados: Rincão Energia S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 23 de maio de 2020. Usina PCH Rincão. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.000 kW cada, totalizando 10.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Entre-Ijuís, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020052500064
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Nº 98, segunda-feira, 25 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.453, DE 21 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.003349/2019-15. Interessados: Equatorial Maranhão e Município de São José de Ribamar. Decisão: dar provimento parcial à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.375, DE 18 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.005617/2018-44. Interessados: CEMIG Distribuição S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 347.129,96 (trezentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-4950-0056/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.394, DE 18 DE MAIO DE 2020 Processo n.º: 48500.002114/2017-36. Interessado: Celesc Distribuição S/A – CELESC-D Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.191.502,91 (um milhão, cento e noventa e um mil, quinhentos e dois reais e noventa e um centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-5697-0810/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.401, DE 18 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.001991/2020-95. Interessado: EDP Bandeirante. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.462.608,85 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Ef i c i ê n c i a Energética, código PE-0391-0029/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.441, DE 21 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.000951/2018-10. Interessado: Usina Termelétrica Norte Fluminense S. A. – UTNF Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.329.376,20 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0678-0015/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.443, DE 21 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500. 000953/2018-09. Interessado: Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A – UTNF Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 494.973,35 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e três reais, trinta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0678-0710/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto
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