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Diário Oficial da União – Seção 1 nº097 – 22.05.2020

Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.759, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005368/2007-34. Interessadas: Usina Batatais S.A. Açúcar e Álcool e Lins Agroindustrial S.A. Objeto: Transfere para Lins Agroindustrial S.A. a autorização da UTE Lins, CEG UTE.AI.SP.030890-0.01, localizada no município de Lins, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRANSAMERICA EXPO CENTER LTDA, CNPJ nº 55.257.059/0001-51 para atuar em São Paulo. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
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Nº 97, sexta-feira, 22 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.841, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002390/2020-08. Interessada: Aratinga Geração Solar Energia Ltda. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Aratinga – SE Milagres, localizada no município de Milagres, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO N° 1.355, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000378/2019-17, decide por (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.565, de 25 de junho de 2019 e, no mérito, (ii) negar provimento aos pleitos da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, Afluente Transmissão de Energia Elétrica S/A – Afluente, Arteon Z1 Energia S.A. – Arteon Z1, Arteon Z2 Energia S.A. – Arteon Z2, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. – Costa Oeste e State Grid Brazil Holding S.A. – State Grid; (iii) dar provimento parcial aos pleitos da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Brilhante Transmissora de Energia S.A. – Brilhante, Brilhante II Transmissora de Energia S.A. – Brilhante II, Caiuá Transmissora de Energia S.A. – Caiuá, Cantareira Transmissora de Energia S.A. – Cantareira, Coqueiros Transmissora de Energia S.A. – Coqueiros, Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE, Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A. Encruzo, Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, Linha de Transmissão Corumbá S.A. LTC, LT Triângulo S.A. – LTT, Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. Maranhense, Pedras Transmissora de Energia S.A. – Pedras, Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, Celg Geração e Transmissão – Celg GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE, Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A. – ETEM, Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. – ETES, Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. – ETVG, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Interligação Elétrica Sul S.A. – IE Sul, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IEJAPI, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG e Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – IENNE, Evrecy Participações Ltda. – Evrecy, Lumitrans – Companhia Transmissora de Energia Elétrica – Lumitrans, Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC, Sistema de Transmissão Nordeste – STN, ATE III Transmissora de Energia S.A. – ATE III, Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME, Transnorte Energia S.A. – TNE, Companhia Transirapé de Transmissão Transirapé, Companhia Transleste de Transmissão – Transleste e Companhia Transudeste de Transmissão – Transudeste; (iv) dar provimento aos pleitos da Esperanza Transmissora de Energia S.A. – Esperanza, Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – ETAU , Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, Interligação Elétrica do Madeira S.A. IE Madeira e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE; (v) aprovar a variação da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão, decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, detalhada na Nota Técnica n° 63/2020-SGT/ANEEL; (vi) aprovar os anexos à Nota Técnica n° 63/2020-SGT/ANEEL; (vii) determinar que as alterações ocorram no reajuste anual das receitas do ciclo 2020-2021, com o correspondente reajuste nos valores. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.358, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004041/2019-89, decide conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas à suspensão de exigências técnicas para conexão de micro e minigeração distribuída, nos termos da seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.362, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005193/2002-80, decide (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisele Ltda., haja vista fato superveniente de reconhecimento da suspensão da exigibilidade de apresentação de documentos para obtenção da outorga de autorização da PCH Bacuri, por enquadramento do empreendimento no que determina o Despacho nº 1.936, de 2019; e (ii) promovero arquivamento dos autos. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO N° 1.434, 21 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003794/2019-77, decide (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 2007, e (ii) arquivar o referido Processo Administrativo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.420, DE 20 DE MAIO DE 2020 Processos nº 48500.002762/2020-98. Interessado: Merx Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Merx Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.998.612/0001-08, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 1.426, DE 20 DE MAIO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados nos municípios de Formoso e Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.427, DE 20 DE MAIO DE 2020
Processo nº 48500.002659/2020-48. Interessado: Aurora Energias Renováveis Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV AC XXXV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.MG.047490-8.01, com 30.933 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.444, DE 21 DE MAIO DE 2020
Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: CRELUZ – Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir de 22 de maio de 2020. Usina: UFV Solar São Gabriel. Unidade Geradora: UG1 de 378,84 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Ametista do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHO Nº 1.445, DE 21 DE MAIO DE 2020
Processo nº 48500.000167/2019-84. Interessados Ventos de São Galvão Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 22 de maio de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 21. Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG3 e UG4 de 4.200 kW cada, totalizando 16.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.413, DE 19 DE MAIO DE 2020
Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: PARQUE EÓLICO VENTOS DE SÃO JANUÁRIO 13 S.A., PARQUE EÓLICO VENTOS DE SÃO JANUÁRIO S.A. e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis ao Parque Eólico Ventos de São Januário 13 e Parque Eólico Ventos de São Januário 14, no ponto de conexão da Subestação SENHOR DO BONFIM II 230 kV com vigência entre 1º de julho de 2019 e 30 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHOS DE 20 DE MAIO DE 2020
Nº 1.423. Processo nº 48500.000344/2020-93. Interessados: Energisa Mato Grosso e João Lopes Guerreiro. Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor.
Nº 1.424. Processo nº 48500.001631/2020-93. Interessados: Cemig Distribuição S.A. Cemig-D e Café Quetal Industria e Comercio Ltda. Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra destes Despachos está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI Superintendente.

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