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Diário Oficial da União – Seção 1 nº095 – 20.05.2020
Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.800, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002484/2019-35. Interessado: FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE FS Sorriso, CEG UTE.FL.MT.044865-6.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 55.000 kW de potência instalada, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.801, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003551/2019-39. Interessado: Enel Green Power Fontes dos Ventos 2 S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.829.774/0001-16, a implantar e explorar a EOL Pau Ferro II, CEG nº EOL.CV.PE.044553-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Tacaratu, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Nº 95, quarta-feira, 20 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.802, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003550/2019-94. Interessado: Enel Green Power Fontes dos Ventos 3 S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.829.695/0001-05, a implantar e explorar a EOL Tacaicó II, CEG nº EOL.CV.PE.0445541.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Tacaratu, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.806, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004688/2001-56. Interessado: Usina Estivas Ltda. Objeto: Transfere para Usina Estivas Ltda. a autorização da UTE Estivas, CEG UTE.AI.RN.0286605.01, localizada em Arês, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.809, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002389/2020-75. Interessada: Pampa Transmissão de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária passagem da Linha de Transmissão 230 kV Capivari do Sul – Viamão 3, localizada nos municípios de Capivari do Sul, Viamão e Alvorada, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.810, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002384/2020-42. Interessado: Energética Águas das Pedras S.A.. Objeto: Declarar de Utilidade Púbica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Águas da Pedras S.A a áreas de terra necessária à regularização fundiária da linha de Transmissão 230 KV SE Dardanelos- SE Juína, localizada no estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.812, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006093/2019-90. Interessado: Amazonas Energia S.A.. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição entre a Subestação João Paulo até a estrutura nº 46 da Linha de Distribuição 69 kV Manauara – Cidade Nova, localizada no estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução e anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.815, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002393/2020-33. Interessada: Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Jacitara – Boa Vista, localizada no município de Boa Vista, no estado de Roraima. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.687, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007069/2019-78. Interessados: Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.688, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007070/2019-01. Interessados: Nova Palma Energia Ltda.Uhenpal, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica–CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Nova Palma Energia Ltda. Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.279, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005363/2018-64 decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) em face da Resolução Homologatória nº 2.590/2019, que homologou os tempos a serem considerados para consumo diário para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.302, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000202/2019-65, decide (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da Resolução Autorizativa nº 7.517, de 2018, que aprovou, provisoriamente, 4 duodécimos do orçamento econômico do Operador para 2019; e (ii) promover o arquivamento dos autos. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO N° 1.303, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000568/2017-72, decide por (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Transmissora Capixaba S.A – ETC em face das decisões proferidas no Despacho nº 965, de 6 de abril de 2020, e no Despacho nº 1.724, de 18 de junho de 2019. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.402, DE 18 DE MAIO DE 2020 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de 2015, e no que consta o Processo nº 48500.001065/2019-86, decide denegar seguimento à petição apresentada pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 2.669, de 31 de março de 2020, que alterou a Resolução Homologatória nº 2.564, de 25 de junho de 2019. ELISA BASTOS SILVA DESPACHO Nº 1.406, DE 19 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001841/2020-81, decide conhecer o pedido de alteração do faturamento de demanda de consumidores do Grupo A durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), para no mérito negar-lhe provimento e recomendar que as distribuidoras promovam a livre negociação sobre o diferimento e o parcelamento dos valores referentes ao faturamento da demanda contratada que superem a demanda medida, nos termos da regulamentação vigente. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.377, DE 18 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.003135/2017-79. Interessados: Gromowski Gestão de Negócios Ltda., Neimar Brusamarello e Edson Luiz Baldissera. Decisão: (i) não conceder o Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio rio Chapecó, no trecho entre o canal de fuga da PCH Foz do Chapecozinho e o remanso do reservatório da PCH Nova Erechim, integrante da sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina, em razão da existência de aproveitamentos com registros vigentes no trecho solicitado; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da mencionada Resolução. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 18 DE MAIO DE 2020 Nº 1.379. Processo nº 48500.003715/2019-28. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.0449741.01, localizada no município de Parelhas, estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.380. Processo nº 48500.003716/2019-72. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.0449750.01, localizada no município de Parelhas, estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.381. Processo nº 48500.003717/2019-17. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.0449768.01, localizada no município de Parelhas, estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.382. Processo nº 48500.000283/2020-37. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.0471658.01, localizada no município de Parelhas, estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.383. Processo nº 48500.000282/2020-92. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.0471666.01, localizada no município de Parelhas, estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.384. Processo nº 48500.000281/2020-48. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.0471631.01, localizada no município de Parelhas, estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.385. Processo nº 48500.000280/2020-01. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó IX, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.0471623.01, localizada no município de Parelhas, estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.386. Processo nº 48500.000279/2020-79. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó X, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.0471640.01, localizada no município de Parelhas, estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.387. Processo nº 48500.000278/2020-24. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó XI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.0471615.01, localizada no município de Parelhas, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020052000049
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Nº 95, quarta-feira, 20 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 1.388, DE 18 DE MAIO DE 2020
Processo nº 48500.000277/2020-80. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó XII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047160-7.01, localizada no município de Parelhas, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE MAIO DE 2020 Nº 1.396. Processo nº 48500.001964/2020-12. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Frigorífico Nutribrás S.A., Enebras Tecnologia Industrial Ltda., Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento e Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Entre Ijuís, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.046905-0.01, localizada no rio Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) considerando que o eixo integra inventário aprovado após 31 de agosto de 2015, serão admitidas outras solicitações de DRI-PCH desde que protocoladas até o dia 2 de junho de 2020. Nº 1.397. Processo nº 48500.001965/2020-67. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Frigorífico Nutribrás S.A., Enebras Tecnologia Industrial Ltda., Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento e Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Santo Ângelo, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.046904-1.01, localizada no rio Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) considerando que o eixo integra inventário aprovado após 31 de agosto de 2015, serão admitidas outras solicitações de DRI-PCH desde que protocoladas até o dia 2 de junho de 2020. Nº 1.398. Processo nº 48500.002063/2020-48. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Frigorífico Nutribrás S.A., Enebras Tecnologia Industrial Ltda., Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento e Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Atafona, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.046906-8.01, localizada no rio Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no item (ii) do Despacho n° 538, de 19 de fevereiro de 2020. Nº 1.399. Processo nº 48500.002084/2020-63. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Frigorífico Nutribrás S.A., Enebras Tecnologia Industrial Ltda., Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento e Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Das Missões, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.046907-6.01, localizada no rio Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no item (ii) do Despacho n° 538, de 19 de fevereiro de 2020. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente R E T I F I C AÇÕ ES Na íntegra e no resumo do Despacho nº 1.239, de 13 de maio de 2020, constante do Processo nº 48500.001743/2019-19, cujo resumo foi publicado no DOU de 15 de maio de 2020, edição 92, v. 158, seção 1, p. 43, onde se lê: “EOL.RS.CE.044573-8.01”, leia-se: “UFV.RS.CE.044573-8.01”. Na íntegra e no resumo do Despacho nº 1.240, de 13 de maio de 2020, constante do Processo nº 48500.001745/2019-08, cujo resumo foi publicado no DOU de 15 de maio de 2020, edição 92, v. 158, seção 1, p. 43, onde se lê: “EOL.RS.CE.044574-6.01”, leia-se: “UFV.RS.CE.044574-6.01”. Na íntegra e no resumo do Despacho nº 1.241, de 13 de maio de 2020, constante do Processo nº 48500.001744/2019-55, cujo resumo foi publicado no DOU de 15 de maio de 2020, edição 92, v. 158, seção 1, p. 43, onde se lê: “EOL.RS.CE.044575-4.01”, leia-se: “UFV.RS.CE.044575-4.01”. Na íntegra e no resumo do Despacho nº 1.242, de 13 de maio de 2020, constante do Processo nº 48500.003695/2019-95, cujo resumo foi publicado no DOU de 15 de maio de 2020, edição 92, v. 158, seção 1, p. 43, onde se lê: “EOL.RS.CE.044579-7.01”, leia-se: “UFV.RS.CE.044579-7.01”. Na íntegra e no resumo do Despacho nº 1.243, de 13 de maio de 2020, constante do Processo nº 48500.003696/2019-30, cujo resumo foi publicado no DOU de 15 de maio de 2020, edição 92, v. 158, seção 1, p. 43, onde se lê: “EOL.RS.CE.044576-2.01”, leia-se: “UFV.RS.CE.044576-2.01”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.410, DE 19 DE MAIO DE 2020 Processo nº48500.006996/2013-85. Interessados: Hidrelétrica Capivara LTDA . Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir de 20 de maio de 2020. Usina CGH Rio Capivara. Unidade Geradora: UG2 de 1.000 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Pinhão, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente
R E T I F I C AÇÕ ES No Texto Original do Despacho nº 2.432, de 30 de agosto de 2019, publicado no D.O. de 02.09.2019, seção 1, p. 59, v. 157, n. 169, onde se lê: “UG1 a UG28, de 1.048 kW cada totalizando 29.344 kW de capacidade instalada”, leia-se “UG36 a UG63, de 1.048 kW cada, totalizando 29.344 kW de capacidade instalada”. No Texto Integral do Despacho nº 2.432, de 30 de agosto de 2019, onde se lê: “UG1 a UG28, de 1.048 kW cada totalizando 29.344 kW de capacidade instalada”, leia-se “UG36 a UG63, de 1.048 kW cada, totalizando 29.344 kW de capacidade instalada”. No Texto Original do Despacho nº 2.551, de 13 de setembro de 2019, publicado no D.O. de 16.09.2019, seção 1, p. 68, v. 157, n. 179, onde se lê: “UG36 a UG64, de 1.048 kW cada, totalizando 29.344 kW de capacidade instalada”, leia-se “UG36 a UG63, de 1.048 kW cada, totalizando 29.344 kW de capacidade instalada”. No Texto Integral do Despacho nº 2.551, de 13 de setembro de 2019, onde se lê: “UG36 a UG64, de 1.048 kW cada, totalizando 29.344 kW de capacidade instalada”, leiase “UG36 a UG63, de 1.048 kW cada, totalizando 29.344 kW de capacidade instalada”. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.407, DE 19 MAIO DE 2020 Processo n. 48500.004352/2019-48. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de MARÇO de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de JUNHO de 2020. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente DESPACHO Nº 1.408, DE 19 MAIO DE 2020 Processo n. 48500.004668/2019-30. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para o mês de JULHO de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de JUNHO de 2020. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente.
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