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Diário Oficial da União – Seção 1 nº094 – 19.05.2020

Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 216, DE 13 DE MAIO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, no art. 5º da Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta do Processo nº 48610.204238/2020-11, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Comercializadora de Gás S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.046.324/0001.99, com Sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4100, 16º Andar, Sala 26, São Paulo, Estado de São Paulo, a exercer atividade de importação de Gás Natural, com as seguintes características: I – País de Origem do Gás Natural: Bolívia; II – Volume Total a ser Importado: até 5 milhões de m3/dia; III – Mercado Potencial: demanda dos consumidores livres e distribuidoras locais de gás canalizado situados no Sistema Interligado de Gasodutos de Transporte das Regiões Sul/Sudeste do Brasil; IV – Transporte: Gasoduto Bolívia – Brasil, Gasbol; e V – Local de Entrega no Brasil: Fronteira entre Bolívia e Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul, próximo à Cidade de Corumbá. § 1º As especificações técnicas do Gás Natural deverão estar de acordo com o disposto na Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou regulamentação superveniente. § 2º A presente Autorização terá validade de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2º A Empresa ora Autorizada deverá apresentar à ANP: I – Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, bem como a documentação relativa e eventuais alterações, de acordo com o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012; e II – Relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, até o dia vinte e cinco de cada mês contendo as seguintes informações: a) volumes diários importados, em metros cúbicos; b) quantidades diárias de energia importadas; c) poderes caloríficos diários do Gás Natural importado; e d) preços de compra do Gás Natural importado calculados no ponto de internalização do produto. Parágrafo único. A ANP publicará, em seu sítio na internet – www.anp.gov.br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 3º A Autorizada deverá também informar, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e condições estabelecidos no art. 10 da Portaria MME nº 232, de 2012: I – dados cadastrais da Autorizada; II – mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de importação de Gás Natural; III – inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de Gás Natural; e IV – alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de Gás Natural. Art. 4º A Autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 5º A Autorização para o exercício da atividade de importação de Gás Natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de: I – extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; II – requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou III – descumprimento da legislação aplicável. Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação que venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 218, DE 15 DE MAIO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, e o que consta do Processo nº 48360.000281/2018-75, resolve: Art. 1º Designar a Companhia Energética de São Paulo – Cesp, inscrita no CNPJ sob o nº 60.933.603/0001-78, como responsável pela Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica, por meio da Usina Hidrelétrica denominada UHE Jaguari, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UHE.PH.SP.027131-4.01, com vistas a garantir a continuidade do Serviço. § 1º A Prestação do Serviço de que trata o caput dar-se-á nos termos e condições estabelecidos na Portaria MME nº 117, de 5 de abril de 2013, estando a Companhia Energética de São Paulo – Cesp obrigada a manter ou melhorar o Índice de Indisponibilidade Total, formado pelas Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF e Indisponibilidade Programada – IP apresentados no Anexo desta Portaria, ou valores considerados nas revisões da Garantia Física de energia da Usina Hidrelétrica. § 2º A Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica terá início em 21 de maio de 2020 e dar-se-á até a assunção do Concessionário vencedor da licitação da Usina Hidrelétrica. Art. 2º O Custo da Gestão dos Ativos de Geração – GAG da Usina Hidrelétrica no valor de R$ 9.031.664,53 (nove milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) por ano, a preços de julho de 2019, será utilizado para a definição da Receita Anual de Geração – RAG inicial da referida Usina. Art. 3º Aplicam-se à Prestação do Serviço de que trata esta Portaria, a legislação e a regulamentação relativas à exploração de Potenciais Hidráulicos para fins de Geração de Energia Elétrica em Regime de Cotas, a legislação superveniente e complementar, as normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE ANEXO USINA HIDRELÉTRICA JAGUARI . Usina Hidrelétrica Potência Instalada (kW) Nº de Unidades Geradoras TEIF (%) IP (%) T OT A L [1-(1-TEIF)*(1IP)] Rio Localização (Municípios/UF) . Jaguari 27.600 2 1,311 6,108 7,339 Jaguari São José dos Campos/SP
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO DESPACHO DECISÓRIO Nº 11/2020/SPE O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.002021/2020-15, resolve: Indeferir o Requerimento da empresa Nova Olindina Transmissora SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.243.890/0001–00, para aprovação como prioritário o projeto de transmissão de energia elétrica (Lote 2 do Leilão nº 02/2019-ANEEL), objeto do Contrato de Concessão nº 02/2020-ANEEL, celebrado em 20 de março de 2020, para fins do disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº 232/2020/DOC/SPE/MME, que adoto como fundamento desta Decisão. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 203, DE 15 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000829/2019-16. Interessada: Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.521/0001-24. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Belmonte 1-1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.040725-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.927, de 25 de junho de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 204, DE 15 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000830/2019-41. Interessada: Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.521/0001-24. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Belmonte 1-2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.040726-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.928, de 25 de junho de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 205, DE 15 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000831/2019-95. Interessada: Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.521/0001-24. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Belmonte 1-3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.040727-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.929, de 25 de junho de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 206, DE 15 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000832/2019-30. Interessada: Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.521/0001-24. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Belmonte 1-4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.040728-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.930, de 25 de junho de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 207, DE 15 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 02/2019-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002021/2020-15. Interessada: Nova Olindina Transmissora SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.243.890/0001–00. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 2 do Leilão nº 02/2019-ANEEL (Contrato de Concessão nº 02/2020-ANEEL, de 20 de março de 2020), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS
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Nº 94, terça-feira, 19 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.816, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000883/2018-81. Interessada: Interligação Elétrica Ivaí S.A. Objeto: Aprovação de Resolução Autorizativa que altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.899, de 13 de março de 2018, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 13 DE MAIO DE 2020 Nº 1.344. Processo nº 48500.006529/2018-60. Interessado: BEI – BRASIL ENERGIA INTELIGENTE LTDA. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Jaíba O, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.MG.043159-1.01. Nº 1.345. Processo nº 48500.006530/2018-94. Interessado: BEI – BRASIL ENERGIA INTELIGENTE LTDA. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Jaíba NO1, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.MG.043160-5.01. Nº 1.346. Processo nº 48500.006531/2018-39. Interessado: RECIMAP GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Jaíba NE1, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.MG.043161-3.01. Nº 1.347. Processo nº 48500.006518/2018-80. Interessado: RECIMAP GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Jaíba N, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.MG.043149-4.01. A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.390, DE 18 DE MAIO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004687/2014-51, decide restabelecer, a partir de 19 de maio de 2020, a operação comercial da unidade geradora nº 16 da UTE Pernambuco III, cadastrada sob o Código Único dos Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.PE.030120-5.01, localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco, outorgada à Termelétrica Pernambuco III S.A . LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 1.391, DE 18 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.003934/2017-45. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 19 de maio de 2020. Usina UTE Novo Airão-COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 487 kW cada, UG15 a UG16, de 1.376 kW cada, UG17 e UG18, de 321 kW cada, totalizando 10.212 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Novo Airão, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Adjunta DESPACHOS DE 18 DE MAIO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da operação em teste a partir de 19 de maio de 2020. Nº 1.392. Processo nº: 48500.002904/2018-01. Interessados: CENTRAL ENERGÉTICA TUPACIGUARA LTDA. Usina: UTE Energética Tupaciguara. Unidades Geradoras: UG1, de 25.000,00 kW e UG2, de 10.000 kW, totalizando 35.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais. Nº 1.393. Processo nº: 48500.002047/2019-11. Interessados: VILA PIAUÍ 3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Usina: EOL Vila Piauí III. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.376, DE 18 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de abril e maio de 2020; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de abril de 2020 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de maio de 2020 para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses. CVU [R$/MWh] Patamar da usina Abril/2020 Maio/2020 Norte Fluminense 1 80,85 Norte Fluminense 2 91,91 Norte Fluminense 3 177,20 Norte Fluminense 4 – 223,62
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA.

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