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Diário Oficial da União – Seção 1 nº093 – 18.05.2020
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 14 DE MAIO DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27202.820605/2000 – Portaria nº 55 /SGM – P. H. da Vida – Água Mineral – Mauá e Ribeirão Pires – São Paulo – 48,38 hectares. 48402.820147/2005 – Portaria nº 56/SGM – Mineração Piracuama Ltda. Água Mineral – São Luiz do Paraitinga – São Paulo – 3,64 hectares.
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Nº 93, segunda-feira, 18 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
48413.826333/2012 – Portaria nº 57/SGM, – Mineradora Acqua Duomo Ltda. Epp – Água Mineral – Floresta – Paraná – 43,94 hectares. 48413.826237/2010 – Portaria nº 58/SGM – J C M dos Santos Mineradora de Águas ME – Água Mineral – Mandaguari e Marialva – Paraná, numa área de 49,00 hectares. 48406.861432/2010 – Portaria nº 59/SGM – Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda. – Terras Raras – Minaçu – Goiás – 1.257,09 hectares. 48406.861427/2010 – Portaria nº 60/SGM – Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda. – Terras Raras – Minaçu – Goiás – 1.713,31 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 201, DE 14 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001128/2020-38. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.222.282/0001-68. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solatio Varzea 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043167-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.334, de 5 de novembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 202, DE 14 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001127/2020-93. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.222.282/0001-68. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solatio Varzea 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043168-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.335, de 5 de novembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 8.803 – Processo nº 48500.000981/2020-32. Interessado: Enercom Energias Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.167.636/0001-89, a implantar e explorar a UFV Enercom Serrita I, CEG UFV.RS.PE.046963-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serrita, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 8.804 – Processo nº 48500.000982/2020-87. Interessado: Enercom Energias Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.167.636/0001-89, a implantar e explorar a UFV Enercom Serrita II, UFV.RS.PE.046964-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serrita, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 2.685. Processo nº 48500.001785/2020-85. Interessados: Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui – Certaja, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE Sul Distribuidora de Energia S/A – RGE Sul, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEEGT, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui – Certaja previstos nas Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 10 de Resolução Homologatória n° 2.543, de 14 de maio de 2019, com vigência até 29 de julho de 2020, e dar outras providências. Nº 2.686. Processo nº 48500.001785/2020-85. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Energisa Sul-Sudeste, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe previstos nas Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 da Resolução Homologatória n° 2.542, de 14 de maio de 2019, com vigência até 29 de julho de 2020, e dar outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA PORTARIA Nº 6.377, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo n° 48500.005523/2016-11, resolve: Art. 1º A Portaria nº 4.477, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no D.O. de 01.03.2017, seção 1, p. 87, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º (…) VIII – Retificar, revogar ou anular Termos de Liberação emitidos pelo ONS. (…)” Art. 2º Esta Portaria e entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.298, DE 12 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002495/2020-59, decide estabelecer (i) a data limite de 29 de maio de 2020 para que usuários solicitem ao ONS a avaliação de postergação das datas de início de execução do CUST; (ii) a data limite de 8 de junho de 2020 para que usuários e o ONS celebrem termo aditivo ao CUST, conforme a Resolução Normativa nº 666, de 2015; e (iii) para geradores, que os efeitos da postergação das datas de início de execução do CUST estão condicionados à alteração da outorga até o vigésimo dia do mês de início da execução do CUST aditado. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.342, DE 13 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.002621/2020-75. Interessado: Singular Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Singular Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.227.173/0001-21, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.353, DE 13 DE MAIO DE 2020 Processo n°: 48500.003069/2015-75. Interessada: Enervix – Energias do Espírito Santo Ltda. Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 2.911/2016 que conferiu o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Pedra Mulata, com potência instalada de 9.000 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.ES.034212-2.01, localizada no rio Jucu Braço Norte, no estado do Espírito Santo; (ii) revogar o Despacho nº 2.462/2015 que conferiu o Registro Ativo associado ao projeto básico da mencionada PCH; (iii) registrar, nos termos do art. 31 da Resolução Normativa nº 875/2020, o comportamento do empreendedor titular do processo referente à PCH Pedra Mulata, inclusive componentes do grupo econômico do qual fazem parte, para fins de obtenção de novas outorgas; (iv) disponibilizar para qualquer interessado o aproveitamento hidrelétrico Pedra Mulata; e (v) abrir processo para avaliar a execução da garantia de registro da PCH Pedra Mulata. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.354, DE 13 DE MAIO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Sol Energia Master Participações S.A. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.360, DE 14 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.002276/2018-55. Interessado: Ventos de Santo Abelardo Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de São Januário 23, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.040625-2.02.A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 15 DE MAIO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da operação comercial a partir de 16 de maio de 2020. Nº 1.370 – Processo nº: 48500.004807/2018-44. Interessados: Usina Cerradão LTDA. Usina: UTE Cerradão 2. Unidade Geradora: UG1 de 40.000 kW. Localização: Município de Frutal, estado de Minas Gerais. Nº 1.371 – Processo nº: 48500.003918/2017-52. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. Usina: UTE Tuiué – COE. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 487 kW cada, e UG3 e UG4, de 321 kW cada, totalizando 1.616 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Manacapuru, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHOS DE 15 DE MAIO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da operação em teste a partir de 16 de maio de 2020. Nº 1.372 – Processo nº: 48500.000167/2019-84. Interessados: Ventos de São Galvão Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 21. Unidades Geradoras: UG6 a UG8 e UG12, de 4.200 kW cada, totalizando 16.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia. Nº 1.373 – Processo nº: 48500.002049/2019-19. Interessados: VILA PIAUÍ 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Usina: EOL Vila Piauí 1. Unidade Geradora: UG6 de 4.200,00 kW. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020051800430
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Nº 93, segunda-feira, 18 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.369, DE 15 DE MAIO DE 2020 Processo nº:48500.002784/2020-58. Decisão:I – conhecere, nomérito, negarprovimento ao pedido apresentado pela Cooperativa de Eletricidade Praia Grande (CEPRAG) para expurgar as interrupções decorrentes da falha do suprimento, ocorrido nos dias 24 e 28 de março de 2020. A íntegra deste Despacho estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.367, DE 14 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000286/2015-11, decide conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da UEG Araucária Ltda. para autorizar, nos termos da Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME n° 504, de 19 de dezembro de 2018, a utilização dos valores de Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária (Código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01) da tabela a seguir pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da revisão 3 do Programa Mensal de Operação – PMO e até 7 de outubro de 2020, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização no referido período, conforme regras vigentes.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 Valor . CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 273,18/MWh . Parcela de custo fixo R$ 198,77/MWh . CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 471,95/MWh . Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, apurado desde a data de publicação do Despacho 2.756, de 7/10/2019 640.872 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos. (2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Nº 1.368, DE 14 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002382/2020-53, decide conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Âmbar Energia Ltda. para autorizar, nos termos da Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME n° 504, de 19 de dezembro de 2018, a utilização dos valores de Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Cuiabá (Código CEG: UTE.GN.MT.027003-2.01) da tabela a seguir pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da revisão 3 do Programa Mensal de Operação – PMO e até 30 de abril de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização no referido período, conforme regras vigentes.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 Valor . CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 265,51/MWh . Parcela de custo fixo R$ 112,03/MWh . CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 377,54/MWh . Montante de geração para recuperação dos custos fixos, apurado a partir da data de publicação deste Despacho 420.480 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos. (2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA.
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