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Diário Oficial da União – Seção 1 nº087 – 08.05.2020

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 6 DE MAIO DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.830505/1978 – Portaria Nº 51/SGM – Mineração Curimbaba Ltda. – Bauxita, Fonólito e Rocha Potássica – Poços de Caldas – Minas Gerais e Águas da Prata – São Paulo – 876,47 hectares. 48403.832209/2013 – Portaria Nº 52/SGM – Indústria e Comércio de Água Mineral Bom Retiro Ltda. – Água Mineral – Bonfim e Crucilândia – Minas Gerais – 49,00 hectares. 48425.844054/2012 – Portaria Nº 53/SGM – Mineração Barreto S. A. Serpentinito – Batalha – Alagoas – 45,23 hectares. 48406.860714/2016 – Portaria Nº 54/SGM – Brasil Minérios S. A. – VermiculitaSão Luís de Montes Belos – Goiás – 128,02 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 167, DE 6 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processos nos 48500.001632/2016-51 e 48500.001631/2016-15. Interessada: Rio Paraná Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.096.269/0001-19. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e do art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, os projetos de melhorias das usinas hidrelétricas denominadas Jupiá e Ilha Solteira, cadastradas com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UHE.PH.SP.001282-3.01 e UHE.PH.SP.001120-7.01, respectivamente, anuídos por meio do Despacho ANEEL nº 128, de 21 de janeiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 168, DE 6 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001814/2020-17. Interessada: Celg Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.779.299/0001-73. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.614, de 27 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 169, DE 6 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002013/2020-61. Interessada: MEZ 1 Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.950.678/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 10 do Leilão nº
02/2019-ANEEL (Contrato de Concessão nº 010/2020-ANEEL, de 20/ de março de 2020), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.763, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002334/2020-65. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra destinada à implantação da Subestação 69/13,8 kV Distrito Maracanaú, localizada no município de Pacatuba, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.780, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000803/2018-97. Interessada: Interligação Elétrica Ivaí S.A. Objeto: Alterar, a pedido, o anexo da Resolução Autorizativa nº 6.890, de 06 de março de 2018, que trata de declaração de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.786, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002379/2020-30. Interessada: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV PCH anta Cruz – Monte Negro, localizada no município de Monte Negro, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.787, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002330/2020-87. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Casca – Guaporé, na Subestação Serafina Corrêa, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.788, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002376/2020-04. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Araçatuba 5, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.794, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004737/2018-24. Interessada: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT Objeto: Estabelece as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, e serviços prestados, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Santa Maria 1 – Alegrete 1 na Subestação Santa Maria 3. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.795, DE 5 DE MAIO 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos: 48500.000133/2019-90, 48500.000131/2019-09, 48500.000138/2019-12, 48500.000139/2019-67, 48500.000140/2019-91, 48500.001244/2019-13, 48500.001417/2020-37 e 48500.003264/2015-03. Interessada: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Objeto: (i) autorizar a Interessada a realizar os reforços listadas no Anexo I; (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP, correspondentes, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.219, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002472/2007-77, decide: determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 6.280, de 11 de abril de 2017, alterada pela Resolução Autorizativa nº 6.925, de 27 de março de 2018, efetue o pagamento de R$ 15.911.101,36 (quinze milhões, novecentos e onze mil, cento e um reais e trinta e seis centavos) à Energisa Rondônia –ERO referentes à seguintes medições do contrato DP/067/2012: nona, décima primeira, décima segunda, décima terceira, décima quarta, décima quinta, décima sexta e décima sétima medições de 2013; primeira, segunda, terceira, quinta; sexta, sétima, oitava, décima, décima segunda, décima quarta, décima quinta e décima sexta medições de 2014; primeira, segunda e terceira medições de 2015; e segunda, terceira, quarta e quinta medições de 2017. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 87, sexta-feira, 8 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 1.220, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.002245/2020-19 decide aprovar, de forma excepcional e para esse caso concreto, a solução proposta pela Rialma Transmissora de Energia II S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação 500 kV Campina Grande III. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.221, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000922/2019-21 decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil TESB em face do Auto de Infração – AI nº 0019/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para manter a multa aplicada de R$ 60.060,02 (sessenta mil, sessenta reais e dois centavos) e mantida pela SFE em juízo de reconsideração. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.223, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições e considerando o que consta do Processo nº 48500.000514/2018-98, resolve aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica, pelo período de 2 anos, conforme disposto no respectivo Termos de Intimação – TI, em desfavor das empresas proprietárias das Centrais Geradoras de Capacidade Reduzida – CGHs seguintes: CGH Divinópolis, empresa Plural Ltda.-CGH.PH.MG.029234-6.01, CNPJ Nº 04.316.992/0001-11, TI Nº 21/2019-SFG, de 13/12/2019, localizada em Divinópolis/MG; CGH Eco Vida Cajuru, empresa Eco Vida Ltda.-CGH.PH.MG.029326-1.01, CNPJ Nº 02.790.006/0001-35, TI Nº 22/2019-SFG, de 13/12/2019, localizada em Sacramento/MG; CGH Florestal, empresa Primo Energética Ltda.CGH.PH.MG.030621-5.01, CNPJ Nº 05.500.207/0001-49, TI Nº 23/2019-SFG, de 17/12/2019, localizada em Florestal/MG; e CGH Samburá, empresa Geraes Energética Ltda.CGH.PH.MG.002686-7.01, CNPJ Nº 09.614.511/0001-78, TI Nº 24/2019-SFG, de 17/12/2019, localizada em São Roque de Minas/MG. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.226, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 29400.002003/1990-78, decide: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia (“MME”) a prorrogação da outorga de concessão da PCH Isamu Ikeda, outorgada à Isamu Ikeda Energia S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783, de 2013; e (ii) informar o valor do Uso do Bem Público (“UBP”) aplicável à Usina, referente à data base de dezembro de 2019, conforme Tabela abaixo: . Nome da Usina Valor Anual de UBP . PCH Isamu Ikeda 1.718.661,63 (um milhão, setecentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos)
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.275, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001629/2020-14, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. ELTE, mantendo-se o teor do Despacho nº 605, de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.294, DE 6 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no inciso VIII e no §3º do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta do processo nº 48500.002375/2020-51, decido pela extinção do processo em razão da perda do objeto do requerimento administrativo com medida cautelar, interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, com vistas ao parcelamento de cobrança de penalidade por insuficiência de lastro de energia, aplicada conforme Termo de Notificação n. 1.471/2020 emitido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 983, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de Funilândia, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.284, DE 6 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004111/2017-37, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. NATIVA NETWORK LTDA BRITO & GONÇALVES LT DA
F D3S SANTOS BATISTA EIRELIME
. M2B SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI
RLC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ALPHAMS INTERNET LTDA -ME
. ROCHA & CABREIRA LTDA ME
VR RIBEIRO INFONET INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA . VAZ & SANTANA LTDA RAFAEL FARIA FERRAZ -ME C. HOKI DA COSTA & CIA LTDA . RODRIGO M. L NOGUEIRA QNET TELECOM LT DA ALEXANDRE DE MOURA ANDRADE . GFA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 1.286, DE 6 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004110/2017-92, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. SAMIR MANSUR RODRIGUES DA SILVA -ME
P. R. LIMA & CIA LTDA – ME
TELECOM LEOPOLDINA LT DA
DESPACHO Nº 1.285, DE 6 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição São Paulo e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. NEWAVE TECNOLOGIA INFORMAÇÃO LTDA
ONIUQA INFORMÁTICA LT DA
JSV TELECOM COMUNICAÇÃO EIRELI
. RLA WORLD NET LTDA TERA FIBER TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
MIRANTE NETWORK COMUNICAÇÃO EIRELI
. EY TELECOMUNICAÇÕES EIRELI-ME
UZCOM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CONNEC T TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA
. NEXT FIBER INTERNET PARA TODOS LTDA
EDVALDO ROCHA DA SILVA WAVE CONNECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. MAILBOX INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
WEB AIR INTENET EIRELI ME
FÊNIX BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. TKDOM INFORMÁTICA LT DA
STEEL WEB PROVEDORES DE ACESSO EIRELI
CLICK CONNECT TELECOM LT DA
DESPACHO Nº 1.297, DE 7 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.005170/2018-11. Interessada: Transmissora Lagos SPE S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2018-ANEEL, elaborado pela Transmissora Lagos SPE S.A. em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 13/2018-ANEEL; (ii) reconhecer a totalidade dos valores correspondentes a segunda fatura referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 13/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.227, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.001531/2019-23. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras Eletrobras Decisão: Anuir previamente à alienação dos 67 (sessenta e sete) Bens de Propriedade da União Sob Administração da Eletrobras – BUSA. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente
DESPACHO Nº 1.266, DE 5 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.007010/2019-80. Interessada: Pampa Transmissão de Energia S.A. Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 530, de 19 de fevereiro de 2020; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 13/2019-ANEEL deverá
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Nº 87, sexta-feira, 8 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição DESPACHO Nº 1.268, DE 5 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.0004355/2016-39. Interessada: Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG Decisão: anuir previamente à celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura, nos termos da minuta de contrato analisada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.233, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.004091/2019-66. Interessado: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (antiga AES Sul). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 77.274,00 (setenta e sete mil, e duzentos e setenta e quatro reais oito reais), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0396-0010/2008; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.244, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002451/2020-29 Interessado: Companhia Energética de Alagoas – CEAL, , atual Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 40.126,62 (quarenta mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0044-0004/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.245, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002452/2020-73 Interessado: Companhia Hidrelétrica do São Francisco – CHESF. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 440.398,90 (quatrocentos e quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0048-2011/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.282, DE 5 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.001449/2018-18. Interessado: Companhia Energética do Maranhão CEMAR. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 4.420.909,33 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil, novecentos e nove reais e trinta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0037-0009/2013; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 1.290, DE 6 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000256/2020-64, decide: (i) estabelecer 18 de março de 2019 a data de entrada em operação comercial dos dois transformadores 230 / 69 kV – 100 MVA e das Demais Instalações de Transmissão – DIT da SE Juazeiro da Bahia III, outorgadas à Odoyá Transmissora de Energia Elétrica S.A. – Odoyá pelo Contrato de Concessão nº 017/2014ANEEL; e (ii) indeferir o recurso da Odoyá Transmissora de Energia Elétrica S.A. – Odoyá ao Despacho nº 209, de 29 de janeiro de 2020. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ.

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