Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº084 – 05.05.2020

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 143, DE 29 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006566/2019-59. Interessada: Vila Espírito Santo I Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.043.696/0001-55. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Vila Espírito Santo I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.040594-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.615, de 3 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 144, DE 29 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006567/2019-01. Interessada: Vila Espírito Santo II Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.011.705/0001-26. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Vila Espírito Santo II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.040595-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.616, de 3 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 145, DE 29 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.005779/2019-63. Interessada: Vila Espírito Santo IV Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.011.712/0001-28. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Vila Espírito Santo IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.040597-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.618, de 3 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.005778/2019-19. Interessada: Vila Espírito Santo III Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.043.685/0001-75. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Vila Espírito Santo III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.040596-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.617, de 3 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 147, DE 29 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005780/2019-98. Interessada: Vila Espírito Santo V Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.135.249/0001-26. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Vila Espírito Santo V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.040598-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.619, de 3 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 148, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007109/2019-81. Interessada: Baraúnas IV Energética S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 34.986.649/0001-45. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Baraúnas IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.0380326.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.658, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 149, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006907/2019-96. Interessada: Baraúnas XX Energética S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 34.986.678/0001-07. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Baraúnas XX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.0369934.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.660, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 150, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007090/2019-73. Interessada: Baraúnas XV Energética S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 34.986.689/0001-97. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Baraúnas XV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.0380318.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.659, de 24 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 8.764. Processo nº 48500.001376/2019-45. Interessado: Motrice Soluções em Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.979.490/0001-48, a implantar e explorar a UFV Boqueirão 1, CEG UFV.RS.PE.044299-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.800 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 8.765. Processo nº 48500.001377/2019-90. Interessado: Motrice Soluções em Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.979.490/0001-48, a implantar e explorar a UFV Boqueirão 2, CEG UFV.RS.PE.044300-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.800 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 8.766. Processo nº 48500.001378/2019-34. Interessado: Motrice Soluções em Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.979.490/0001-48, a implantar e explorar a UFV Boqueirão 3, CEG UFV.RS.PE.044301-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.800 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 8.767. Processo nº 48500.001379/2019-89. Interessado: Motrice Soluções em Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.979.490/0001-48, a implantar e explorar a UFV Boqueirão 4, CEG UFV.RS.PE.044302-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.800 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.768, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002723/2018-76. Interessada: Rialma Transmissora de Energia II S.A. Objeto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interessada, da área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 7.851 metros quadrados necessária à implantação da Linha de Transmissão Campina Grande III – Pau Ferro, C1, 500 kV, localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020050500078
78
Nº 84, terça-feira, 5 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.769, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001767/2020-01. Interessada: Cemig Distribuição S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Governador Valadares 5 – Governador Valadares 7, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca . ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.773, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001855/2020-03. Interessada: Energisa Tocantins – Distribuição de Energia S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Paraíso 2 – Luzimangues, com derivação para a Subestação Luzimangues Industrial, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 4,51 km de extensão, que interligará a Linha de distribuição Paraíso 2 – Luzimangues à Subestação Luzimangues Industrial, localizada no município de Porto Nacional, estado de Tocantins. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.776, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002127/2020-19. Interessada: Centrais Elétricas do Pará S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Tomé Açú (RB) – Tomé Açú Celpa, localizada no estado do Pará. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.778, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001848/2020-01. Interessada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São Luís IV – Cimar, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.779, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002250/2020-21. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Azul – Passo do Iguaçu, na Subestação União da Vitória Norte, localizada no município de União da Vitória, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca . ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.781, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000804/2018-31. Interessada: Interligação Elétrica Ivaí S.A. Objeto: Aprovação de Resolução Autorizativa que altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.891, de 6 de março de 2018, que trata da declaração de utilidade pública em favor da Interessada necessária à passagem da Linha de Transmissão Foz do Iguaçu – Guaíra. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.782, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002887/2019-84. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.075, de 13 de agosto de 2019, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Camboriú Morro do Boi Itajaí, na Subestação Itajaí 2, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.783, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003532/2019-11. Interessada: SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.089, de 13 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Juscelino – Itabira 5 C2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.784, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003316/2015-33. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 5.597, de 15 de dezembro de 2015, que autorizou a CHESF a implantar o terceiro banco de
autotransformadores monofásicos 500/230 kV – 3×200 MVA e conexões na Subestação Suape II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.368, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o que consta do processo nº 48500.002107/2012-20, resolve aprovar o Plano de Dados Abertos da ANEEL relativo ao biênio 2020-2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.138, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.001945/2020-96 decide aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação 500/230 kV Rio das Éguas e da Subestação 230/138 kV Rio Formoso II. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.139, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o constante do Processo n. 48500.003919/2019-69, decide não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Elétrica Caibi Ltda. em face do Auto de Infração nº 011/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e, de ofício, manter a decisão da SFG que, em sede de juízo de reconsideração, alterou o valor da penalidade de multa decorrente do Auto de Infração para R$ 8.249,43 (oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), a ser recolhida nos termos da legislação aplicável. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.142, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000881/2016-20, decide não conhecer, por intempestivo, do recurso administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face dos Despachos nº 366/2018 e nº 131/2020, emitidos pela Superintendência de Concessões Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.675, de 14 de abril de 2020, com resumo publicado no D.O. n. 75, de 20 de abril de 2020, Seção 1, página 74, constante do Processo n. 48500.007038/2019-17, retificar o art. 11, e o § 4º do art. 13., conforme redação abaixo e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Onde se lê: “Art. 11. Atualizar, de acordo com as disposições da Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005, a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da Coelba, referente à concessionária Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. para R$ 247,45 /MWh (duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 22 de abril de 2020″. Leia-se: Art. 11. Atualizar, de acordo com as disposições da Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005, a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da Coelba, referente à concessionária Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. para R$ 252,64/MWh (duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 22 de abril de 2020”. Onde se lê: “Art. 13. (…) … … … § 4º O disposto no caput não se aplica ao artigo 9º nem às Tabelas 4 e 8 do Anexo desta Resolução. (…)” Leia-se: “Art. 13. (…) … … … § 4º O disposto no caput não se aplica ao Art. 9º e ao Art. 11. nem às Tabelas 4 e 8 do Anexo desta Resolução. (…)” SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.208, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Processos nº 48500.001775/2020-40. Interessado: POP Energia Comercializadora Ltda. Decisão: Autorizar a POP Energia Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.894.779/0001-58, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.218, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do Despacho de Registro de Adequabilidade aos Estudos de Inventário e ao Uso do Potencial Hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) das Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020050500079
79
Nº 84, terça-feira, 5 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.251, DE 4 DE MAIO DE 2020 Processo: 48500.007732/2007-09. Interessados: Agentes de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional e ELETROBRAS. Decisão: i) informar que o saldo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de ITAIPU em 2019 foi positivo; ii) solicitar que as concessionárias e permissionárias conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) encaminhem os dados, em bases mensais e anuais, previstos no parágrafo 20 do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) até o dia 5 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.238, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Processo Nº 48500.002005/2020-14. Interessados: Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS e Prefeitura Municipal de Jussara/PR. Decisão: dar provimento parcial à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.143, DE 28 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002378/2020-95 Interessado: Copel Geração e Transmissão S.A. COPEL – GT. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 160.152,44 (cento e sessenta mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-6491-0003/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.155, DE 24 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002128/2020-55 Interessado: DME DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 9.406,16 (nove mil quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0051-2010/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.156, DE 24 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002104/2020-04 Interessado: Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0373-0001/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.157, DE 24 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002132/2020-13 Interessado: Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.443,17 (três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-03730008/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.202, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002349/2020-23 Interessado: Energética Camaçari Muricy – ECM. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-5949-0001/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.207, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002426/2020-45 Interessado: DUKE Energy International Geração Paranapanema S.A., atual CTG Brasil Rio Paranapanema – CTG Brasil. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 139.119,02 (cento e trinta e nove mil, cento e dezenove reais e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0387-0111/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 1.246, DE 4 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.001734/2020-30. Interessados: Eletroacre Distribuidora de Energia S.A. e a Guascor do Brasil Ltda. Decisão: aprovar o CCESI nº 215/2015 e os 1º, 2º e 3º Termos Aditivos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. OTÁVIO RODRIGUES VAZ Superintendente.

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×