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Diário Oficial da União – Seção 1 nº076 – 22.04.2020

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 117, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000979/2020-63. Interessada: Oitis 2 Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.238.187/0001-88. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Oitis 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.044359-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.485, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 118, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000983/2020-21. Interessada: Oitis 3 Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.238.239/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Oitis 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.044362-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.486, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 119, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000816/2020-81. Interessada: Oitis 4 Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.484/0001-30. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Oitis 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.044363-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.487, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 120, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000820/2020-49. Interessada: Oitis 5 Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.252/0001-81. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Oitis 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.044364-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.488, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 121, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000821/2020-93. Interessada: Oitis 6 Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.096/0001-59. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Oitis 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.044365-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.489, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.678, DE 20 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007056/2019-07. Interessados: Energisa Sergipe – ESE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda – Cercos, Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Sergipe – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 76, quarta-feira, 22 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 879, DE 20 DE ABRIL DE 2020 Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso XIV da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1° e 4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1°, §1°, inciso II, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo n° 48500.003130/2019-16, resolve: Art. 1° Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação, na forma do Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA ANEXO I Módulos das Regras de Comercialização . Módulo Vigência Versão aprovada . Encargos MAIO/2020 2020.4.0 . Garantia Física MAIO/2020 2020.4.0 . Liquidação Financeira MAIO/2020 2020.4.0 . Penalidade de Energia MAIO/2020 2020.4.0
DESPACHO Nº 1.106, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002249/2020-05, decide: (i) Autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a deduzir os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica – EUST-RB do segmento consumo, a ser estabelecido na Apuração Mensal dos Serviços e Encargos de Transmissão – AMSE dos meses de abril, maio e junho de 2020, considerando os seguintes critérios: (i.a) o valor a ser considerado para abatimento nos EUST-RB do mês de abril de 2020 será de R$ 144.200.800,74 (Cento e quarenta e quatro milhões, duzentos mil, oitocentos reais e setenta e quatro centavos), a preços de junho de 2019; (i.b) os valores a serem considerados para abatimento nos EUST-RB dos meses de maio e junho de 2020 serão calculados considerando o resultado da apuração do mês anterior, as previsões de entrada de obras de transmissão e de novos usuários na Rede Básica; e (i.c) o valor do desconto de cada usuário será calculado de forma proporcional ao EUST-RB apurado no respectivo mês de apuração; (ii) Determinar que a Superintendência de Gestão tarifária – SGT estabeleça os valores de que tratam o item “i.b”, até o décimo quinto dia útil de cada mês; e (iii) Autorizar o ONS a postergar a cobrança da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação de 2019 para outubro de 2020, conforme valores estabelecidos no Relatório de Apuração da Parcela de lneficiência por Sobrecontratação dos MUST – ano 2019 elaborado pelo ONS. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa nº 880, de 7 de abril de 2020, constante no Processo n° 48500.000703/2017-80, publicada no DOU nº 70, de 13 de abril de 2020, seção 1, página 50, no art. 2, que altera o art. 2, § 6º, da Resolução Normativa 443, de 26 de julho de 2011, onde se lê: “[…] retroagirão à data de entrada em operação […]”, leia-se: “[…] retroagirão ao ciclo de entrada em operação […]”. Ficam retificadas as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) nos 9.1, 9.2 e 9.7. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 379, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.006119/2001-81. Interessado: Companhia Alcoolquímica Nacional. Decisão: Alterar a potência da UTE JB, (CEG) UTE.AI.PE.028392-4.01, de 33.200 kW para 30.000 kW. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.058, DE 15 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.004769/2012-34. Interessado: São Roque Energética S/A Decisão: homologar a série hidrológica da UHE São Roque com 141.900 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.SC.0309389.01, localizada no rio Canoas, integrante da sub-bacia 71, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, Município de Vargem, Estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.080, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.003383/2014-77. Interessado: Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Açungui 2F, com 9.900 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.036917-9.01, localizada no rio Açungui, integrante da sub-bacia 81, na bacia hidrográfica do Atlântico Sudoeste, cuja casa de força localiza-se no município de Itaperuçu, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
DESPACHOS DE 20 DE ABRIL DE 2020 Nº 1.099 – Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Minas do Sol Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Nº 1.100 – Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no localizados no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará. Nº 1.101 – Processos nºs 48500.003751/2019-91 e 48500.003752/2019-36. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea Ltda. Decisão: (i) alterar, a pedido da interessada, o Despacho nº 2.187 e o Despacho nº 2.186, ambos de 7 de agosto de 2019, a fim de contemplar a transferência de titularidade do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Solatio Varzea 3 e da UFV Solatio Varzea 4, respectivamente, cadastradas sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.MG.045071-5.01 e UFV.RS.MG.045072-3.01 , da Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea Ltda. para a Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea Paraiso Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.431.505/0001-05; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.073, DE 16 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003864/2017-25, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Mato Grosso, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP NETTCON PROVEDOR DE INTERNET EIRELI WT SPEED TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA . LIMA & CARVALHO LTDA -ME R. ALECIO SACHETTI & CIA LTDA ZIPPEX TELECOM LTDA . DS SANTOS COMUNICAÇÕES EIRELI-ME A. S. BRIZOLA PROVEDOR E ELETRONICA -ME PARENTE E FERNADES DE SOUSA LTDA – EPP . BLR TELECOMUNICAÇÕES LTDA JABES ANTONIO DA SILVA -ME V.M. DE MELO – INFORMÁTICA . CLARICE LOQUETI MAIA & CIA LTDA NORTE.NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA -ME WAVEMAX INTERNET LTDA . NOVA FIBRA TELECOM S.A AMTECK INFORMÁTICA LTDA -ME ROBERIO BATISTA DOS SANTOS E CIA LTDA . SPEED CONECTE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA – ME NTCNET PROVEDORES DE INTERNET LTDA CNT FIBRAS LTDA . TELETURBO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA W3 LUCAS EIRELI JOSÉ NILTON DE FREITAS E CIA LTDA . W3 NETWORK LTDA HI TECH NET LTDA L. C. DE CARVALHO CARNIRO . GIGA BYTE PRODUTPS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-EPP TITANIA COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA BIAZI TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP . INTERNET PROVEDOR E INFORMÁTICA SAPEZAL LTDA-ME FLAVIO JOSÉ PENSO JUNIOR-ME DIGITAL ELETRÔNICA LTDA . PEDROSA JUNIOR & SANTOS LTDA HEINEN & CIA LTDA NEONET SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA -ME
DESPACHO Nº 1.081, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001437/2019-74, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CEMAR, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. E C P SARMENTO – SIVNET ACM DA CRUZ TECNOLOGIA A M LEMOS TELECOMUNICAÇÕES . FIXTELL TELECOM NE LTDA REDE SPEEDNET TELECOM LTDA -ME C P COMUNICAÇÃO LTDA (GRANDE NET) . BSV TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA BITAL TELECOM – ARAUJO E ALMEIDA LTDA VR TELECOM LTDA . HC NET (C M C MARTINS-ME) SOFTNET LTDA CAS SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA . CAWEB INFORMÁTICA LTDA CONNECT TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ESTRELAS TECNOLOGICA DA INFORMÁTICA LTDA-ME
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020042200036
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Nº 76, quarta-feira, 22 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
. MENDONCA INFORMÁTCIA LTDA -ME WASHINGTON LACERDA DE SOUSA -ME INFRA4 TECNOLOGIA LTDA . MAURO SERGIO DE SOUSA LIMA -ME (ML INFORMÁTICA) S DANTAS QUEIROZ TELECOM EIRELI NETFACIL TURIUBA . FELIPE GERARDO ARAUJO DE LIMA -ME (OKNET) SULIMARI SILVA SOARES (PORTAL TIMON) PORTALMAIL . PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA RIBEIRO MÓVEIS LTDA
DESPACHO Nº 1.082, DE 17 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição São Paulo e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. WUZU TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A F2 FIBRA TELECOM EIRELI – ME . DISPOR DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME DGNET TELECOM LTDA VNT FIBRA TELECOMUNICAÇÕES EIRELI (LEANDRO TEIXEIRA ALMEIDA ME) . HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI VIAVELOZ REDES LTDA GOTCHA.NET INTERNET PROVIDOR LTDA . JR&LS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
DESPACHO Nº 1.092, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Processo nº: 48500.004981/2019-78. Interessada: Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. Decisão: conhecer o requerimento interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.105, DE 20 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 21 de abril de 2020. Usina UTE Tamaniquá – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 297 kW cada uma, totalizando 891 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Juruá, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.085, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.001969/2020-45. Interessadas: Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE. Decisão: Anuir previamente ao Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo a ser celebrado entre a CPFL Comercialização Brasil S.A (mutuante) e as Interessadas (mutuárias). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente DESPACHO Nº 1.086, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.002240/2020-96. Interessada: ENERGISA S.A. Decisão: anuir previamente à celebração de contratos de mútuo pecuniário entre empresas do Grupo Energisa. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente.

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