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Diário Oficial da União – Seção 1 nº077 – 23.04.2020

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 122, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,e na Portaria MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.006189/2019-38 resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, o montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Agropéu, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MG.032677-1.01, localizada no município de Pompéu, estado de Minas Gerais, outorgada à empresa Agropéu – Agro Industrial de Pompéu S/A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.617.789/0001-64. § 1º O montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes do Anexo referem-se ao Ponto de Conexão da UTE Agropéu. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Agropéu poderá ser revisado com base na legislação vigente.
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Nº 77, quinta-feira, 23 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
Art. 3º Ficam revogados o montante de garantia física de energia de 3,7 MW médios bem como a Disponibilidade Mensal de Energia da UTE Agropéu, definidos respectivamente nos Anexos I e II da Portaria SPE/MME nº 293, de 27 de setembro de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO I
Garantia Física de Energia da UTE Agropéu
. Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia (MWmed)
Potência Total (MW) FCmax (%) TEIF (%) IP(%)
. UTE Agropéu Bagaço de Cana de Açúcar
7,3 51,6 100,0 3,0 0,0
ANEXO II
Disponibilidade Mensal de Energia em MWh da UTE Agropéu
. jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez . 0,0 0,0 0,0 344,0 12.287,0 6.016,0 7.933,0 8.112,0 11.051,0 11.773,0 6.010,0 0,0
PORTARIA Nº 123, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000822/2020-38. Interessada: Oitis 7 Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.395/0001-93. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Oitis 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.044366-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.490, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 124, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000817/2020-25. Interessada: Oitis 9 Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.291/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Oitis 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.044368-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.491, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 125, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000818/2020-70. Interessada: Oitis 10 Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.456/0001-12. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Oitis 10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.044358-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.492, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 126, DE 20 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000823/2020-82. Interessada: Oitis 21 Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.419/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Oitis 21, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.044360-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.493, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 128, DE 22 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000431/2020-13. Interessada: Central Eólica Monte Verde VI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.199.538/0001-09. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Monte Verde VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.0405850.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.462, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.770, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000670/2018-59. Interessado: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Autoriza Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão n° 59/2001, a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca . ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.062, DE 20 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000142/2016-38, decide por reformar a decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e não homologar o acordo bilateral celebrado entre Geramamoré Participações e Comercializadora de Energia Ltda. e a Energia Sustentável do Brasil – ESBR para compensação de débitos e créditos na liquidação financeira do mês de janeiro de 2016, bem como determina que os efeitos do acordo bilateral sejam revertidos e lançados na liquidação financeira em processamento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 1.063, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001791/2008-46, decide conhecer do recurso administrativo interposto pela Duplo Onze – Sociedade Brasileira de Participações em Energia Renovável Ltda., Armazéns Gerais Vale do Verde Ltda., Agropecuária São Domingos S.A. e L & S PAR Ltda., em face do Despacho nº 330, de 6 de fevereiro de 2020, e, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de não acatar a transferência da titularidade do Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) referente à PCH Patos. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.066, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001685/2015-91, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS, em face do item (ii) do Despacho n€840, de 2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/2008. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.068, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Shell Brasil Petróleo LTDA. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
PORTARIA Nº 127, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000819/2020-14. Interessada: Oitis 22 Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.180/0001-72. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Oitis 22, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.044361-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.494, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Nº 77, quinta-feira, 23 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.094, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003868/2017-11, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a CEB Distribuição S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CEB Distribuição S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. A.I.R. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – ME CONNECTX SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA O2 SERVIÇOS ELETROELETRÔNICOS . EMERSON LIMA BORGES COMUNICAÇÃO -ME KAYROS LINK SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA R2 TELECOM COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. . CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA
DESPACHO Nº 1.095, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003865/2017-70, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição Ceará e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Ceará, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. JOANA MARIA LEMOS DA SILVA J IVANILDO DE SALES MACIEL JOSUE SILVA MAIA-ME . FORLINK TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA F. D CAXIADO -ME AMS – SERVIÇOS DE PROVEDORES DE INTERNET LTDA -ME . L. J. INFORMÁTICA LTDA ADALBERTO GONÇALVES NOGUEIRA – ME FRANCISCO IRANILDO BARROS ABREU -ME . J S CAMINHA SERVIÇOS DE INTERNET OPTLINK SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA MATIAS MARQUES DE OLIEIRA – ME . C DE OLIVEIRA PEREIRA -ME ALVARO REBOUÇAS COELHO – ME MULT 3 TELECOMUNICAÇÕES LTDA . DATANET PROVEDOR DE INTERNET LTDA RITA DE CASSIA GOMES DE SOUZA J E W TELECOMUNICAÇÕES LTDA . LWNET COMERCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA -ME FRANCISCO WASHINGTON KENNEDY L DE ANDRADE J L ANDRADE . ANTÔNIA MARCIANA GOMES DE SOUZA – ME PLAN NET SOLUTIONS INTERNET LTDA-ME LINK UNIÃO TELCOM EIRELI . R T DE LIMA MULTIMÍDIA FIXANET TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA -ME TIX TELECOMUNICAÇÕES LTDA . ANTÔNIO WESLLEY XIMENES FARIAS EIRELI MAX3 TELECOM LTDA E. G. DE OLIVEIRA JUNIOR ME . BEZERRA E OLIVEIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CARLOS ALBERTO LIRA BARROS -ME WORLD NET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI . J. ALVES DA ROCHA-ME D. R GOMES INFORMÁTICA CARBON SERVIÇOS DE INTERNET LTDA . JC NET TELECOM EIRELI -ME FE MARQUIS ME MANOEL DE ARAÚJO MAROS . KARINA COSTA DO NASCIMENTO GUIMARAES CLICKLINE INTERNET LTDA – ME FRANCISCO NIVALDO DE SOUSA SILVA ME . MULTNET TELCOM LTDA -ME COMNECT TELECOM PROVEDOR BANDA LARGA LTDA INFORTEC INFORMÁTICA & TECNOLOGIA LTDA ME . WESLEY PAIVA MAGALHÃES ME A G P DA SILVA C DE SOUSA BEZERRA ME . INFO NET PROVEDOR DE COMUNICAÇÕES LTDA H K S C ALMEIDA SERVIÇOS TELECOM HE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA ME . PEDRO BENTO DE ARAÚJO NETO KHRONUS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES MULTIMÍDIAS LTDA MARIA LONAPAULA DE SOUSA AMARO ME . ALYSSON ALLY COSTA DAMASCENO ME
DESPACHO Nº 1.096, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000425/2020-66, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. ADYL NET ACESSO À INTERNET LTDA OI S/A OI MÓVEL S/A
DESPACHO Nº 1.097, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003995/2017-11, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Light Serviços de Eletricidade S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Light Serviços de Eletricidade S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 1.110, DE 20 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003998/2017-46, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição Rio, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Rio, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. TELIAN DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LT DA
NCI NET WORK PROVEDOR DE INTERNET EIRELI EFERNANDES HERMOGENES M U LT I M I D I A
. RIO CABLE SERVIÇOS DE TELE COMUNICAÇÕES LTDA
ANEXO
. PAULO ROBERTO SENNA DIAS INFORMÁTICA – ME BM FLEX TELECOM LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A . TOPETEX TELECOM LTDA R. M. TELECOM LTDA K2 TELECOM E MULTIMÍDIA LTDA – ME . REDE SPEED TELECOM LTDA-ME
DESPACHO Nº 1.111, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003863/2017-81, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a CEEE Distribuição e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CEEE Distribuição, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. AS NET INFORMÁTICA E INTERNET LTDA ONE TELECON TELECOMUNICAÇÕES LTDA LEOVIN TECNOLOGIA LTDA . DEFFERRARI SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA BRAZILIAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA SEICCOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA -ME . TELTEX TECNOLOGIA S/A CRS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA EIRELI NEXFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA . VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A JR TELECOMUNICAÇÕES LTDA MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI . ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA TBK DA SILVA INTERNET
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020042300066
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Nº 77, quinta-feira, 23 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 1.112, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003884/2017-04, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Rio Grande do Norte S.A. – COSERN, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela COSERN, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. ALGAR MULTIMÍDIA S/A NARCELIO L DE SOUZA – ME
DESPACHO Nº 1.113, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004050/2017-16, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CELPE, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. VCNET PROVEDORA DE INTERNET LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.084, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.001875/2019-32. Interessadas: Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE. Decisão: Anuir previamente ao Termo Aditivo nº 01 ao Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo a ser celebrado entre a State Grid Brazil Participações S.A (mutuante) e as Interessadas (mutuárias). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.098, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Processo Nº 48500.001552/2020-82. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS e Prefeitura Municipal de Nova Andradina/MS. Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.090, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Processo n.º: 48500.000259/2020-06. Interessado: ENEL Ceará – COELCE Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.310.042,83 (dois milhões, trezentos e dez mil, quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0039-0007/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AÍLSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 1.091, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001992/2020-30. Interessado: Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica LTDA – IENERGIA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 249.847,30 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0087-0001/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 1.093, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Processo n.º: 48500.000253/2020-21. Interessado: Energisa Sergipe Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 292.774,73 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0377-0005/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AÍLSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 1.103, DE 20 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001246/2018-21. Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – AES Eletropaulo, atual Enel Distribuição São Paulo. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 9.047.811,43 (nove milhões, quarenta e sete mil, oitocentos e onze reais e quarenta e três centavos), referente realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-0014/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente
DESPACHO Nº 1.104, DE 20 DE ABRIL DE 2020 Processo n.º: 48500.000291/2020-83. Interessado: AES Sul Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 240.799,31 (Duzentos e quarenta mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-03960089/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AÍLSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 1.107, DE 20 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001535/2020-45. Interessado: Centrais Elétricas Matogrossenses CEMAT, atual Energisa Mato Grosso – EMT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0405-0001/2009, no valor de R$ 184.240,19 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais e dezenove centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 1.108, DE 20 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001536/2020-90. Interessado: Centrais Elétricas Matogrossenses CEMAT, atual Energisa Mato Grosso – EMT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0405-0002/2009, no valor de R$ 239.543,53 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.115, DE 20 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 198.495,61 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) à empresa SELT Engenharia Ltda., referente à décima segunda medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; e (ii) R$ 1.110.459,84 (um milhão, cento e dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) à empresa VIA MINEIRA Materiais Elétricos Ltda. – ME, referente à décima segunda medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Nº 1.117, DE 22 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 164,70/MWh (cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação do Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de março de 2020. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA.

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