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Diário Oficial da União – Seção 1 nº075 – 20.04.2020
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 17 DE ABRIL DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48419.886163/2011 – Portaria Nº 49/SGM – Dellabella e Dellabella Ltda. – Água Mineral – Ji-Paraná – Rondônia – 49,77 hectares. Portaria Nº 50/SGM, – O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos Processos nºs 00740.000283/2019-44 e 48409.890040/2002, resolve: CONSIDERANDO o cumprimento da decisão liminar judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1004529-98.2019.4.01.3400, que tramita perante a 22ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 54/2020/DGPM/SGM; e CONSIDERANDO a orientação contida no PARECER nº 95/2020/CONJURMME/CGU/AGU e Despacho nº 00556/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU. Art. 1º Revogo a Portaria nº 70/SGM, de 3 de junho de 2019, publicada no DOU nº Nº 108, de 6 de junho de 2019, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 174/SGM, de 11 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, p. 68, de 17 de outubro de 2018, que declarou caduca a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 154, de 3 de junho de 2009, publicada no D.O.U de 5 de junho de 2009, autorizandoa empresa Nacss Mineralis Consultoria e Comércio Ltda., a lavrar Água Mineral, no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 50,00 hectares. Art. 2º Dê-se conhecimento desta Portaria à Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia, assim como à Procuradoria da União da 1ª Região. Art. 3ª Aguarde-se pelo prazo recursal, sendo que após o seu transcurso, o processo deve ser remetido à Agência Nacional de Mineração para adoção da providência prevista no artigo 32, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 116, DE 16 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006242/2013-25. Interessada: Itajaí Biogás e Energia S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 17.336.254/0001-88. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de ampliação para geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Itajaí, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.RU.SC.031321-1.02, objeto da Licença Ambiental de Instalação nº 5.619, de 6 de julho de 2018, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.752, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001845/2020–60. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição José Bonifácio 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1,5 (um virgula cinco) km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Usina Nova Avanhandava – SE São José do Rio Preto à Subestação José Bonifácio, localizada no município de José Bonifácio, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu anexo, constam dos autos e encontram–se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.753, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001859/2020-83. Interessado: EMTEP Transmissora de Energia Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EMTEP Transmissora de Energia Ltda., a área de terra necessária à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Coletora Porto Velho – Porto Velho C2, na Subestação Caladinho II, localizadas no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 75, segunda-feira, 20 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.675, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007038/2019-17. Interessados: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica–CCEE, Afluente Geração de Energia Elétrica S.A., Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. Afluente T, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, SE Narandiba S.A, São Pedro Transmissora de Energia S.A. – São Pedro e Odoyá Transmissora de Energia S.A, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.676, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007039/2019-61. Interessados: Companhia Energética do Ceará – Enel CE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF e Transmissora Delmiro Gouveia S.A, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Energética do Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.677, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007043/2019-20. Interessados: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, SE Narandiba S.A., Rialma Transmissora de Energia I S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.670, de 07 de abril de 2020, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 68, de 08 de abril de 2020, Seção 1, página 56, Volume 158, Número 68, constante do Processo n. 48500.007045/2019-48, retificar o caput dos artigos 2° e 4°, o parágrafo 2° do art. 12. e os valores da Tabela 8, conforme redação e Tabela abaixo e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Onde se lê: “Art. 2º As tarifas de aplicação da CPFL Paulista, constantes da Resolução Homologatória nº 2.526, de 2 de abril de 2019 ficam, em média, reajustadas em 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora”. Leia-se: “Art. 2º As tarifas de aplicação da CPFL Paulista, constantes da Resolução Homologatória nº 2.526, de 2 de abril de 2019 ficam, em média, reajustadas em 6,05% (seis vírgula cinco por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora”. Onde se lê: “Art. 4º Homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual – IRT de 14,67% (catorze vírgula sessenta e sete por cento), sendo 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete por cento) referentes ao reajuste tarifário anual econômico e 8,80% (oito vírgula oitenta por cento) relativos aos componentes financeiros”. Leia-se: “Art. 4º Homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual – IRT de 14,90% (quatorze vírgula noventa por cento), sendo 6,09% (seis vírgula nove por cento) referentes ao reajuste tarifário anual econômico e 8,81% (oito vírgula oitenta e um por cento) relativos aos componentes financeiros”. Onde se lê: “Art. 12. (…) § 2º Mantêm-se também os valores constantes das Tabelas 3, 4, 5, 6 e 9 do Anexo da REH n° 2.526/2019. (…)” Leia-se: “Art. 12. (…) § 2º Mantêm-se também os valores constantes das Tabelas 3, 5, 6 e 9 do Anexo da REH n° 2.526/2019. (…)” TABELA 8 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (CPFL Paulista).
. D ES C R I Ç ÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$) . SUBSIDIO CARGA FONTE INCENTIVADA (1.289.986,79) 18.926.466,55 17.636.479,76 . SUBSIDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 114.078,00 2.038.796,36 2.152.874,36 . SUBSIDIO DISTRIBUIÇÃO 412.564,82 375.101,39 787.666,20 . SUBSIDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO (144.957,11) 4.283.973,54 4.139.016,43 . SUBSIDIO RURAL (1.284.046,42) 6.920.094,71 5.636.048,29 . SUBSIDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR (114.711,18) 2.453.944,61 2.339.233,43 . T OT A L (2.307.058,68) 34.998.377,15 32.691.318,48
R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.671, de 07 de abril de 2020, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 68, de 08 de abril de 2020, Seção 1, página 56, Volume 158, Número 68, constante do Processo n. 48500.007054/2019-18, retificar o parágrafo 2° do art. 11, conforme redação abaixo e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Onde se lê: “Art. 11. (…) § 2º Mantêm-se também os valores constantes das Tabelas 3, 4, 5, 6 do Anexo da REH n° 2.525/2019. (…)” Leia-se: “Art. 11. (…) § 2º Mantêm-se também os valores constantes das Tabelas 3, 5 e 6 do Anexo da REH n° 2.525/2019. (…)”
R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.672, de 07 de abril de 2020, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 68, de 08 de abril de 2020, Seção 1, página 56, Volume 158, Número 68, constante do Processo n. 48500.007055/2019-54, retificar o parágrafo 2° do art. 12, e o valor da tabela 7 referente à Canarana Transmissora de Energia S.A conforme redação abaixo e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Onde se lê: “Art. 12. (…) § 2º Mantêm-se também os valores constantes das Tabelas 3, 4, 5, 6 do Anexo da REH n° 2.527/2019. (…)” Leia-se: “Art. 12. (…) § 2º Mantêm-se também os valores constantes das Tabelas 3, 5 e 6 do Anexo da REH n° 2.527/2019. (…)” TABELA 7 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (EMT).
. Vigente no período de 8 de abril de 2020 a 7 de abril de 2021. . EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) . Canarana Transmissora de Energia S.A EMT 2.318. 060,91 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.059, DE 15 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.007959/2008-27. Interessado: Prata Geração de Energia Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Pedra Azul, com 30.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SP.0376752.01. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 16 DE ABRIL DE 2020 Nº 1.075 – Processo nº 48500.004571/2012-51. Interessado: Rio Alto Energia Empreendimentos e Participações Ltda. Decisão: (i) alterar, a pedido da interessada, o Despacho nº 1.100, de 15 de abril de 2015, a fim de contemplar a transferência de titularidade do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Coremas VI, da Rio Alto Energia Empreendimentos e Participações Ltda. para a Coremas VI Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.850.666/0001-50; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. Nº 1.076 – Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. Decisão: alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 1.057, de 15 de abril de 2020, que registrou o Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, a fim de contemplar a alteração de denominações. Nº 1.077 – Processo nº 48500.005475/2002-31. Interessado: Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda. Decisão: (i) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela UTE Pitangueiras, cadastrada sob o CEG UTE.AI.SP.028859-4.01; e (ii) considerar atendida a análise do requerimento administrativo referido no Despacho n° 1.633, de 6 de junho de 2019. A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.065, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: CRELUZ – Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste partir de 18 de abril de 2020. Usina: UFV Solar São Gabriel. Unidade Geradora: UG1 de 378,84 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Ametista do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da operação comercial a partir de 18 de abril de 2020. Nº 1.087 – Processo nº: 48500.005041/2018-15. Interessados: CELEO São João Do Piauí FV I S.A. Usina: ETESA 17 – São João do Piauí I. Unidades Geradoras: UG5 à UG7, de 1.462 kW cada, totalizando 4.386 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São João do Piauí, estado do Piauí. Nº 1.088 – Processo nº: 48500.002790/2018-91. Interessados: Ventos de Vila Paraíba II SPE S.A. Usina: EOL Ventos de Vila Paraíba II. Unidades Geradoras: UG5 à UG7, de 3.465 kW cada, totalizando 10.395 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.089 – Processo nº: 48500.000170/2019-06. Interessados: Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. Usina: EOL Vila Rio Grande do Norte II. Unidades Geradoras: UG1 à UG9, de 4.200 kW cada, totalizando 37.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Nº 75, segunda-feira, 20 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.078, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.004357/2019-71. Interessados: Agrimaster Artefatos de Cimento e Materiais de Construção Ltda. – ME, Celesc Distribuição S.A. Decisão: dar parcial provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente DESPACHO Nº 1.079, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.004353/2019-92. Interessados: Andre Luiz Talevi, Energisa Mato Grosso do Sul S.A. Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente.
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