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Diário Oficial da União – Seção 1 nº074 – 17.04.2020

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 6, DE 15 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.004952/2019-96, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de prestação dos serviços locais de gás canalizado, nos termos do art. 25, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, denominado Projeto de Expansão, Renovação ou Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de Gás Natural Canalizado, conforme Plano de Negócios 2018-2022, de titularidade da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, inscrita no CNPJ sob o nº 22.261.473/0001-85, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a relação das pessoas jurídicas que a integram; II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certiGcados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta eGscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I – extinção ou revogação das autorizações indicadas no Anexo a esta Portaria; ou II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento, prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO ANEXO PROJETO PRIORITÁRIO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig Endereço: Av. do Contorno, 6594 / 10º andar – Lourdes – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30110-044 . Telefone: (31) 3265-1000 CNPJ: 22.261.473/0001-85 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, CNPJ nº 17.155.730/0001-64, Participação de 99,14%. Prefeitura de Belo Horizonte – PBH, CNPJ nº 18.715.383/0001-40, Participação de 0,86%. . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig . Nome: Pedro Magalhães Bifano – Diretor-Presidente CPF: 193.468.406-68 Correio Eletrônico: pedro.magalhaes@gasmig.com.br Telefone: (31) 3265-1020 . 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone: Nome: Gilberto Moura Valle Filho – Diretor Administrativo e de Governança Corporativa CPF: 975.999.058-04 Correio Eletrônico: gvalle@gasmig.com.br Telefone: (31) 3265-1015 . Nome: Luiz Antônio Vicentini Jorente – Diretor Técnico-Comercial CPF: 628.325.818-20 Correio Eletrônico: luiz.jorente@gasmig.com.br Telefone: (31) 3265-1015
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Nº 74, sexta-feira, 17 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
. 5. Denominação do Projeto: Projeto de Expansão, Renovação ou Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de Gás Natural Canalizado, conforme Plano de Negócios 2018-2022. . 6. Enquadramento da Atividade: – Setor de energia (art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 2016) . – Prestação dos serviços locais de gás canalizado, nos termos do art. 25, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, § 2º, inciso VII, da Portaria MME nº 252, de 2019) . 7. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou . Número e Data do Ato Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para a Prestação Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado de Minas Gerais celebrado entre a Gasmig e o Estado de Minas Gerais – 19 de setembro de 2019. . dos Serviços Locais de Gás Canalizado: . 8. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Conforme detalhamento do Plano de Negócios 2018-2022, diversas cidades do Estado de Minas Gerais. . Projeto de Expansão, Renovação ou Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de Gás Natural Canalizado, conforme Plano de Negócios 2018-2022, aprovado pelo Poder Concedente no âmbito da Primeira Revisão Tarifária da Concessão de Gás Canalizado e nos termos do Terceiro Termo . 9. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado de Minas Gerais. Compreende Projetos de Expansão, de Mercado . Urbano, de Saturação, de Interiorização e de Inovação Operacional e Suporte, além de investimentos em andamento e despesas de outorga dos empreendimentos de infraestrutura. . 10. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 31 de dezembro de 2022 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.754, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002900/2019-03. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. Objeto: Altera os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.084, de 13 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.023, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002174/2004-44. Interessado: CELG Geração e Transmissão S.A. Decisão: (i) inserir a PCH Rochedo na partição de quedas aprovadas pelo Despacho nº 2.698 de 13 de setembro de 2010, conforme a Tabela I do Anexo; (ii) registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Rochedo, com 13.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.GO.002537-2.02, localizada no rio Meia Ponte, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Piracanjuba no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.036, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Processos nº 48500.001419/2020-26. Interessado: Enel Trading Brasil S.A. Decisão: Autorizar a Enel Trading Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.248.458/0001-25, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO N° 1.060, DE 15 DE ABRIL DE 2020 Processo n° 48500.005532/2011-90. Interessada: Empresa de Pesquisa Energética – EPE. Decisão: prorrogar até 31 de julho de 2023 o prazo estabelecido no Despacho nº 995/2017 referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica da UHE Bem Querer J1A, localizada no rio Branco, no estado de Roraima. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.074, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.000165/2019-95. Interessados: Ventos de São Bento Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 17 de abril de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 20. Unidade Geradora: UG3 de 4.200 kW. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.071, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.003673/2011-78. Decisão: publicar a tabela de referência elaborada pela ELETROBRAS com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para as instalações realizadas no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.070, DE 16 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 4.098.238,40 (quatro milhões, noventa e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) devidos à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia Ltda, referente à décima segunda medição das obras para a implantação da Linha de Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (ii) R$ 14.561,88 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i). CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 1.069, DE 16 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo n o 48500.002331/2015-64, decide estabelecer que: (i) o período de carência de 6 (seis) meses para aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e Parcela Variável por Restrição Operativa Temporária – PVRO do circuito 3 da LT 600 kV Coletora Porto Velho/Araraquara 2 se iniciou em 27 de junho de 2015 e do circuito 4 da LT 600 kV Coletora Porto Velho/Araraquara 2 se iniciou em 2 de agosto de 2015; e (ii) as PVI relacionadas às indisponibilidades ocorridas em 29 e 30 de abril de 2016 dos circuitos 3 e 4 da LT 600 kV Coletora Porto Velho/Araraquara 2 devem ser aplicadas. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIRO

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