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Diário Oficial da União – Seção 1 nº073 – 16.04.2020

Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.744, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nºs: 48500.000120/2019-11 e 48500.000121/2019-65. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.542, de 21 de janeiro de 2020. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.745, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000937/2019-99. Interessada: Central Eólica Catanduba I S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.724.960/0001-28, a implantar e explorar a EOL Catanduva RN I, CEG nº EOL.CV.RN.043218-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e está disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.746, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000938/2019-33. Interessada: Central Eólica Catanduba II S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.343.327/0001-15, a implantar e explorar a EOL Catanduva RN II, CEG nº EOL.CV.RN.043219-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de potência instalada, localizada no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.747, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004253/2019-66. Interessado: Klabin S.A. Objeto: Autorizar a KLabin S.A., a implantar e explorar a UTE Puma II, CEG UTE.FL.PR.045824-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 134.800 kW de potência instalada, localizada no município de Ortigueira, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.748, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000962/1999-68. Interessado: Gênesis Energia S.A. Objeto: Transfere para a Gênesis Energia S.A. a autorização da PCH Coronel Américo Teixeira, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.MG.000836-2.02, localizada no município de Santana do Riacho, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.750, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo n° 48500.001383/2005-16. Interessado: LSM Brasil S.A. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa n° 365/2005, que autorizou a interessada a implantar e explorar a PCH Carandaí, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.000667-0.01, localizada nos municípios de Prados e Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.751, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000403/2020-04. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária ao acesso à Subestação 34,5/13,8 kV Castelo Branco, localizada no município de Presidente Castelo Branco, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.018, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nos 48500.003966/2019-11, 48500.003967/2019-57, 48500.003970/2019-71, 48500.003971/2019-15, 48500.003972/2019-60, 48500.003973/2019-12, 48500.003974/2019-59 e 48500.003975/2019-01, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, por conseguinte, determinar que a CPFL Paulista: i) efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, referentes aos citados processos, decorrentes da diferença tarifária e da tributária, quando cabíveis, em virtude do erro de classificação, nos termos do §2º do art. 113 da REN nº 414, de 2010, observando o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos; ii) cumpra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e iii) encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 73, quinta-feira, 16 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 1.019, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o constante do Processo n. 48500.006237/2018-27, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – CESP em face ao Auto de Infração nº 1.017/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a integralidade da penalidade de multa aplicada, no valor de R$ 132.457,17 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), a ser recolhida nos termos da legislação aplicável. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.020, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o constante do Processo n. 48500.005978/2016-29, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cabeça de Pato Geração de Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.540/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG para, no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.021, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005838/2018-12, decide conhecer do recurso administrativo interposto pela Rima Industrial S/A – RIMA em face do Despacho nº 2.693, de 22 de novembro de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.024, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processo nº 48500.000223/2020-14, decidiu (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo c/c Pedido de Medida Cautelar proposto pela Primo Energética Ltda. – PRIMO, com vistas a determinar (i.1) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE se abstenha de exigir a desistência e renúncia de ação judicial em curso (movida pela PRIMO em face da CCEE) para fins de nova adesão da PRIMO ao quadro de agentes da CCEE, bem como (i.2) que a CCEE efetive a adesão da PRIMO ao seu quadro de agentes, mediante o pagamento à vista dos valores em aberto; e (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar apresentado pela PRIMO, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784, de 1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 001, com redação dada pelo Anexo da REN nº 273, de 2007. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.025, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Processos: 48500.003156/1999-13, 48500.002234/2003-30, 48100.002181/1997-95, 48500.002011/2004-26, 48100.001755/1997-17, 48500.005068/2005-31 e 48500.002233/2003-77. Decisão: encaminhar ao MME, com pronunciamento favorável, o pedido de extinção das outorgas das Usinas Termelétricas Aparecida Parte II e Aparecida Parte III, Cidade Nova, Electron (TG), Flores, Mauá (UTM II), Mauá Parte II – Bloco Distrito, Mauá Parte III – Bloco Iranduba e São José, com recomendação de dispensa da reversão dos bens vinculados a esses empreendimentos e sua livre disponibilização à concessionária, por serem considerados inservíveis ao serviço de geração, nos termos do art. 5° do Decreto n° 9.187, de 1º de novembro de 2017. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 15 DE ABRIL DE 2020 Nº 1.052 – Processo nº: 48500.002033/2013-11. Interessado: EST Energia S.A. Decisão: registrar a adequabilidade quanto ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-UHE) da UHE Estrela, com 48.400 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.GO.038340-6.01, localizada no rio Verde, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, no município de Itarumã, estado de Goiás. Nº 1.053 – Processo nº 48500.005627/2011-11. Interessado: Central Solar Lagoa I S.A. Decisão: (i) alterar, a pedido, de 30.000 KW para 32.890 KW, a Potência Instalada da UFV Lagoa 1, objeto do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) nº 4.472, de 21 de novembro de 2011; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. Nº 1.054 – Processo nº 48500.005896/2011-70. Interessado: Central Solar Lagoa II S.A. Decisão: (i) alterar, a pedido, de 30.000 KW para 32.890 KW, a Potência Instalada da UFV Lagoa 2, objeto do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) nº 4.558, de 28 de novembro de 2011; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. Nº 1.055 – Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Nº 1.056 – Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Nº 1.057 – Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.061, DE 15 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.000165/2019-95. Interessados: Ventos de São Bento Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 16 de abril de 2020. Usina EOL Ventos de São Januário 20. Unidades Geradoras: UG4 e UG6, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.037, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.002095/2020-43. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A. Decisão: Anuir previamente ao pedido da Interessada (mutuária) para a celebração de contrato de mútuo com a Light Energia S.A (mutuante). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.040, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000946/2015-56, decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao requerimento administrativo formulado pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – AmE GT de modo a: (i) atualizar, conforme a Tabela 1, os valores das parcelas de custo variável com Operação e Manutenção (C_O&M) e de consumo específico (CE) das Usinas Termelétricas UTE Iranduba e UTE Flores, utilizadas na atualização mensal do custo variável unitário (CVU) das usinas, conforme a equação definida no item “iii” do Despacho SRG nº 64, de 11/1/19, a vigorarem entre 1º de abril de 2019 e 30 de junho de 2019; (ii) atualizar os valores de custo fixo mensal, a vigorarem no período entre 1º de abril de 2019 e 30 de junho de 2019, conforme a Tabela 2; (iii) determinar à CCEE que efetue a recontabilização das operações de mercado de curto prazo nos meses de abril a junho de 2019 para atendimento aos itens “i” e “ii” deste despacho, observando-se os valores já contabilizados; e (iv) encerrar, a partir de 1º de julho de 2019, a operacionalização dos efeitos econômicos que constam na Portaria MME nº 492, de 19 de dezembro de 2017, e na Resolução Normativa nº 809, de 13 de março de 2018. TABELA 1 . Usina Lote C_O&M (R$/MWh) CE (litro/MWh) . UTE Iranduba – 26,56 267,0 . UTE Flores Lote 1 22,68 272,0 . Lote 2 31,67 274,0
TABELA 2 . Custo Fixo Mensal . UTE Iranduba UTE Flores lote 1 UTE Flores lote 2 . 2.004.900,39 3.192.202,33 3.213.668,63
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.050, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de março e abril de 2020; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de março de 2020 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de abril de 2020 para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses. CVU [R$/MWh] Patamar da usina Março /2020 Abril/2020 Norte Fluminense 1 77,17 Norte Fluminense 2 88,24 Norte Fluminense 3 170,71 Norte Fluminense 4 – 294,27
CHRISTIANO VIEIRA DA SILV

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