Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº071 – 14.04.2020

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 114, DE 9 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº48500.001689/2020-37. Interessada:CTEEP -Companhia deTransmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto dos Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão CCTs nº 118, 119, 120, 121 e 122/2019, de 1º de novembro de 2019, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereçoeletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamentoe-desenvolvimento-energetico/reidi/repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.743, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006265/2017-63. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.270, de 8 de outubro de 2019, que autorizou a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Contrato de Concessão nº 06/1997, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 937, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000406/2020-30, decide aprovar, de forma excepcional, a solução proposta pela Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. – Energisa Pará II para a alimentação em corrente alternada dos serviços auxiliares da Subestação 500/230kV Integradora Sossego e da Subestação 500/138kV Serra Pelada. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 938, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001677/2020-11 decide por aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela SPE Transmissora de Energia Linha Verde I para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação 500 kV Mutum, localizada no estado de Minas Gerais. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 941, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004160/2019-31, decide por: (i) conhecer do recurso interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga; (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de determinar à CPFL Piratininga que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 vigente, decorrente de erro de classificação da unidade consumidora UC 2038836262 de titularidade do Condomínio Edifício Luanda, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias após a sua publicação; e, (iv) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir de sua efetivação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 942, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003952/2019-99, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Edegard Bressanim em conjunto com a empresa Kirchner Consultoria em Energia Ltda. em face da decisão lavrada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar–lhe provimento, mantendo a decisão de que os custos provenientes do serviço de remoção de poste solicitado pelo consumidor sejam arcados pelo interessado, nos termos dos artigos 44 e 102 da REN n° 414/2010. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 944, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002521/2019-13, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho n° 2.623, de 23 de setembro de 2019, mantendo-se integralmente a decisão proferida ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041400047
47
Nº 71, terça-feira, 14 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 949, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004326/2001-65, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Jambo Energia S.A. em face da deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL exarada na 44ª Reunião Pública Ordinária, em 26 de novembro de 2019, que acatou o pedido do agente de revogação da Autorização da PCH Jambo, nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.380/2019, e deu outras providências. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 953, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001325/2020-57, decide: (i) aprovar à transferência da concessão de transmissão regida pelo Contrato de Concessão nº 04/2012-ANEEL, de titularidade da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., para a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil; e (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 04/2012-ANEEL, que formaliza a transferência da concessão, estabelecendo um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para assinatura, a contar da comunicação da implementação da operação anuída pela concessionária. ANDRÉ PÉPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 783, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.002502/2016-36. Interessada: CESP – Companhia Energética de São Paulo. Decisão: (i) aprovar os Estudos de Inventário do rio Pardo, afluente do rio Grande, no trecho entre o remanso da UHE Euclides da Cunha e o canal de fuga da UHE Caconde, integrante da sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado de São Paulo; e (ii) determinar que a Interessada poderá exercer o direito de preferência preconizado na Resolução ANEEL nº 875, de 10 de março de 2020, referente aos aproveitamentos PCH São José, com 28.200 kW, observado o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do DRI e demais condições especificadas na citada Resolução. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 909, DE 8 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.002060/2003-51. Interessado: Covó Energia S.A. Decisão: (i) retificar as coordenadas do barramento da PCH Covó, (CEG) PCH.PH.PR.029411-0.01, localizada no município de Mangueirinha no estado do Paraná, para 25° 58′ 26″ S e 52° 09′ 04″ W. (ii) homologar os novos parâmetros de Garantia Física da PCH Covó. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 970, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX LTDA. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 7 DE ABRIL DE 2020 Nº 980 – Processo nº 48500.005016/2017-51. Interessado: Millennium Wind II Participações Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra da Ibiapaba VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.CE.038060-1.01, localizada no município de Carnaubal, no estado do Ceará. Nº 981 – Processo nº 48500.004913/2017-47. Interessado: Millennium Wind II Participações Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra da Ibiapaba VII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.CE.038061-0.01, localizada no município de Carnaubal, no estado do Ceará. Nº 982 – Processo nº 48500.004905/2017-09. Interessado: Millennium Wind II Participações Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra da Ibiapaba VIII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.CE.038062-8.01, localizada no município de Carnaubal, no estado do Ceará. A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 985, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.004915/2017-36. Interessado: Millennium Wind II Participações Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra da Ibiapaba IX, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.CE.038063-6.01, localizada no município de Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.004713/2018-75. Interessado: Millennium Wind II Participações Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra da Ibiapaba X, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.CE.040812-3.01, localizada no município de Carnaubal, no estado do Ceará. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 8 DE ABRIL DE 2020
Nº 988 – Processos nº 48500.001477/2020-50. Interessado: Lotus Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Lotus Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.417.904/0001-00, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 989 – Processo nº: 48500.005619/2010-86. Interessado: Nova Vento Formoso Energias Renováveis S.A Decisão: alterar as características técnicas da EOL Vento Formoso, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.030595-2.01. Nº 990 – Processo nº: 48500.005635/2010-79. Interessado: Nova Ventos do Morro do Chapéu Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos do Morro do Chapéu, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.030582-0.01. Nº 991 – Processo nº: 48500.005637/2010-68. Interessado: Nova Ventos do Parazinho Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos do Parazinho, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.030596-0.01. Nº 992 – Processo nº: 48500.006489/2013-41. Interessado: Ventos de São Clemente I Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos de São Clemente 1, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PE.031818-3.01. Nº 993 – Processo nº: 48500.006490/2013-76. Interessado: Ventos de São Clemente II Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos de São Clemente 2, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PE.031819-1.01. Nº 994 – Processo nº: 48500.006491/2013-11. Interessado: Ventos de São Clemente III Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos de São Clemente 3, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PE.031820-5.01. Nº 995 – Processo nº: 48500.006484/2013-19. Interessado: Ventos de São Clemente IV Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos de São Clemente 4, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PE.031821-3.01. Nº 996 – Processo nº: 48500.006485/2013-63. Interessado: Ventos de São Clemente V Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos de São Clemente 5, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PE.031822-1.01. Nº 997 – Processo nº: 48500.006486/2013-16. Interessado: Ventos de São Clemente VI Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos de São Clemente 6, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PE.031823-0.01. Nº 998 – Processo nº: 48500.006487/2013-52. Interessado: Ventos de São Clemente VII Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos de São Clemente 7, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PE.031824-8.01. Nº 999 – Processo nº: 48500.006483/2013-74. Interessado: Ventos de São Clemente VIII Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos de São Clemente 8, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PE.031825-6.01. Nº 1.000 – Processo nº: 48500.005620/2010-19. Interessado: Nova Ventos de Tianguá Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos de Tianguá, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.030585-5.01. Nº 1.001 – Processo nº: 48500.005621/2010-55. Interessado: Nova Ventos de Tianguá Norte Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Ventos de Tianguá Norte, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.030584-7.01. A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.005, DE 8 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001412/2020-12. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Frigorífico Nutribrás S.A. e senhor Carlos Sérgio Arantes. Decisão: (i) conferir o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Sararé, no trecho entre a nascente e a Reserva Indígena Sararé, incluindo seus afluentes rio Limpo e córrego Atoleiro, integrante da sub-bacia 15, no estado do Mato Grosso, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 8° da REN nº 875/2020; (ii) conferir o prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação deste despacho, para a elaboração desses estudos; e (iii) suspender os efeitos do Despacho nº 4.392/2011, no que se refere aos aproveitamentos hidrelétricos PCH S1A e A8B. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.007, DE 8 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001376/2008-92. Interessado: Ponte Serrada Geração de Energia S.A. Decisão: regitrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Ponte Serrada, com 4.320 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.033228-3.01, localizada no rio Chapecozinho, integrante da sub-bacia 73, na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.013, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.001353/2020-74. Interessado: Eloy Biesuz Energia Ltda. Decisão: (i) não conceder o registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH) referente à PCH Foz, localizada no rio Santana, integrante da sub-bacia 65, no estado do Paraná, uma vez que a PCH Foz encontra-se com Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH), conferido pelo Despacho n° 3.307, de 16 de dezembro de 2016, cujo prazo de vigência foi prorrogado pelo Despacho n° 774, de 16 de março de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 13, subitem 13.1, do Anexo V, da Resolução Normativa n° 875/2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.015, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO. Interessado: Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de Lassance, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041400048
48
Nº 71, terça-feira, 14 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 1.016, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.005896/2011-70. Interessado: Lagoa Solar Energia SPE Ltda. Decisão: (i) alterar, a pedido da interessada, o Despacho nº 4.558, de 28 de novembro de 2011, a fim de contemplar a transferência de titularidade do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Lagoa 2, da Lagoa Solar Energia SPE Ltda. para a Central Solar Lagoa II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.913.736/0001-35; bem como consignar a localização da UFV Lagoa 2, às coordenadas geográficas latitude 6˚56’32″S e longitude 38˚5’30″O, no município de São José da Lagoa Tapada, estado da Paraíba; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.017, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.005627/2011-11. Interessado: Lagoa Solar Energia SPE Ltda. Decisão: (i) alterar, a pedido da interessada, o Despacho nº 4.472, de 21 de novembro de 2011, a fim de contemplar a transferência de titularidade do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Lagoa 1, da Lagoa Solar Energia SPE Ltda. para a Central Solar Lagoa I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.913.704/0001-30; bem como consignar a localização da UFV Lagoa 1, às coordenadas geográficas latitude 6˚56’1.61″S e longitude 38˚6’31.96″O, no município de São José da Lagoa Tapada, estado da Paraíba; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.033, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Processo nº: 48500.005037/2018-57. Interessados: Celeo São João do Piauí FV V S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 14 de abril de 2020. Usina: UFV Etesa 21 São João do Piauí V. Unidades Geradoras: UG1 à UG20 de 1.442 kW cada, totalizando 28.840 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São João do Piauí, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 934, DE 2 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.001999/2020-51. Interessada: São João Transmissora de Energia S.A. Decisão: Anuir previamente ao pedido da Interessada (contratante) para a celebração de contrato de backoffice com a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A (contratada) na forma da minuta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente DESPACHO Nº 961, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processo no 48500.004319/2019-18. Interessada: Rialma Transmissora de Energia I S.A. Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.690, de 27 de setembro de 2019; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, deverá ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição DESPACHO Nº 1.006, DE 8 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.001023/2020-89. Interessada: Presente de Deus Energética S.A e Comodoro Energética S.A. Decisão: anuir à operação de transferência de controle societário direto das Interessadas, atualmente detido pela Enercoop Ltda, que passarão a ser controladas diretamente pelas empresas ACS Engenharia e Consultoria Ltda (50%), a H11 Participações Ltda (44,98%) e a FLUZ Engenharia Ltda (5,02%). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 1.028, DE 13 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002192/2020-36, decide deferir o pleito da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. – XRTE, reconhecendo que o período de 12 (doze) meses de isenção de aplicação da PVC previsto no art. 10 da REN nº 853, de 2019, é aplicável às FT Conversoras outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 007/2015-ANEEL, de 22 de outubro de 2015
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×