Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº069 – 09.04.2020
Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.715, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002720/2006-09. Interessada: Parecis Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Parecis Energia S.A., as áreas de terra necessárias à PCH Parecis, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, no estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.717, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001571/2020-17. Interessada: Enel Distribuição Ceará Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Itarema, localizada no município de Itarema, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.719, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001744/2020-99. Interessado: RGE SUL Distribuidora de Energia S.A-RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/23 kV Ivoti, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.720, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001781/2020-05. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia (RGE). Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/23,1 kV Esteio 2, localizada no município de Esteio, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.726, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº:48500.000411/2020-42. Interessado: Mata Verde Transmissora de Energia Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mata Verde Transmissora de Energia Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Itararé II – Capão Bonito C1, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.727, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001554/2020-71. Interessado: AT&T Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão, em 34,5 kV, PCH Fazenda do Salto – SE Ubiratã, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.730, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002917/2020-52. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.983, de 9 de julho de 2019, que declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 525/230 kV Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.738, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005593/2016-61. Interessado: Cavernoso III Energia SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Cavernoso III Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a PCH Cavernoso III, CEG PCH.PH.PR.037314-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 6.500 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.739, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002675/2006-48. Interessada: Rondon Energia S.A.. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Rondon Energia S.A., a área de terra necessária à exploração da PCH Rondon, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam do autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.669, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001065/2019-86. Interessada: Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Altera a Resolução Homologatória nº 2.564, de 25 de junho de 2019, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443, de 26 de julho de 2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 881, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3°, incisos XIV e XVII da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1° e 4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1°, §1°, inciso II, e no art. 2°, §1°, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo n° 48500.005022/2019-70, decide: Art. 1° Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL na forma dos módulos do Anexo I, com vigência a partir da respectiva implantação no SCL para os meses subsequentes e para todas as recontabilizações relativas aos meses abrangidos pelos módulos do Anexo I. § 1° A alteração de Regras de Comercialização de que trata o caput não ensejará recontabilização específica. § 2° A CCEE deverá proceder à revisão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica – PdC que devam ser alterados em decorrência das Regras de Comercialização de Energia Elétrica de que trata o caput e encaminhá-los para aprovação da ANEEL em até 90 dias corridos, contados da publicação desta Resolução Normativa, devendo incluir em sua manifestação: I – descritivo conceitual detalhado para cada PdC; II- evidenciação adequada da conexão entre o descritivo de que trata o inciso I do § 2º e as premissas modificadas em cada PdC; e III – fundamentos legais e regulatórios devidos, especialmente para as mudanças adicionais sem conexão direta com as Regras de Comercialização de que trata o art. 1º. DA CONSOLIDAÇÃO DAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO Art. 2º O inciso III e § 3º do art. 2º, o § 5º do art. 3º, o inciso VIII do art. 5º, o inciso VI do art. 14, e o art.15 da Resolução nº 290, de 3 de agosto de 2000, revogados pela Resolução nº 446, de 22 de agosto de 2002, permanecem revogados. Art. 3º Ficam revogadas: I – a Resolução nº 446, de 22 de agosto de 2002; II – a Resolução Normativa nº 293, de 4 de dezembro de 2007. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA ANEXO I Módulos das Regras de Comercialização
. Módulo Vigência Versão aprovada . Tratamento de Exposições jan/2019 2019.4.0 . Tratamento de Exposições jan/2020 2020.3.0 . Encargos jan/2019 2019.5.0 . Encargos jan/2020 2020.3.0 . Consolidação de Resultados jan/2019 2019.2.0 . Consolidação de Resultados jan/2020 2020.3.0 . Ajuste de Contabilização e Recontabilização jan/2019 2019.1.0 . Ajuste de Contabilização e Recontabilização jan/2020 2020.3.0
PORTARIA Nº 6.336, DE 8 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo: . QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS . CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O Q U A N T I T AT I V O . D I R EÇ ÃO CD I CD II 01 04 . GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I CGE II CGE III CGE IV 19 03 19 13 . A S S ES S O R I A CA I CA II CA III 08 03 17 . ASSISTÊNCIA CAS I CAS II 01 02 . T ÉC N I CO CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I 18 85 02 44 53
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.372.001,83 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, um real e oitenta e três centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020040900043
43
Nº 69, quinta-feira, 9 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO N° 873, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005029/2018-19, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista CTEEP em face ao Auto de Infração nº 0021/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter as penalidades de multa aplicadas pela SFE, no valor total de R$ 6.222.740,62 (seis milhões, duzentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO N° 974, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005234/2010-19, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norte Energia S.A. – NESA em face do Despacho SFG nº 269, de 2018, que liberou a Unidade Geradora UG nº 8 – UG 8 da UHE Belo Monte para início da operação comercial a partir do dia 1º de fevereiro de 2018; (ii) determinar que a SRG instrua processo para avaliar a necessidade de regular procedimentos acerca da integração de equipamentos ao sistema interligado para o segmento de geração. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO N° 875, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nos 48500.003953/2019-33, 48500.003956/2019-77, 48500.003958/2019-66, 48500.003959/2019-19, 48500.003960/2019-35, 48500.003961/2019-80, 48500.003963/2019-79, 48500.003964/2019-13, 48500.003965/2019-68 e 48500.003976/2019-48, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e, por conseguinte, determinar que a CPFL Paulista: (i) efetue a devolução dos valores faturados a maior, referente ao Processo nº 48500.003953/2019-33, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010; (ii) efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, referentes aos demais processos, decorrentes da diferença tarifária e da tributária, quando cabíveis, em virtude do erro de classificação, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos; (iii) reclassifique as unidades consumidoras tratadas nos Processo nos 48500.003958/2019-66 e 48500.003959/2019-19, de acordo com a atividade e a finalidade de utilização da energia elétrica; (iv) cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (v) encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 879, DE 31 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001143/2020-86, decide aprovar, de forma excepcional, a solução proposta pela transmissora Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. (ETT) para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da subestação SE 230/138kV Dianópolis II, localizada no estado do Tocantins. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (*) O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005022/2019-70, decide determinar à CCEE que: (i) repasse aos agentes de mercado detentores de consumo os recursos financeiros disponíveis no fundo de reserva para alívio futuro de encargos, em sua totalidade e na proporção do consumo líquido dos últimos 12 meses, de cada agente, utilizada para restituição de montantes excedentes da Conta de Energia de Reserva (CONER), referente à última contabilização realizada; (ii) na operacionalização da liberação que trata o item (i), deverão ser retidos os eventuais valores inadimplidos por cada agente na última liquidação do Mercado de Curto Prazo, os quais serão caucionados para abatimento dos débitos na próxima liquidação; e (iii) ao longo do ano de 2020, operacionalize o disposto nos itens (i) e (ii), sempre que houver saldo positivo no fundo de reserva para alívio futuro de encargos. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
(*) Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no DOU de nº 068, de 08/04/2020, seção 1, página 56, v.158. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 940, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Processos nº 48500.001420/2020-51. Interessado: SPS Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a SPS Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.458.657/0001-81, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 972, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Morada do Sol Geração Elétrica Ltda. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Abadiânia, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 965, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.000568/2017-72. Interessado: Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC. Decisão: conhecer do pedido da Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC com vistas ao pleito de equivalência entre a solução adotada na LT 345 kV Rio Novo do Sul – Vitoria àquele estabelecido pela alternativa de referência, item 2.2.3 do Anexo 6T do Edital de Leilão nº 13/201 e do Anexo I Do Contrato de Concessão nº 20/2016-ANEEL , e, no mérito, negar provimento. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente DESPACHO Nº 969, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.003167/2010-06. Interessada: Companhia Hidroelétrica do São Francisco S.A. -CHESF Decisão: (i) atestara conformidade do projetobásico apresentado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco S.A. – CHESF, com o Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 19/2010-ANEEL; (ii) autorizar o ONS a emitir o Termo de Liberação com Pendencias – TLP até ao final da campanha operacional em 2022, nos termos do art. 6º da REN nº 841, de 18 de dezembro de 2018; (iii) determinar que após o final da campanha operacional em 2022, o ONS emita relatório sobre o atendimento aos requisitos de Distorção Harmônica referente ao Compensador Estático de Reativos – CER da SE Extremoz II antes da emissão do Termo de Liberação Definitivo – TLD das instalações; e (iv) caso os estudos pré-operacionais apontem o não atendimento do requisito, o ONS encaminhe o relatório à ANEEL com as recomendações para o atendimento do dispositivo contratual a serem implementadas pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco S.A. CHESF; (v) determinar que a Concessionária atenda, nas fases de projeto executivo, construção, operação e manutenção das instalações de transmissão, às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede; e (vi) que a presente aprovação não exime a Concessionária de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.008., DE 8 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002791/2018-35. Interessados: Usina Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 9 de abril de 2020. Usina: EOL Ventos de Vila Paraíba I. Unidades Geradoras: UG3, UG4 e UG5 de 3.465 kW cada, totalizando 10.395 kW de capacidade instalada. Localização: Município Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendência SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 705, DE 5 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.001224/2020-86. Interessado: Light Serviços em Eletricidade S/A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$$ 669.375,90 (seiscentos e sessenta e nove reais, trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0382-0020/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 962, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processo n.º: 48500.000920/2018-51. Interessado: Elektro Eletricidade e Serviços S. A. – ELEKTRO Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.335.345,53 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais, cinquenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-03850004/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AÍLSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 967, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001791/2020-32. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.532.424,55 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código 0397-0005/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 968, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001793/2020-21. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.377.566,25 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código 0397-0007/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 984, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000286/2015-11, decide conhecer e, no mérito, negar provimento à solicitação da UEG Araucária Ltda. para a utilização de lastro de Garantia Física da Usina Termelétrica – UTE Araucária (Código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01) no montante de 365,2 MW médios na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, enquanto vigorar a autorização excepcional de que trata a Portaria n° 504, de 19 de dezembro de 2018, do Ministério de Minas e Energia MME. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA.
No comment