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Diário Oficial da União – Seção 1 nº063 – 01.04.2020
Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 895, DE 27 MARÇO DE 2020 Processos nos: 48500.000265/2020-55, 48500.000264/2020-19, 48500.000263/2020-66, 48500.000262/2020-11 e 48500.000261/2020-77. Interessado: Assu Sol Geração de Energia SPE S.A. Decisão: Registrar o recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 917, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Processo nº: 48500.002791/2018-35. Interessados: Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 1º de abril de 2020. Usina: EOL Ventos de Vila Paraíba I. Unidades Geradoras: UG8 e UG9, de 3.465 kW cada, totalizando 6.930 kW de capacidade instalada. Localização: Município Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 910, DE 31 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.002010/2020-00. Interessado: CINIARA BRAZEIRO PRESOTTO. Decisão: (i) estabelecer na Tabela 01 do Anexo os valores das diferenças de tarifas associados aos processos de 2015 a 2018 que deverão ser considerados pela CEEE-D no cumprimento da decisão judicial nos termos estabelecidos pela decisão judicial, respeitados os períodos de vigência de cada tarifa conforme respectivas Resoluções Homologatórias; (ii) identificar na Tabela 2 do Anexo a unidade consumidora atendida pela distribuidora CEEE-D alcançada pelos efeitos da decisão de que trata o Processo Judicial nº 5033517-06.2017.4.04.7100/RS. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 555, de 27 de março de 2020, publicado no D.O. de 31/03/2020, Seção 1, p. 62, v. 158, n. 62, Processo nº p. 62, v. 158, n. 62, Processo nº 48500.005750/2015-58, onde se lê: “DESPACHO Nº 555, DE 27 DE MARÇO DE 2020”; leiase: “DESPACHO Nº 912, DE 27 DE MARÇO DE 2020”. A íntegra do Despacho retificado está disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020040100048
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Nº 63, quarta-feira, 1 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 899, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Processo Nº 48500.000783/2020-79. Interessados: Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e Melbras Importadora e Exportadora Agroindustria Ltda. Decisão: extinguir e arquivar o processo administrativo, considerando a perda do objeto. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 882, DE 31 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e (ii) não homologar os valores do anexo III. Período: fevereiro de 2020 e residuais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 913, DE 31 DE MARÇO DE 2020 Processo no 48500.002826/2012-41. Interessados: Empresa de Força e Luz de Urussanga Ltda. (suprida) e a CELESC Distribuição S.A. (supridora). Decisão: homologar o Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCE500SUP). A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE F.
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