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Diário Oficial da União – Seção 1 nº057 – 24.03.2020

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2020 A SECRETÁRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.000842/2020-99, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado Projeto Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, destinada à produção de etanol nas três unidades do Grupo, Ariranha, Palestina e Santa Albertina, relativa às safras 2020/21, 2021/22 e 2022/23, de titularidade da empresa Colombo Agroindústria S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.330.975/0001-53, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certiGcados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta eGscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA BECKERT ISFER ANEXO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Colombo Agroindústria S.A. Endereço: Fazenda Bela Vista, Bairro Moreira, Ariranha/SP, CEP: 15960-000 Telefone: (17) 3576-9000 CNPJ: 44.330.975/0001-53
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação:
Angelina Colombo Participações S.A. – CNPJ: 35.881.121/0001-74 – 98,20%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone:
Nome: Renato César Colombo – Diretor Geral CPF: 088.797.668-99 Correio Eletrônico: renato@usinacolombo.com.br Telefone: (17) 3576-9000 . Nome: Anderson Roberto Travagini – Diretor Administrativo Financeiro CPF: 214.505.688-23 Correio Eletrônico: anderson@usinacolombo.com.br Telefone: (17) 3576-9000 . 5. Denominação do Projeto: Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, destinada à produção de etanol nas três unidades do Grupo, Ariranha, Palestina e Santa Albertina, relativa às safras 2020/21, 2021/22 e 2022/23.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Nº 57, terça-feira, 24 de março de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente
Unidade de Ariranha: CNPJ: 44.330.975/0001-53 Autorização ANP, Nº 592, de 9 de novembro de 2016 DOU: 10/11/2016
. emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente,
Unidade de Palestina: CNPJ: 44-330-975/0022-88 Autorização ANP, Nº 459, de 14 de agosto de 2017 DOU: 15/08/2017
. em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado:
Unidade de Santa Albertina: CNPJ: 44.330.975/0025-20 Autorização ANP, Nº 308, de 19 de junho de 2017 DOU: 20/07/2017
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Fe d e r a ç ã o ) :
Unidade Ariranha: Município de Ariranha/SP Unidade Palestina: Município de Palestina/SP Unidade Santa Albertina: Município:de Santa Albertina/SP
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
O projeto prevê investimentos na melhoria, manutenção e renovação do canavial – mais especificamente no plantio e tratos culturais.
. Todos os investimentos se destinam ao cultivo de cana-de-açúcar do grupo destinada à produção de etanol ao longo das safras 2020/21, 2021/22 e 2022/23 nas unidades Ariranha, Palestina e Santa Albertina da Sociedade Titular (“Unidades Produtoras”). O objetivo é aumentar a disponibilidade de . cana nas próximas safras e manter o mix recorde de 63% para a produção de etanol, com o consequente aumento global de produção de etanol do grupo. Os investimentos do projeto referem-se a: (i) parcela de plantio de canade-açúcar destinada a produção de etanol. . São considerados “investimentos em plantio” os gastos realizados em preparo de solo, plantio e tratos culturais de cana planta; e (ii) parcela de investimento em tratos culturais da cana já plantada e destinada a corte para a produção de etanol. . 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Março de 2023
PORTARIA Nº 5, DE 23 DE MARÇO DE 2020 A SECRETÁRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.001043/2020-30, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado Projeto Inpasa Sinop, de titularidade da empresa Inpasa Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.316.596/0001-15, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certiGcados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta eGscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA BECKERT ISFER ANEXO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Inpasa Agroindustrial S.A. Endereço: Rodovia BR 163, km 817, Zona Rural CEP: 78558-970, Sinop/MT Telefone: (66) 3531-5494 CNPJ: 29.316.596/0001-15
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação:
Grupo Infiniti Holdings Ltd. – CNPJ nº 30.150.754/0001-99 participação de 99%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone:
Nome: Fernando Zioli Alfini CPF: 284.409.598-42 Correio Eletrônico: fernando@inpasa.com.br Telefone: (66) 3531-5494
. Nome: Flávio Peruzo Pires Gonçalves CPF: 023.570.879-86 Correio Eletrônico: flavio@inpasa.com.br Telefone: (66) 3531-5494 . Nome: Moacir Marcos Junior CPF: 054.079.138-52 Correio Eletrônico: moacir.junior@inpasa.com.br Telefone: (66) 3531-5494 . 5. Denominação do Projeto: Projeto Inpasa Sinop . 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato Autorizações ANP nº 550 e 551, de 6 de agosto de 2019 (DOU de 07/08/2019). . Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado: . 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Sinop – MT . 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Implantação de usina para produção de etanol de milho no município de Sinop, Mato Grosso, com capacidade instalada para produção de até 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) litros de etanol por dia, além de . outros subprodutos resultantes do processo produtivo do etanol de milho. O etanol produzido pela usina poderá ser anidro ou hidratado, conforme necessário para atender a demanda por cada um dos produtos. . 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Dezembro de 2020
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 92, DE 23 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº48340.005011/2019-70, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas Campo Largo I, II, XV, XVI e XVIII na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) – ANEEL Empreendimento Potência Instalada (kW) Garantia Física de Energia (MW médio) . EOL.CV.BA .034613-6.01 Campo Largo I 29.700 15,3 . EOL.CV.BA .034633-0.01 Campo Largo II 29.700 16,3 . EOL.CV.BA .034636-5.01 Campo Largo XV 29.700 15,4 . EOL.CV.BA .034637-3.01 Campo Largo XVI 29.700 15,5 . EOL.CV.BA .034643-8.01 Campo Largo XVIII 29.700 14,5
PORTARIA Nº 93, DE 23 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.000767/2014-79, resolve: Art. 1º Revisar para 19,02 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Bandeirante, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: PCH.PH.MS.032163-0.01, com potência instalada de 28,0 MW, de titularidade da empresa Rio Água Clara Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.743.124/0001-34, localizada no rio do Sucuriú, nos Municípios Chapadão do Sul e Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Bandeirante referese ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Bandeirante poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Fica revogada a Portaria SPE/MME nº 273, de 6 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 94, DE 23 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.005863/2019-67, resolve: Art. 1º Definir em 0,54 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Rancho Grande, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.044841-9.01, com potência instalada de 1,00 MW, de titularidade da empresa Rancho Grande Geração de Energia
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020032400087
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Nº 57, terça-feira, 24 de março de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.948.289/0001-82, localizada no rio Rancho Grande, Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Rancho Grande referese ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Rancho Grande poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 95, DE 23 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001458/2020-23. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.542, de 21 de janeiro de 2020, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 20 DE MARÇO DE 2020 Nº 809 – Processo nº 48500.000323/2020-41. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 01, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047235-2.01, localizada no município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 810 – Processo nº 48500.000322/2020-04. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 02, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047236-0.01, localizada no município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 811 – Processo nº 48500.000321/2020-51. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 03, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047237-9.01, localizada no município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 812 – Processo nº 48500.000320/2020-15. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 04, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047238-7.01, localizada no município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 813 – Processo nº 48500.000319/2020-82. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 05, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047239-5.01, localizada nos municípios de Angicos e Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 814 – Processo nº 48500.000318/2020-38. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 06, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047240-9.01, localizada nos municípios de Angicos e Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 815 – Processo nº 48500.000317/2020-93. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 07, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047241-7.01, localizada no município de Angicos, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 816 – Processo nº 48500.000316/2020-49. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 08, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047242-5.01, localizada nos municípios de Angicos e Lages, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 817 – Processo nº 48500.000315/2020-02. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 09, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047243-3.01, localizada nos municípios de Angicos e Lages, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 818 – Processo nº 48500.000314/2020-50. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 10, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047244-1.01, localizada nos municípios de Angicos, Lages e Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 819 – Processo nº 48500.000313/2020-13. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 11, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047245-0.01, localizada nos municípios de Angicos, Lages e Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 820 – Processo nº 48500.000312/2020-61. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 12, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047246-8.01, localizada no município de Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 821 Processo nº 48500.000311/2020-16. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 13, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047247-6.01, localizada no município de Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 822 – Processo nº 48500.000310/2020-71. Interessado: Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Tereza 14, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.047198-4.01, localizada no município de Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 20 DE MARÇO DE 2020 Nº 824 – Processo nº: 48500.006972/2019-11. Interessada: Pegoraro Energia Ltda. Decisão: (i) conferir o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Juba, no trecho compreendido entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Juba IV, PCH.PH.MT.029258-3.01, e seu afluente córrego do Salto, entre o canal de fuga da PCH Pegoraro, CEG PCH.PH.MT.034468-0.01, até a foz, integrante da sub-bacia 66, no estado de Mato Grosso; e (ii) conferir o prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação deste despacho, para a elaboração desses estudos. Nº 825 – Processo nº: 48500.002734/2019-37. Interessado: Múltipla Participações Ltda. Decisão: (i) conferir o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pelotas, no trecho compreendido entre o canal de fuga da PCH Guatambú (CEG: PCH.PH.SC.044742-0.01) e o remanso do reservatório da UHE Barra Grande (CEG: UHE.PH.RS.027556-5.01), incluindo o rio Lava Tudo, a jusante da PCH São Mateus (CEG: PCH.PH.SC.037245-5.01), até a foz, integrantes da sub-bacia 70, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e (ii) conferir o prazo de 780 (setecentos e oitenta) dias, contados da publicação deste despacho, para a elaboração dos mencionados estudos à Interessada. Nº 826 – Processo nº 48500.007094/2019-51. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Frigorífico Nutribrás S.A. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Bocaina, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MS.036952-7-01, localizada no rio Negrinho, no estado de Mato Grosso do Sul; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do projeto básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o projeto básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) considerando que o presente eixo integra inventário aprovado anteriormente à REN 673, publicada em 31 de agosto de 2015, não serão admitidas outras solicitações de DRI-PCH para o mesmo aproveitamento. A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 835, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.002530/2018-15. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo 5 S/A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 24 de março de 2020. Usina: UFV São Gonçalo 5. Unidade Geradora: UG1 a UG18, de 2.777,78 kW de potência cada, totalizando 50.000 kW capacidade instalada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, estado de Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 789, DE 19 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: ARAUCO INDÚSTRIA DE PAINÉIS S.A. e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis à ARAUCO INDÚSTRIA DE PAINÉIS S.A., no ponto de conexão da Subestação POLO PETROQUÍMICO 230 kV com vigência entre 1º de julho de 2019 e 30 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 836, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Processo no 48500.001105/2009-18. Interessados: Centrais Elétricas de Carazinho S.A. ELETROCAR (suprida) e Rio Grande Energia S.A. – RGE (supridora). Decisão: homologar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia – CCE nº 1796259/RGE/CCE/2014 e o Contrato de Compra e Venda de Energia – CCE Concessionárias/Permissionárias nº 3081796259E/DRSP juntamente com os seus 1º, 2º e 3º Termos Aditivos com Agente Supridor (CCE500SUP). A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente.

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