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Diário Oficial da União – Seção 1 nº053 – 18.03.2020
Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.645, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001083/2020-00. Interessada: Silveira III Energética S.A . Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão LT 138 kV SE Coletora – SE Lajeado Grande e LT 34,5 kV PCH Silveira III – SE Coletora, localizadas nos municípios de Bom Jesus, Jaquirana e São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.652, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002919/1998-29. Interessados: Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Agentes Setoriais. Objeto: Aprovar a alteração do Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), aprovado pela Resolução Autorizativa nº 328, de 12 de agosto de 2004. A íntegra desta Resolução consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 874, DE 10 DE MARÇO DE 2020 Aprova a revisão dos Submódulos 2.1, 2.1A, 2.4, 9.1, 12.1 e 12.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que regulamentam ou fazem referência à metodologia da taxa regulatória de remuneração do capital dos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no artigo 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no art. 6º do Anexo da Portaria nº 117, de 5 de abril de 2013, no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017 e o que consta do Processo nº 48500.001761/2018-10, resolve: Art. 1º Aprovar as seguintes versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET:
Módulo 2 – Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica: a) Submódulo 2.1 – Procedimentos Gerais; b) Submódulo 2.1 A – Procedimentos Gerais; c) Submódulo 2.4 – Taxa Regulatória de Remuneração de Capital; Módulo 9 – Concessionárias de Transmissão d) Submódulo 9.1 – Revisão Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes; Módulo 12 – Concessionárias de Geração e) Submódulo 12.1 – Revisão Periódica das Receitas de Geradoras; f) Submódulo 12.3 – Remuneração de Capital da Geração – Segunda versão. Parágrafo único. Os Submódulos de que trata esta Resolução estão disponíveis no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulos I e J – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 2º A presente Resolução será objeto de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR após decorridos 6 (seis) anos de vigência. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 683, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001211/2018-92, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – Arpe, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, alterando o valor total das penalidades de multa aplicadas para R$ 6.708.699,66 (seis milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) e mantendo a obrigatoriedade do cumprimento das Determinações D.1, D.2 e D.3 definidas no Relatório de Fiscalização nº 10/2014-ARPE-SFE, parte integrante do Termo de Notificação nº 8/2014-ARPE-SFE, em prazo de 90 (noventa) dias. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 684, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005283/2016-47, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., no sentido de suspender, por prazo limitado, as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva (CER) nº 416/2016 referente à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mantovilis, até 1º de novembro de 2020 ou até a deliberação sobre o mérito do pedido de excludente de responsabilidade da PCH Mantovilis, o que ocorrer primeiro. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 688, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006250/2018-86, decide por (i) aprovar o plano de recuperação apresentado pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb referente à implantação dos empreendimentos do Contrato de Concessão nº 001/2011-ANEEL, como alternativa de regularização dos pontos apresentados pelo Relatório de Falhas e Transgressões notificado à Concessionária; e (ii) sobrestar a instrução do Termo de Intimação nº 2, de 2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE em desfavor da Tesb, com proposta de caducidade do Contrato de Concessão nº 001/2011-ANEEL, até 26 de março de 2021. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 692, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005641/2019-64, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração e, no mérito, dar provimento parcial, de modo a converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do artigo 8º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 694, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000598/2018-60, decide conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela CEB Distribuição S.A. – Ceb-Dis, Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face dos Despachos nº 1.963/2019 e nº 2.308/2019, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, darlhes parcial provimento, para estabelecer os valores de glosa do reembolso da Diferença Mensal de Receita – DMR referente à Tarifa Social de Energia Elétrica, exercício de 2017, conforme descrito no quadro abaixo: . Distribuidora Glosa (R$) . Ceb-Dis 547.207,81 . Celpe 200.098,43 . EDP ES 1.645.158,23 . EDP SP 965.000,11 . Sulgipe 22.086,17
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 720, DE 9 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.006872/2019-95. Interessada: Construnível Execuções Ltda. Decisão: (i) não conceder, em razão da desistência do pedido, o Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Santana, afluente pela margem direita do rio Paranaíba, integrante da sub-bacia 60, no estado de Mato Grosso do Sul; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 3.3, inciso I, do Anexo II, da Resolução Normativa n° 672/2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
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Nº 53, quarta-feira, 18 de março de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 760, DE 16 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.005072/2002-65 Interessado: Honda Energy do Brasil Ltda. Decisão: Alterar as características técnicas, o sistema de transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida declarada da EOL Xangri-lá, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RS.031302-5.01, outorgada à Honda Energy do Brasil Ltda. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 765, DE 16 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.001175/2020-81. Interessado: Solis Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Solis Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.475.373/0001-30, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 770, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.005189/2017-79. Interessada: Arteon Z1 Energia S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 29/2017-ANEEL, elaborado pela Arteon Z1 Energia S.A. em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 29/2017-ANEEL; (ii) reconhecer a totalidade dos valores correspondentes a segunda fatura referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 29/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 740, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.003907/2017-72. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 18 de março de 2020. Usina: UTE Castanho I – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG17, de 487 kW cada, UG18 a UG22, de 1.376 kW cada, UG23 e UG24, de 321 kW cada, totalizando 15.801 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Careiro, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 3.645, DE 20 DEZEMBRO DE 2019 Processo nº: 48500.006430/2019-49. Interessado: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 11.808.259,34 (onze milhões, oitocentos e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais, e trinta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0385-0006/2010; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 751, DE 12 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.006230/2019-96. Interessado: Companhia Energética do Maranhão CEMAR, atual Equatorial Energia Maranhão. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0037-0004/2009, no valor total de R$ 217.560,60 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 755, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.006233/2019-20. Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – AES Eletropaulo, atual Enel Distribuição São Paulo. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 325.244,06 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), referente realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-1011/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 757, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.006232/2019-85. Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – AES Eletropaulo, atual Enel Distribuição São Paulo. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.695.161,42 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e cento e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-1014/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 759, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.006242/2019-11. Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – AES Eletropaulo, atual Enel Distribuição São Paulo. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.354.870,33 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais e trinta e três centavos), referente realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-1013/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 771, DE 16 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001679/2020-00, decide indeferir o pleito das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte de excepcionalizar as franquias estabelecidas na Resolução Normativa nº 729, de 28 de junho de 2016 e na Resolução Normativa nº 853, 13 de agosto de 2019, referentes à aplicação de Parcela Variável nas manutenções preventivas que realizaria entre setembro e outubro de 2019 nas conversoras sob sua concessão. TITO RICARDO VAZ DA COSTA
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