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Diário Oficial da União – Seção 1 nº048 – 11.03.2020
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 723, DE 10 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.005054/2018-94. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Agentes de Geração e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: (i) manter o disposto no §3º do art. 18 da Resolução Normativa nº 614, de 3 de junho de 2014, não se implementando a alteração proposta na Audiência Pública nº 062/2018; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recontabilize as Consulte a autenticidade deste documento em operações do mercado de curto prazo de acordo com o normativo vigente, com efeitos retroativos ao mês de dezembro de 2018, em atenção ao Despacho nº 3.090, de 18 de dezembro de 2018; e (iii) reconhecer que os agentes da CCEE afetados pelo item (ii) podem solicitar o respectivo parcelamento de valores ao Conselho de Administração da CCEE, que avaliará a possibilidade e os critérios para seu deferimento. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 733, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.007156/2009-53, decide conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo interposto pela São Joaquim Energia S/A em face do Despacho SFG nº 413, de 17 de fevereiro de 2020, e negar-lhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 724, DE 10 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.003906/2017-28. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços LTDA. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 11 de março de 2020. Usina: UTE Castanho II – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG17, de 487 kW cada, UG18 a UG22, de 1.376 kW cada, UG23 e UG24, de 321 kW cada, totalizando 15.801 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Careiro, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHOS DE 10 DE MARÇO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 11 de março de 2020. Nº 725. Processo nº 48500.004886/2012-06. Interessados: Energia dos Ventos VII S.A. Usina: EOL Jandaia. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 3.000 kW cada, totalizando 27.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Fortim, estado do Ceará. Nº 726. Processo nº 48500.004887/2012-42. Interessados: Energia dos Ventos VI S.A. Usina: EOL Nossa Senhora de Fátima. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 3.000 kW cada, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Fortim, estado do Ceará. Nº 727. Processo nº 48500.004889/2012-31. Interessados: Energia dos Ventos VIII S.A. Usina: EOL São Clemente. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 3.000 kW cada, totalizando 21.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Fortim, estado do Ceará. Nº 728. Processo nº 48500.002790/2018-91. Interessados: Ventos de Vila Paraíba II SPE S.A. Usina: EOL Ventos de Vila Paraíba II. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 3.465 kW cada, totalizando 6.930 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Nº 729. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., da Brasil Bio Fuels S.A. e da Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. Usina: UTE Tefé – CGA. Unidades Geradoras: UG24 a UG28, de 1.059 kW cada, totalizando 5.295 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Tefé, estado do Amazonas. Nº 730. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: HIDRELÉTRICA MAROMBAS I SPE LTDA. Usina: CGH Marombas I. Unidades Geradoras: UG1, de 2.537 kW, e UG2, de 821 kW, totalizando 3.358 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Curitibanos, estado de Santa Catarina. Nº 731. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Energas Geração de Energia Ltda. Usina: UTE Uberlândia. Unidades Geradoras: UG3, de 1.426 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente.
DESPACHO Nº 734, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide tornar sem efeito o Despacho nº 2.242, de 13 agosto de 2019, em razão da decisão judicial de 2 de setembro de 2019, proferida no âmbito do processo judicial 1020248-38.2019.4.01.0000. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 678, DE 5 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.001218/2020-29. Interessadas: Argo Transmissão de Energia S.A., Argo II Transmissão de Energia S.A. e Argo III Transmissão de Energia S.A. Decisão: anuir previamente à transferência do controle societário indireto das interessadas, que passará a ser compartilhado entre o Grupo Energia Bogotá S.A. ESP – GEB (50%) (cinquenta por cento) e a Red Eléctrica Internacional, S.A.U. – REI (50%) (cinquenta por cento). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 666, DE 4 DE MARÇO DE 2020 PROCESSO Nº: 48500.001207/2020-49. INTERESSADO: ELEKTRO – ELETRICIDADE E Serviços S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$13.783.621,10 (treze milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e dez centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0385-0003/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 722, DE 9 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001415/2020-48, decide por deferir o pleito da Companhia Paranaense de Energia – COPEL DIS de não aplicação do artigo 4º da Resolução Normativa nº 666, de 2015, para autorizar a descontratação integral do MUST no ponto de conexão SE Salto Grande 88 kV e manter a nova contratação no ponto de conexão SE Andirá Leste 138 kV. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
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