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Diário Oficial da União – Seção 1 nº044 – 05.03.2020
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 84, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48500.000001/1997-09. Interessada: EngieBrasil Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.103/0001-19. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o,§ 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e do art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, o projeto de melhoria da Usina Hidrelétrica denominada Salto Osório, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração CEG – UHE.PH.PR.002659-0.01, anuído por meio do Despacho ANEEL nº 3.102, de 12 de novembro de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 659, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta dos Processos nºs Processos n° 48500.003755/2014-65 e 48500.003752/2014-2 decide: (i) alterar o item “iii” do Despacho nº 2.704, de 1º de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(iii) determinar às Distribuidoras a aplicação da multa rescisória prevista nesses CCEARs”; e (ii) incluir o item “iv”, com a seguinte redação: “(iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a cobrança de eventuais valores/penalidades devidos pelas geradoras”. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 668, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001800/2019-51, decide: acatar a recomendação da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e arquivar o citado processo. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 4 DE MARÇO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 5 de março de 2020. Nº 672. Processo nº 48500.000170/2019-06. Interessados: Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S. A. Usina: EOL Vila Rio Grande do Norte II. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Nº 673. Processo nº 48500.002790/2018-91. Interessados: Ventos De Vila Paraíba II SPE S.A. Usina: EOL Ventos de Vila Paraíba II. Unidades Geradoras: UG7 a UG9, de 3.465 kW cada, totalizando 10.395 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande Do Norte. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHO Nº 674, DE 4 MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002025/2004-31, decide suspender a operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2 da Usina Hidrelétrica Sinceridade, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MG.002751-0.02, de titularidade da Cemig Geração Leste S. A., a partir de 5 de março de 2020. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 662, DE 4 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da competência de janeiro de 2020, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de 2019. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente.
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