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Diário Oficial da União – Seção 1 nº037 – 21.02.2020

Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, no art. 6º da Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta do Processo nº 48610.000226/2013-81, resolve: Art. 1º A Portaria MME nº 78, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º …………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. A presente autorização terá validade até 31 de dezembro de 2022.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO BUENO JUNIOR PORTARIA Nº 58, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta do Processo nº 48610.220043/2019-76, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Blueshift Geração e Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.588.716/0001-10, situada na Rodovia José Carlos Daux, nº 8.600, Bloco 5, Sala 01C, Santo Antonio de Lisboa, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a exercer atividade de importação de Gás Natural Liquefeito – GNL, com as seguintes características: I – País de Origem: Argentina; II – Volume Total a ser Importado: até 2.000.000 m³ de Gás Natural Liquefeito; III – Mercado Potencial: Estados das Regiões Sul e Sudeste do Brasil; IV – Transporte: Rodoviário; e V – Local de Entrega: Estado de Santa Catarina, Usina Termelétrica Trombudo e em Central de Distribuição de GNL a ser construída pela Empresa. § 1º As especificações técnicas do Gás Natural deverão estar de acordo com o disposto na Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou regulamentação superveniente. § 2º A presente Autorização terá validade de três anos a contar da data de publicação desta Portaria e limita-se exclusivamente à importação de Gás Natural Liquefeito. Art. 2º A Autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements – MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GNL, no prazo de quinze dias contados de sua assinatura, sob pena de imediata suspensão da autorização até o cumprimento desse requisito. Parágrafo único. A ANP poderá requerer documentos complementares que julgar necessários. Art. 3º A Autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior. § 1º Os relatórios atinentes à atividade de importação de GNL deverão conter informações detalhadas, para cada operação, dos veículos utilizados no transporte do produto, além de outros dados que vierem a ser solicitados pela ANP, a seguir elencadas: I – País de origem e data do carregamento do GNL; II – volume de GNL de cada carregamento e seu equivalente na forma gasosa; III – quantidade de energia correspondente ao volume de cada carregamento; IV – poder calorífico do Gás Natural de cada carregamento; V – quantidade de energia evaporada (boil-off); VI – data de entrega do carregamento na base logística; VII – volume de GNL descarregado de cada carregamento e seu equivalente na forma gasosa; VIII – quantidade de energia corresponde ao volume de cada carregamento descarregado; IX – identificação do veículo transportador; X – preços de compra do GNL importado calculados no ponto de internalização do produto; e XI – volume total importado desde a vigência desta Portaria. § 2º A ANP publicará na internet as informações referidas nesse artigo, no sítio www.anp.gov.br, que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 4º A Autorizada deverá informar à ANP a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo de trinta dias contados da ocorrência: I – dados cadastrais da Autorizada; II – mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de importação de GNL; III – quadro societário; IV – inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de GNL; e V – alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de GNL. Art. 5º A Autorizada deverá preencher, em caráter permanente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A Autorização para o exercício da atividade de importação de GNL será revogada, entre outras hipóteses, em casos de: I – extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; II – requerimento da autorizada; ou III – descumprimento da legislação aplicável. Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação que venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 8º A Autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de Gás Natural na forma Liquefeita, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela Empresa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO BUENO JUNIOR PORTARIA Nº 59, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso X, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2º, § 2º e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48360.000235/2019-57, resolve: Art. 1º Definir os seguintes parâmetros, que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à energia no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019:
I – para o valor esperado de insuficiência da oferta de energia (Energia Não Suprida – ENS), condicionado ao nível de confiança de um por cento, CVaR1%(ENS), calculado em base anual, o limite será de cinco por cento da demanda anual por energia do Sistema Interligado Nacional – SIN; e II – para o valor esperado do Custo Marginal de Operação – CMO, condicionado ao nível de confiança de dez por cento, CVaR10%(CMO), calculado em base mensal, o limite será de R$ 800/MWh para cada Subsistema. Parágrafo único. A aferição do critério para o SIN mencionada no inciso I do caput deverá ser sucedida por avaliação para cada Subsistema a fim de garantir que, em nenhuma Região, o limite estabelecido seja violado devido a restrições nas interligações. Art. 2º Definir os seguintes parâmetros, que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 2º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019: I – para o risco explícito de insuficiência de oferta de potência (LOLP, do inglês loss of load probability), calculado em base anual, o limite será de cinco por cento para o SIN; e II – para o valor esperado de insuficiência da oferta de potência (Potência Não Suprida – PNS), condicionado ao nível de confiança de cinco por cento, CVaR5%(PNS), calculado em base mensal, o limite será de cinco por cento da demanda máxima instantânea do SIN. Parágrafo único. A aferição do critério para o SIN mencionada no inciso II do caput deverá ser sucedida por avaliação para cada Subsistema a fim de garantir que, em nenhuma Região, o limite estabelecido seja violado devido a restrições nas interligações. Art. 3º As métricas e os parâmetros definidos para o critério geral de garantia de suprimento estão resumidos no Anexo à presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO BUENO JUNIOR ANEXO Métricas e Parâmetros do Critério Geral de Garantia de Suprimento . Critério Geral de Garantia de Suprimento Base Temporal . CVaR1%(ENS) £ 5% da demanda anual por energia do SIN Anual . CVaR10%(CMO) £ 800 R$/MWh Mensal . LOLP £ 5% Anual . CVaR5%(PNS) £ 5% da demanda máxima instantânea do SIN Mensal
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 A Secretária – Adjunta de Geologia, Mineração e Transformação Mineral autoriza a outorga de concessão de lavra dos seguintes processos: 840.363/2011 – Portaria nº 27/SGM – Urimamã Mineração Ind. Com. E Serv. Ltda – Vermiculita – Parnamirim e Santa Maria da Boa Vista – Pernambuco, 55,04 hectares 861.430/2010 – Portaria nº 28/SGM – Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda Terras Raras – Minaçu – Goiás, 1.719,69 hectares. 832.782/2004 – Portaria nº 29/SGM – Mineração Monte Azul Ltda – Minério de Manganês – São Tiago e Conceição da Barra – Minas Gerais, 117,00 hectares 861.428/2010 – Portaria nº 30/SGM – Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda Terras Raras – Minaçu – Goiás, 1.446,81 hectares. 861.431/2010 – Portaria nº 31/SGM – Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda Terras Raras – Minaçu – Goiás, 925,74 hectares 861.694/2010 – Portaria nº 32/SGM – Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda Terras Raras – Minaçu – Goiás, 1.657,68 hectares. LILIA MASCARENHAS SANT’ AGOSTINO SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 A SECRETÁRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.000070/2020-95, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Manutenção da produção de biomassa relativa às safras de 2018/2019 e 2019/2020, destinada à produção de etanol na usina da Sociedade Titular”, de titularidade da empresa Cerradinho Bioenergia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.322.396/0001-03, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certiGcados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e Gscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA BECKERT ISFER ANEXO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Cerradinho Bioenergia S.A Endereço: Rodovia GO 050, Km 11, s/n, Bairro Zona Rural, CEP 75828-000, Chapadão do Céu – GO Telefone: (17) 3311-2900 CNPJ: 08.322.396/0001-03
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação:
Cerradinho Participações S.A. – CNPJ: 11.196.718/000111 – 99,99999934% SSF Participações Ltda – CNPJ: 09.373.983/0001-86 0,00000022%
. ASF Participações EIRELI – CNPJ: 09.373.974/0001-95 0,00000022% SSF Participações EIRELI – CNPJ: 09.373.979/0001-18 0,00000022% . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Não aplicável . 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone: Paulo Oliveira Mota Junior (Diretor Presidente), CPF: 164.613.148-73, email: paulo.motta@cerradinho.com.br, Tel: (17) 3311-2912 . Gustavo de Marchi Galvão Oliveira (Diretor Administrativo Financeiro), CPF: 187.228.218-05, e-mail: gustavo.marchi@cerradinho.com.br, Tel: (17) 33112912 . Charles Wagner Zanotti (Diretor Comercial, Logística e Suprimentos), CPF: 041.075.928-71, e-mail: charles.zanotti@cerradinho.com.br, Tel: (17) 33112912 Luiz Augusto Resende Nascimento (Diretor de Operações), CPF: 883.943.361-91, e-mail: . luiz.nascimento@cerradinho.com.br, Tel: (17) 33112912 Danilo Teves de Aguiar (Procurador), CPF 297.339.49884, e-mail: danilo.aguiar@cerradinho.com.br , Tel: (17) 3311-2912 . 5. Denominação do Projeto: Manutenção da produção de biomassa relativa às safras de 2018/2019 e 2019/2020, destinadas à produção de etanol na usina da Sociedade Titular. . 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato Autorização ANP Nº 604 de 18/07/2013. . Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado: . 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Fe d e r a ç ã o ) : Chapadão do Céu – GO . 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Manutenção da produção de biomassa relativa às safras de 2018/2019 e 2019/2020, destinada à produção de etanol na usina da Sociedade Titular, o que inclui as atividades de tratos culturais e corte, transbordo e transporte (CCT) para a usina. . 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 31/03/2020
PORTARIA Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 A SECRETÁRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.000500/2020-79, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado Projeto “Ampliação, manutenção e recuperação de parte da produção de cana-de-açúcar relativa às safras 2020/21, 2021/22 e 2022/23, destinada à produção de etanol das unidades Cruz Alta, Mandu, Tanabi, São José, Severínia e Andrade”, de titularidade da empresa Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.080619/0001-17, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certiGcados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e Gscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I – extinção ou revogação das autorizações previstas no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA BECKERT ISFER ANEXO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social:Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. Endereço: Via de Acesso Guerino Bertoco, Km 5, altura do km 155 da Rodovia Assis Chateaubriand, Zona Rural Olímpia – SP . Telefone: (17) 3280-1000 CNPJ: 47.080619/0001-17 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: Tereos Participations SAS 05.774.274/0001-51 45,97% Tereos Internacional S.A. 11.566.501/0001-56 54,03% . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Não se aplica. . 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone: Nome: . Pierre Louis Joseph Santoul – Diretor Presidente CPF: 237.917.098-36 Correio Eletrônico: diretoria@tereos.com Telefone: +55 17 3280-1000 Nome: Raul Guimarães Guaragna – Diretor de . Operações CPF:109.566.958-33 Correio Eletrônico: diretoria@tereos.com Telefone: +55 17 3280-1000 . Nome: Carlos Martins Simões Junior – Diretor de suprimentos e TI . CPF:986.569.027-68 Correio Eletrônico: diretoria@tereos.com Telefone: +55 17 3280-1000 Nome: Lucas Sa de Mendonça Vaz – Gerente Financeiro CPF: 382.465.088-65 . Correio Eletrônico: diretoria@tereos.com Telefone: +55 17 3280-1000 Nome: Felipe Fernandes Mendes – Diretor de Business e Develop e Tesouraria CPF: 355.234.198-69 Correio Eletrônico: diretoria@tereos.com . Telefone: +55 17 3280-1000 Nome: Samuel Custódio de Oliveira – Gerente Comercial de Energia CPF: 351.359.798-32 Correio Eletrônico: diretoria@tereos.com Telefone: +55 17 3280-1000 . 5. Denominação do Projeto: Ampliação, manutenção e recuperação de parte da produção de cana-de-açúcar relativa às safras 2020/21, 2021/22 e 2022/23, destinada à produção de etanol das unidades Cruz Alta, Mandu, Tanabi, São José, Severínia e Andrade. . 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato Administrativo Unidade Cruz Alta: Nº 891, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Unidade Mandu: Nº 874, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Unidade Tanabi: Nº 914, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 . equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado: . Unidade São José: Nº 786, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Unidade Severínia: Nº 878, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Unidade Andrade: Nº 687, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 . 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Unidade Cruz Alta: Olímpia – SP Unidade Mandu: Guaíra – SP Unidade Tanabi: Tanabi – SP Unidade São José: Colina – SP Unidade Severínia: Severínia – SP Unidade Andrade: Pitangueiras – SP . 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: O projeto possui como objetivo aumentar a moagem, mantendo a capacidade de produção de etanol nos patamares previstos para os próximos anos, mais especificamente nas safras 2020/21, 2021/22 e 2022/23, em . seis das sete unidades produtoras do grupo localizadas no estado de São Paulo (conforme indicado no item 7 acima). Os investimentos destinados ao projeto referem-se a: (i) parcela de plantio de cana-de-açúcar destinada a produção de . etanol. São considerados “investimentos em plantio” os gastos realizados em preparo de solo, plantio e tratos culturais de cana planta; e (ii) parcela de investimento em tratos culturais destinada à produção de etanol. . 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Março de 2023
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 60, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000172/2020-21. Interessada: Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.218/0001-60. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Afonso Bezerra I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.035158-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.394, de 3 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 61, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000171/2020-86. Interessada: Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.255/0001-78. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Afonso Bezerra II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.035159-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.395, de 3 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 62, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000169/2020-15. Interessada: Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.347/0001-58. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Afonso Bezerra IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.035161-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.397, de 3 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 63, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000170/2020-31. Interessada: Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.325/0001-98. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Afonso Bezerra III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.035160-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.396, de 3 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 64, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.000786/2016-67, resolve: Art. 1º Definir em 17,78 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH JUI-117, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – (CEG) PCH.PH.MT.034966-6.01, com potência instalada de 25,00 MW, de titularidade da empresa PCH Juína S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.448.874/0001-34, localizada no Rio Juína, no Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH JUI-117 refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH JUI-117 poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 18,82 MW médios, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH JUI-117 estabelecida na Portaria SPE/MME nº 169, de 6 de setembro de 2016. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 65, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48340.004676/2019-66, resolve:
Art. 1º Definir, na forma dos Anexos à presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo I são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. § 2º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo II são determinados nos Pontos de Medição Individuais – PMI das Usinas. § 3º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão ou do PMI, conforme aplicável, até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PONTO DE CONEXÃO . Empreendimento Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) – ANEEL GF revisada (MWmed) . EOL Cabeço Vermelho EO L . C V . R N . 0 3 1 6 5 1 – 2 . 0 1 15,2 . EOL Cabeço Vermelho II EO L . C V . R N . 0 3 1 6 6 5 – 2 . 0 1 9,0 . EOL Jandaia EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 9 – 0 . 0 1 14,1 . EOL Jandaia I EO L . C V . C E . 0 3 0 9 0 7 – 9 . 0 1 10,6 . EOL Nossa Senhora de Fá t i m a EO L . C V . C E . 0 3 0 9 3 0 – 3 . 0 1 13,6 . EOL Ouro Branco 1 EO L . C V . P E . 0 3 1 8 0 7 – 8 . 0 1 15,6 . EOL Ouro Branco 2 EO L . C V . P E . 0 3 1 8 0 8 – 6 . 0 1 16,1 . EOL São Clemente EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 7 – 3 . 0 1 10,2 . EOL São Januário EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 1 – 4 . 0 1 9,7
ANEXO II GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Empreendimento Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) – ANEEL
GF revisada (MWmed) . EOL Costa das Dunas EO L . C V . R N . 0 3 7 9 5 9 – 0 . 0 1 14,3 . EOL Farol de Touros EO L . C V . R N . 0 3 7 9 9 9 – 9 . 0 1 12,5 . EOL Figueira Branca EO L . C V . R N . 0 3 8 0 0 2 – 4 . 0 1 5,4 . EOL Gameleira EOL.CV.RN.038006- 7.01 8,8 . EOL Jerusalém I EO L . C V . R N . 0 3 7 2 9 4 – 3 . 0 1 15,7 . EOL Jerusalém II EO L . C V . R N . 0 3 7 2 9 5 – 1 . 0 1 15,6 . EOL Jerusalém III EO L . C V . R N . 0 3 7 2 9 6 – 0 . 0 1 17,2 . EOL Jerusalém IV EO L . C V . R N . 0 3 7 2 9 7 – 8 . 0 1 16,8 . EOL Jerusalém V EO L . C V . R N . 0 3 7 2 9 8 – 6 . 0 1 16,6 . EOL Jerusalém VI EO L . C V . R N . 0 3 7 2 9 9 – 4 . 0 1 19,5 . EOL Serra da Babilônia A EOL.CV.BA .037083-5.01 11,3 . EOL Serra da Babilônia C EOL.CV.BA .040609-0.01 13,7 . EOL Serra da Babilônia E EOL.CV.BA .040611-2.01 13,3 . EOL Serra da Babilônia F EOL.CV.BA .040612-0.01 10,7 . EOL Ventos da Bahia XIII EOL.CV.BA .032535-0.01 23,4 . EOL Ventos da Bahia XIV EOL.CV.BA .032536-8.01 14,1 . EOL Ventos da Bahia XXIII EOL.CV.BA .035234-9.01 23,3 . EOL Ventos da Bahia XXVII EOL.CV.BA .034889-9.01 22,4 . EOL Ventos de São Januário 03 EOL.CV.BA .033521-5.01 18,9 . EOL Ventos de São Januário 05 EOL.CV.BA .032644-5.01 23,3 . EOL Ventos de São Januário 06 EOL.CV.BA .033523-1.01 20,3 . EOL Ventos de São Januário 10 EOL.CV.BA .033529-0.01 20,8 . EOL Ventos de São Januário 11 EOL.CV.BA .033530-4.01 19,9 . EOL Vila Ceará I EO L . C V . R N . 0 3 6 9 8 0 – 2 . 0 1 17,8 . EOL Vila Maranhão I EO L . C V . R N . 0 3 8 3 2 5 – 2 . 0 1 17,8 . EOL Vila Maranhão II EO L . C V . R N . 0 3 8 3 2 6 – 0 . 0 1 17,8 . EOL Vila Maranhão III EO L . C V . R N . 0 3 8 3 2 7 – 9 . 0 1 16,6
PORTARIA Nº 66, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.005162/2019-28, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das usinas eólicas Cumaru I, II, III, IV e V na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) – ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física de Energia (MW médio) . EO L . C V . R N . 0 3 2 2 0 7 – 5 . 0 1 Cumaru I 42,00 25,0 . EO L . C V . R N . 0 3 2 2 0 8 – 3 . 0 1 Cumaru II 42,00 23,4 . EO L . C V . R N . 0 3 2 2 0 9 – 1 . 0 1 Cumaru III 42,00 22,9 . EO L . C V . R N . 0 3 7 0 2 0 – 7 . 0 1 Cumaru IV 42,00 22,2 . EO L . C V . R N . 0 3 7 0 2 1 – 5 . 0 1 Cumaru V 37,80 20,7
PORTARIA Nº 67, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007095/2019-04. Interessada: Central Fotovoltaica Juazeiro Solar V SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.742.964/0001-27. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Juazeiro V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.043284-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.495, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 68, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007111/2019-51. Interessada: Central Fotovoltaica Juazeiro Solar VI SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.742.960/0001-49. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Juazeiro VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.043285-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.496, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 69, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007097/2019-95. Interessada: Central Fotovoltaica Juazeiro Solar VII SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.751.530/0001-93. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Juazeiro VII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.043286-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.497, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 70, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006983/2019-00. Interessada: Central Fotovoltaica Juazeiro Solar VIII SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.742.951/0001-58. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Juazeiro VIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.044754-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.498, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 486, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: (i) tornar disponíveis os eixos referentes à Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1, cujos Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) tiveram a vigência expirada nos termos do § 4º do art. 12 da Resolução Normativa nº 673, de 4 de agosto de 2015; (ii) revogar os atos listados no Anexo 1; e (iii) registrar, nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 673/2015, o comportamento dos empreendedores para fins de obtenção de novas outorgas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 523, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.000492/2015-13. Interessado: Atiaia Energia S.A. Decisão: (i) restaurar os efeitos dos Despachos nº 369/2015, nº 2.879/2015 e nº 1.067/2016; e (ii) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 20 de maio de 2019, a vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Porto do Buriti (PCH.PH.MT.035639-5.01), objeto do Despacho nº 1.067, de 29 de abril de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 524, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.000493/2015-68. Interessado: Atiaia Energia S.A. Decisão: (i) restaurar os efeitos dos Despachos nº 370/2015, nº 2.880/2015 e nº 1.066/2016; e (ii) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 20 de maio de 2019, a vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Foz do Buriti (PCH.PH.MT.035638-7.01), objeto do Despacho nº 1.066, de 29 de abril de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 525, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.006881/2019-86. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV SPBioSolar II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.SP.046893-2.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Espírito Santo do Pinhal, no estado do São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 527, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.006883/2019-75. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV SPBioSolar IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.SP.046899-1.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Espírito Santo do Pinhal, no estado do São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 528, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.000459/2020-51. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV SPBioSolar V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.SP.046900-9.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Espírito Santo do Pinhal, no estado do São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 529, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.000457/2020-61. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV SPBioSolar VII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.SP.046902-5.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Espírito Santo do Pinhal, no estado do São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 551, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.000105/2020-14. Interessado: Siton do Brasil Eireli. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Jambo, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.RJ.029433-0.01, localizada no rio Grande, no estado do Rio de Janeiro; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do projeto básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o projeto básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) considerando que o presente eixo integra inventário aprovado antes da Resolução Normativa nº 673, de 2015, não serão admitidas outras solicitações de DRI-PCH para o mesmo aproveitamento, nos termos do art. 6° da mesma Resolução. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 552, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.001031/2020-25. Interessada: SIGA Engenharia e Energia Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Palmito, cadastrada sob o CEG: PCH.PH. G O. 0 4 1 9 0 3 6.01, localizada no rio São Francisco, no estado de Goiás; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do projeto básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o projeto básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) considerando que o presente eixo integra inventário aprovado antes da Resolução Normativa nº 673, de 2015, não serão admitidas outras solicitações de DRI-PCH para o mesmo aproveitamento, nos termos do art. 6° da mesma Resolução. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 553, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Processos nº 48500.007093/2019-15. Interessado: TRX Energia Comercializadora Ltda. Decisão: Autorizar a TRX Energia Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.233.342/000136, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO No resumo do Despacho nº 397, de 12 de fevereiro de 2020, constante do Processo nº 48500.000052/2020-23 e disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 17 de fevereiro de 2020, Seção 1, p. 35, v. 158, n. 33, onde se lê: “UFV Aurora 43”, leia-se: “UFV Aurora 44”. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 535, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.005175/2017-55. Interessada: Argo III Transmissão de Energia S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 49/2017-ANEEL, elaborado pela Argo III Transmissão de Energia S.A. em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 49/2017-ANEEL; (ii) reconhecer a totalidade dos valores correspondentes a segunda fatura referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 49/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 557, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta Processo nº 48500.003392/2007-39, decide prorrogar, até 30 de abril de 2020, a liberação da operação comercial das unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de 161.500 kW cada, totalizando 484.500 kW de capacidade instalada, da UTE Araucária, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.GN.PR.027733-9.01, localizada no município de Araucária, estado do Paraná, de titularidade da U. E. G. Araucária Ltda. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR DESPACHOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 21 de fevereiro de 2020. Nº 569. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE Afuá – CEPA . Unidades Geradoras: UG2 a UG7, de 440,00 kW cada, totalizando 2.640,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Afuá, estado do Pará. Nº 570. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE AlmeirimCEPA. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, de 440,00 kW, totalizando de 4.840,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Almeirim, estado do Pará. Nº 571. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE Faro – CEPA . Unidades Geradoras: UG3 a UG6, de 440,00 kW cada, totalizando 1.760,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Faro, estado do Pará. Nº 572. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE Gurupá – CEPA . Unidades Geradoras: UG5 a UG8 e UG10 a UG12 de 440 kW cada, totalizando de 3.080 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Gurupá, estado do Pará. Nº 573. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE Juruti – CEPA . Unidades Geradoras: UG1 a UG26, de 440,00 kW cada, totalizando 11.440,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Juruti, estado do Pará. Nº 574. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE Muaná – CEPA . Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 440,00 kW cada, totalizando 4.400,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Muaná, estado do Pará. Nº 575. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE Oeiras do Pará – CEPA. Unidades Geradoras: UG3 a UG9, de 440,00 kW cada, totalizando 3.080,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Oeiras do Pará, estado do Pará. Nº 576. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE Porto de Moz – CEPA. Unidades Geradoras: UG5 a UG15, de 440,00 kW cada, totalizando 4.840,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Porto de Moz, estado do Pará. Nº 577. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE Prainha – CEPA. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 440,00 kW cada, totalizando 3.520,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Prainha, estado do Pará. Nº 578. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE São Sebastião da Boa Vista – CEPA. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 440,00 kW cada, totalizando 3.960,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Sebastião da Boa Vista, estado do Pará. Nº 579. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. e GUASCOR DO BRASIL LTDA. Usina: UTE Terra Santa CEPA. Unidade Geradora: UG7, de 440,00 kW. Localização: Município de Terra Santa, estado do Pará. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 530, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.007010/2019-80. Interessada: Pampa Transmissão de Energia S.A. Decisão: anuir previamente à transferência de controle da Interessada, que passará a ser compartilhado entre o FIP Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e a empresa CYMI Construções e Participações S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente.

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