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Diário Oficial da União – Seção 1 nº034 – 18.02.2020
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.563, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000414/2020-86. Interessada: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
Objeto: Aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, em favor da
EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra que perfaz
uma superfície de 2.695 metros quadrados necessária à implantação da Subestação
138/13,8 kV Santa Luzia e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra de
25 metros de largura necessária à passagem linha de distribuição em 138 kV Ramal Santa
Luzia, circuito duplo, com aproximadamente 57 metros de extensão, que interligará a linha
de transmissão 138 kV Taubaté – Paraibuna 1 e 2 à Subestação Santa Luzia, localizadas no
município de São José dos Campos, estado do São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.566, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no Art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002897/2014-13. Interessado: Central Eólica Acauã III S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.842.711/0001-98, a implantar e
explorar a EOL Acauã III, CEG EOL.CV.RN.033864-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 16.800 kW de Potência Instalada, localizada nos
municípios de Santana do Matos, São Vicente e Lagoa Nova, estado do Rio Grande do
Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.567, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000751/2015-14. Interessado: EOL Maral I SPE S.A. Objeto: Transfere
para EOL Maral I SPE S.A. a autorização da EOL Filgueira I, CEG EOL.CV.RN.033429-4.01,
localizada em Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.568, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000774/2015-11. Interessado: EOL Maral II SPE S.A. Objeto: Transfere
para EOL Maral II SPE S.A. a autorização da EOL Filgueira II, CEG EOL.CV.RN.033430-8.01,
localizada em Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.569, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000876/2020-01. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL
Paulista. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, das áreas necessárias à implantação da Subestação Serrana 2, com
138/13,8 kV, localizada no município de Serrana, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.570, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000788/2020-00. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL
Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138
kV Ramal Petroquímica Paulínia à Subestação Paulínia 3, localizada no estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.571, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000900/2020-02. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL
Paulista. Objeto: Declarar utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à
passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra Bonita – Bracell Macatuba, localizada no
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.572, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000831/2020-29. Interessada: Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL
Piratininga. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Capela do Alto, localizada
nos municípios de Boituva, Iperó e Capela do Alto, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.574, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000561/2020-56. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição,
em 15 kV, Alimentador CBA 04 Conceição da Barra – Derivação Centro de Transbordo,
localizada no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.575, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000780/2020-35. Interessada: Equatorial Maranhão Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, da área necessária à passagem da Linha de
Distribuição São Luís IV – Maracanã, com 69 kV, localizada no município de São Luís, estado
do Maranhão. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.576, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000815/2020-36. Interessada: Enel Distribuição Ceará Objeto: (i) Declarar
de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa,
a área necessária à passagem da Linha de Distribuição Banabuiú – Quixeramobim, com 69
kV, localizada nos municípios de Banabuiú e Quixeramobim, estado do Ceará. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.578, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo n° 48100.001087/1996-19. Interessadas: Copel Geração e Transmissão S.A. e
F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. Objeto: Alterar a titularidade da concessão para a
exploração da UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz da Areia) para a F.D.A.
Geração de Energia Elétrica S.A. e aprovar as minutas de Termo Aditivo e de novo Contrato
de Concessão. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 870, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Aprova as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e
Liquidação (SCL).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3°, incisos XIV e XVII da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
nos arts. 1° e 4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1°, §1°, inciso II, e no
art. 2°, §1°, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo n°
48500.002710/2016-35, decide:
Art. 1° Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao
Sistema de Contabilização e Liquidação, na forma dos módulos do Anexo.
Parágrafo Único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá
processar as recontabilizações em conformidade com o disposto nas regras aprovadas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
Módulos das Regras de Comercialização
. Módulo Vigência Versão
aprovada
. Ressarcimento jan/14 2014.1.11
. Ressarcimento jul/14 2014.2.4
. Comprometimento de Usinas jan/15 2015.1.6
. Comprometimento de Usinas jan/16 2016.1.3
. Comprometimento de Usinas mai/16 2016.2.5
. Comprometimento de Usinas set/16 2016.3.6
. Reajuste do Parâmetros da Receita de CCEAR jan/15 2015.1.6
. Reajuste do Parâmetros da Receita de CCEAR jan/16 2016.1.3
. Reajuste do Parâmetros da Receita de CCEAR jul/16 2016.3.5
DESPACHO Nº 306, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002165/2018-49, decide conhecer e, no mérito, conceder
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará em face do
Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Estado do Ceará – ARCE, com o consequente cancelamento da penalidade de
multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 307, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.006385/2019-22, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto
pela Construtora LJA Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência
Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR e, no mérito, negarlhe provimento para, de ofício, converter a penalidade de multa em advertência, nos termos
do artigo 8º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA.
DESPACHO Nº 309, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003295/2017-18, decide: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do
Despacho nº 1.926, de 23 de agosto de 2018, emitido pela Superintendência de Regulação
dos Serviços de Distribuição – SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia
elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de
Santa Cruz do Escalvado, no estado de Minas Gerais.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 310, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004157/2016-75, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela ISA CTEEP em face do Despacho nº 830/2018, que indeferiu pedido de
isenção de cobrança de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade além das
franquias estabelecidas na regulamentação referente a indisponibilidades de instalações
decorrentes de eventos climáticos ocorridos nos dias 1º, 5 e 6 de junho de 2016, e, no
mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 311, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002090/2018-04, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia (COELBA) em face do Despacho SMA nº 2.002, de 5 de setembro de 2018,
para reformar a decisão da SMA, exarada por meio do Despacho nº 2.002, de 2018, para
determinar que a COELBA corrija o cálculo da recuperação de consumo não faturado por
deficiência na medição, passando a efetuar a recuperação de 2.292,32 kWh não faturados
em julho de 2017, nos termos do inciso II do artigo 115 da Resolução Normativa nº
414/2010, e efetue a devolução de forma simples do valor excedente pago pelo
consumidor, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, uma vez
que ficou caracterizado engano justificável por parte da distribuidora; e (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias contados de sua
publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 312, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002627/2019-17, decide: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo senhor Odilei da Silva Ribeiro em
face do Despacho nº 2.324/2019, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 313, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006331/2018-86, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo
(ENEL SP), para reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo (ARSESP), para determinar que a ENEL SP revise o faturamento de
maio/2016, devolvendo ao consumidor, em dobro, os valores cobrados a maior em
decorrência da majoração da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) causada pelo procedimento adotado pela distribuidora, nos termos do
artigo 113 da Resolução Normativa n° 414, de 9 de setembro de 2010, acrescidas de
atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die; (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias contados de sua publicação;
e (iii) determinar que a ENEL SP encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento,
no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 315, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.006208/2018-65, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, em face da
Resolução Homologatória nº 2.520/2019, e, no mérito, negar-lhes o provimento mantendo
o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 318, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004393/2019-34, decide conhecer do Pedido de Impugnação
interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) em face de decisão emitida
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua 1.072ª Reunião,
referente ao Termo de Notificação nº 896/2019, e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão da CCEE.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 319, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002769/2014-61, decidiu determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recontabilize os resultados da Usina
Termelétrica – UTE Cocal, a partir de janeiro de 2015 até a efetiva modificação na
modelagem da usina.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 320, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006568/2019-48, decide por: (i) conhecer e negar
provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Giovanni Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A. – Sanguinetti; e (ii) encaminhar o processo para a
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para que decida, no
caso concreto, sobre a caracterização das pendências associadas ao Sistema de
Medição de Sincrofasores, com base na regulamentação vigente, nos termos da
competência delegada no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 3.924 , de 29 de março
de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 321, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48100.001551/1997-77, decide: aprovar a minuta do Sexto Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão n º 05/1997-ANEEL (UHE Lajeado), a ser celebrado entre
a União, por intermédio da ANEEL, a Lajeado Energia S.A., a CEB Lajeado S.A., a Paulista
Lajeado Energia S.A. e a Investco S.A., conforme minuta Anexa, com vistas a (i) alterar o
sistema de transmissão de interesse restrito da UHE Luís Eduardo Magalhães (antiga
Lajeado), cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
UHE.PH.TO.001304-8.01, outorgada às empresas Lajeado Energia S.A., CEB Lajeado S.A.,
Investco S.A. e Paulista Lajeado Energia S.A., integrantes do Consórcio Usina Lajeado, por
meio do Decreto s/nº, de 15 de dezembro de 1997, c/c Resolução Autorizativa nº 2.218,
de 1º de dezembro de 2009, com 902.500 kW de potência instalada, localizada no rio
Tocantins, nos municípios de Palmas e Miracema do Tocantins, no estado do Tocantins; e
(ii) alterar o ponto de conexão dessa Usina que passará da SE Miracema, sob
responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A., para a SE Lajeado, sob
responsabilidade da Miracema Transmissora de Energia S.A.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 323, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em
vista o que consta no processos no 48500.005213/2011-84, 48500.004014/2014-00,
48500.003295/2013-94, 48500.002354/2011-45 e 48500.001354/2015-51, decide por
declarar prejudicado o requerimento apresentado pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS com vistas ao parcelamento das multas relativas aos Autos de Infração nº
4/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, nº
62/2014 e 4/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade – SFE, e nº 1.002/2014 e 13/2015, lavrados pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 424. Processo nº: 48500.001188/2019-17. Interessado: SEB Sistema Educacional Brasileiro
S.A. Decisão: enquadrar como geração qualificada o projeto da CHP Colégio Pueri Domus, com
60 kW de potência instalada, localizada no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
Nº 425. Processo nº: 48500.006885/2019-64. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão: Registrar
o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV BioSolar I, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.BA.046835-5.01, com 5.500 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Planaltina de Goiás, no estado de Goiás.
Nº 426. Processo nº: 48500.006886/2019-17. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão: Registrar
o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV BioSolar II, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.GO.046836-3.01, com 5.500 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Planaltina de Goiás, no estado de Goiás.
Nº 427. Processo nº: 48500.006887/2019-53. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV BioSolar III,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046837-1.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Planaltina de Goiás, no estado de Goiás.
Nº 428. Processo nº: 48500.006888/2019-06. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV BioSolar IV,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046838-0.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Planaltina de Goiás, no estado de Goiás.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 441. Processo nº: 48500.000507/2020-19. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV BioSolar V,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046843-6.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, no estado de Goiás.
Nº 442. Processo nº: 48500.000506/2020-66. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV BioSolar VI,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046844-4.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, no estado de Goiás.
Nº 443. Processo nº: 48500.000505/2020-11. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV BioSolar VII,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046845-2.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, no estado de Goiás.
Nº 444. Processo nº: 48500.000504/2020-77. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV BioSolar VIII,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046846-0.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, no estado de Goiás.
Nº 445. Processo nº: 48500.000502/2020-88. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV BioSolar X,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.GO.046848-7.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, no estado de Goiás.
Nº 446. Processo nº: 48500.000503/2020-22. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV BioSolar IX,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.GO.046847-9.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, no estado de Goiás.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 459, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.001595/2014-10. Interessado: Autazes Empreendimentos e
Participações Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 6 de
dezembro de 2019, a vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e
ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Desemboque
(PCH.PH.MG.033950-4.01), objeto do Despacho n° 3.119, de 1° de dezembro de 2016. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 460, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.000802/2015-08. Interessado: Cumbuco Energia Ltda. Decisão:
prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 8 de novembro de 2019, a vigência do
registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Cumbuco (PCH.PH.MT.037172-6.01), objeto do
Despacho n° 2.916, de 4 de novembro de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir do dia 18 de fevereiro de 2020.
Nº 492. Processo nº 48500.006021/2017-81. Interessados: VP Flexgen (Brazil) SPE LTDA.
Usina: UTE Autazes – VPTM. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 924 kW cada, e UG3 e
UG4, de 1.850 kW cada, e UG5 e UG6, de 2.759 kW cada totalizando 11.066 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Autazes, estado do Amazonas.
Nº 493. Processo nº 48500.006024/2017-14. Interessados: VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda. Usina:
UTE Nova Olinda do Norte – VPTM. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.850,00 kW cada, e
as unidades geradoras UG3 e UG4, de 2.759 kW cada, totalizando 9.218,00 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Nova Olinda do Norte, estado do Amazonas.
Nº 494. Processo nº 48500.006023/2017-70. Interessados: VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda.
Usina: UTE Borba – VPTM. Unidades Geradoras: UG1 e UG4, de 1.250,00 kW cada, e as
unidades geradoras UG5 e UG6, de 2.759 kW cada, totalizando 10.518,00 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Borba, estado do Amazonas.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 495, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.000170/2019-06. Interessados: Vila Rio Grande do Norte 2
Empreendimentos e Participações S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início
da operação em teste a partir de 18 de fevereiro de 2020. Usina: EOL Vila Rio Grande do
Norte II. Unidades Geradoras: UG3 a UG4, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do
Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 377, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.001012/2020-07. Interessada: JFG Energia S.A. Decisão: anuir
previamente à transferência do controle societário direto da interessada, atualmente
detido pela Vale Verde Empreendimentos e Participações Ltda., para a Itagrande
Participações Societárias S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 450, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.001013/2020-43. Interessada: Gralha Azul Transmissão de Energia S.A.
Decisão: anuir previamente à proposta da interessada para alteração em seu Estatuto
Social. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente.
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