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Diário Oficial da União – Seção 1 nº032 – 14.02.2020
Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.544, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000871/2020-71. Interessada: Chimarrão Transmissora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para desapropriação, as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Guaíba 3 525/230 kV, e para instituição de servidão administrativa, as áreas de terras necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Guaíba 3, localizadas no município de Eldorado do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.573, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000409/2020-73. Interessada: CPFL Transmissão Sul I S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra de 40m (quarenta metros), de largura para o trecho rural e de 10m (dez metros), de largura para o trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Transmissão Itá – Xanxerê, primeiro e segundo circuito, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 52,8km (cinquenta e dois quilômetros e oitocentos metros), de extensão, que interligará a Subestação Itá à Subestação Xanxerê, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina e Xanxerê, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.579, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.006563/2018-34. Interessada: Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. – Equatorial. Objeto: Autorizar a Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. – Eq u a t o r i a l , Contrato de Concessão nº 08/2017, a implantar melhoria no seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Gilbués II – Gentio do Ouro II na Subestação Buritirama. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 314, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004158/2019-62, decide: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. AES Eletropaulo (Enel São Paulo), uma vez que interposto intempestivamente; (ii) manter a Decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de determinar à Enel São Paulo que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do IGP-M e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após a sua publicação; e (iv) determinar que a Distribuidora encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 316, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002211/2018-18, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, em face da Resolução Homologatória nº 2.553, de 2019, que homologou o resultado do cálculo das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – CEMIRIM. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 362, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da Norma de Organização ANEEL – 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003150/2018-06, decide declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face do exaurimento de sua finalidade. EFRAIN PEREIRA DA CRUZ DESPACHO Nº 369, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005531/2017-31, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Confluência Energia S.A. – CESA em face do Auto de Infração nº 77/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 197.161,09 (cento e noventa e sete mil, cento e sessenta e um reais e nove centavos), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Confluência, a ser recolhido conforme a legislação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 380, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14 da Norma de Organização ANEEL – 001, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003447/2016-00, decide declarar extinto o referido processo, sem decisão de mérito do Requerimento de emissão de autorização da UFV Lagedo Alto III, interposto pela empresa Lagedo Alto Energia Ltda., em razão do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, dada a desistência da requerente. RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 411, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000150/2020-61, decide (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 2007, e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com o apoio da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para análise e decisão sobre o mérito . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 308, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.005748/2017-41. Interessado: Délio Bernardino Holding S.A. Decisão: Alterar o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UFV Délio Bernardino, cadastrada sob (CEG) nº UFV.RS.MG.038218-3.01, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 353, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2019 Processos nº 48500.007018/2019-46. Interessado: Bom Tempo Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Bom Tempo Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.980.728/0001-49, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 407, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.002887/2013-99. Interessado: Serra Verde I Energética S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra Verde I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.032539-2.01, localizada no município de Bodó, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 14 de fevereiro de 2020. Nº 447. Processo nº 48500.002507/2014-05. Interessado: Carcará Energia S.A. Usina: EOL Carcará. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 2.000 kW cada, totalizando 10.000 kW de capacidade instalada. Localização: município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 448. Processo nº 48500.000200/2015-42. Interessado: Caramujo Energética Ltda. Usina: CGH Caramujo. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.760,40 kW cada, totalizando 3.520,80 kW de capacidade instalada. Localização: municípios de Barra do Bugres e Salto do Céu, estado do Mato Grosso. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 449, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.005040/2018-71. Interessado: Celeo São João do Piauí FV II S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras parainício da operação em teste a partir de14 de fevereiro de 2020. Usina: UFV Etesa 18 São João do Piauí II. Unidades Geradoras: UG1 a UG22, de 1.462 kW cada, totalizando 32.164 kW de capacidade instalada. Localização: município de São João do Piauí, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 370, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.000147/2020-47. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a interessada (contratante) e a NARI Brasil Holding Ltda. (contratada). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente.
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