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Diário Oficial da União – Seção 1 nº030 – 12.02.2020
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1/2020/SPE, publicado no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 105, onde se lê: “…valor que consta do projeto básico aprovado pela ANEEL por meio do Despacho nº2.075/2015…”, leia-se: “…valor que consta do projeto básico aprovado pela ANEEL por meio do Despacho nº 2.075/2013…”. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.558, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005857/2018- 49. Interessada: Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. – TESB. Objeto: Aprovar a Receita Anual Permitida – RAP referente às Funções de Transmissão FTLT 230 kV Jardim Botânico / Porto Alegre 10 C-1 RS e FTLT 230 kV Gravataí 2 / Jardim Botânico C-1 RS no valor de R$ 1.464.897,62 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos). A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO LIMP NASCIMENTO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.559, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000558/2020-32. Interessados: Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: (i) Anuir a incorporação da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG, titular do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 04/2010-ANEEL, pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e (ii) Aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 04/2010-ANEEL, que formaliza a operação. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO LIMP NASCIMENTO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.560, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000403/2020-04. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Castelo Branco, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO LIMP NASCIMENTO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.561, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000416/2020-75. Interessada: Companhia Piratininga de Fo r ç a e Luz – CPFL Piratininga Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV Itupeva 2, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO LIMP NASCIMENTO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.562, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000412/2020-97. Interessada: Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 26 S.A. – Enel Green Power Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/500 kV Coletora Morro do Chapéu Sul II, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO LIMP NASCIMENTO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.564, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000445/2020-37. Interessada: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra, com seis metros de largura para trecho urbano e 17m (dezessete metros), de largura para trecho rural, necessária à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras – Corumbiara, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 34,66km (trinta e quatro quilômetros e seiscentos e sessenta metros), de extensão, que interligará a Subestação Cerejeiras à Subestação Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO Nº 235, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000623/2019-96, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Horizonte Têxtil Ltda. em face do Auto de Infração nº 02/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO Nº 237, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004991/2018-22, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 003/2018, aplicado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de manter as penalidades de multa aplicadas. RODRIGO LIMP NASCIMENTO.
DESPACHO Nº 238, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005315/2018-76, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista para, no mérito, negar-lhe provimento e, por conseguinte: (i) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) determinando que a CPFL Paulista efetue a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente, incluindo os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos da redação vigente do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, por todo o período de cobrança indevida, observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (ii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iii) que a CPFL Paulista encaminhe para a ARSESPa comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO N° 239, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002992/2019-13, decide conhecer, e no mérito, negar provimento ao recurso administrativo, interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., em face do Despacho nº 3.380/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, referente ao desligamento da Subestação – SE Xingu, ocorrido no dia 30 de março de 2019. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO N° 240, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006284/2018-71, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.629, de 2019, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO Nº 242, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006321/2017-60, decide negar provimento ao pedido de concessão de Medida Cautelar proposto pela Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A.- ETES, e manter o prazo para entrada em operação comercial dos reforços autorizados, por meio da Resolução Autorizativa nº 7.215, de 2018. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO N° 243, 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR–GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002692/2019–34, decide: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de Medida Cautelar, interposto pela Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A., com vistas à suspensão de aplicação de Parcela Variável por Atraso – PVA referente a implantação da Linha de Transmissão Igaporã III – Pindaí II e Subestações Associadas e (ii) determinar que os autos sejam remetidos à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição –SCT, para julgamento do requerimento de alteração do cronograma de implantação e de reconhecimento de evento excludente de responsabilidade. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO Nº 244, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006878/2019-62, decide indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas a suspender a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade associada ao desligamento da linha de transmissão em 500 kV Usina Xingo – Jardim C-1, ocorrido em 26/09/2019. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO N° 246, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos Nºs 48500.001760/2017-86 e 48500.005708/2017-07 decide: (i) suspender a Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. (CNPJ 21.841.296/0001-43), por 2 (dois) anos, do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL; (ii) aplicar multa, à Usina Fotovoltaica Inharé I S.A em valor equivalente à 5% (cinco por cento), do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, correspondente à quantia de R$ 6.663.950,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil e novecentos e cinquenta reais); (iii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item “ii”, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento será executada em valor suficiente para quitação da referida multa; e (iv) confirmado o devido pagamento da multa especificada em “ii”, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO Nº 332, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da Norma de Organização ANEEL – 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.006143/201858, decide decido declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto. EFRAIN PEREIRA DA CRUZ.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 301, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.008459/2008-11. Interessado: Agro Industrial Tabu S.A. Decisão: Ampliar a potência instalada da UTE Tabu, cadastrada sob o CEG n° UTE.AI.PB.030099-3.01, localizada no município de Caaporã, no estado da Paraíba e registrar a Potência Líquida declarada desse empreendimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração DESPACHO Nº 339, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.006519/2008-52. Interessado: Biotérmica Energia S.A. Decisão: ampliar a potência instalada da UTE Biotérmica Recreio, cadastrada sob o CEG n° UTE.RU.RS.030541-3.01, localizada no município de Minas do Leão, no estado do Rio Grande do Sul e registrar a Potência Líquida declarada desse empreendimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração DESPACHO Nº 331, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.002773/2008-81. Interessado: Iaco Agrícola S.A. Decisão: Alterar a potência instalada da UTE Iaco Agrícola, cadastrada sob o CEG n° UTE.AI.MS.030269-4.01, localizada no município de Chapadão do Sul, no estado de Mato Grosso do Sul e registrar a Potência Líquida declarada desse empreendimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 11 de fevereiro de 2020. N° 355. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessado: Aggreko Energia locação de Geradores Ltda.Usina: UTEAlterosa-CGA. UnidadeGeradora:UG1a UG3,de297kW cada,totalizando 891 kW de capacidade instalada. Localização: município de Santo Antônio do Içá, estado do Amazonas. N° 356. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessado: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. Usina: UTE Limoeiro – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 352 kW cada, totalizando 2.464 kW de capacidade instalada. Localização: município de Japurá, estado do Amazonas. N° 357. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento -Creluz. Usina:UFV Solar SãoMiguel. Unidades Geradoras:UG1, de561,33 kW de capacidade instalada. Localização: município de Ametista do Sul, estado do Rio Grande do Sul. N° 358. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Central Geradora Hidroelétrica Santa Maria Ltda. Usina: CGH Santa Maria. Unidade Geradora: UG1, de 513 kW de capacidade instalada. Localização: município de São Bonifácio, estado de Santa Catarina. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração DESPACHO N° 359, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.003901/2017-03. Interessado: Oliveira Energia Geraçãoe Serviços Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 11 de fevereiro de 2020. Usina: UTE Araras – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 321 kW cada e UG4 e UG5, de 224,5 kW cada, totalizando 1.412 kW de capacidade instalada. Localização: município de Caapiranga, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 249, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº 48500.006558/2019-11. Interessada: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. Decisão: anuir previamente ao 3° Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de construção e manutenção em redes de distribuição (C&M) e serviços técnicos e comerciais (STC) entre a interessada e a Energisa Soluções Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira DESPACHO Nº 284, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.000145/2020-58. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A. Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços de manutenções corretivas, melhorias evolutivas e suporte para o sistema G-DIS, a ser firmado entre a Light Serviços de Eletricidade S.A. (contratante) e a Axxiom Soluções Tecnológicas S.A. (contratada). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira DESPACHO Nº 291, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.000504/2014-29. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A. Decisão: Anuir previamente ao pedido da Interessada paraa prorrogação do contrato de prestação de serviços de implementação de nova solução GIS (Geographical Information System). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 227, DE 30 JANEIRO DE 2020 Processo nº: 48500.000013/2020-26. Interessado: AES Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., atual ENEL Distribuição SP. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.707.254,63 (um milhão, setecentos e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, sessenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-0011/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 352, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide conhecer e, no mérito, indeferir o requerimento administrativo formulado pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. por meio da Carta CTA – PR Nº 132/2019, de 25 de julho de 2019, de majoração do valor sub-rogado para o projeto de interligação da localidade de Itacoatiara por meio da REA nº 7.385, de 9 de outubro de 2018. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 354, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo no 48500.003789/2007-21. Interessados: Hidroelétrica Panambi S.A. -Hidropan (unidade suprida) e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul (unidade supridora). Decisão: homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCE500SUP) n° 3081796229E/DRSP e o Primeiro e Segundo Termos Aditivos. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado.
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