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Diário Oficial da União – Seção 1 nº027 – 07.02.2020

Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta do Processo nº 48610.217910/2019-96, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Golar Power Distribuidora de Gás Natural Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.797.102/0001-03, situada na Rua Dias Ferreira, nº 190, Sala 501, Leblon, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a exercer atividade de importação de Gás Natural Liquefeito – GNL, com as seguintes características: I – País de Origem: Argentina; II – Volume Total a ser Importado: até 100.000 m³/dia de Gás Natural na forma Liquefeita; III – Mercado Potencial: Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo; IV – Transporte: Rodoviário; e V – Local de Entrega: Base Logística a ser instalada no Estado do Rio Grande do Sul. § 1º As especificações técnicas do Gás Natural deverão estar de acordo com o disposto na Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou regulamentação superveniente. § 2º A presente Autorização terá validade de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria e limita-se exclusivamente à importação de Gás Natural Liquefeito. Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements – MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GNL, no prazo de quinze dias contados de sua assinatura, sob pena de imediata suspensão da autorização até o cumprimento desse requisito. Parágrafo único. A ANP poderá requerer documentos complementares que julgar necessários. Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior. § 1º Os relatórios atinentes à atividade de importação de GNL deverão conter informações detalhadas, para cada operação, dos veículos utilizados no transporte do produto, além de outros dados que vierem a ser solicitados pela ANP, a seguir elencadas: I – País de origem e data do carregamento do GNL; II – volume de GNL de cada carregamento e seu equivalente na forma gasosa; III – quantidade de energia correspondente ao volume de cada carregamento; IV – poder calorífico do Gás Natural de cada carregamento; V – quantidade de energia evaporada (boil-off); VI – data de entrega do carregamento na base logística; VII – volume de GNL descarregado de cada carregamento e seu equivalente na forma gasosa; VIII – quantidade de energia corresponde ao volume de cada carregamento descarregado; IX – identificação do veículo transportador; X – preços de compra do GNL importado calculados no ponto de internalização do produto; e XI – volume total importado desde a vigência desta Portaria. § 2º A ANP publicará na internet as informações referidas nesse artigo, no sítio www.anp.gov.br, que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 4º A autorizada deverá informar à ANP a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo de trinta dias contados da ocorrência: I – dados cadastrais da autorizada; II – mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de importação de GNL; III – quadro societário; IV – inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de GNL; e V – alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de GNL. Art. 5º A autorizada deverá preencher, em caráter permanente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de GNL será revogada, entre outras hipóteses, em casos de: I – extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; II – requerimento da autorizada; ou III – descumprimento da legislação aplicável. Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação que venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 8º A Autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de Gás Natural na forma Liquefeita, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela Empresa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 6 DE JANEIRO DE 2020 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48404.840201/2010 – Portaria Nº 20/SGM – Companhia Brasileira de Vidros Planos – Areia – Itaquitinga – Pernambuco – 50,00. 48407.871041/2013 – Portaria Nº 22/SGM – Sílica Del Piero Limitada – Areia Belmonte – Bahia – 50,00 hectares. 27206.860386/2001 – Portaria Nº 23/SGM – Indústria de Água Mineral Ibia Ltda. – Água Mineral – Brasília – Distrito Federal – 19,63 hectares. 48403.831968/2005 – Portaria Nº 24/SGM – City Car Veículos Serviços e Mineração Ltda. – Quartzo – Gouveia – Minas Gerais – 49,55 hectares. 48403.833914/2007 – Portaria Nº 25/SGM – Raj Minérios Ltda. ME – Bauxita Andradas – e Poços de Caldas – Mimas Gerais – 6,99 hectares. 27207.870116/2004 – Portaria Nº 26/SGM – Intercement Brasil S. A. – Diatomito – Presidente Jânio Quadros – Bahia – 571,34 hectares. Fase de Concessão de Lavra Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27202.803181/1976 – Portaria Nº 21/SGM – Mineração Jaguari Ltda. – ME. Água Mineral – Pedreira – São Paulo – 49,50 hectares. Fase de Requerimento de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27213.826621/2001 – Despacho Decisório Nº 2/2020/SGM – Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda. 27220.890236/1981 – Despacho Decisório Nº 3/2020/SGM -Petrobras Petróleo Brasileiro S.A. 27220.890248/1981 – Despacho DecisórioNº 4/2020/SGM -Petróleo Brasileiro S.A. 27220.890245/1981 – Despacho Decisório Nº 5/2020/SGM -Petróleo Brasileiro S.A. 27204.846005/1999 – Despacho Decisório Nº 6/2020/SGM -Elizabeth Mineração Ltda. LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO Secretária-Adjunta SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 49, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 (*) O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.004964/2019-31. Interessada: Bracell SP Celulose Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.098/0001-87. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Bracell, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.FL.SP.0432490.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.116, de 27 de agosto de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 26, de 6 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 78, com incorreção no original. PORTARIA Nº 50, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.000496/2020-49. Interessada: Pro Bioenergia Empreendimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.526.360/0001-70. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Mundo Novo V, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.033552-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.519, de 21 de janeiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO N° 128, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, decide: Processos nºs 48500.001632/2016-51 e 48500.001631/2016-15, Interssadas: Usinas Hidrelétricas – UHEs Jupiá e Ilha Solteira. Objeto: Anuir à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., localizadas nos estados de Mato Grosso e de São Paulo, com vistas ao enquadramento como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos termos da Portaria nº 364, de 13 de setembro de 2017, do Ministério de Minas e Energia, conforme descrito no Anexo. A integra desse despacho e seus anexos contam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO LIMP NASCIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES DESPACHO Nº 298, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.012, de 17 de setembro de 2019, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001756/2019-80, resolve registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico, descritas na tabela deste Despacho, foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL (A-6/2019): . S EQ . P R O C ES S O SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO EMPREENDIMENTO . 1 48500.006791/2019-95 Ventos de Santa Lívia Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.865.635/0001-36 EOL Ventos de Santa Leia 01 . 2 48500.006792/2019-30 Ventos de São Luigi Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.865.640/0001-49 EOL Ventos de Santa Leia 02 . 3 48500.006793/2019-84 Ventos de São Leão I Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.865.651/0001-29 EOL Ventos de Santa Leia 03 . 4 48500.006794/2019-29 Ventos de São Leopoldo Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.874.343/0001-60 EOL Ventos de Santa Leia 04 . 5 48500.006795/2019-73 Ventos de São Longino Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.989.467/0001-90 EOL Ventos de Santa Leia 05 . 6 48500.006796/2019-18 Ventos de São Luis Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.859.036/0001-00 EOL Ventos de Santa Leia 12 . 7 48500.006797/2019-62 Ventos de São Ludgero Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.896.824/0001-76 EOL Ventos de Santa Leia 13 . 8 48500.006798/2019-15 Ventos de São Lúcio I Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.865.649/0001-50 EOL Ventos de Santa Leia 14 9 48500.006786/2019-82 Ventos de Santa Jacinta Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.865.644/0001-27
Ventos de São Januário 15
. 10 48500.006787/2019-27 Ventos de São Joaquim Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.874.355/0001-94
Ventos de São Januário 16
. 11 48500.006788/2019-71 Ventos de São Júlio I Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.859.013/0001-03
Ventos de São Januário 17
. 12 48500.006789/2019-16 Ventos de Santa Justina Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.865.623/0001-01
Ventos de São Januário 18
. 13 48500.006790/2019-41 Ventos de São João XXIII Energias Renováveis S.A . CNPJ: 35.865.638/0001-70
Ventos de São Januário 19
. 14 48500.006778/2019-36 Parque Eólico Serra do Seridó II S.A. CNPJ: 35.831.799/0001-42
EOL Serra do Seridó II
. 15 48500.006779/2019-81 Parque Eólico Serra do Seridó III S.A. CNPJ: 35.835.835/0001-46
EOL Serra do Seridó III
. 16 48500.006780/2019-13 Parque Eólico Serra do Seridó IV S.A. CNPJ: 35.957.107/0001-07
EOL Serra do Seridó IV
. 17 48500.006781/2019-50 Parque Eólico Serra do Seridó VI S.A. CNPJ: 35.882.365/0001-71
EOL Serra do Seridó VI
. 18 48500.006783/2019-49 Parque Eólico Serra do Seridó VII S.A. CNPJ: 35.831.892/0001-57
EOL Serra do Seridó VII
. 19 48500.006782/2019-02 Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A. CNPJ: 35.831.535/0001-99
EOL Serra do Seridó IX
. 20 48500.006807/2019-60 Luiz Gonzaga II Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.735.715/0001-77
Luiz Gonzaga II
. 21 48500.006764/2019-12 Jandaíra I Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.823.538/0001-80
EOL Jandaíra I
. 22 48500.006765/2019-67 Jandaíra II Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.824.347/0001-33
EOL Jandaíra II
. 23 48500.006766/2019-10 Jandaíra III Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.823.536/0001-91
EOL Jandaíra III
. 24 48500.006767/2019-56 Jandaíra IV Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.823.577/0001-88
EOL Jandaíra IV
. 25 48500.006803/2019-81 Gameleira 1 Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.586.099/0001-30
UFV Gameleira 1
. 26 48500.006804/2019-26 Gameleira 2 Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.680.142/0001-21
UFV Gameleira 2
. 27 48500.006805/2019-71 Gameleira 3 Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.642994/0001-24
UFV Gameleira 3
. 28 48500.006806/2019-15 Gameleira 4 Energias Renováveis S.A. CNPJ: 35.642.995/0001-79
UFV Gameleira 4
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
DESPACHO Nº 304, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 6.012, de 17 de setembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48500.001520/2019-43 e o disposto no item 10.12 do Edital, decide pela habilitação das seguintes proponentes vencedoras no Leilão de Transmissão nº 2/2019-ANEEL:
. LOT E PROPONENTE VENCEDORA CNPJ . 1 CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista 02.998.611/0001-04 . 2 Montago Construtora Ltda. 76.658.996/0001-99 . 3 Zopone Engenharia e Comércio Ltda. 59.225.698/0001-96 . 4 Consórcio Nordeste (Sollo Participações S/A, Sollo Energia S/A, Disbenop – Distribuidora de Bebidas Ltda e Vyas Energia Participações S/A) 11.230.983/0001-79 34.603.248/0001-69 02.428.496/0001-24 34.499.691/0001-31 . 5 Consórcio VSF Transmissoras do Brasil (KF Participações Ltda. e JAP Participações Ltda.) 19.403.394/0001-57 20.890.906/0001-36 . 6 CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista 02.998.611/0001-04 . 7 CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista 02.998.611/0001-04 . 8 Engepar Engenharia e Participações Ltda. 01.618.204/0001-53 . 9 Neoenergia S.A. 01.083.200/0001-18 . 10 Barolo Participações Ltda. 09.001.028/0001-18 . 11 Consórcio Norte (Zopone Engenharia e Comércio Ltda. e Sollo Participações S.A . 59.225.698/0001-96 11.230.983/0001-79 . 12 Consórcio VSF Transmissoras do Brasil (KF Participações Ltda. e JAP Participações Ltda.) 19.403.394/0001-57 20.890.906/0001-36
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 286, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.001579/2018-51. Interessado: Plural Geração e Comercialização de Energia Ltda. Decisão: registrar que a atividade comercializadora da Plural Geração e Comercialização de Energia Ltda., detentora de autorização para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE, nos termos do Despacho nº 828, de 16 de abril de 2018, se dará por meio de sua matriz e de sua filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.270.235/0002-66. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 290, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.005893/2019-93. Interessado: CER – Companhia de Energias Renováveis. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Curral de Pedras VIII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.BA.046754-5.01, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 297, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.003952/2016-46. Interessado: Ventos de São Fernando IV Energia S/A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL São Fernando 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.037077-0.01, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 292, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.004493/2019-61. Interessado: CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Decisão: estabelecer os valores devidos a CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista pela elaboração dos relatórios R2, R3 e R4, com referência em dezembro de 2019, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-047/2019-rev.0 “Estudo de Atendimento à Região Metropolitana de São Paulo – Sub-regiões Norte, Leste e Sul”, utilizados no Leilão de Transmissão, de acordo Resolução nº 594/2013, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO N° 324, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.001876/2017-15. Interessados: PCH JUINA S/A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir 7 de fevereiro de 2020. Usina: PCH Juí 117. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 6.250 kW cada, totalizando 12.500 de capacidade instalada. Localização: Município de Campos de Júlio, estado do Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR Superintendente DESPACHOS DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 7 de fevereiro de 2020. N° 325. Processo nº 48500.002749/2018-14. Interessados: Ventos de Vila Ceará I SPE S.A. Usina: EOL Ventos de Vila Ceará I. Unidades Geradoras: UG4, UG5 e UG6, de 3.465 kW cada, totalizando 10.395 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. N° 326. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA. Usina: UTE Tonantins – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 352 kW cada, totalizando 4.928 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Tonantins, estado do Amazonas. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 280, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.000955/2020-12. Interessada: Cemig Distribuição S.A. Decisão: anuir previamente aos pedidos para celebração de Contratos de Mútuo entre a Interessada, mutuária, e Companhia Energética de Minas Gerais e/ou Cemig Geração e Transmissão S.A., mutuantes. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente.

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